... isto, em Portugal, obviamente, que é o que nos interessa.
Já há tanto tempo que se anda a dizer o que o Professor Hélio Alves escreveu recentemente, num artigo publicado no seu mural do Facebook, referenciado mais abaixo!
Mas NADA. Não acontece nada. Não se faz nada. Não se recua, para que possa haver evolução. É o mesmo que falar para paredes. Em São Bento e em Belém não existe gente. Só paredes. E as paredes não ouvem, não vêem, não falam. Daí o silêncio que rodeia a questão gravíssima da Língua Oficial de Portugal que, com o aval do Estado português, perdeu a sua dignidade de Língua, ao transformar-se, ortograficamente, num dialecto de si mesma.
A quem nos devemos dirigir, para exigir que a Língua Portuguesa regresse às sua origens greco-latinas?
Em Portugal não haverá nenhuma entidade idónea, com PODER para anular um “acordo” que jamais foi acordo e só serviu para destruir a nossa Língua e, com ela, a nossa identidade?
Seremos assim tão desprovidos de Portugueses com Poder e ao mesmo tempo Competência (porque os há com Poder, mas sem competência, e os com Competência, mas sem Poder) para desfazer este “acordo” mal engendrado, que substituiu, maioritariamente, a grafia portuguesa pela grafia brasileira?
A quem podemos recorrer?
Isabel A. Ferreira
Por Hélio Alves
«O Acordo Ortográfico é muito simples»
«Fico sempre surpreendido pela quantidade de coisas que a generalidade das pessoas não sabe acerca do chamado "acordo ortográfico de 1990". O erro é meu: a maioria das pessoas não tem tempo para se informar acerca dum assunto que, é bem de ver, os responsáveis sempre fizeram questão de não abrir ao conhecimento público. Além disso, sempre fizeram por enredar o assunto numa teia de complexidades jurídicas absurdas, técnica, aliás, conhecida para fazer passar, à socapa da população, atropelos directos à cidadania.
A questão do AO90 não é a única de ausência de democracia em Portugal, evidentemente. Mas é uma das mais gritantes. Por isso, não custa fixar alguns dos seus aspectos fundamentais, por muito que governo, imprensa e "mass media" façam por querer esquecê-los.
Eis aqui uma enumeração rápida de pontos a fixar por todos:
1- A aplicação do AO90 em Portugal é feita, única e exclusivamente, através duma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) e não por uma Lei (ou Decreto-Lei). Isto quer dizer que a Lei ortográfica em vigor continua a ser a mesma que era antes da RCM.
2- A RCM aplica-se exclusivamente à administração pública da República Portuguesa. Isto quer dizer que nenhuma entidade privada é obrigada a cumprir a RCM. Por exemplo: a RTP, como entidade pública, deve cumpri-la, mas a SIC, a TVI e os restantes canais privados não estão obrigados a tal.
3- A RCM destina-se a aplicar em Portugal o chamado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, que é um tratado internacional de todos os países de língua oficial portuguesa (oito). No entanto, o acordo não foi cumprido até hoje. Por isso, conceberam-se estratagemas para o modificar, implementando-o mais rapidamente onde fosse considerado possível.
4- O mais importante desses estratagemas é o chamado Segundo Protocolo Modificativo, de 2004, que permitiu a implementação do AO90 desde que houvesse apenas 3 países a ratificá-lo. A ideia de unificar a ortografia de todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) tornou-se, portanto, uma ideia falsa.
5- O AO90 determina que algumas palavras possam ser escritas de mais do que uma maneira, respeitando as pronúncias diferentes de cada país. Por exemplo, segundo o AO90, pode escrever-se "recepção" ou "receção" conforme o país subscritor. Assim, no Brasil deve escrever-se "recepção" porque os brasileiros articulam o P, ao contrário do que sucede entre os portugueses. E assim para algumas centenas de outros casos.
6- A grafia a que a RCM obriga é a versão exclusivamente portuguesa (e não brasileira ou outra) (*) dum acordo internacional que foi modificado para não abranger senão uma minoria dos países de língua portuguesa. E que essa grafia obriga as entidades públicas de Portugal mas não as privadas. E ainda que essa grafia não anulou a Lei ortográfica portuguesa de 1945, com as ligeiras alterações de 1970 - Lei que assim continua em vigor em 2020.
