ATENTEM NESTA MONSTRUOSIDADE!
Isto, não lembraria nem ao diabo, nem ao mais criativo autor de filmes de TERROR.
Mas lembrou aos de Vila Franca de Xira que, para se divertirem, urdiram o mais cruel acto praticado sobre um TOURO CEGO.
A inspecção-geral das actividades “colturais” (IGAC) fez vista grossa, aliás como sempre faz, quando se trata da barbárie tauromáquica. E o governo português diz ámen…
Porquê?
Teremos de procurar a resposta no estado paupérrimo da Saúde Mental em Portugal ao mais alto nível.
Estas são as bandarilhas negras, que servem para CASTIGAR os touros. Castigar porquê? Só os psicopatas, que as utilizam, deverão saber porquê.
Este episódio negro e crudelíssimo teve lugar na tourada realizada no passado dia 5 de Outubro, em Vila Franca de Xira (onde mais poderia acontecer tal barbaridade?)
Diz a notícia que «um dos touros que foi chacinado era cego de uma vista, no entanto, o "veterinário" (que não seria médico-veterinário) não conseguiu descortinar tal facto e o mesmo aconteceu com a IGAC e o director da tourada». Todos mais cegos que o infeliz Touro.
Ora no Regulamento do "Espectáculo" Tauromáquico (RET, que é um monumento à estupidez do Homo Parvus) um dos motivos, logo o primeiro, para se rejeitar bovinos, numa “ocorrência” tauromáquica (porque de “espectáculo” a barbárie nada tem) é precisamente o de ter defeitos na visão.
E um dos Touros massacrados era cego.
Como se isto só por si não fosse já demasiado cruel, o infeliz touro cego, «foi bandarilhado não com um par, mas sim com dois pares de bandarilhas negras».
E o que é isto de bandarilhas negras?
«As bandarilhas negras ou bandarilhas de castigo são usadas em Espanha sendo que o arpão das mesmas é praticamente o dobro do arpão de uma bandarilha regular.»
E de Espanha, já veio a prática selvática da tauromaquia, mas os psicopatas portugueses são sedentos de sangue. Têm de importar as maiores crueldades que ainda se praticam em alguns (felizmente já poucos) dos mais atrasados municípios espanhóis.
O tal RET, onde está regulamentado o modo como se há-de torturar touros nas arenas, «no capítulo dedicado a ferragens - leia-se instrumentos de tortura - não inclui este tipo de ferro o que significa, que as mesmas, foram usadas ilegalmente para castigar um animal que era cego de um olho.»
Não perguntarei para que serve a IGAC, nem o RET, porque nem um nem outro servem rigorosamente para NADA, a não ser para sugarem os nossos impostos.
O que me ocorre dizer é que não se surpreendam os bárbaros tauromáquicos, quando morre um deles, por nós, que odiamos estas crueldades, estas desumanidades, estas impiedades, não chorarmos baba e ranho por eles, mas a sua morte ser-nos completamente INDIFERENTE, e dizermos bem alto: é menos um fazer o mal neste mundo, porque monstros deste calibre não fazem a mínima falta.
Que este pobre Touro Cego possa descansar em paz, depois dos horrores pelos quais que passou.
A minha revolta, a minha repulsa, o meu asco é infinitamente infinito…
Não é este Portugal bárbaro que devemos deixar aos vindouros.
Isabel A. Ferreira
Fonte da imagem e deste “filme “de TERROR:
https://protouro.wordpress.com/2017/10/07/vfx-touro-cego-e-bandarilhas-negras/
Chegou-me a informação de que no próximo dia 28 de Julho irá realizar-se uma tourada, promovida pela empresária Isabel Rosa Oliveira
https://www.facebook.com/isabelrosa.oliveira/photos_all
em Riachos, freguesia do concelho de Torres Novas, e que terá lugar numa praça "amovível".
Tratando-se de uma iniciativa desprestigiante para esta freguesia, com pouco mais de cinco mil habitantes, um cidadão, imbuído de espírito cívico e evoluído, dirigiu-se à Câmara Municipal de Torres Novas e, no departamento onde são feitos os obrigatórios pedidos de licenciamento de espectáculos, não consta nenhum pedido para a "corrida de toiros" que pretendem realizar no dia 28.
Pior do que isso, informaram-no de que não é hábito fazerem esse tipo de licenciamento e que apenas necessita de autorização da IGAC (que tem um representante na Câmara Municipal, mas que se encontra de férias. Informaram-no também que habitualmente são necessários de oito a 15 dias para o licenciamento ser concedido.
