Lisboa, 29 de Abril de 2015 – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar uma queixa ao provedor de justiça no âmbito da aprovação da Proposta de Lei n.º 209/XII (3ª), expondo as suas preocupações com a compatibilidade daquele diploma com os direitos fundamentais intrínsecos das crianças.
Segundo aquele diploma, as actividades de artista tauromáquico e auxiliar podem ser exercidas por menores de 18 anos e por crianças menores de 16 anos mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Comissão, essa que, a par de outras entidades, reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” (in Circular n.º 4/2009).
A Amnistia Internacional emitiu parecer no mesmo sentido. Mais expressivo ainda, é o parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que recomendou que, tendo a legislação fixado a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, então também só deveriam participar neste tipo de actividades indivíduos cuja escolaridade obrigatória esteja já cumprida. Para além disso, a idade mínima de 16 anos corresponde à idade mínima de admissão ao trabalho subordinado (n.º 2 do art. 68.º do Código do Trabalho).
«A tourada é uma actividade violenta e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outras actividades de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos. Nomeadamente, não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme de ficção no cinema, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio, seja por assistir à morte de um animal para mero entretenimento de quem assiste», defende André Silva, porta-voz do PAN.
Diversos estudos a que o PAN recorreu para elaborar a queixa ao provedor confirmam que a exposição das crianças a violência explícita provoca efeitos significativos no seu desenvolvimento, donde resulta a necessidade de proteger os menores de tais impactos, como manda a Constituição.
No que diz respeito especificamente ao trabalho infantil, o Comité de Direitos da Criança, já expressou a sua preocupação ao referir que «O Comité (…) continua profundamente preocupado com o envolvimento persistente de crianças em trabalhos perigosos e/ou degradantes como o trabalho agrícola em culturas ilegais, tráfico de drogas, mineração ilegal e touradas».
Face ao exposto, o PAN conclui que o diploma em causa enfrenta uma série de constrangimentos legais nacionais e internacionais mas, mais importante que isso, efectivamente revela uma desconsideração pelos direitos fundamentais das crianças a um desenvolvimento saudável.
Importa ainda referir que, no âmbito do supra mencionado processo legislativo, foram ouvidas as seguintes entidades: Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos; Secretário de Estado da Cultura e Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Não foi ouvido um único representante dos direitos das crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos.
Fonte:
http://www.pan.com.pt/comunicacao/noticias/item/573-provedor.html
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Apenas umas dúvidas:
Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos são ENTIDADES de quê?
O secretário de estado da cultura acima mencionado é secretário de estado de que CULTURA?
Não foi ouvido um único representante dos Direitos das Crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos, porquê?
Mas a Golegã, uma terrinha onde a evolução ainda não chegou, infelizmente, pertence a Portugal, onde as autoridades não cumprem o que está consignado na Constituição da República Portuguesa no que respeita ao respeito pelos Direitos das Crianças.
Todos os portugueses cultos sabem que a cultura da violência é inconstitucional, uma vez que põe em risco o desenvolvimento harmonioso da personalidade das crianças.
Apenas as autoridades não sabem, e continuam a permitir esta INCONSTITUCIONALIDADE IMPUNEMENTE.
Pois… Clint Eastwood tem toda a razão, mas não é intenção de quem pode e manda em Portugal, deixar filhos melhores para o nosso futuro… Pelo contrário, querem fabricar monstrinhos violentos, a coberto do que dizem ser uma “tradição” e que não passa de um costume bárbaro, a cair de podre…
A violência selvagem (no mau sentido da palavra selvagem) anda nas ruas, nas escolas, dentro das famílias (com filhos a matarem os pais), em cada beco, em cada esquina… nas televisões, enfim… em todo o lado…
Sabemos os estragos morais e psicológicos que a violência provoca na vida de uma criança, de um adolescente, de um jovem, que ainda estão a formar as personalidades deles.
É absolutamente criminoso o que estão a fazer com estes menores de 18 anos, que frequentam as várias escolas de toureio que existem no país.
O Senhor Provedor de Justiça estará a par desta situação?
Desta inconstitucionalidade?
E o Senhor Procurador Geral da República?