7- Conclusões. Quando se fala (em Portugal) em "seguir o acordo", fala-se de obedecer a uma RCM que não se aplica a privados, que não diz respeito a um tratado internacional (até hoje incumprido) e que nem de longe corresponde à ortografia usada em outros espaços da língua. Obedecer à RCM é falar também em não cumprir a Lei ortográfica que continua em vigor.
Epílogo. A actual versão oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Santos Silva é que o Governo português aguarda pacientemente que os países ratifiquem o AO90. Já lá vão 30 (trinta) anos... Como bem sabemos, a paciência do poder político português para com os outros países não tem tido correspondência na forma como tem tratado os cidadãos.
Advertência suplementar. Os cidadãos não têm de ter mais paciência com o poder político.
Fonte: https://www.facebook.com/helio.alves.7946/posts/3351186184901672
(*) Diz o Professor Hélio Alves: «A grafia a que a RCM obriga é a versão exclusivamente portuguesa (e não brasileira ou outra)». Esta parte não é bem assim. A RCM obriga à grafia brasileira, em 80% (mais por cento, menos por cento) dos vocábulos acordizados, ou seja, mutilados. O AO90 assentou (entre outras) na Base IV do Formulário Ortográfico de 1943, que impõe: Consoantes mudas: extinção completa de quaisquer consoantes que não se proferissem, ressalvadas as palavras que tivessem variantes com letras pronunciadas ou não, adoptado unilateralmente no Brasil. Apenas uns poucos vocábulos e as suas variantes, escaparam à mutilação, porque no Brasil pronunciam-se os pês e os cês e, em Portugal, não. Exemplo: recePção (no Brasil), “receção” (em Portugal) - uma invencionice à portuguesa, um mono ortográfico sem qualquer origem. E como este, os restantes que por aí andam a enxovalhar a Língua Portuguesa, como exceto (“eiscêtu”), aspeto (âspêtu”), perspetiva (p’ersp’tiva”) etc..
No Brasil, o AO90 apenas atingiu a acentuação e a hifenização. Em Portugal, além da acentuação e hifenização, atingiu todos os vocábulos com consoantes não pronunciadas, incluindo os que no Brasil se pronunciam, e nós não (como já referi), e que deu origem aos tais monos ortográficos. (Isabel A. Ferreira)
Esta publicação vai ao cuidado do senhor ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues, cuja política (des)educativa está a contribuir para o caos nas escolas, mas pior do que isso, está a contribuir para o DESENCANTO de muitas crianças, que não nasceram parvas, não são nada parvas, nem gostam que as façam de parvas, estudam línguas estrangeiras (como o Inglês e o Castelhano) e ao estudar essas línguas, sabem que aquele “direto” que aparece nos ecrãs das televisões, lê-se “dirêto”, porque lhe falta o cê, e que todas as palavras mutiladas, que as obrigam a escrever, não pertencem à Língua Portuguesa.
O incidente, referido no título deste texto, foi-me contado pela própria criança, uma menina de 10 anos, quase a completar os onze. Uma menina que sabe que está a ser enganada na escola. Uma menina que lê livros em Português correCto, a par do Português incorreto (incorrêto, como ela pronuncia, e bem). Uma menina que sabe distinguir o que é Português do que é Brasileiro. Uma menina que sabe que a ortografia que lhe é impingida na escola, é a brasileira. E ela sente-se defraudada, e diz-me: «Mas eu não sou brasileira. Sou portuguesa». Pois é. Claro que é.
E haviam de ver a tristeza com que me contou este triste episódio: «A professora marca-me erro quando escrevo os cêse os pês nas palavras portuguesas, como aspeCto e adoPtar...»
E isto, senhores professores, que marcam erro quando as crianças escrevem, correCtamente, e senhor Ministro da Educação, um dos que impõe regras mal geradas, NÃO SE FAZ a uma criança que frequenta uma escola para APRENDER, até porque, todos nós sabemos que o AO90 é a maior fraude de todos os tempos, não está em vigor coisa nenhuma, pois a Resolução do Conselho de Ministros que obrigou à aplicação da grafia brasileira, além de não fazer lei, na prática, funciona apenas como uma “ordem por escrito”. Sugiro a leitura do texto inserido neste link:
"ordem" essa que qualquer professor pode recusar-se a obedecer, porque a tal não é obrigado, por não existir uma lei que o obrige.
