Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023

«Procuradoria-Geral da República pede ao TC que declare inconstitucional a criminalização dos maus-tratos a animais»

 

Nem acredito que isto possa estar a acontecer!!!!!!

A que propósito se RECUA, em vez de se AVANÇAR??????
Até nisto Portugal está na cauda do mundo civilizado!!!!!!!

Nem acredito que isto possa estar a acontecer!!!!!

 

 Isabel A. Ferreira

 

CAES.png

 

«O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucional, e com força obrigatória geral, a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, depois de o crime ter sido considerado como tal desde 2014.


A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República à Renascença.

 

A lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia está em vigor desde 2014, e já várias pessoas foram condenadas em primeira instância. No entanto, como têm vindo a público, há vários casos em que o Tribunal Constitucional anula sucessivamente as condenações em primeira instância, com o tribunal de instância superior a alegar que as condenações não têm cobertura constitucional. Assim, muitos dos condenados acabam absolvidos pelo Constitucional.

 

Depois de três posições do TC nesse sentido, mas que apenas valem para cada um dos casos em concreto, o Ministério Público decidiu assim pedir que a inconstitucionalidade com carácter geral seja declarada pelo TC.

 

Caso o pedido seja aceite os maus-tratos a animais de companhia deixam de constar no Código Penal.

 

Recorde-se que existe uma petição em curso para pedir que os deputados clarifiquem a lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, ao mesmo tempo que o IRA – Grupo Intervenção e Resgate Animal, marcou uma manifestação em defesa da continuação da criminalização dos maus-tratos a animais, que decorre este sábado

 

Fonte: 

https://blogcontraatauromaquia.wordpress.com/2023/01/18/procuradoria-geral-da-republica-pede-ao-tc-que-declare-inconstitucional-a-criminalizacao-dos-maus-tratos-a-animais/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:14

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Domingo, 24 de Abril de 2022

O que celebramos no 48º aniversário do “25 de Abril»?

 

Gostaria de estar aqui hoje a celebrar o 48º aniversário da “Revolução dos Cravos» com outra disposição, que não esta que me invade, por ter posto demasiadas esperanças de que aquele dia 25 de Abril de 1974 pudesse catapultar Portugal para um sistema político diferente da ditadura que nos foi imposta durante 46 anos, na qual não tive participação alguma, e para um País mais evoluído, ao nível dos países europeus. Mas não posso, porque Portugal, em quase tudo, continua na cauda da Europa, em pleno ano de 2022, desde 1974.

 

Devo estar contente com a actuação dos sucessivos governos, nos quais, a partir daquele dia de Abril, participei com o MEU voto?

 

Não, não posso estar contente. Nem devo, porque estaria a trair os ideais de Abril, muitos deles ainda por cumprir, passados todos estes anos, e os que foram cumpridos, foram muito mal cumpridos. Se houve algumas conquistas, o RETROCESSO pelo qual enveredamos, supera as coisas positivas que a Revolução de Abril nos trouxe.  

 

25 de Abril.png

 

A criança a oferecer um cravo a um soldado, significa “esperança no futuro”. E o futuro que deram às crianças portuguesas e aos jovens, depois de Abril, está a ser assombrado pela MEDIOCRIDADE reinante.

     

Fez-se uma revolução para nos libertar de uma ditadura de direita, fascista, que foi demasiado dura, quanto à LIBERDADE que não tínhamos, para estar, para ter e para ser um Povo com Direitos e Deveres cívicos, como mandam as boas regras de uma sociedade que se quer civilizada e evoluída.

 

Fez-se uma revolução para que o Povo melhorasse de vida, para acabar com a pobreza, com a fome, com o analfabetismo, com a incultura, com a elevada iliteracia, com um ensino e educação decadentes, com uma justiça injusta, com a prepotência então reinante, em Portugal.

 

Reparem que não referi que se fez uma revolução para acabar com a corrupção, com as vigarices, com o compadrio, com a roubalheira ao mais alto nível. Porque isso temos q.b., actualmente.

 

O que se seguiu imediatamente ao «25 de Abril» não foi propriamente uma explosão de liberdade, mas sim, uma explosão de libertinagem, onde o vale tudo valia, e continua a valer.

Porque LIBERDADE é ter consciência de que não se pode fazer tudo o que se quer, quando vivemos numa sociedade em que o todo faz parte de tudo, e que esse tudo é a VIDA, no seu significado mais universal.

