O Partido «OS VERDES» dirigiu uma pergunta ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ao Ministério do Trabalho Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira sobre a utilização de animais para fins experimentais.
Uma pergunta que todos os Portugueses gostariam de ver respondida.
«Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os Verdes sempre têm entendido que o conhecimento da realidade é um passo determinante para se adoptarem políticas que promovam a solução dos problemas identificados ou que adeqúem as práticas humanas às necessidades de uma sociedade sempre mais sustentável.
Daí que os indicadores sejam bastante relevantes, não para serem tidos como meros números, mas para que entendamos a dimensão das realidades. O PEV vem assim, mais uma vez, solicitar dados, que nos permitam ter uma percepção do que se passa em Portugal, desta vez relacionados com a utilização de animais em experimentações.
Não temos conhecimento de indicadores que nos possam dar a perspectiva da dimensão do uso de animais para fins experimentais ao nível nacional.
Por outro lado, o decreto-lei nº 113/2013, de 7 de Agosto, relativo à protecção de animais utilizados para fins científicos, transpôs a directiva 2010/63/EU. Decorridos quase 3 anos após a sua vigência, importa também ter a noção da avaliação da sua aplicação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de modo a que me possam ser prestados os seguintes esclarecimentos:
Onde estão publicados os indicadores relativos à utilização de animais para fins experimentais, em Portugal? Solicito que o Governo me identifique as respectivas publicações.
1 - Com que regularidade são actualizados esses indicadores?
2 - Que medidas têm sido tomadas no sentido de dar cumprimento ao estipulado na directiva 2010/63/EU?
3 - Que avaliação faz o Governo da aplicação do Decreto-Lei nº 113/2013, de 7 de Agosto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 27 de Abril de 2016
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA (PEV
JOSÉ LUÍS FERREIRA (PEV)
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(AVISO: uma vez que a aplicação do AO/90 é ilegal, não estando efectivamente em vigor em Portugal, este texto foi reproduzido para Língua Portuguesa, via corrector automático)