Portanto, é ILEGAL marcar erros, quando as crianças escrevem correCtamente a sua Língua Materna, e os professores que agem deste modo, deviam ser penalizados, porque estão na Escola para ENSINAR Português, falado e escrito à Portuguesa, e não para ensinar a grafar à brasileira, apenas para fazer o jeito aos políticos que, por sua vez, andam a fazer o jeito ao Brasil. Por alma de quem?
É preciso que os professores, de uma vez por todas, ganhem a consciência de que estão a obedecer a “ordens” mal engendradas, e não a cumprir a sua nobre missão de ENSINAR.
Aconselho vivamente a todos os professores que, por ventura, possam andar por aqui a procurar informações fidedignas, a ler o texto inserido neste link:
Aos governantes, para quem envio todos os textos que publico neste Blogue (lido em 145 países, de todos os continentes, onde vivem Portugueses) sugiro que, neste início do ano de 2020, façam um acto de contrição, e ao menos, uma vez na vida, reconheçam que erraram e estão no caminho errado, até porque manter o monumental erro que foi trocar a grafia portuguesa pela grafia de uma ex-colónia, para fazer o jeito ao Brasil, é uma atitude de profunda fraqueza moral que, a continuar, colar-se-á à vossa pele como uma tatuagem irremovível.
Isabel A. Ferreira
Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente da parte dos professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.
Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser rejeitada e combatida.
Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “acordo ortográfico de 1990”.
Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.
Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.
Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar, contra a vontade, o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?
A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.
Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 08 de Dezembro de 1945, da Secretaria Geral do Ministério da Educação Nacional, portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.
Em Portugal, fala-se e grafa-se a Língua Portuguesa, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:
«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.
Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por detrás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.
O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.
Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:
O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:
Dizem:
«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»
De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.
Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.
Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.
Diz ainda a RCM:
«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»
De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunidade e desuniversalização da Língua Portuguesa?
Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu, nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.
Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta.
Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154
Isabel A. Ferreira
Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.
Ver aqui:
Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:
Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».
Ver aqui:
Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:
«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio.»
Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO!
Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO! E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»
Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.
1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).
Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, repetidamente, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.
Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa – diz respeito) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?
2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.
Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.
O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português.
Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).
Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais ! (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).
Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.
Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição. A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.
Porquê este silêncio? O que é que este silêncio pode esconder?
3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.
Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.
O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019 (ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490
que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.
A instrução desta queixa segue o seu curso.
E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.
No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.
No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo? Não sabemos.
Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?
Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!
Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.
Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.
Os coordenadores do MPLP
(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)
Francisco João Da Silva
Isabel A. Ferreira
É absolutamente inacreditável o que está a passar-se em Portugal no que respeita à aplicação do AO90.
E quando um de nós se dá ao trabalho de chamar a atenção dos organismos estatais ou dos órgãos de comunicação social ou de entidades ligadas ao governo português, ou de empresas privadas e outros, para a desobrigação da aplicação do AO90 = grafia brasileira, levamos com um comunicado chapa cinco, nitidamente concebido para mentes não-pensantes.
E se esse comunicado chapa cinco, determinasse que se afogassem todos no mar, para desafogarem o Planeta dos muitos que o esmagam com a sua idiotice, eles afogar-se-iam sem a mínima contestação.
É ou não é um consolo para alma portuguesa olhar para a primeira página de um jornal e ver a Língua Portuguesa escrita correCtamente: Outubro, Novembro, direCtor, reCtificar… E com uma mensagem bem clara, que apenas os cegos mentais não conseguem apreender… Se bem que no AO90 não haja nada que possa ser reCtificado. A Língua Portuguesa estava de boa saúde e fixada, não havia qualquer problema de comunicação entre os países ditos lusófonos, portanto não se justificava, nem se justifica, uma reforma ortográfica, e muito menos uma reforma ortográfica tão idiota como esta.
Eis o comunicado chapa cinco que todos os que aplicam ilegalmente o AO90, em Portugal,nos enviam, a julgar que somos todos muitos parvos:
«Relativamente à grafia usada nos meios de comunicação (…) informamos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à grafia dos atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2012.