 

E tirando o mandato do primeiro Presidente da República eleito, no pós-25 de Abril, General Ramalho Eanes, e o Governo de então, os que lhe seguiram entre PRs e governos e deputados da Nação, começaram a enveredar por trilhos que se foram desviando do CAMINHO PRINCIPAL, até chegarmos ao estado calamitoso em que nos encontramos hoje, ou seja, a isto:

 

País das taxas.png

 

Mas não só isto.

Passados 48 anos, sobre o «25 de Abril», em Portugal,  

 

- continuamos a ter muita POBREZA e FOME, nomeadamente entre crianças;

- continuamos a ter o maior índice de ANALFABETISMO da Europa e um elevado número de ANALFABETOS FUNCIONAIS a ocupar cargos de topo, incluindo entre a classe docente;

- continuamos a ser um país onde a INCULTURA prevalece;

- continuamos a ter um ENSINO e uma EDUCAÇÃO absolutamente caóticos, decadentes e de má qualidade, onde se usam manuais escolares completamente desadequados, elaborados como se as crianças fossem muito estúpidas; a CLASSE DOCENTE (com raras excePções) desqualificou-se, desprestigiou-se, desde o momento em que aceitou, sem pestanejar, e a tal não era obrigada, a ensinar às crianças e jovens uma ilegal mixórdia ortográfica, sem precedentes em Portugal e no mundo, e passou de classe docente a classe INDECENTE. Neste ponto, tenho de concordar com António José Vilela, porque também me deparo com a mesma estupidez e ignorância, nas redes sociais. A quem as nossas crianças estão entregues!!!!  Uma vergonha.

- continuamos a ter um elevadíssimo índice de ILITERACIA, agora espalhada ao mais alto nível; 

 

António José Vilela.png

 

-  continuamos a ter uma JUSTIÇA demasiado lenta, demasiado cara e, por vezes, demasiado injusta e falaciosa;

- continuamos a ter o nosso PATRIMÓNIO HISTÓRICO abandonado; assim como ao abandono estão a FLORA, as nossas FLORESTAS, entregues a criminosos incendiários; e também a nossa FAUNA, que é exterminada, por caçadores assassinos; e permite-se que animais sencientes e indefesos sejam massacrados em corridas de Galgos e Cavalos, rinhas de Galos, matanças públicas de Porcos… e que outros,  sejam barbaramente torturados para divertir sádicos e psicopatas da tauromaquia, recebendo esta chorudos subsídios, como se fizesse parte de uma “cultura” privilegiada, enquanto que a verdadeira CULTURA CULTA anda à dependura;  

-  o SNS, uma conquista de Abril, actualmente é um serviço terceiro-mundista, caótico, com milhares de pessoas sem médico de família, a precisar de fazer filas enormes à porta dos Centros de Saúde, de madrugada, à chuva e ao sol, para conseguir uma consulta; espera-se anos por uma consulta de especialização; morre-se sentado numa cadeira de hospital, por falta de atendimento; não há médicos nem há enfermeiros suficientes;

- e o que de menos existe no SNS, existe a mais na FUNÇÃO PÚBLICA, ocupando-se cargos absolutamente inúteis;

- vivemos num tempo em que ainda se TORTURA e MATA cidadãos em instalações do Estado, em nome de uma brutalidade gratuita;

- vivemos num tempo em os ministros de Estado cometem as maiores sandices, e não têm a HOMBRIDADE de se demitirem, como seria da honra e da honestidade, nem sequer o primeiro-ministro de Portugal tem coragem de os demitir, porque a amizade não permite;

- vivemos num país onde pais e filhos, maridos e mulheres, e sobrinhos, primos e amigos ocupam CARGOS na governação, quase como nos tempos da monarquia;

- vivemos num país onde os ESCÂNDALOS BANCÁRIOS são quase o pão nosso de cada dia, e os administradores recebem prémios por MAL administrarem os bancos; e o governo injecta-lhes dinheiros públicos para alimentar vigaristas;

- e a cereja no topo do bolo é o facto de o presidente da República Portuguesa estar a contribuir para a notória PERDA DA NOSSA IDENTIDADE LINGUÍSTICA, violando, deste modo, a Constituição da República, que jurou defender. Uma situação já denunciada à Procuradoria-Geral da República e que foi simplesmente ignorada.

