Considerações com as quais me identifico (Isabel A. Ferreira)
Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa, em Paris, em 12 de Junho de 2016
Those were the days my friend...
Fonte da imagem (que é da responsabilidade da autora do Blogue): https://www.publico.pt/2016/06/12/politica/noticia/reportagem-1734906
«Tinha de acontecer, era previsível, senão fatal como o destino, são ditames populares que, em conjunto com o adágio “Diz-me com quem andas, dir-te-ei as manhas que tens”, podem servir de justificação ao terramoto político do momento, que derrubou o primeiro-ministro do PS e com seu governo, que fora eleito por uma maioria absoluta.
Depois do abalo Sócrates que levou o país à bancarrota e originou a intervenção do fundo Monetário Internacional na orientação da nossa política económico-financeira, e dos avisos da União Europeia sobre a degradação do combate à corrupção que lavrava nos meios da administração central e autárquica, o sistema legislativo e governamental daquele partido continuou a fazer ouvidos de mercador ou a fazer de conta sem mudar uma linha no caminho que trilhava. Os homens do sistema em vigor nos tempos de Sócrates que escaparam à repressão criminal, mantiveram-se em campo uns, foram repescados outros.
Mas acontece, pelo menos tem acontecido, ser o eleitor pouco sensível à honestidade ou desonestidade com que se labora a coisa pública. Assim, como dizem os comentadores da bola na véspera dos jogos de futebol, tudo está em aberto quanto aos vencedores das próximas eleições.
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O PS não perde tempo, fiel ao princípio do rei morto, rei posto. E, garra é que não lhe falta, avança de imediato com dois candidatos à presidência do partido. Dois jovens, mas já curtidos nas andanças dos palcos políticos e suas subtilezas. Caras novas, embora de promessas antigas, apresentam o PSD, PCP e o BE, enquanto o Chega se mantém com Ventura. Afinal nada de novo na nossa democracia.
Pois quanto a mim, simples cidadão eleitor que deixou de confiar nos programas eleitorais, geralmente um rol de promessas e de mentiras piedosas, já ficaria satisfeito se todos os partidos políticos susceptíveis de eleger deputados para a próxima Assembleia da República se comprometessem, em acordo público assinado, certificado e registado em cartório notarial, a três meses depois de constituído o novo poder legislativo terem aprovada nova lei que punisse o enriquecimento ilícito.
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Assim, para não ficar de fora e ser acusado de andar a dormir na forma, ouso botar faladura sobre o caso da demissão do primeiro-ministro António Costa e o escarcéu que assola a comunicação social sobre quem recai a responsabilidade do infausto acontecimento. Na esteira do habitual, sempre que se instaura procedimento criminal contra políticos, banqueiros e poderosos, o bode expiatório de culpas alheias é o M.º P.º e a procuradora-geral da República, no caso concreto porque esta divulgou em nota oficial ter remetido ao Supremo Tribunal de Justiça certidão para abertura de inquérito tendente a averiguar se o chefe do governo tinha ou não rasca na assadura dos comparsas.
Certo é que o primeiro-ministro não esperou pelo inquérito e, sem sequer saber quais os factos que lhe eram imputados, se demitiu.
Conclusão imediata e assanhada: o M.º P.º e a procuradora-geral derrubaram o governo, opinião que esquece o tráfico de influências apontado a um ministro e ao seu próprio chefe de gabinete, como causa política suficiente para o efeito.
Tanto ética como politicamente não vejo que o facto de haver uma denúncia pendente para abertura de inquérito, só por si seja motivo suficiente para a demissão de um cargo público.
Qualquer pessoa é susceptível de ser objecto de inquérito, bastando para o seu desencadeamento a denúncia anónima, cabendo à entidade competente a sua investigação. Finda esta, pode o inquérito ser arquivado. Só após a acusação do M.º P.º, sufragada por despacho de pronúncia do juiz de instrução, se poderá falar em indícios suficientes da existência de um comportamento criminoso, o que justificaria eticamente a demissão.