"A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República." in Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de janeiro de 2011».
Isto é o que costumamos receber dos que aplicam o AO90 = grafia brasileira.
Como podemos verificar, dizem que a RCM determina a aplicação do AO90 no sistema educativo (mais para o deseducativo), ao governo, e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do governo.
Ora vamos lá a ver: sendo assim, podemos concluir que os órgãos de comunicação social, os anunciantes, as empresas privadas, alguns escritores, alguns tradutores enfim, todos os que aplicam o AO90 são entidades na dependência do governo. Certo?
E se assim é, estamos muito mal, pois andam todos a governar-se à custa do erário público. Ou não?
Pois excelentíssimos acordistas,
Eu sei que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 DETERMINA a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, mas também sei que NÃO OBRIGA à aplicação do pseudo-Acordo Ortográfico de 1990, porque essa resolução NÃO É LEI.
E por Lei, nenhum Português, ou instituições públicas, professores, serviços, organismos e entidades na dependência do governo, e muito menos a comunicação social e empresas privadas SÃO OBRIGADOS a aplicar uma ortografia ILEGAL, decalcada da grafia brasileira, a qual desvirtualiza a Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, a da reforma ortográfica de 1945.
As resoluções do conselho de ministros são apenas deliberações. Não são leis. E ninguém, em Portugal, incluindo os organismos estatais ou dependentes do Estado, podem ser penalizados por se recusarem a não aplicar o ilegal AO90.
Só uma LEI OBRIGARIA a essa aplicação. E essa lei NÃO EXISTE.
O que existe é o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, e que NÃO FOI REVOGADO. E é esta lei que obriga à NÃO APLICAÇÃO do AO90, em território português.
Além disso, o Estado português está a violar a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO de 17 de Outubro de 2003, artigos 2 (a) 11 (a e (b) 12º, 13º, 17 e 19ª /2, e da qual Portugal é Estado-Membro; a Constituição da República Portuguesa e a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 (inter-alia, artigos 9º , 14 , 17 e 24) ; e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 1946 até aos dias de hoje, e que foi denunciada unilateralmente pelo Brasil.
Em Portugal, quem aplica o AO90 ou está muito desinformado, ou é subserviente ao Poder, ou é ignorante por opção, uma vez que existe muita informação à qual faz orelhas moucas, ou comodista, ou outra coisa pior qualquer.
Em Portugal ninguém é OBRIGADO a aplicar o AO90, por este ser ilegal e inconstitucional, e não existir Lei que a tal obrigue. E é lamentável que organismos do Estado, incluindo o governo e a presidência da República e os professores estejam a cometer esta ilegalidade e inconstitucionalidade, e não defendam o Património Cultural Imaterial Identitário de Portugal, e as normas da Convenção de 2003, da UNESCO, para a defesa das Línguas Nacionais, e não anulem de imediato o AO90, que apenas os subservientes portugueses aplicam. Nenhum outro país o aplica, incluindo o Brasil, que é o maior interessado nesta que é já considerada a maior fraude de todos os tempos.
Portanto, peço desculpa, mas a justificação implícita no comunicado chapa cinco, que nos é reiteradamente enviado, é completamente descabida, para não dizer coisa pior.
Ninguém em Portugal é obrigado a grafar à brasileira.
E é lamentável que, nomeadamente, os governantes e os professores de Português estejam a dar tão mau exemplo ao País, e a enganar as crianças, o principal alvo deste linguicídio.
Isabel A. Ferreira
É um crime o que estão a fazer às crianças e aos jovens alunos portugueses, obrigando-os a aplicar a grafia brasileira, que nada tem a ver com Portugal, com a Cultura Linguística Portuguesa e com a identidade portuguesa.
Um grupo de cidadãos e a Associação Nacional de Professores de Português (ANPROPORT) entregaram, em 17 de Novembro de 2016, ao Supremo Tribunal Administrativo, em Lisboa, uma acção que impugnava a resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que mandou aplicar nas escolas portuguesas o chamado AO90 que, gostem ou não gostem que se diga isto alto, mas é a mais pura verdade, não passa da grafia brasileira, vigente no Brasil desde 1943.
E até hoje, continua tudo na mesnma, como se tal acção não tivesse existido. E isto só acontece num país sem rumo, sem rei nem roque, que é tudo menos um Estado de Direito.