 

Fez-se uma revolução para pôr fim à ditadura salazarista; mas ao menos, António de Oliveira Salazar, nos seus documentos oficiais, apresentava uma grafia escorreita e correCta da Língua Portuguesa, a Língua Oficial de Portugal.

 

Veja-se como o actual presidente da República Portuguesa, em plena era, dita democrática, apresenta os agradecimentos a um Chefe de Estado estrangeiro, numa grafia cheia de erros ortográficos, que não é portuguesa, e que nos foi imposta DITATORIALMENTE, e é ILEGAL, mas que ele defende, com o seu silêncio muito esclarecedor. E o uso daqueletodas e todos” só demonstra uma surpreendente e vergonhosa ignorância da Língua Portuguesa.

 

Fez-se uma revolução para implantar uma “democracia”, que não tem em conta os interesses de Portugal e dos Portugueses, porque os governantes e os deputados da Nação candidatam-se para servir os lobbies poderosos, e fazem ouvidos de mercador à voz do Povo.

 

Agradecimento a Zelensky.PNG

 

Fez-se uma revolução para implantar uma “democracia”, que não tem em conta os interesses de Portugal e dos Portugueses, porque os políticos candidatam-se para servir os lobbies poderosos, e fazem ouvidos de mercador à voz do Povo, e isto é coisa de ditaduras.

 

Afinal, a PREPOTÊNCIA não abandonou Portugal, depois de o «25 de Abril de 1974». Mudou-se o regime. Mas não se mudou a vontade de MUDAR. E quase tudo tem piorado para o comum dos Portugueses, e muita coisa melhorou para os estrangeiros, que são reis e senhores, em terras lusitanas.

 

Portugal vive um tempo de claro retrocesso, com um povo pouco esclarecido, tão pouco esclarecido que deu maioria absoluta a um partido político que tem muitos telhados de vidro na sua governação. E, como sabemos, as maiorias absolutas são uma outra forma de ditadura. A que temos, actualmente, é a ditadura de uma esquerda pouco esclarecida, que ainda não se apercebeu de que trilha o caminho errado.

 

Hoje, temos mais do mesmo. A MEDIOCRIDADE GOVERNATIVA continuará a reinar. Continuaremos com a mesma política pobre e podre, que tem caracterizado a governação, desde há muito.

 

Havia muito mais para dizer. Mas penso que o que disse é o suficiente para reflectirmos no tudo que ainda há a fazer por Portugal.

 

Ainda não é desta vez, e já lá vão 48 anos, que poderei celebrar o “25 de Abrilcomo o dia da LIBERTAÇÃO de Portugal dos jugos, internos e externos, rumo a um futuro onde o Povo Português esteja ao nível de outros povos europeus: com uma plena DEMOCRACIA, na qual a VOZ do POVO faça Lei; com a nossa INDEPENDÊNCIA LINGUÍSTICA; com uma SOCIEDADE mais equilibrada, sem o actual gigantesco fosso entre pobres e ricos; uma sociedade limpa da ladroagem, da corrupção, dos vigaristas, do compadrio; uma sociedade com todos os DIREITOS ASSEGURADOS, e também todos os DEVERES a ser cumpridos.

 

Só então poderemos celebrar a tão mal aclamada LIBERDADE.

 

Para já, somos apenas a CLOACA da Europa.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:50

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Segunda-feira, 28 de Junho de 2021

«Prestar contas (só do que convém!)» ou a desventura de um cão esquelético, descartado pelas autoridades de Valongo

 

Um texto recebido via e-mail

 

Bem dizia Eça de Queiroz que “os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão”. E Guerra Junqueiro referiu-se aos portugueses como: “um povo imbecilizado e resignado, humilde e macambúzio, fatalista e sonâmbulo, burro de carga, besta de nora, aguentando pauladas, sacos de vergonhas, feixes de misérias, sem uma rebelião, um mostrar de dentes, a energia dum coice, pois que nem já com as orelhas é capaz de sacudir as moscas; um povo em catalepsia ambulante (…)”.