Ora, temos aqui várias situações de flagrante ilegalidade e atropelo à lei, incluindo o RET (regulamento do “espectáculo” tauromáquico) que pode ser consultado aqui
https://dre.tretas.org/dre/317430/decreto-lei-89-2014-de-11-de-junho
e verificar-se da ilegalidade em que a maioria das touradas é realizada em Portugal.
Diz a lei que para a realização de qualquer espectáculo em terrenos públicos é necessária uma licença camarária. A selvajaria tauromáquica estará assim tão protegida que pode fugir às leis, ou não será um “espectáculo”?
Estando o evento para acontecer dentro de cinco dias, será realizado sem licenças e sem as condições exigidas no RET, portanto não reunindo as condições LEGAIS, esta tourada não poderá realizar-se, sem que as autoridades locais (e não só) cometam ILEGALIDADES.
E ao cometerem ilegalidades, não terão de ser punidas como qualquer cidadão comum que cometa as suas ilegalidadezinhas?
Ou viveremos no país da rebaldaria?
Isabel A. Ferreira
Ao cuidado do Ministério da Cultura, da Assembleia da República, dos Deputados da AR e do Presidente da República
No passado dia 7 de Setembro publiquei neste Blogue uma carta aberta à IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais) onde solicitava uma resposta acerca da tourada realizada no Carregado, a 3 de Setembro de 2106 que, segundo as informações disponibilizadas, não cumpriu as regras exigidas no novo RET (Regulamento de Espectáculos Tauromáquicos)
Eis o link do conteúdo da carta:
http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/carta-aberta-a-igac-entidade-que-devia-675564
Até ao momento, não recebi resposta alguma.
Eis a arena amovível montada no Carregado, em área urbana, onde se realizou uma tourada apoiada pelo pároco local, e que segundo testemunhas, não cumpriu as regras estabelecidas no RET, por falta de curros, veterinário e outras exigências.
Ora, sempre ouvi dizer que «quem cala, consente», o que significa que aquele que não se manifesta contra uma atitude ou uma acusação formulada concorda com elas. Simplesmente calando-se.
Será este o caso da IGAC?
A IGAC nada respondeu. Calou-se, logo, consentiu na afirmação de que a tourada no Carregado não cumpriu as regras estabelecidas no RET, realizando-se ilegalmente.
Sabemos que desde o século XIII, este é o significado da máxima “quem cala, consente”, que aliás é comum a várias outras línguas, como por exemplo o Inglês “silence gives consent”, ou o castelhano “quien calla, otorga”), e como encerra uma realidade tão evidente, a expressão enraizou-se de tal modo que até foi adoptada por Bonifácio VIII, (Papa de 1294 a 1303), num dos seus decretos.
Se alguém (inocente) é acusado de ser conivente com um transgressão, a primeira reacção, a mais instintiva, a mais normal e natural é reagir e abrir a boca para dizer não é verdade e apresentar argumentos para a sua defesa.
É assim ou não é?
Pois na carta aberta que dirigi à IGAC, depois de várias trocas infrutíferas de e-mails, para obter uma resposta concreta acerca desta transgressão, escrevi o seguinte (e repito):
«(…) nós, defensores dos animais e também do RET (uma vez que ele existe), exigimos saber a verdade quanto à legalidade desta tourada (a do Carregado, mas já se realizaram outras, noutros locais, também ilegalmente, avalizadas pela IGAC).
Porquê?
Primeiro - Porque os funcionários da IGAC recebem salários oriundos dos nossos impostos, para inspeccionar, e nós, como pagadores, temos o direito de exigir eficiência a quem pagamos o salário.
Segundo – É exigível, no mínimo, que sejam as autoridades a dar o bom exemplo de competência e cumprimento da lei.
Por isso, reformulo a minha pergunta:
A IGAC inspeccionou a arena amovível montada em plena área urbana, no Carregado, e atestou se foram cumpridas estas duas alíneas do RET:
b) CURROS
No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016), nas Praças de Touros de 1ª categoria, construir curros que comportem duas reses de reserva.
No prazo máximo de dois anos contado (limite 12 de Agosto de 2016) as Praças de Touros Ambulantes devem instalar curros.