Já outras acções foram apresentadas neste sentido, mas o silêncio ao redor disto é demasiado ruidoso.
As petições, está visto, não funcionam em Portugal, do mesmo modo que funcionam nos países verdadeiramente democráticos, em que basta o povo mostrar-se descontente com alguma situação, para que esta seja eliminada.
Os actuais governantes portugueses estão-se nas tintas para o Povo, para Portugal e para a Cultura Portuguesa.
Há aqueles que “tremem” só de pensar em abandonar a versão simplex da grafia alvitrada pelo AO90, porque seria muito complicado regressar aos cês e aos pês mudos. É complicado para os adultos, que não conseguem pensar a Língua. Mas não para as crianças e jovens. Se eu consegui, quando era criança, porque não as outras?
As crianças e os jovens, esses, conseguem aprender e desaprender tudo muito mais facilmente do que um adulto; e aprenderão a escrever, sem a mínima dificuldade, a Língua Portuguesa na sua versão original e íntegra, porque com lógica, do que a do AO90, cheia de incongruências e de erros básicos, que um aluno mais atento deteCta e rejeita, porque não é parvo.
Que mal fizeram as nossas crianças e os nossos jovens para merecer tão pouca sorte?
Além disso, há um detalhe: os nossos alunos são portugueses, são europeus, vivem em Portugal. Se é que me faço entender. E se todas as gerações anteriores conseguiram aprender e pensar a Língua Portuguesa, porque haveria esta geração de ser mais estúpida? Apenas porque uns poucos acham que é, e que não consegue escrever direCtor, porque como vai saber que direCtor leva um C, se não se lê? Este argumento é tão, mas tão estúpido, que bastaria isto para mandar às malvas o AO90 mais quem o engendrou.
As crianças portuguesas do Ensino Básico, que estão a aprender Inglês, sabem que quando têm de escrever “direCtor” em Inglês, escrevem o C. Mas em Português não sabem?
Por acaso acham os acordistas que uma criança portuguesa não tem inteligência para deteCtar esta parvoíce?
É mais fácil aprender a escrever quando há lógica, do que quando há ignorância.
A resolução do Conselho de Ministros 87/2011, do XVIII Governo Constitucional, liderado pelo socialista José Sócrates, ordenou a aplicação do AO90 ao sistema de ensino, a partir de 2011/12.
Os juristas entendem que esta resolução contém evidentes ilegalidades e que o AO90, juridicamente, não está em vigor e é inconstitucional a vários níveis.
E o presidente da República Portuguesa, que tem formação jurídica, assobia para o lado, porque entenderá que para Portugal é mais importante os beijinhos e as selfies, do que um dos maiores símbolos da nossa identidade: a Língua Portuguesa, utilizada por sete dos oito países de expressão lusófona, na sua versão culta e europeia?
Haja bom senso e senso comum, porque as nossas crianças e os nossos jovens merecem melhor.
Ou não?
Continua-se a aguardar que os tribunais digam de sua justiça.
Isabel A. Ferreira
«Sabem o que me disse uma funcionária do Ministério da Educação há alguns anos? Que se os professores se recusassem ORGANIZADAMENTE a não ensinar o AO ele não teria passado. Fica aqui o que muitos pensam sobre todas as formas de um abjecto conformismo. Não é só não votar - é não agir. Conheço professores do ensino básico e secundário que NÃO aplicam o AO e até hoje não tiveram qualquer processo disciplinar». (Teresa Cadete)
Conhecendo bem, como conhecem, o espírito acrítico e submisso do povo português, os governantes acenaram-lhes com uma resolução do conselho de ministros, e uns tantos caíram como patinhos… Acharam que aquilo era uma Lei.
É que PENSAR dá muito trabalho… OBEDECER é muito mais simples, até na supressão das consoantes mudas e acentos e hífenes, para facilitar a escrita… Então não é?
Origem da imagem:
http://libertariosufpel.blogspot.pt/2015/07/neste-segundo-semestre-de-2015-teremos.html
Não existe lei alguma que obrigue um professor a ensinar Português, segundo a cartilha brasileira, nas escolas portuguesas.
Então por que ensinam?