 

valongo.jpg

 

Por Orlando Castro

 

No dia 29 de Setembro (de 2020) encontrei um cão esquelético (só tinha pele e ossos), faminto, a vaguear numa rua de Koudougou no Burkina Faso. Na verdade encontrei-o na Rua Almada Negreiros, na cidade de Valongo, distrito do Porto (Portugal). Afinal, também nas terras lusas, até para ser cão é preciso ter sorte. Não foi o caso. A civilidade humana e, já agora, os direitos dos animais não fazem parte das prioridades dos detentores do poder autárquico em Valongo.

 

Eis o que se passou. No dia 29 de Setembro à tarde socorri um cão (faminto e esquelético) que vagueava pela rua Almeida Negreiros em Valongo. Peguei nele e dirigi-me ao Centro Veterinário Municipal de Valongo para lá deixar o indefeso animal.

 

Fui então informado (na rua, junto ao portão do Centro), depois de verificarem que o animal não tinha chip, que eu acabara de cometer um crime (provavelmente de lesa civilidade) ao violar o ordenamento jurídico português (quiçá a própria Constituição portuguesa) que me impede de socorrer um animal. Deveria, isso sim, chamar as autoridades para tratarem de ajudar o animal.

 

Perante a situação, arriscando a ser condenado (presumo) a uma pena de prisão máxima, identifiquei-me e disse ao funcionário que me atendeu que iria deixar o cão à porta (portão, mais exactamente) do Centro Veterinário Municipal de Valongo. E assim fiz.

 

No dia seguinte, à tarde, dirigi-me novamente ao Centro Veterinário Municipal de Valongo para tentar, de viva voz, explicar aos responsáveis o que se tinha passado na véspera e saber como estava o cão.

 

Foi então que encontrei o animal a vaguear nas ruas adjacentes ao Centro Veterinário Municipal de Valongo. Por telefone foi-me dito que teria de expor o assunto por e-mail, orando a Deus que o animal não fosse, entretanto, e convenientemente, atropelado.

 

Mesmo considerando o “crime” que supostamente terei cometido ao socorrer um animal abandonado, faminto e esquelético, expliquei tudo isto – por escrito, conforme solicitado – às autoridades municipais, nomeadamente ao médico veterinário municipal (Fernando Rodrigues) e ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro.

 

Os dias, as semanas, os meses, foram passando e destas entidades municipais nenhuma resposta chegava. Alarguei a divulgação do sucedido aos vereadores da Câmara Municipal, a associações de protecção animal, às juntas de freguesia do Concelho de Valongo, aos partidos, Ordem dos Médicos Veterinários, aos órgãos de comunicação social da região e a outras autoridades, caso da Polícia de Segurança Pública e Procuradoria-Geral da República.

 

Foi então que, 14 dias depois do sucedido, o médico veterinário responsável pelo Centro Veterinário Municipal de Valongo, Fernando Rodrigues, teve a gentileza de fazer o favor de responder, dizendo:

 

«Acusamos a receção [em Português: recePção] da exposição de V. Exa. pelo que informamos que nos termos do DL 315/2003, compete apenas às Autarquias a recolha de animais na via pública por forma a garantir que os mesmos são errantes e estão dentro da circunscrição do município.»

 

Como se constata, é uma resposta que em nada responde às minhas denúncias, ou acusações, e marimba-se para o que era de facto (mesmo que não de jure) o cerne da questão: o estado de saúde do animal.

 

Não deixando os seus créditos por mãos alheias, o Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, respondeu-me dizendo:

 

«Agradecemos o contacto de V. Exa. e, verificamos que o médico veterinário municipal de Valongo, Dr. Fernando Rodrigues, já remeteu a V. Exa. uma resposta sobre o assunto, no qual informou que deverá ser contactada a Autarquia em caso de se verificar a existência de animais errantes, para que possa ser efetuada [em Português: efeCtuada] a recolha do(s) animal(is), nos termos do Decreto-Lei nº 315/2003.»

 

Provavelmente por escrevermos num tipo de português que não é entendível em Portugal, as respostas dos dois principais responsáveis por este assunto indicam-nos onde fica o fundo do corredor quando a pergunta é: quem é corredor de fundo.

 

Entretanto, por informação da Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (Proc. LSOS n.º 3609/2020 de 01/10/2020) o caso foi remetido para a PSP (Polícia de Segurança Pública) “tendo em conta que a situação descrita tem lugar na área de responsabilidade dessa Polícia de Segurança Pública.”