Na Golegã, uma terra taurina, existe uma escola de toureio desactivada, e agora que a tauromaquia está morta, as autoridades municipais, munidas de uma inconsciência colectiva, querem reactivar esse antro de violência, de tortura, de crueldade, de sementeiras de sadismo e de psicopatia, contrariando o que está consignado na Constituição da República Portuguesa.
Lê-se no Jornal O Mirante:
«Queremos reactivar a Escola de Toureio
No global os documentos foram bem aceites por todas as bancadas, registando-se alguns pedidos de esclarecimentos sobre as verbas inscritas em algumas rubricas. A CDU aludiu à inscrição de uma verba de cerca de três mil euros para a Escola de Toureio, que está desactivada, e quatro mil euros para actividades taurinas, tendo ficado esquecida a Instituição Olé Golegã. O que mereceu um comentário mais assertivo do presidente da câmara.
«Não olvidamos o Olé Golegã. Reconhecemos o bom trabalho efectuado pelo grupo e vamos continuar a apoiar as suas organizações. Mas também queremos reactivar a Escola de Toureio da Golegã, queremos que volte a trabalhar para que se mantenha a nossa tradição taurina», garantiu Rui Medinas.
Também o presidente da assembleia, Veiga Maltez interveio para saudar a vontade de reactivar a escola e também para informar que, apesar de desactivada, existem cerca de três mil euros no banco que podem ser colocados à disposição de quem fizer a reactivação. Veiga Maltez é também presidente da assembleia geral da Escola de Toureio.»
Fonte:
http://semanal.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=634&id=97178&idSeccao=11074&Action=noticia
Depois não querem estes senhores que se denuncie publicamente estas transgressões aos mais elementares direitos de cidadãos indefesos, tão indefesos e inocentes como os bezerros que são utilizados nessas escolas onde se ensina a torturá-los barbaramente sem razão alguma.
Esperamos que as autoridades judiciais ponham cobro a estes antros de violência, para salvaguardar a saúde mental de muitas crianças portuguesas, que não têm quem as defenda, estando à mercê de gente absolutamente inconsciente.
Não parece impossível?
Pois parece-me que esta será uma matéria para ser denunciada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Sim, porque as crianças são SERES HUMANOS e têm DIREITOS que Portugal tem o DEVER de defender, até porque assinou a Convenção referente a esses direitos.
«A Internet é uma das ferramentas mais importantes da liberdade de expressão na sociedade de hoje. O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos e também dos mais antigos métodos da democracia.»
(Petição Pública)
Em Portugal, vivemos numa ditadura disfarçada de democracia. O 25 de Abril ainda respirará?
Tenho as minhas dúvidas.
O que diz a legislação portuguesa a respeito de petições?
Exercício do Direito de Petição
O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto.
Relativamente à Assembleia este direito exerce-se através de uma exposição escrita, devidamente identificada (é necessário o endereço de um dos subscritores) e dirigida ao Presidente da Assembleia da República.
As petições são apreciadas pelas Comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias (prorrogável) que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.
Qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Da apreciação das petições pela Assembeia da República podem resultar diversas consequências de que se destacam:
- a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
- a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
- a iniciativa de um inquérito parlamentar;
- a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em causa.
Universalidade e gratuitidade
A apresentação de petições constitui direito universal e gratuito e não pode, em caso algum, dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas.
Liberdade de petição
Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários.
Fonte:
http://peticaopublica.com/info/legislation.aspx
(Nota: este texto foi transcrito na grafia portuguesa, uma vez que o original, conforme pode ser comprovado no link, foi escrito em mixordês, ou seja, numa mistura de grafia brasileira com grafia portuguesa. Uma vergonha.)
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Ana Ramos, na página das Petições, diz que «as petições são das melhores formas para nos fazermos ouvir.»
Será que alguém nos ouviu na Assembleia da República, através das petições que para lá já enviámos?
Não me parece.
Qual das petições públicas que temos feito chegar à Assembleia da República foi considerada pelos parlamentares, de acordo com a Lei aqui exposta?
Esperamos que o porta-voz da Assembleia da República possa responder-nos a esta questão.
Isabel A. Ferreira
Por Manuel Alves
Carta aberta ao Sr. Provedor de Justiça
Artigo 25º da Constituição da República Portuguesa:
«1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.»
Artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
«Ninguém será submetido a tortura nem a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes»
As touradas são espectáculos, cuja única substância é a violência e a tortura contra um animal que está encurralado na arena, e sobre o dorso ensanguentado do qual, são espetados pelo toureiro, ferros atrás de ferros, até à sua exaustão psicofísica e até à sua morte!
As transmissões televisivas das touradas propiciam assim imagens as quais, por si só, são susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, e, constituem por isso um incentivo à violência, incentivo esse que atinge nomeadamente as crianças e os jovens.
No contexto actual da nossa sociedade, em que nas nossas escolas, se verificam crescentemente acções criminosas de "Bullying", nas quais um grupo agride selvaticamente um colega desprotegido, e, em que, nas nossas universidades se sucedem "praxes académicas" violentas, das quais já têm resultado mortes de alguns jovens universitários, a transmissão televisiva das touradas é mais um factor de estímulo e de insensibilidade à prática dessas acções de violência.
Ao assistirem à transmissão televisiva das touradas, as crianças, são ofendidas na sua integridade moral e física, já que, por um lado lhes é dito pelos adultos, que "os animais são nossos amigos", e, por outro lado, assistem incrédulos e atormentados ao espectáculo propiciado também por adultos, os quais maltratam cruelmente (ao mesmo tempo que são aplaudidos) os seus amigos animais:
- o cavalo, o qual sofre um enorme stress ao ser obrigado a aproximar-se do touro, acontecendo por vezes que falecem com ataques cardíacos, (como aconteceu recentemente na Ilha Terceira dos Açores);
- o touro que é cruel e sanguinariamente torturado até à sua exaustão e morte!
Devemos proteger as crianças, e os jovens desse incentivo à violência e à crueldade, para mera diversão de meia dúzia de seres humanos aficionados ao espectáculo da tortura e ao derramamento cruel de sangue do animal touro.
Por isso exigimos de forma imediata, e no respeito pela integridade moral e física das crianças e dos adolescentes, que seja interditada por V. Exas., a transmissão televisiva dos espectáculos cruéis e sangrentos, que o são em substância e de facto, as touradas.
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Por Cândido Coelho
TOURADAS
História de crueldade em que todos os argumentos para tentar justificar a continuação deste espectáculo bárbaro, baseado numa falsa tradição, nunca serão convincentes.
Desde a pré-história até aos dias de hoje, homem e touro partilham um espaço onde deveriam coabitar de uma forma saudável e respeitosa. O touro foi símbolo mitológico na Grécia antiga, e actor principal, em espectáculos repletos de tortura e sofrimento, os quais perduram ainda nos dias de hoje nuns quantos países do mundo, onde a dita evolução social e mental mais parece pertencer aqueles tempos retrógrados.
A Península Ibérica, durante a Idade Média, foi palco de batalhas que careciam de milhares de homens. Exigia-se portanto, treino intensivo a homens e cavalos, cujas funções careciam de destreza, técnica e coragem. Essa filosofia foi aproveitada naquela época pelos toureiros, baseando-se na luta entre o homem e o touro, e sempre com o objectivo principal, o de matar o touro sem que o toureiro ficasse ferido nessa cruel lide.
O touro encarnava na perfeição um suposto inimigo, que de forma enérgica e espontânea, dava luta a toureiros e peões que auxiliavam a lide do cavaleiro. Entretanto, o que começou como um mero exercício defensivo e preparativo para batalhas corpo a corpo, foi-se encarnando no que se entende por "sortes" (cada um dos actos que o toureiro executa na lide de um touro com o intuito de o matar).
Imposta esta arte de matar na ordem, cada uma das sortes foi transformada, de simples e rudimentar até à progressiva perfeição das formas com que esta crueldade era levada a cabo.
A lide deixou de se basear na preparação do touro para a morte e foi dando passos para que a crueldade fosse feita com outra classe, á medida que se ia aplicando mais estética em cada um dos seus actos, até convertê-los em criações pré-concebidas, sem nunca renunciar á sua mais primitiva e última razão: o domínio e a morte do touro a pé ou a cavalo.
Defender as touradas como tradição cultural e matar um animal aos poucos como prova de valentia ou diversão requer uma boa dose de cinismo. No entanto, acreditar que a sociedade actual precisa desse tipo de entretenimento é sinal de atraso, digno de quem ainda vive na Idade Média.