Perante este quadro, incorrecto nos parece afirmar que o M.º P.º e a procuradora-geral da República derrubaram o governo em vez de anunciar que António Costa, ponderado o circunstancialismo do caso, entendeu demitir-se.
Os que berram contra o regime actual da magistratura do M.º P.º, que lhe atribui a autonomia perante o poder político, berram sem propor alternativa. É que esta vigorou durante quase meio século durante o regime salazarista e continua a manter-se nos regimes totalitários: a de ser o governo a mandar naquela magistratura. Não há meios-termos.
António Costa, hoje, demitiu-se, na sequência da abertura de um inquérito, pelo Supremo Tribunal de Justiça, à sua conduta nos negócios do lítio e hidrogénio verde, onde passou a ser arguido o seu ministro das Infraestruturas, João Galamba, e devo salientar que não esperava que o tivesse feito com uma dignidade, que não combinou com a falta dela, no decurso da sua governação enquanto primeiro-ministro, um exercício político exercido sem Ética.
Penso que é opinião mais ou menos generalizada que os governos de António Costa, principalmente, este último, com maioria, foram os piores que Portugal já teve.
Foram muitos anos de uma incompetência, visível em quase todos os sectores da vida pública, com muita corrupção, muita hipocrisia e muita insensatez à mistura.
António Costa deixa Portugal mergulhado num caos, na Saúde, na Habitação, no Ensino, na Cultura, no Ambiente, no Trabalho, na Justiça, na Segurança Social e em algo que ninguém quer ou não tem permissão para falar dela: na sua subserviência ao Brasil, com acordos secretos [e aqui entra o ex-ministro dos Negócios DOS Estrangeiros, actual presidente da Assembleia da República que, ao que parece, ainda manda no ministério ocupado actualmente por João Gomes Cravinho, uma vez que as políticas são as mesmas, e até se dá a nacionalidade portuguesa a quem a pede para fins menos concretos] que estão a permitir uma verdadeira invasão, que já está a ser questionada publicamente, e estão a levar a uma perda da soberania e da identidade portuguesas.
Mas não só António Costa está sob suspeita de possíveis crimes.
Os erros apontados nesta imagem são o pão nosso de cada dia, fruto do completo desleixo em que se encontra a Língua Portuguesa, na comunicação social, numa falta de brio profissional gritante. Um péssimo exemplo para os leitores menos instruídos, que à conta de verem triunfar tantos erros, começam a considerar que é deste modo torto que se escreve.
Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, também está sob suspeita na sequência da reportagem da TVI, que o envolvem no favorecimento do tratamento de umas gémeas, que de um momento para o outro receberam a nacionalidade portuguesa, para poderem usufruir do tratamento milionário em Portugal, no Hospital de Santa Maria.
Marcelo Rebelo de Sousa admite que as suspeitas são graves e no limite até podem constituir crime para quem possa ter feito pressão sobre o hospital, mas garante que não tem nada a ver com o assunto.
Pois, então há que investigar a fundo esta questão, que é gravíssima, para que quem possa ter feito pressão sobre o hospital, possa ser levado à justiça.
Penso que atravessamos um momento em que Portugal bateu no fundo, e, daqui para a frente, ou se ergue, ou se afunda de vez, no charco lamacento em que se tornou a política portuguesa, exercida sem a mínima Ética, sem a mínima Dignidade. O governo, até agora, andou a troçar dos Portugueses, andou a fazê-los de parvos.
E uma vez que o Ministério Público se dignou a encetar uma investigação de tal envergadura, esperamos que o mesmo Ministério Público investigue igualmente o «O Negócio do Acordo Ortográfico de 1990», que tem muito que contar e é algo que está levar Portugal à perda da sua identidade linguística e soberania. Isto daria para derrubar todos os governos desde Cavaco Silva.
