CARTA ABERTA ÀS AUTORIDADES COMPETENTES
ct.vct@gnr.pt, co.dsepna@gnr.pt, veterinaria@cm-viana-castelo.pt, dirgeral@dgav.pt,
Exmos Senhores,
Chegou-me ao conhecimento, através de mensagem electrónica, a situação deplorável e inconcebível, em que se encontra uma cadela, de cor preta, ao que parece de raça labrador, na zona do antigo Bairro do Fomento, na Praça do Vale do Lima, na Meadela, Viana do Castelo.
Em visita a uma casa próxima e de onde se podem ver as traseiras dos prédios desse bairro, avista-se o animal acorrentado quase sem poder movimentar-se, sujo, a viver sobre os seus próprios dejectos, com uma casota mais pequena do que ele, e sem as mínimas condições para uma vida digna e sem sofrimento, tal como prevê a Lei de Protecção dos Animais, n.º 69/2014, de 29 de Agosto.
Para uma melhor averiguação, usou-se o acesso pedonal das traseiras do prédio para uma aproximação mais concreta, e confirmou-se o deplorável estado em que o animal vive. Aliás, a casota encontra-se nesse espaço. Soube-se também que o animal só não passa fome porque é uma senhora que, voluntariamente e com pena dele o alimenta.
Questionados os moradores da zona, eles confirmaram que já foram tomadas providências no sentido de que o dono do animal o trate com a dignidade a que tem direito, que o vacine e o registe, até porque também neste âmbito o seu bem-estar se encontra totalmente descurado e ilegal.
Contactada a Associação Vila Animal, esta informou já ter solicitado a intervenção da Veterinária Municipal, para este caso de negligência e maus-tratos e que, podendo o animal ser retirado ao dono que, ao que tudo indica, não o deveria ter, até porque NÃO É OBRIGATÓRIO TER ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, para serem desestimados, a queixosa se prontifica a acolher a cadela, tratá-la e proporcionar-lhe a vida que merece.
Informaram-me também que à residência do proprietário da cadela já se teria deslocado uma patrulha da PSP, com o intuito de sensibilizar o dono para a necessidade de a tratar, de a vacinar e de lhe aplicar o microchip, tal como a lei prevê.
O dono, como é habitual neste tipo de dono, fez de conta que ia fazer tudo o que a PSP recomendou, mas não fez, e a cadela continua na mesma situação deplorável, e em breve poderá ter a companhia de um outro cão, este de raça Yorkshire, uma vez que o dono apregoa que irá fazê-lo, porque a cadela faz muito barulho em casa.
Manifestamente este dono, seja ele quem for, até á presente data já incorreu em diversas infracções à legislação em vigor, a saber: Decreto-lei 313/2003 de 17 de Dezembro; Decreto-lei 276/2001 de 17 de Outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei 315/2003 de 17 de Dezembro e 260/2012 de 12 de Dezembro, e ainda não foi criminalizado.
Deste modo, e na expectativa de que o Comando da PSP de Viana do Castelo, agirá em conformidade, não só com a Lei, mas também com a mesma sensibilidade que outras delegações congéneres da PSP têm já (felizmente) demonstrado por esse país fora, venho juntar a minha voz à voz da queixosa e de outras mais vozes que estão a gritar por justiça para este ser vivo, com direitos consignados numa Lei que, se existe, tem de SER CUMPRIDA.
Esperando que a lei se cumpra, apresento os meus melhores cumprimentos,
Isabel A. Ferreira