Nota:
O abate em curro deve ser executado ou controlado por um Médico Veterinário ou técnico indicado ou designado pela DGAV, sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo.
c) CONDIÇÃO PARA O ABATE DAS RESES EM SALAS DE ABATE
As Praças de Touros fixas construídas após 15 de Agosto de 2014 e todas as sujeitas a intervenções que não sejam de mera conservação ou manutenção, devem dispor de condições para efectuar, no local, o abate das reses lidadas.
Esta exigência do RET será rigorosamente cumprida, nas touradas que se realizam por aí?...
Uma vez que a IGAC não desmentiu as informações que nos foram fornecidas (falo no plural porque sei que mais cidadãos com espírito cívico, colocaram a mesma pergunta e também (ainda) aguardam resposta), temos a legitimidade de deduzir que a tourada do Carregado foi realizada ilegalmente. Assim como outras, em várias localidades do país, onde ainda se mantém estas práticas selváticas.
E se assim foi, isto é muito grave.
Será que a IGAC não cumpriu com as suas obrigações fiscalizadoras, e ainda assim deu o seu aval? Aliás, como acontece em 99,9%, para não dizer 100% das touradas realizadas em Portugal?
Agora pergunto: quem em Portugal tem competência para fiscalizar as actuações da IGAC, entidade dependente da tutela do Ministério da Cultura (já ouviram falar neste ministério?), no que se refere às práticas selváticas da tauromaquia?
Sabemos que a tauromaquia está bastante protegida, e que na Assembleia da República existem bastantes lobistas a protegê-la.
Mas isto ultrapassa todos os limites.
Portugal não é um Estado de Direito? Não vivemos numa Democracia? O povo não vota livremente nos seus representantes? Não lhes paga os salários provenientes dos impostos, para que cumpram as suas funções? Não é assim que todos nós comportamos, nas nossas profissões?
Então o que se passa?
Não só não fazem cumprir as regras, como não as cumprem.
E quem fiscaliza a falta de fiscalização das entidades que têm o dever de fiscalizar e não fiscalizam?
Ora, não existe, mas deveria existir uma Inspecção-geral das Entidades Fiscalizadoras (IGEF) escolhida aleatoriamente entre os cidadãos portugueses maiores de 35 anos, com profissões liberais (isto é, que não fossem funcionários públicos) e não estivessem filiados em partidos políticos, para que garantisse que as entidades fiscalizadoras fiscalizem, e não andem a fazer de conta que fiscalizam.
E ainda há outro detalhe: eu, como cidadã, que ajuda a pagar os salários dos que estão no governo, para governar e cumprir as suas obrigações, e não a vontade dos grupos de pressão económica (que são os que verdadeiramente mandam em Portugal) não poderei exigir que me seja dada uma resposta às questões da governação, que coloco e que quase nunca vejo respondidas?
Não será o povo o patrão dos governantes, e estes não terão a obrigação de dar contas ao patrão dos serviços que são obrigados a prestar, em troca do salário que recebem para o fazer?
Não será assim, com todos nós, que recebemos salários (os que têm a sorte de ter emprego)?
Portanto, agradeço que pelo menos uma das entidades acima referidas (Ministério da Cultura, Assembleia da República, Deputados da AR e Presidente da República) e às quais enviarei esta solicitação, tenha a gentileza de responder a estas minhas questões, uma vez que a IGAC não responde, ou então ficamos todos com a certeza de que as touradas realizadas em Portugal não cumprem a lei. E pior do que isso: que as entidades que deviam zelar para que sejam legais, também não cumprem a lei.
E se as leis existem não serão para ser cumpridas?
E se eu me recusasse a pagar os meus impostos, por entender que eles não estão a ser bem aplicados?
Isabel A. Ferreira
Em 26 de Junho de 2014 Ricardo Coelho escreveu o texto que passo a transcrever, e que subscrevo inteiramente:
«Foi recentemente aprovado, a pedido do lóbi tauromáquico e com forte apoio do CDS-PP, um novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET). Parece inacreditável mas é mesmo verdade: existe um regulamento da tauromaquia, aprovado em Assembleia da República e publicado em Diário da República, que determina como devem ser torturados os touros nos vários espectáculos feitos a partir do seu sofrimento.
Desde que a ex-Ministra da Cultura Gabriela Canavilhas introduziu uma secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura que a tortura de touros é considerada uma forma de expressão cultural. Mas é uma forma de cultura especial, porque precisa de um regulamento. Não há um regulamento para o teatro, ou para a música ou para o cinema. Alguém imagina o absurdo de um inspector da Inspecção Geral de Actividades Culturais interromper um concerto porque as notas tocadas não estão de acordo com um regulamento do espectáculo musical?