Penso que é chegado o momento de mudar TUDO e TODOS na governação do País. O grande problema é encontrar políticos à altura da mudança de que Portugal precisa.
Isabel A. Ferreira
Este texto vai ao cuidado de Sua Excelência, o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, actual Presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República Portuguesa e os interesses de Portugal e de todos os Portugueses, e não está a cumprir essa jura.
Esta frase foi proferida no âmbito de uma entrevista à Agência Lusa, em Outubro de 2017, e ao que parece, Marcelo Rebelo de Sousa não reconhece a mais ninguém o direito de saber Direito Constitucional. Só ele sabe.
Fará isto parte do seu acentuado e notório narcisismo?
São vários os juristas que já apontaram publicamente a inconstitucionalidade do AO90, entre eles Sebastião Póvoas, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ivo Miguel Barroso, docente universitário e jurista, o Embaixador Carlos Fernandes, que o defendeu num livro intitulado «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotência do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» (e poderemos agora acrescentar também aprepotência do presidente Marcelo Rebelo de Sousa?), e Carlos Borges, também jurista, a quem pedi um parecer, do qual aqui publico hoje um excerto.
Todos são unânimes em afirmar que o dito AO90 é inconstitucional, não estando em vigor em nenhum país lusófono, e que a Constituição da República Portuguesa está a ser violada.
Em Portugal o acordo ortográfico de 1990 foi ilegalmente imposto a partir de 1 de Janeiro de 2012, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, no sistema educativo e na função pública, e depois foi-se sub-repticiamente infiltrando nos meios de comunicação social, subservientes ao Poder, o que foi gerando um descomunal logro, e os menos informados acham que “agora escreve-se diferente” (é o que ouço).
Porém, segundo Carlos Borges, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é inconstitucional:
1 - Por não respeitar a natureza, o alcance e o âmbito estabelecidos no artigo 199.º/g) da Constituição (inconstitucionalidade formal);
2 - Por, enquanto acto de natureza regulamentar, a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão não ter sido definida, ou prevista, pela Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, nem a Resolução poder sequer tratar-se de alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho – que veio justamente regulamentar aquela Lei, já que, jurídico-constitucionalmente, uma Resolução do Governo com carácter administrativo não pode alterar ou dar forma inovadora à Regulamentação prevista por aquele Decreto-Lei (que assumiu a forma de Decreto Regulamentar, nos termos e para efeitos do artigo 112.º/7 da CRP) –, em contravenção ao artigo 112.º/8 da CRP (inconstitucionalidade formal);
3 - Por violação do artigo 164.º/i) da Lei Fundamental, já que não cabe ao Governo criar materialidade normativa inovadora no âmbito das Bases do Sistema de Ensino, a propósito do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, já que a Língua Portuguesa é instrumento basilar no acesso à educação e à igualdade de oportunidades, a serem promovidos pelo Sistema de Ensino – e contra isto não se alegue o artigo 47.º/1-a) e e) da Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro [Lei de Bases do Sistema Educativo], na versão outorgada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, já que a matéria aqui em causa foi imediata e directamente objecto de Reserva aposta à Ratificação de Convenção Internacional aprovada pelo Parlamento, que não permitiu (nem expressa, nem tacitamente) ao Governo (a coberto de competência administrativa, pela citada Resolução) a determinação temporal da produção dos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Sistema de Ensino (inconstitucionalidade orgânica, pois);
