Um vídeo que, através dos sábios, nos conduz ao mundo dos animais não-humanos, muito mais humanos e dignos, do que as criaturas desumanas que andam por aí a destruir o Planeta.
Em Barrancos, tudo é feito à bruta: a tourada, a morte do Touro e até o modo como se aplaude a morte deste ser senciente, muito mais sensível do que qualquer um destes pré-humanos que o torturam e aplaudem a sua dolorosa morte.
Repare-se na t-shirt do barranquenho.
Em Barrancos, diz-se que a tradição é a cultura de um povo. Mas Albert Einstein considera que a tradição é a personalidade dos imbecis.
Eu acredito mais no saber do Sábio, do que na ignorância dos barranquenhos.
Que vergonha, Doutor Jorge Sampaio, ter o seu nome ligado à barbárie de Barrancos!
Foto: Nuno Veiga
O Médico-Veterinário, Dr. Vasco Reis, deixa-nos esta reflexão, com a qual concordo plenamente, e da minha parte, também tenho o nome do Dr. Jorge Sampaio (entre muitos outros) na lista negra dos que, em Portugal, contribuíram para entravar a evolução do meu País, com actos dignos de trogloditas, e que ficarão perpetuados no «Livro Negro da Tauromaquia» que está a ser escrito, para louvor dos Touros e Cavalos, sacrificados ao longo dos últimos séculos, e para desonra dos tauricidas e aficionados de todas as vertentes da selvajaria tauromáquica, o que envergonhará, com toda a certeza, os seus descendentes.
«Há muitos responsáveis e cúmplices pela atrocidade pública que acontece em Barrancos, além do Jorge Sampaio e do Durão Barroso e dos deputados da Assembleia da República que em 2001 votaram a lei que legalizou "a excepção de Barrancos". Para o "cocktail" das causas devem contribuir: ignorância; “tribalismo troglodita” do meio onde nascem e crescem os futuros aficionados e que, pelos vistos, "impregna" os cérebros de maneira quase indelével de gentes anónimas e proeminentes e de alguma comunicação social e de alguns membros dos governos e de responsáveis pela educação de crianças e de jovens e de autoridades permissivas e de legislação permitindo a tortura pública de seres sencientes, touros e cavalos, etc. Pessoalmente, cortei publicamente em 2001 o relacionamento amistoso e de companheirismo, que mantinha com o Jorge Sampaio, desde os tempos da nossa luta académica em 1961/62 como membros da RIA, a qual se opôs, apoiada por milhares de jovens, à agressão do governo fascista contra os estudantes no âmbito do "Dia do Estudante"!» (Vasco Reis).
O Dr. Vasco Reis, que já lidou de perto com Touros e Cavalos, tem estudos científicos superiores nas áreas, entre outras, da Biologia, Zoologia, Anatomia, Deontologia e Bioética, Embriologia, Fisiologia, Genética, Reprodução Animal, enfim, uma sucessão de saberes que lhe dá autoridade para dizer que «os animais humanos e não-humanos são seres dotados de sistema nervoso, mais ou menos desenvolvido, que lhes permitem sentir e tomar consciência do que se passa em seu redor e do que é agradável, perigoso e agressivo e doloroso».
Também lhe dá autoridade para dizer que:
«Estes seres experimentam sensações, emoções e sentimentos muito semelhantes. Este facto leva-os a utilizar mecanismos de defesa e de fuga, sem as quais, não poderiam sobreviver. Portanto, medo e dor são condições essenciais de sobrevivência.»
Portanto, «afirmar-se que nalguma situação não medicada, algum animal possa não sentir medo e dor se for ameaçado ou ferido, é testemunho da maior ignorância, ou intenção de negar uma verdade vital» (Dr. Vasco Reis)
O que move os governantes a apoiar estas práticas bárbaras é uma monumental ignorância e interesses obscuros de uma máfiazinha à qual se vergam, vá-se lá saber porquê!
Sujam o nome. Arrastam o nome pela bosta que os bovinos, tomados de um medo que também é humano, deixam pelo chão, mas preferem sujar o nome, do que ouvir a voz da Ciência, do Saber, da Razão.
De acordo com o Dr. Vasco Reis, «a ciência revela que o esquema anatómico, a fisiologia e a neurologia do touro, do cavalo e do homem e de outros mamíferos são extremamente semelhantes. As reacções destas espécies são análogas perante a ameaça, o susto, o ferimento. O senso comum apreende e a ciência confirma-o.»
Augusto Cury, médico, psiquiatra, psicoterapeuta, doutor em psicanálise, professor e escritor brasileiro diz que «a capacidade de se colocar no lugar do outro é uma das funções mais importantes da inteligência. Demonstra o grau de maturidade do ser humano.»