Três hipóteses:
- Monumental desinformação;
- Desmedida subserviência ao poder instalado;
- Gigantesca ignorância optativa…
***
Este é o relato de uma conversa que travei com um professor, numa publicação do Facebook, escrita à moda brasileira.
Eu disse:
Nenhum professor é obrigado a escrever segundo a cartilha brasileira.
O professor disse:
«Na escola somos obrigados a escrever segundo o acordo ortográfico. ´´E uma imposição a que nós, professores, temos de obedecer. Não gosto, é atentatório para a raiz da nossa língua, mas a culpa não é minha é de quem assinou esse acordo. É a esses que tem de pedir satisfações, não a mim. Nisso, os colegas do departamento de línguas deveriam ter uma palavra a dizer. Por isso, não sou eu que estou a pregar o último prego no caixão do Ensino em Portugal. a sua visão não está nada correta e está a misturar as coisas. A "obrigação" de obedecer com a "concordância" com o mesmo (que não tenho)».
Eu insisti:
Está muito enganado. Nenhum professor, nenhum aluno, nenhum cidadão português é obrigado a escrever segundo a cartilha brasileira, porque não existe LEI nenhuma que o obrigue. Já parou para pensar nisso? Já questionou alguma vez essa possibilidade? Já perguntou a quem de direito onde está a LEI que obriga um português, em Portugal, a escrever segundo a cartilha brasileira?
Não é a minha visão que não está correCta. É a sua visão que está incorreCta. Peça ao direCtor da sua escola que lhe mostre a LEI que o obriga a escrever incorreCtamente. E se lhe mostrarem um ofício com a Resolução do Conselho de Ministros isso não é LEI. Só uma LEI obriga. Os professores acomodaram-se, porque é mais fácil acomodarem-se do que questionar.
O professor continuou:
«Portanto, segundo a colega todos os colegas que tiveram de se adaptar ao novo acordo ortográfico são responsáveis pela destruição do Ensino em Portugal. Não vou sequer continuar esta conversa, porque não vejo qual o sentido da mesma».
Eu continuei a afirmar:
Ninguém é obrigado a OBEDECER a algo que é ILEGAL. O AO90 é ILEGAL. Logo, nenhum cidadão português é obrigado a obedecer a uma ILEGALIDADE. Não sabia disto?
Não tenha qualquer dúvida. Todos os professores que aceitaram ensinar algo que é ILEGAL são responsáveis pela destruição do ENSINO em Portugal, porque a Língua engloba todas as disciplinas, e ela, a Língua, anda por aí a ser esmagada, servilmente.
O professor disse:
«Eu e tantos outros sabemos bem o que passámos quando, no início, já com alguma idade que em nada facilitava esta obrigatória e selvagem mudança, as dificuldades que tivemos.
Lembro-me perfeitamente dos alunos a chamarem-me a atenção para fichas que dava ainda com o português pré-acordo, assim como encarregados de educação achavam incorreto. Todos nós fomos impelidos a ter de o aplicar. Se estamos a escrever em português do Brasil, a culpa é de quem nos obrigou a isso e nos pune se não cumprimos».
«Mais uma vez as ordens e diretivas para o ensino (e não só) vêm de cima e nós somos obrigados a executá-las. Mas não posso aceitar que a culpa seja do mensageiro. Que se insurjam contra os verdadeiros responsáveis que, certamente, não sou eu»
Eu disse:
Ninguém vos obrigou. Vocês é que se sentiram obrigados, o que é muito diferente. Sem questionar. Sem oferecer resistência.
Mas ainda vão muito a tempo de recuarem.
Agora sabem que estão a cometer uma ilegalidade. Qual a Lei que vos obriga a continuar a cometer uma ilegalidade?
***
E não obtive mais resposta.
O diálogo acabou aqui.
É triste quando vemos professores que obedecem cegamente, sem questionar, por isso, é importante uma Educação que ajude a Pensar e não que ensine a Obedecer. Porque neste caso do AO90, obedecer não pensando fez toda a diferença, e o caos ortográfico instalou-se e está a prejudicar radicalmente o Ensino nas escolas portuguesas.
E se não se travar isto, vem aí uma geração de semianalfabetos, que será a vergonha da Europa.
Pensem nisto.
Isabel A. Ferreira