 

Por sua vez o Ministério Público remeteu o assunto para o “Diretor [em Português: direCtor] do Departamento de Investigação e Ação [em Português: aCção] Penal do Porto” (DA n.º 15488/20 – Animal abandonado – Email de 03-10-2020 – DA nº. 15488/20 – Entrada nº. 32053-20).

 

Como nota provisoriamente final, informo que até saber o que de facto se passou com este cão (que, provavelmente, por criminosa incúria humana já terá morrido), publicarei regularmente aqui este mesmo texto. Esta é a nona publicação. A primeira foi a 22 de Outubro, a segunda em 22 de Novembro, a terceira a 20 de Dezembro de 2020, a quarta em 21 de Janeiro de 2021, a quinta a 21 de Fevereiro de 2021, a sexta em 22 de Março de 2021, a sétima em 22 de Abril de 2021 e a oitava em 23 de Maio de 2021.

 

Fonte:  https://jornalf8.net/2021/prestar-contas-so-do-que-convem/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:07

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa –  nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).

 

Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.

 

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Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco -O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995


e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresasDireito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

 https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

 

não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.

 

Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.

 

Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.

 

Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.

 

Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).

 

Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto,   não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).

 

Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.

 

Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos  Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.

 

Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.

 

***

E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.

 

Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.

 

Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?


Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:21

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Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017

A história do Zé da Burra…

 

… é a história chapa 5 dos aficionados de selvajaria tauromáquica. Obviamente cobardes.

 

Faço esta denúncia publicamente, para que corra mundo (e já são 151 os países de todos os continentes aonde chega este Blogue) e se saiba que em Portugal isto acontece, com o aval das autoridades portuguesas, que teimam em apoiar o miserabilismo moral e cultural gerado pela cruel e violenta prática da tauromaquia.

 

Esta história vai ao cuidado do primeiro-ministro de Portugal, dos partidos políticos com assento na Assembleia da República, da Procuradoria-Geral da República, e do senhor Presidente da República.

 

É que este bullying cibernético acontece frequentemente, e nós, que defendemos a Vida Animal (humana e não-humana), a Ética, a Cultura Culta, a Civilização, a Evolução de Portugal, e combatemos o obscurantismo e a ignorância, não somos os Touros que esta espécie de gente está habituada a atacar e a torturar, para gáudio dos sádicos. Não somos obrigados a aturar esta gente, que não pode ficar impune.

 

ZÉ DA BURRA.png

 

Esta história começou com a publicação deste texto:

Tauromaquia: se a ignorância matasse o fadista José da Câmara estaria morto e enterrado…

 

A propósito disto, alguém muito incomodado, que vive lá para as bandas do Alentejo, forjou um perfil de Facebook falso, com o nome de ZÉ DA BURRA, e enviou-me uma mensagem privada, com ameaças e “mimos” próprios de cobardes aficionados de selvajaria tauromáquica. Nada a que já não esteja habituada. Desta vez coloquei uma bolinha no palavrão, para não parecer muito mal, uma vez que isto está em formato de imagem.

 

Então, aceitei a mensagem, só para enviar ao , que será da Burra, e ele lá saberá porquê) o seguinte recado: «Aceitei esta mensagem só para lhe dizer que é bastante fácil chegar ao Zé da Burra, que não será bem da Burra, mas da Cela.

 

Estas ameaças estão a caminho da Polícia Judiciária. Tem a noção do crime que cometeu, não tem? Um crime que tornarei público».

 

Escusado será dizer que mal eu enviei esta mensagem, o Zé da Burra eliminou o perfil, não sem antes deixar mais um palavrão, desta vez em inglês (fuck you…) à moda dos grosseirões dos filmes americanos.

 

São assim os aficionados de selvajaria tauromáquica, de “fabrico” parlamentar. Uns grandes cobardes. Não são HOMENS para enfrentar um TOURO inteiro, de frente… nem para enfrentar uma mulher.

 

O Zé da Burra eliminou o perfil, mas deixou o traseiro de fora…

 

Sei que não sou a única a receber este tipo de ameaças, enxovalhos e grosserias. Já as recebi de deputadosda Nação. Esta é a linguagem típica dos aficionados, sejam doutores, engenheiros ou simples guardadores de vacas. Estas situações devem ser denunciadas publicamente. Quem recebe este tipo de ameaças tem de reagir, denunciar e apresentar queixa.

 

São todos muito “valentes” a ameaçar mulheres atrás de um ecrã de computador. Mas quando confrontados, cara a cara, tremem de medo. Como já aconteceu comigo. Típico dos cobardes.

 

Comportam-se com as mulheres do mesmo modo que se comportam com os touros. São a coisa mais cobarde que existe. Quando pensamos que já não há mais nada para ver neste mundinho medievalesco da tauromaquia, eis que aparece um Zé da Burra ou da Cela para nos mostrar que ainda não vimos tudo. A escala ainda está mais abaixo do que o que podemos imaginar. Os homens das cavernas eram muito mais civilizados do que esta espécie pré-humana. Os homens pré-históricos não tinham esta crueldade, esta maldade entranhada na pele. Viviam para sobreviver, e não andavam a torturar animais, para se divertirem. Tinham, respeito pela Vida e pela Natureza, dois valores preciosos naquela e em todas as épocas. Até os animais não-humanos têm essa percepção. Mudei de ideias quanto ao primitivismo dos homens das cavernas, quando comecei a entrar no mundinho tauromáquico. Chamar Neanthertais aos aficionados de tauromaquia é INSULTAR o homem primitivo, que era moralmente muito mais superior do que estes trogloditas desumanos.

 

Excelentíssimas autoridades, não têm a percepção de que já BASTA disto? Está na hora de Portugal evoluir.

 

Manter uma franja populacional, ainda que minoritária, neste nível tão baixo, tão reles, tão incivilizado, não dá prestígio alguma a Portugal e às suas autoridades.

 

Basta de fabricar Zés da Burra.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:38

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Sexta-feira, 23 de Junho de 2017

Ontem, Benavente foi palco de uma série de crimes em cadeia, numa só noite

 

(Ao cuidado da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA e do GOVERNO PORTUGUÊS que permite que as leis não sejam cumpridas em Portugal e que as autoridades não sejam punidas por esse incumprimento).

 

Ontem foi anunciado que os ilegais touros de fogo”, previstos para a hipócrita “festa da falsa amizade”, no lugarejo de Benavente, distrito de Santarém, onde ainda se vive na Idade da Pedra Lascada, haviam sido cancelados OFICIALMENTE, confirmação a partir do Comandante do Destacamento de Coruche da GNR, passada através do oficial de serviço do Comando Territorial de Santarém da GNR, de acordo com a ONG Animal.

 

Eu, previdentemente, não deitei foguetes antes do tempo, porque em terra de doidos tudo é possível.

 

E na realidade, o que não devia ter acontecido, aconteceu: os “touros de fogo” saíram à rua, ILEGALMENTE, e as autoridades locais nada fizeram para o impedir.

 

Ver o vídeo aqui:

https://www.facebook.com/intervencaoeresgateanimal/videos/467351183605409/?hc_location=ufi

 

O PAN, na sua página do Facebook, informou que iriam agir em conformidade, contudo, a conformidade, neste caso, seria meter as autoridades na cadeia, por não terem feito cumprir a lei. Era o que fariam comigo, se eu não cumprisse o meu dever como cidadã. Certo?

 

Isto é uma vergonha para a Nação Portuguesa.

 

Vou enviar o vergonhoso cartaz da horrorosa "festa " da falsa AMIZADE de Benavente para os operadores turísticos estrangeiros. É que andam por aí a vender um Portugal bonito, que existe, sim, mas também existe este outro, feio e podre, que tem de ser denunciado ao mundo, para que se saiba que em Portugal, em determinadas localidades, ainda se vive  no tempo da Pedra Lascada, e existe uma espécie de homo que está ao nível da mais primitiva bactéria, apenas porque as autoridades portuguesas assim o permitem.

 

O inconcebível aconteceu: a notícia diz que o evento dos “touros de fogo” foi CANCELADO, mas CANCELADO na linguagem das autoridades significa LUZ VERDE.

 

A barbárie dos “touros de fogo” CONSUMOU-SE, naquele lugarejo, habitado por atrasados mentais (não confundir com deficientes mentais ou com doentes mentais), sádicos e psicopatas e por autoridades que não têm autoridade para fazer cumprir a Lei.

 

O evento ILEGAL realizou-se, e nenhuma autoridade se atreveu a IMPEDI-LO. Porquê? É a pergunta.

 

Vivemos num tempo bárbaro, apesar de estarmos no terceiro milénio da era cristã. E Portugal e os Portugueses não merecem isto.