Logo, a incapacidade de os tauricidas e aficionados se colocarem no lugar dos bovinos, que são torturados barbaramente, demonstra não terem qualquer grau de maturidade humana e serem portadores de um QI abaixo de zero.
Diz o Dr. Vasco Reis que «depois desta explicação, imaginem o sofrimento horrível que uma pessoa teria se fosse posta no lugar de um touro capturado e conduzido ao “calvário” de uma tourada».
Pois!
Mas os nossos governantes, e nomeadamente o ex-presidente da República, Jorge Sampaio (que até estudou em Londres) em vez de levar a evolução a Barrancos, fê-la regredir para o tempo cavernícola, se bem que eu considere os homens das cavernas muito mais civilizados do que os actuais barranquenhos, simplesmente porque não deixaram qualquer vestígio de crueldade para com os animais, que matavam exclusivamente para se alimentarem deles, e não para se divertirem com o seu sofrimento.
Isabel A. Ferreira
O que me apraz é o que pensam os sábios…
O que dizem os aficionados a meu respeito, não me diz respeito… só a eles interessa e a mais ninguém… Absolutamente a mais ninguém…
Podem crer…
Isabel A. Ferreira
Falam de mim pelas minhas costas?
Isso significa que a minha vida obviamente é mais interessante do que a vossa.
Municípios atrasados de Portugal, que insistem na crueldade contra os animais, ponham os olhos na lucidez dos sábios…
O Touro é um bovino lindo, manso, digno, que adora o pasto, a liberdade, a vida pacata…longe das arenas da tortura e da morte. É ao ser humano que cabe zelar pelo bem-estar destes nossos irmãos terráqueos.
PREÂMBULO
A Lei nº 92/95, de 12 de Setembro, veio estabelecer várias normas no âmbito da protecção dos animais contra a acção do homem e define competência das Câmaras Municipais para autorização de diversas actividades que envolvem animais, sem que alguma vez tenha sido objecto de regulamentação municipal, sendo certo que, por se tratar de uma lei que estabelece apenas alguns princípios e normas gerais, carece de um regulamento de execução, que concretize e converta em normas operacionalizáveis aqueles.
Por esta razão, e sem prejuízo de, num futuro próximo, se alargar o âmbito de regulamentação a outras matérias deste diploma, entendeu-se ser mais urgente tratar desde já as questões relativas à utilização de animais em espectáculos públicos ou em outros eventos similares.
Com efeito, a evolução, quer da legislação comunitária, quer da dos Estados membros, tem vindo a reforçar a tendência de criar mecanismos jurídicos cada vez mais eficientes na promoção do bem-estar animal e na salvaguarda contra actos ou práticas que, infligindo injustificadamente sofrimento ou mesmo a morte aos animais, não são compatíveis com o de desenvolvimento civilizacional ou cultural dos povos que integram a União Europeia.
Estas preocupações são particularmente incisivas quando se trata de espectáculos públicos, pois a manutenção daquelas práticas nestes contextos pode tornar-se uma forma de as eternizar, criando novos adeptos e públicos, de práticas e costumes não consentâneos com a cultura vigente e predominante.
(Actividades sujeitas a autorização municipal)
Artigo 1º
(Autorização municipal)
1. Estão sujeitas a autorização municipal as seguintes actividades:
a) Exploração do comércio de animais;
b) Guarda de animais mediante remuneração;
c) Criação de animais para fins comerciais;
d) Aluguer de animais;
e) Utilização de animais para fins de transporte;
f) Exposição ou exibição de animais com fins comerciais
2. A autorização municipal só poderá ser concedida se os competentes serviços municipais verificarem que as condições previstas na Lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais são cumpridas.
3. A autorização municipal será revogada caso se verifique a violação das disposições legais referidas no número anterior ou a violação do disposto no artigo 1º da Lei nº 92/95, de 12 de Setembro.
Artigo 2º
(Espectáculos públicos com animais)
A utilização de animais em quaisquer espectáculos ou eventos congéneres, deverá respeitar o disposto no artigo 1º da Lei nº 92/95, de 12 de Setembro, bem como as condições previstas na Lei destinadas a assegurar o seu bem-estar e sanidade, sendo, por conseguinte proibidos os espectáculos em que se inflijam sofrimento ou lesões aos animais, designadamente touradas e lutas de animais.
Artigo 3º
(Fiscalização)
O Serviço Municipal de Veterinária é o serviço competente para fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento e participar todas as situações de infracção de que tenha conhecimento.