O RET existe porque os empresários tauromáquicos sabem que o seu negócio depende do seu enquadramento enquanto expressão cultural e património nacional para sobreviver. Sem este enquadramento, a tourada aparece imediatamente como o que é: um espectáculo baseado no sofrimento de um animal. Por isso os representantes da tourada têm lugar reservado no Conselho Nacional de Cultura, por isso tantas autarquias declararam a tourada património imaterial do município e por isso um novo regulamento é publicado em Diário da República.
Mas há outra novidade na aprovação deste regulamento. Na sua elaboração participaram, ao lado de representantes do negócio tauromáquico, representantes da Plataforma Basta de Touradas, um movimento criado no seguimento da reunião conseguida com Passos Coelho aquando da iniciativa governamental “O meu movimento”. Esta plataforma, que diz representar várias entidades de defesa dos animais sem nunca especificar quais, deu o seu aval a um regulamento que apresenta a tauromaquia como “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”,1 conseguindo em troca uma alínea no regulamento que determina a obrigatoriedade de matar o touro num prazo máximo de cinco horas após a tourada.2
Como é evidente, a estratégia da plataforma foi polémica entre activistas anti-touradas, tal como foi polémica a sua participação no programa “Prós e Contras” dedicado à tourada, no qual se definiram como “reformistas” e expressaram a sua vontade de colaborar com o lóbi das touradas para “melhorar o bem-estar dos touros”. Curiosamente, a plataforma parece não compreender que a sua estratégia colaboracionista está em profunda contradição com o abolicionismo que dizem defender.
Quem quiser defender a aprovação do novo regulamento da tauromaquia pela plataforma poderá sempre argumentar que a luta se faz passo a passo e que não podemos ser extremistas e defender o “tudo ou nada”. Claro que sim, mas há que distinguir passos na direcção certa e passos na direcção errada. Acabar com os subsídios públicos às touradas com uma campanha baseada na defesa dos direitos dos animais, enfrentando o poder dos empresários tauromáquicos, seria um passo na direcção certa. Colaborar com os empresários tauromáquicos para aprovar um regulamento que legitima a tauromaquia como património nacional é um passo na direcção errada, porque enfraquece a causa anti-tourada e fortalece o lóbi da tauromaquia.
A aprovação de um regulamento que determina, com uma precisão própria de um psicopata, como se pode torturar um touro numa tourada, foi mais um momento negro para a causa anti-touradas. Que os empresários tauromáquicos se congratulem com o novo RET, dizendo que vai de encontro às suas “preocupações e necessidades”, mostra bem o que está em causa.3»
1 Decreto-Lei n.º 89/2014, em:
http://www.legislacao.org/primeira-serie/reses-espetaculo-tauromaquicos-espetaculos-305857
2 Conforme o seu comunicado, em:
http://basta.pt/publicacao-do-novo-regulamento-tauromaquico/
3 “Novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico satisfaz sector”,
em:
(AVISO: uma vez que a aplicação do AO/90 é ilegal, não estando efectivamente em vigor em Portugal, este texto foi reproduzido para Língua Portuguesa, via corrector automático).
ATENÇÃO FISCALIZAÇÃO!
ATENÇÃO AUTORIDADES COMPETENTES!
AQUI HÁ ALGO QUE NÃO BATE CERTO.
É PRECISO TER EM CONTA O QUE DIZ O REGULAMENTO DO “ESPECTÁCULO” TAUROMÁQUICO
DESTA VEZ A ILEGALIDADE E A LEGALIDADE NÃO SERÃO UMA E A MESMA COISA…
Origem da foto:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10152615615766855&set=gm.583753081735759&type=1&theater
Atenção IGAC! Atenção ASAE! Atenção ORDEM DOS VETERINÁRIOS! Atenção GNR!
Atenção AUTARCAS VIANENSES!
José Maria Costa não foi derrotado!
Só é derrotado quem não tem razão!
A montagem de uma arena em Darque (ver imagem) não cumpre a lei que rege a BARBÁRIE.
Fiscalização precisa-se, no local!
Qem assinou este "documento" que veo a público?
Este despacho, com a devida vénia, não se encaixa no Regulamento do “Espectáculo” Tauromáquico (RET), nem em parte alguma...