4 - Por ferir a estatuição do 165.º/g) da Constituição, porquanto a Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros veio criar materialidade inovadora a respeito da tutela da Língua Portuguesa, enquanto elemento chave do património cultural português – tal como é expressamente asseverado no artigo 2.º/2 da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural) –, sem que para tal tenha existido autorização da própria Lei de Bases para o efeito, ou sequer a aprovação posterior do Parlamento (nos termos dos artigos 162.º/c) e d) e 165.º/1 in fine) de Lei de autorização legislativa que permitisse ao Governo legislar sobre a matéria, cumpridas as formalidades constitucionais exigidas para o efeito (e que o Executivo, sub-repticiamente, ignorou por completo, ao criar normas jurídicas com carácter geral e vinculativo a coberto dum acto jurídico de natureza administrativa): inconstitucionalidade orgânica e inconstitucionalidade formal, portanto;
5 - Por manifesto desrespeito pelo artigo 9.º/e) e f) da Constituição da República Portuguesa, na medida em que um acto jurídico sem possuir natureza legal válida e adequada, veio introduzir significativas e profundas alterações na Língua Portuguesa, sem que as mesmas alterações possuíssem uma razoabilidade materialmente justificável: criando, com efeito, situações turbulentas ao nível do sistema de Ensino e, mais grave ainda, destruindo o “ADN” matricial da Língua Portuguesa sem fundamento mais que não fossem as lógicas económica e geopolítica: as quais não são, nos termos constitucionais causa ou razão para autorizar qualquer “revolução cultural” na Língua Portuguesa, porquanto a promoção da “difusão internacional da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) in fine da CRP) não pode ser lograda sem que se deixe de “[p]roteger e valorizar o património cultural do povo português” (artigo 9.º/e ab initio da CRP), através, no caso concreto, do “assegurar o ensino [correcto – dizemos e entendemos nós, à luz da normatividade legal e constitucional existentes!] e a valorização permanente (…) da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) da CRP), que não é, nem nunca pode vir a ser, “moeda de troca” nas relações internacionais do Estado Português (inconstitucionalidade material);
6 - Por violação da norma constante do artigo 78.º/2-c) da Constituição, na medida em que, por todos os argumentos supra aduzidos, o Governo não procedeu à “salvaguarda e [à] valorização do património cultural” – maxime, da Língua Portuguesa –, antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia (inconstitucionalidade material).
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Bem, posto isto, entenderá Sua Excelência, o presidente da República Portuguesa, que todos os juristas, que até agora se pronunciaram sobre esta matéria, nada sabem de Direito Constitucional?
É que eu não sei, não sei mesmo nada de Direito, e portanto, não me meto por estes caminhos jurídicos. Mas sei de Língua Portuguesa e de grafia portuguesa, e também sei da Variante Brasileira da Língua Poprtuguesa (que é o mesmo que dialecto, mas, ao que parece, há quem não goste desta palavrinha) e de grafia brasileira, que aprendi no Brasil, quando entrei para a Escola Primária, e posso garantir que o AO90 mais não é do que a (90%) cópia da grafia brasileira, exceptuando uns poucos cês e pês, que o Brasil manteve e Portugal, muito ignorantemente, decidiu suprimir, criando uns horrorosos monstrinhos ortográficos, como exceto, receção, infetado, infeção... Escrevo perfeitamente nas duas versões. Para o Brasil, apenas a hifenização e a acentuação mudou, para pior, obviamente, de outro modo, os Brasileiros nada tinham para mudar, ao adoptar o AO90.
Isto eu sei. E trocar a grafia portuguesa, europeia e íntegra, pela grafia brasileira mutilada, trocar a grafia de uma Língua, pela grafia de uma Variante de si própria, não me parece coisa constitucional, coisa inteligente, coisa normal…
Senhor Presidente da República, tenho conhecimento de que vários portugueses lhe têm escrito cartas privadas, eu incluída, a pedir uma explicação OFICIAL para esta inconstitucional, ilegal, inútil e inacreditável “venda” da Língua Portuguesa ao Brasil, e o senhor, que se diz “presidente de todos os portugueses” cala-se. Não responde. Ainda não respondeu a nenhum de nós. Porquê?
Ou aqui há “gato”, e não há presidente de todos os Portugueses, ou aqui há algo que brevemente poderá ser oficialmente desmascarado como a maior fraude de todos os tempos.
Isabel A. Ferreira