 

Pois agora é hora de denunciar essas autoridades a uma autoridade maior, se é que a há, neste nosso pobre país, entregue a bárbaros.

 

Sinto a maior vergonha por viver num país onde práticas bárbaras e cruéis fazem parte do “divertimento” de um povo abestalhado, apoiado por governantes irresponsáveis.

 

E amanhã, dia de São João, dizem que há mais: há as PICARIAS, também ilegais.

 

Ficamos a aguardar por mais este atrevimento.

 

Serão capazes de repetir o mesmo ERRO duas vezes seguidas?

 

19366268_142650249621933_5486738452928419430_n.jpg

(Origem da imagem:

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=142650249621933&set=p.142650249621933&type=3&theater

 

O Pedro Calçada publicou um vídeo, e cobardemente retirou-o. Ficou apenas esta prova. Afinal isto não é uma festa.  É um crime...??? Se fosse festa não teria sido retirado.

https://www.facebook.com/pedro.calcada.50/videos/pcb.1561930280505701/1561926437172752/?type=3&theater

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:32

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Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014

MENSAGEM DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Á MINHA DENÚNCIA PÚBLICA

 

Neste link:

http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/2014/09/01/

 

Torno pública esta mensagem, porque a minha denúncia também foi pública, e por ser do interesse público

 

17359974_1jr46[1].jpg

 

 

 

Exma. Senhora

Isabel A. Ferreira

 

Tenho a honra de acusar a recepção do seu e-mail de 3 de Setembro de 2014 e de informar que os factos que descreve poderão integrar a prática de ilícitos criminais, designadamente de ameaça, p.p. pelo art.º 153º do Código Penal (CP) e de difamação ou de injúria, p.p., respectivamente, pelos art.s 180º e 181º e eventualmente 184º do mesmo diploma legal.

 

O crime de ameaça tem natureza semipúblico (art.º 153º nº 2 do CP) e os demais crimes referidos têm natureza particular (art.º188º n.º 1, do CP), ou semipública quando os ofendidos exerçam autoridade pública, como será o caso do Sr. Presidente da Câmara e de V. Exa, caso exerça funções na autarquia (art.º 184º, 188º nº 1 al. a) do C. P..

 

Nessa medida, o Ministério Público apenas terá legitimidade para o exercício da acção penal pelos factos descritos se os ofendidos apresentarem queixa, manifestando o desejo de procedimento criminal (arts. 48º a 50º do Código de Processo Penal), o que não resulta do seu e-mail, sendo certo que também não existe qualquer manifestação nesse sentido do Sr. Presidente da Câmara.

 

Assim, caso deseje a abertura de procedimento criminal quanto aos factos que lhe respeitam, poderá apresentar queixa junto do Ministério Público da área dos factos (Viana do Castelo), descrevendo circunstanciadamente a factualidade em causa e a forma/meio da sua prática.

 

Com os melhores cumprimentos

PEL’A CHEFE DE GABINETE

O Assessor

(Raul Farias)

 

***

A MINHA RESPOSTA A ESTA MENSAGEM:

 

Exmo. Sr. Raul Farias,

 

Agradeço a gentileza da resposta da Procuradoria-Geral da República, à minha denúncia pública.

 

Na verdade, eu sou apenas uma cidadã portuguesa muito indignada com o atraso civilizacional em que vejo mergulhado o meu pobre País, para que cerca de duas dezenas de famílias “poderosas” possam continuar a ser “poderosas”, passando por cima da Vida, da Ética, da Lucidez, do Bom Senso, da Evolução.

 

Na verdade, do que eu mais gostaria, era que as autoridades do meu País pusessem fim a algo que conspurca o nome do meu País, ou seja, abolissem, de uma vez por todas, a vergonhosa prática da selvajaria tauromáquica.

 

Os que me ameaçam e difamam (e são muitos, desta vez tornei pública a ameaça porque também atingia o autarca de Viana do Castelo) não passam de criaturas produzidas por leis que legitimam a violência, a tortura, a incultura, a incivilização, a ilegalidade, e não terão grande culpa da estultícia em que estão mergulhadas. Afinal o Estado Português dá-lhes abrigo.

 

E então, quem sou eu para apresentar queixa de alguém que tem a lei do lado dele?

 

Com os meus melhores cumprimentos,

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:33

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