O que os bárbaros do sul chamam de “autoritarismo” da CM de Viana do Castelo não é mais do que o CUMPRIMENTO DA LEI.
Atenção Autoridades!
A entidade que despachou a autorização para a instalação de uma arena não deu razão a quem quer que seja, apenas permitiu a um grupo que VIVE à custa da tortura de bovinos, MONTAR UMA ARENA (sabe-se lá porque carga d’água!). Monta-se a arena… e faltará TUDO O RESTO, PREVISTO NO RET…
Atenção fiscalização!
É muita pretensão dos bárbaros do sul dizerem que o Dr. José Maria Costa é DESMASCARADO pelo tribunal.
Não, não é. Muito pelo contrário.
Isto só demonstra outra situação, que todos nós sabemos qual é, mas não dizemos em público.
Agora, cabe às autoridades (se realmente forem) competentes repor a legalidade ou seja, fazer cumprir o tal Regulamento do "Espectáculo" Tauromáquico e fiscalizar o local onde se pretende TORTURAR bovinos.
Porque a liberdade nada em a ver com ilegalidade e com manobras "curiosas"…
Isabel A. Ferreira
Arena de tortura em Viana do Castelo, montada ILEGALMENTE, para a selvajaria tauromáquica que os bárbaros do sul queriam realizar HOJE, e só não concretizaram este “sonho” porque a Câmara Municipal de Viana do Castelo CUMPRIU A LEI.
E que a LEI se CUMPRA no dia 7 de Setembro.
Esta espelunca não reúne as condições EXIGIDAS no RET (regulamento do “espectáculo” tauromáquico).
Verdade?
Fonte da imagem:
Anormais! Psicopatas!
Até quando os GOVERNANTES PORTUGUESES vão permitir esta SELVAJARIA?
Por que não mostram o que fizeram ao Touro ANTES de ele cair inanimado?
“Pegar” um Touro que está amorrer é crime. Se estivéssemos num país com autoridade, este bando estaria na prisão.
O vídeo foi removido porque os tauricidas NÃO querem mostrar o que é a verdadeira "arte" taumomáquica. COBARDES!
«O que ninguém diz é que não foi a vedação que o matou mas o toureiro que o espetou muito baixo e o paralisou... até o pai dele gritava “espetaste muito baixo”! E como se uma (bandarilha) não chegasse voltou a espetar (outra) (…). Se o touro bateu contra a vedação foi por as pernas da frente terem bloqueado com um espeto na coluna. Mas isto, ninguém diz para protegerem o Sr. Rouxinol JR» (comentário extraído desta página:
https://www.facebook.com/photo.php?v=819388608085525&set=vb.100000431797443&type=2&theater
IGAC isto é permitido?
A denominada “Corrida do Pescador" ficou ontem marcada pela morte de um touro em plena arena da Praça de Touros da Nazaré, uma localidade classificada ABAIXO DE ZERO, com um gigantesco atraso civilizacional.
Decorria o início da última actuação da noite e já o Touro se mostrava enfraquecido após ter embatido de forma violenta contra a vedação.
O que lhe fizeram antes de ele embater na vedação? Não precisaria muito, porque eles já vêm dos curros muito depauperados, o que vai contra o Regulamento do "espectáculo" tauromáquico.
Depois de alguns momentos inconsciente, deitado no chão sem se mexer, o Touro ergueu-se perante o ruído da assistência, que gritou, para dar início à actuação do Rouxinol Jr.
No final, manifestamente cansado, o Touro teve ainda de enfrentar os COBARDES FORCADOS que, apesar disso, tiveram a DESLEALDADE de TORTURAREM ainda mais este pobre Touro, INDEFESO e QUASE MORTO…
Isto até me dá vontade de VOMITAR.
Só me ocorre chamar-lhes indivíduos asquerosos! Anormais! Psicopatas do piorio!
Isabel A. Ferreira
Fonte:
http://www.skynaza.pt/2014/08/touro-morre-na-arena-nazare.html?m=1
CHEGA DE ILEGALIDADES DESCARADAS
ooo
Os bárbaros do sul, mais conhecidos por prótoiros, em comunicado, afirmam erradamente que a selvajaria que pretendem realizar em Viana do Castelo no próximo dia 24 de Agosto «já está autorizada pela Inspecção Geral das Actividades Culturais, a única entidade estatal que legalmente tem o poder de autorizar corridas de toiros em Portugal.».
Enganam-se os prótoiros.
