Por
Teresa de Melo Ribeiro
Advogada, Mandatária da Iniciativa Popular de Referendo #simavida sobre a (des)Penalização da Morte a Pedido
in https://observador.pt/opiniao/autor/teresademeloribeiro/
Teresa de Melo Ribeiro
Senhor Presidente, se ainda tem algum sentido de dignidade e de respeito pelo cargo que ocupa e pelos portugueses, por Portugal e pela sua História, peço-lhe que apresente a renúncia ao seu mandato.
28 Abril 2024, 00:09
Exmo. Senhor Presidente da República,
Foi com enorme estupefacção e incredulidade que tomei conhecimento, conjuntamente com o País inteiro, das declarações que V. Exa. proferiu, no passado dia 23 de Abril, num jantar organizado pela Associação da Imprensa Estrangeira em Portugal.
Existem tempos e assuntos relativamente aos quais o silêncio é a melhor resposta. Estes tempos e este assunto, com o devido respeito, não me parecem ser um deles.
Por essa razão, atendendo à enorme gravidade de algumas dessas declarações e por um imperativo de cidadania e de liberdade, decidi dirigir a V. Exa. a presente carta pública para lhe fazer um pedido – RENUNCIE AO SEU MANDATO, s.f.f. -.
Não há muito tempo, afirmei num artigo intitulado “O Presidente que não cumpre, nem faz cumprir, a Constituição” (aqui publicado), que V. Exa. “é um verdadeiro caso de estudo, na medida em que conseguiu, nestes seus dois mandatos, renegar três das suas famílias ou comunidades: a universitária, por se ter esquecido do que andou a ensinar durante décadas na disciplina de Direito Constitucional; a política, por ter sido o maior apoiante e suporte de vida dos Governos socialistas de António Costa; e, por fim, a religiosa, por ter promulgado, entre outras, a lei que despenaliza e legaliza o homicídio a pedido da vítima e ajuda ao suicídio”.
Não preciso de recordar aqui todos os factos em que me baseei para chegar a tal conclusão, pois seguramente V. Exa., tal como os portugueses, têm-nos bem presentes na memória.
Sucede que, com as declarações que proferiu no passado dia 23 de Abril (e ainda por cima perante jornalistas estrangeiros), cheguei à triste conclusão que V. Exa. conseguiu renegar mais três das suas famílias ou comunidades: a natural, a institucional e a nacional.
Quanto à primeira (a natural), não vou naturalmente tecer qualquer comentário. O estado das relações familiares de V. Exa. só a V. Exa. e à sua família dizem respeito. Pelo menos assim deveria ser.
No entanto, não resisto a comentar que não deixa de ser irónico (como alguém chamou, e bem, à atenção) que para V. Exa. os portugueses de hoje devem considerar-se responsáveis pelos actos que foram praticados além-mar pelos seus longínquos antepassados e, nessa medida, devem assumir a obrigação de indemnizar ou reparar os “danos” que alega terem sido causados por esses actos, mas já V. Exa. não se sente responsável pelos actos que foram recentemente praticados pelo seu descendente, uns com o seu consentimento (explícito ou implícito), outros com o seu conhecimento (directo ou indirecto) e outros, pelo menos, sem a sua prévia e diligente oposição, como se impunha.
Quanto à segunda (a institucional), também não me vou alongar, pois caberá às pessoas visadas pelas declarações de V. Exa. pronunciarem-se e reagirem, se assim o entenderem.
Contudo, o carácter totalmente desapropriado e descabido (e inclusive discriminatório) das afirmações feitas a respeito do ex-Primeiro-Ministro e do actual Primeiro-Ministro (tais como, por exemplo, “o primeiro-ministro António Costa era lento, era oriental. Mas este não é oriental, mas é lento, tem o tempo do país rural, embora urbanizado”) e, bem assim, a respeito da actuação da Procuradora-Geral da República, representa uma quebra inadmissível do respeito institucional entre órgãos de soberania e uma violação inaceitável do princípio da separação de poderes e do Estado de Direito, condutas indignas do cargo e da função presidencial.
Já quanto à terceira (a nacional), não posso, nem quero, deixar de manifestar a V. Exa. a minha profunda tristeza e o meu firme repúdio pelas declarações feitas por V. Exa. a respeito do passado de Portugal, quer pelo seu grave teor, quer pela ligeireza e irresponsabilidade com que as mesmas foram proferidas.
Segundo foi noticiado, reconheceu V. Exa. responsabilidades de Portugal por crimes cometidos durante a era colonial, sugerindo o pagamento de reparações pelos erros do passado.
Disse V. Exa., e passo a citar, o seguinte: «Não sou dos defensores de pedir desculpa. Eu sou dos defensores de assumir a responsabilidade total. Nós somos responsáveis por aquilo que lá fizemos. E continuamos. Não é pedir desculpa e passou. Ficamos amigos, não. O que fizemos lá, nos massacres, teve custos. Há que pagar os custos, ainda é possível pagar hoje? paga-se. Trata-se de bens que foram espoliados e não foram devolvidos, quando se provou que eram espoliados. Então vamos ver como é que se consegue fazer a reparação disso».
Pois eu pergunto: a que título e com que legitimidade falou V. Exa. em nome dos portugueses e de Portugal? Por acaso tem V. Exa. competências constitucionais para assumir a responsabilidade por actos dos antepassados dos portugueses e para os qualificar retroactivamente de criminosos? E por acaso tem V. Exa. competências constitucionais para assumir responsabilidades indemnizatórias em nome de Portugal e do Governo português?
E como pretende V. Exa. que seja feito o deve e o haver nesta equação? Terá ou não Portugal direito a ser ressarcido e compensado de tudo quanto investiu durante séculos nos países de língua oficial portuguesa sobre os quais teve responsabilidades políticas e administrativas? E o sangue, suor e lágrimas dos portugueses que viveram, trabalharam e ou morreram nesses países, também devem ser compensados ou reparados?
Como cidadã portuguesa, que se orgulha da História de Portugal, senti-me pessoalmente ofendida pelo que V. Exa disse. Mas não sou, nem fui, aliás, a única portuguesa que se indignou com as declarações de V. Exa..
Assim que se tornaram do conhecimento público, as declarações de V. Exa. suscitaram na sociedade (política e civil) portuguesa imediatas e fortes críticas e condenações, ao ponto de, na sessão solene do 25 de Abril realizada na Assembleia da República, terem sido vários os deputados que se pronunciaram criticamente sobre as mesmas, nos termos que passo a citar:
«No CDS não sentimos necessidade de revisitar heranças coloniais, não queremos controvérsias históricas, nem deveres de reparação que parecem importados de outros contextos. A História é a História. E o nosso dever é o futuro» (Paulo Núncio);
«Não somos menos livres porque temos uma longa História de quase 900 anos. E não, Senhor Presidente, História não é dívida. E História não obriga a penitência. Quem declara ser nossa obrigação indemnizar terceiros pelo nosso passado, atenta contra os interesses do país, reduz-se à função de porta-voz de sectarismos importados e afasta-se do compromisso de representar a esmagadora maioria dos portugueses» (Rui Rocha);
«O Senhor Presidente da República traiu os portugueses. O Senhor foi eleito pelos portugueses. Não foi eleito pelos guineenses, pelos brasileiros. Pagar o quê? Pagar a quem? Eu tenho orgulho na nossa História, eu amo este país« (André Ventura).
Algumas destas afirmações constituem acusações graves, muito graves, contra um Presidente da República em exercício de funções.
Como sabe, dispõe a Constituição que “Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções”; e que “A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato” (art.º 117º, nºs 1 e 3).
Não sendo penalista, não sei se V. Exa., com as declarações que proferiu, terá cometido algum dos crimes previstos na Lei nº 34/87, de 16.07, nomeadamente os crimes de “Traição à Pátria” (art.º 7º), “Atentado contra a Constituição da República” (art.º 8º), “Atentado contra o Estado de direito” (art.º 9º), “Coacção contra órgãos constitucionais” (art.º 10º) ou “Abuso de poderes” (art.º 26º).
Recordo que, de acordo com o art.º 33º da referida lei, “Pelos crimes de responsabilidade praticados no exercício das suas funções o Presidente da República responde perante o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça” (nº 1); e que “A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções” (nº 2).
O que eu sei é que, na sequência das declarações de V. Exa., a ministra da Igualdade Racial do Brasil já veio pedir “acções concretas” por parte de Portugal, tendo afirmado que “A nossa equipa já está em contacto com o Governo português para dialogar sobre como pensar essas acções e a partir daqui quais passos serão tomados”.
Mas, pior ainda, as declarações de V. Exa. como que “legitimaram” as ofensas que foram dirigidas aos portugueses, a Portugal e à sua História pelo Presidente de Angola, no discurso proferido no Centro Cultural de Belém no dia 25 de Abril, ainda por cima perante as mais altas individualidades e entidades de Portugal. Com o devido respeito que me merecem os angolanos e o Estado de Angola, nem o Presidente João Lourenço, nem nenhum dos seus antecessores, têm moral para dar lições a Portugal. Os portugueses sabem o que se passou em Angola depois da sua independência.
Termino, recordando que V. Exa., no discurso da tomada de posse do primeiro mandato, em que, depois de jurar por sua honra desempenhar fielmente as funções em que foi investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, afirmou que «O Presidente da República será, pois, um guardião permanente e escrupuloso da Constituição e dos seus valores, que, ao fim e ao cabo, são os valores da Nação que nos orgulhamos de ser».
Os valores da Nação que nos orgulhamos de ser...! Muito bem. Pelos vistos, V. Exa. já não tem tanto orgulho da Nação que fomos ao longo da nossa longa História. Eu, pessoalmente, tenho. E estou certa que a maioria dos portugueses também tem.
Senhor Presidente, se ainda tem algum sentido de dignidade e de respeito pelo cargo que ocupa e pelos portugueses, por Portugal e pela sua História, peço-lhe que apresente a renúncia ao seu mandato, nos termos constitucionalmente previstos (art.º 131º).
Se o fizer, talvez a História o venha a julgar com menos severidade.
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Nota: este texto foi automaticamente transcrito para a grafia de 1945, que está vigente, por Lei, em Portugal.