Pois se está autorizada, terá de ser desautorizada, porque além de não cumprir a lei, quem tem a palavra final é a Câmara Municipal de Viana do Castelo, que este ano, não tem como fugir às suas responsabilidades legais.
Uma vez que em Portugal até para a prática da SELVAJARIA há regulamento (inacreditável, não? mas é verdade), então aqui vai:
Segundo o regulamento do espectáculo tauromáquico (o RET) só é considerada legal a selvajaria que se realiza em recintos licenciados para o efeito.
As selvajarias podem ser realizadas em arenas fixas ou ambulantes, sendo no entanto obrigatório o licenciamento prévio pela IGAC, no caso das arenas fixas, e pelas Câmaras Municipais no caso de arenas amovíveis, segundo fonte da própria IGAC.
Sendo assim, os prótoiros continuam a asneirar em público, para ver se pega (ou não fossem eles especialistas em pegas cobardes), uma vez que a IGAC não é única entidade governamental que legalmente tem o poder de autorizar a barbárie.
Mas uma coisa é os protóiros asneirarem em público, outra coisa é as AUTORIDADES (a IGAC e a Câmara Municipal de Viana do Castelo, neste caso) não cumprirem a própria lei.
Além disso há autarcas. E há AUTARCAS.
Os autarcas, talvez por serem aficionados ou INCOMPETENTES deixam-se levar pelas patranhices dos bárbaros do sul, e licenciam arenas amovíveis que não cumprem TODOS os requisitos legais.
Vamos aqui repetir o link do tal RET para confirmação (ATENÇÃO IGAC E CMVC)
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11100/0308003096.pdf
(Não será por falta de INFORMAÇÃO que V. Exas. PREVARICARÃO)
Os AUTARCAS, por sua vez, conscientes de que a sua competência é SERVIR A POPULAÇÃO LOCAL, e não fazer as vontades mórbidas dos bárbaros do sul, não licenciam tais selvajarias, por estas não cumprimirem os requisitos do RET.
Muito simples.
Foi o que aconteceu com os AUTARCAS de Cascais, no passado mês de Julho, os quais não permitiram que outros que tais bárbaros (os da ATCT) invadissem aquele território para lá deixarem a marca da ESTUPIDEZ.
Posto isto, vamos ver que tipo de autarcas tem ACTUALMENTE Viana do Castelo.
Serão autarcas? Ou serão AUTARCAS?
E a IGAC? É AUTORIDADE ou é autoridade?
A Jus Animalium - Associação de Direito Animal tornou público um texto onde diz esta coisa absurda: «Inédito em Portugal! Novo Regulamento Tauromáquico estabelece normas de bem-estar animal.»
São estas as normas do bem-estar animal que vemos na imagem?
Uma tourada será sempre uma tourada com tortura de um ser vivo. Nada poderá mudar essa triste realidade. Nenhum RET torná-la-á menos bárbara. Nunca!
Primeiro: inédito, inédito, em Portugal, seria a Abolição da Tauromaquia, o único caminho que levaria ao bem-estar animal.
Segundo: o novo Regulamento Tauromáquico estabelece, no artigo 51, unicamente o modo cruel com que há-de torturar-se os bovinos.
Terceiro: nenhum organismo, que seja verdadeiramente defensor dos Direitos dos Animais, poderá estar de acordo com um regulamento que não reconhece os Bovinos e os Cavalos como seres sencientes, pertencentes ao Reino Animal, e elabora umas tantas regras para os torturar.
Diz a Jus Animalium:
«O recente DL n.º 89/2014, de 11 de Junho, aprovou o novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET), que entrará em vigor no dia 11 de Agosto de 2014 (60 dias contados desde a data da sua publicação).
Esse diploma procede à revogação expressa do actual RET, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/91, de 29 de Novembro, diploma este que, em quase 23 anos de vigência, não sofreu qualquer alteração, apresentando-se desfasado da necessária composição de interesses e sensibilidades que hoje permeiam a sociedade; sintomático é o facto de praticamente não conter normas de protecção animal e omitir por completo o sofrimento infligido aos animais utilizados nesses espectáculos.»
***Até aqui nada de extraordinário a apontar a não ser o que sublinhei, porque basta existir um regulamento tauromáquico, para que não haja a mínima hipótese de não fazer sofrer os animais. O tal RET, só por si, é já um prenúncio de tortura.
E a Jus continua:
«Da análise que empreendemos ao novo RET, concluímos que, pela primeira vez em Portugal, um regulamento tauromáquico elege a defesa do bem-estar animal como princípio geral de interesse público a salvaguardar.»
***Como é possível, alguém dizer uma barbaridade destas? Um regulamento tauromáquico nunca em tempo algum elege a defesa do bem-estar animal como princípio geral de interesse público a salvaguardar, SE na prática permite a tortura do Touro espetando-lhe bandarilhas (que só os estúpidos acham que não dói), e do Cavalo, que não nasceu para ser vilipendiado num jogo adulterado e cobarde.
E lê-se mais:
«Recorde-se que a observância do princípio geral da protecção do bem-estar animal decorre do artigo 13º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) a que Portugal está vinculado. Assim, entendemos que o legislador nacional andou bem (e que não devia ter andado de outra forma), ao acolher expressamente esse princípio a que está obrigado.»
*** A única obrigação do legislador é proteger os direitos inalienáveis de todos os animais sem excepção, o que não está consignado neste Regulamento falacioso. Muito pelo contrário.
E a Jus Animalium continua na sua saga interpretativa:
«Por outro lado, o princípio geral da proibição da violência injustificada contra animais tinha sido já consagrado pelo legislador nacional, designadamente, na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei de Protecção dos Animais), a qual excepciona "as touradas autorizadas por lei" (cf. artigo 1º, n.ºs 1 e 3, alínea b), reconhecendo, assim, o legislador nacional que estes eventos causam sofrimento aos animais envolvidos, como tal devendo ser minimizado dentro do possível.»
*** Não saberá a Jus Animalium que a tourada, ao ser autorizada por lei, está a autorizar a tortura? Está a legislar a morte e o estropiamento dos torcionários? Como pode minimizar-se a tortura, se a tortura começa logo à nascença dos animais e acaba com a retirada deles do seu habitat para os lançar numa arena para mais tortura? Que legislação falaciosa é esta que dá uma no cravo outra na ferradura, e os Touros e os Cavalos saem das arenas com ferimentos tais que têm de ser abatidos? Basta retirá-los do habitat natural para que o medo, a agonia, o stress e um sofrimento psicológico imenso os maltratem.
E continua a Jus, a entender que o que se segue é algo que minimiza o sofrimento dos Bovinos e dos Cavalos, como se eles fossem para arena pastar erva verdinha e beber água fresca das fontes…
«A salvaguarda do princípio geral da protecção do bem-estar animal é assumidamente anunciada no preâmbulo do novo RET, cujo teor, apesar de não ser vinculativo e não produzir efeitos jurídicos, é indicativo quanto à motivação que presidiu à elaboração do diploma.
O enunciado princípio concretiza-se em diversas normas do novo RET, que visam reduzir o sofrimento dos bovinos envolvidos nesses espectáculos, designadamente:
1) A occisão imediata dos mesmos nos curros das praças fixas, quando não se destinem ao consumo humano; de realçar que o abate em curro é da competência de um médico veterinário ou técnico indicado pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo. Ou seja, os espectáculos que utilizem animais que tenham que ser abatidos nos curros, terão que contar com dois médicos veterinários (o delegado técnico tauromáquico e o responsável pela occisão dos animais).
2)- Quando os animais lidados se destinem ao consumo:
a)- serão imediatamente sacrificados em salas de abate (a instalar nas praças que sejam construídas após a entrada em vigor do RET e naquelas que sofram obras que não sejam de mera conservação ou de manutenção);
*** Note-se o termo utilizado: sacrificados, que significa imolados, massacrados…
b)- caso não exista sala de abate (praças fixas construídas anteriormente) ou se a praça for ambulante, serão encaminhados para matadouro e obrigatoriamente abatidos no período máximo de 5 horas a contar do fim do espectáculo.
3)- O reforço da intervenção do médico veterinário, cujo elenco de competências e funções é alargado e discriminado (o que não se verifica no RET ainda em vigor), aí se incluindo, nomeadamente, a obrigação de lavar e tratar os animais, diretamente ou sob sua orientação e supervisão, antes de seguirem para o matadouro.
4)- A instalação de curros nas praças de touros ambulantes (recorde-se que os animais permanecem actualmente nos camiões de transporte, sujeitos, nomeadamente, a elevadas temperaturas e confinados a área mínima); essa obrigação deverá ser cumprida no prazo de 2 anos a contar da data da entrada em vigor do RET (ou seja, até 11-08-2016).
5)- Proibição da utilização das reses no espectáculo a que se destinam se o meio de transporte não possuir compartimentos individuais e ventilação adequada, sem prejuízo da aplicação da correspondente contra-ordenação.
6)- Maiores exigências nas operações de descarga, encaminhamento e alojamento dos animais nas praças de touros, cujas condições são devidamente especificadas; o diploma sublinha que o objectivo é "evitar sofrimento e ferimentos das reses".
7)- A idade dos bovinos foi aumentada de mais de 3, para mais de 4 anos, no toureio a cavalo realizado nas praças de touros de 1ª categoria.
*** Até agora o que se leu foi legislação acerca da morte dos animais, que têm o direito à vida, e não a ser torturados e mortos cobardemente para divertirem uns poucos (cada vez mais poucos) paspalhos. E toda a gente lúcida sabe que o toureio a cavalo, é o modo mais cruel de tourear. Isto a Jus não diz.
8)- Os cartazes publicitários desses espectáculos têm que, entre outros elementos, conter a indicação de que podem "ferir a susceptibilidade dos espectadores”.
*** Quanta hipocrisia! Quem vai ver a tortura de bovinos não tem sensibilidade para ser ferida. E hoje em dia, apenas os que ainda não nasceram, não sabem o que é uma tourada. Até uma criança sabe que «uma tourada é uma coisa para fazer sangue a um boi», como já ouvi.
E agora vem as competências que nunca foram nem nunca vão ser postas em prática. E as coimas, que também nunca se cobraram ao longo de todos estes anos, e as prevaricações são mais do que muitas. Isto é só para constar, nem a actual lei de Defesa dos Animais é cumprida, nem nunca será enquanto não houver HOMENS E MULHERES a governar a sério.
9)- A atribuição à DGAV da competência para garantir o cumprimento de todas as normas em matéria de bem-estar animal, em articulação com a IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais).
10)- É introduzido um novo e mais severo regime contra-ordenacional (…)
De realçar que a IGAC tem a competência para instruir e decidir os processos de contra-ordenação e está obrigada a comunicar a decisão final dos mesmos à entidade que elaborou o auto de notícia ou a participação (para além da própria IGAC, são entidades fiscalizadoras as entidades policiais e a DGAV; segundo entendemos, os médicos veterinários municipais, no âmbito das suas competências gerais, também podem, e devem, participar às autoridades competentes infracções de que tenham conhecimento).
*** A IGAC tem a competência, mas nada faz. Nada tem feito. Os policiais têm competência mas nada fazem também, bem como a DGAV, que devia demitir-se em bloco.
(…)
Embora o novo RET configure um avanço inegável na perspectiva da redução do sofrimento dos bovinos envolvidos e da assunção da responsabilidade do Estado pela salvaguarda do bem-estar animal (aquele que é possível, considerando a natureza do evento em causa), não podemos deixar de referir dois aspectos que nos parecem altamente censuráveis:
*** Como é que um organismo que diz defender os animais pode dizer que houve avanço inegável na tortura? Porque afinal a tortura é tortura e continua lá.
(…)
«Em suma, aplaudimos as novidades introduzidas pelo novo RET em matéria de bem-estar dos bovinos envolvidos, mas entendemos que mais pode, e deve, o legislador regular no sentido de minimizar o sofrimento de todos os animais utilizados nesses eventos.»
*** O quê? Aplaudem as novidades e entendem que se deve legislar ainda mais para minimizar a tortura? Quando deviam pugnar pela abolição total de tamanha barbárie, desadequada aos tempos modernos, e que desprestigia a Humanidade!
Que Associação de Direito Animal é esta?
Fiquei completamente abismada. Minimizar o sofrimento de todos os animais utilizados nesses eventos? Mas que raça de interpretação é esta?
Isto é um absurdo, é uma traição aos animais, é uma contradição. Como pode haver melhoria de bem-estar se existe o artigo 51?
Isto não é evolução. É tapar o sol com uma peneira. São manobras de diversão dos governantes, para ludibriar os pacóvios.
Estou bastante decepcionada com esta associação.
Devia bater-se pela abolição total, pois todos nós sabemos que nada disto vai cumprir-se na prática, como já não cumpriam o outro famigerado RET. Os regulamentos tauromáquicos não são para cumprir, neste País onde se fazem leis para beneficiar apenas os prevaricadores e os poderosos.
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O novo RET está acessível em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11100/0308003096.pdf
Fonte: