Domingo, 9 de Outubro de 2022

A saga de um pedido de ajuda a várias entidades, para cães abandonados, em Julho de 2022, sem resposta até ao momento

 

Existe uma lei, que dizem ser de PROTECÇÃO AOS ANIMAIS:  Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, que pode ser consultada neste link:

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2172&tabela=leis

 

Nesta “lei”, a Assembleia da República decretou, nos termos dos artigos 164º e 169º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte, no Capítulo I, Artigo 1º, alínea d):

d) [É proibido] abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial;

 

Em aditamento, diz-se também que:

«Em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos

 

Pois esta lei, com todos os seus defeitos e excepções (porque uns são mais animais do que outros, e merecem mais protecção do que outros) NÃO é aplicada adequadamente, nem mesmo quando se pede ajuda às autoridades que deviam ser competentes, mas não são.

 

Foi o caso de um cidadão bragantino, que no dia 05 de Julho do corrente ano, recolheu uma cadelinha grávida e um cãozinho abandonados, e como já tem dois cães, pediu ajuda ao Presidente da Câmara Municipal de Valpaços nos seguintes termos:

 

Assunto:

Cães abandonados

Data:

29-07-2022 20:52

De:

Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>

Para:

"mesacpn@pan.com.pt" <mesacpn@pan.com.pt>

 

 

Para conhecimento de V. Exa junto segue um texto dirigido ao Sr. Presidente da Câmara de Valpaços, no qual ainda não obtive qualquer resposta, nem apoio das entidades locais, envio uma cópia do assunto referido aguardando do partido ou outra entidade responsável uma resposta, grato pela vossa colaboração.

 

Exmo. Sr. Presidente, da Câmara de Valpaços

 

Venho por este meio, comunicar:

 

No passado dia 05 de Julho de 2022, o exponente que convive com o seu irmão de nome Felisberto Mata, (...), em Santa Valha, alertou os vossos serviços municipais do canil por ter aparecido em nossa casa (já temos   2 cães devidamente legalizados) uma cadelita grávida e mais um cãozito, que presumo terem sido abandonados na aldeia, por alguém sem escrúpulos. A cadelita que não se deixa apanhar, em pouco tempo foi parir 5 crias numa casa abandonada e em ruínas, paredes meias com a nossa casa.

As crias foram resgatadas e levadas para o quintal da nossa casa onde agora se encontram com um espaço muito exíguo e sem quaisquer condições.

Contactado o vosso serviço do canil na pessoa do Sr. Carlos foi-me referido:

 Que o canil municipal no momento (5 de Julho de 2022) se encontrava abarrotado - cheio - (não sei que espécie de canil é esse e quais as condições que possui) mas segundo parece um canil feito de raiz exigia-se no mínimo uma oferta muito maior àquela que não tem! 

Por isso as condições ali existentes segundo vozes discordantes mereciam coisa melhor do que aquela que realmente não é. 

Não obstante, pelas qualidades profissionais do Sr. Carlos e a boa vontade que o caracterizou, rapidamente ofereceu-se para inteirar-se do assunto e imediatamente se deslocou a Santa Valha.

Fotografou os cãezitos e perguntou-me se já comiam, no qual lhe foi dito que sim, retorquindo de seguida que era mais fácil encontrar alguém que os adoptasse depois de serem colocadas as fotos na Net. (Até ao momento não sei se este procedimento foi executado).

Foi referido que não era possível recolher a cadelita nem o cãozito, uma vez que, como acima se refere, já não tinham espaço no canil e a única maneira dos cães sobreviverem seria de facto, eu os adoptar. 

Imediatamente me prontifiquei a fazê-lo nas condições seguintes acordadas: 

Os serviços do canil assumissem as despesas de todos os encargos, nomeadamente:

Fazer a laqueação da cadelita.

Desparasitar e vacinar os animais tendo em atenção a contribuição para a sua alimentação.

Espero que os vossos serviços sejam céleres na resolução deste problema.

Há um ditado popular que diz " O inferno de boas intenções está cheio", espero que a solução deste assunto não caia em saco roto.

Os meus cumprimentos

Amadeu Mata

Sobre este assunto foi dado conhecimento a outras instâncias superiores

 

***

 

As outras instâncias foram a Acção Jurídica PAN, para quem Amadeu Mata enviou a carta dirigida ao Presidente da Câmara de Valpaços, em 29 de Julho, a qual respondeu o seguinte, no dia 19 de Agosto:


«Agradecemos o contacto ao Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

Na sequência do e-mail que antecede, solicitamos que nos indique se já obteve das entidades competentes resposta ao S/ pedido e, em caso negativo, pedimos-Lhe o favor de nos informar a fim de reforçarmos a necessidade de uma intervenção junto dos animais.

Ficamos a aguardar a S/ resposta,

Com os melhores cumprimentos,

(…) Secretaria de Acção Jurídica

 

***

 

Neste mesmo dia, Amadeu Mata respondeu ao PAN, o seguinte:

 

De: Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 09:07
Para: Acção Jurídica PAN <accaojuridica@pan.com.pt>
Assunto: Re: N/ ref. interna n.º 435/2022 - Cães abandonados

 

Em resposta ao assunto em referência, informo que até ao momento ainda não obtive qualquer resposta ao pedido formulado à respectiva entidade.

O atraso na resposta deveu-se ao facto de sentir alguma esperança por parte das entidades competentes na solução deste problema o que realmente não aconteceu

Com os meus melhores cumprimentos.

Atenciosamente

AFMata

***

De: Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 13:56
Para: Acção Jurídica PAN <accaojuridica@pan.com.pt>
Assunto: N/ ref. interna n.º 435/2022 - Cães abandonados

 

Em aditamento à minha mensagem enviada no passado 19 de Setembro de 2022, solicito de Va. Exa. uma resposta urgente uma vez que os meus recursos financeiros de sustentar os animais estão -se a esgotar. 

Espero uma resposta urgente, grato pela vossa atenção.

Com os meus cumprimentos

AFMata

 

***

Em 09 de Outubro, Amadeu Mata escreve ao Provedor do Animal:

De: Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>
Enviado: terça-feira, 4 de Outubro de 2022 17:36
Para: info@provedordoanimal.pt <info@provedordoanimal.pt>
Assunto: Fw: N/ ref. interna n.º 435/2022 - Cães abandonados

 

Para conhecimento de V. Ex. Junto segue várias mensagens a pedir ajuda a quem de direito para o facto de cães abandonados a serem alimentados e auxiliados pelo exponente, sem obter quaisquer ajuda das entidades competentes.

Com os meus cumprimentos

AFMata



 ***

 

Chegados aqui, Amadeu Mata expôs-me o assunto, e aqui estou eu, a narrar publicamente o que se passa em Portugal, na questão de Protecção Animal, num jogo absolutamente impróprio de um País que diz ter leis das mais avançadas, para tudo e para todos.

 

Primeiro: as leis portuguesas NÃO são assim tão avançadas, pois as lacunas são chocantes e NÃO defendem tudo o que devem defender.

Segundo: as entidades responsáveis por as fazer valer (as leis) apresentam-se irresponsáveis, na sua grande maioria.

 

Acrescente-se que enviar Cães abandonados para os canis municipais é a opção menos humana, dadas as condições degradantes em que os canis se encontram, salvo raras, raríssimas excepções.



Agora, que tornei pública esta saga, só me resta enviar este texto a todas as entidades envolvidas, e mais algumas, para ver o que acontece. Normalmente não acontece nada, mas pode ser que, desta vez, aconteça.

 

E aqui fica a imagem dos amorosos cãezinhos, que a cadelinha grávida pariu, à espera de adoptantes RESPONSÁVEIS. E Amadeu Mata está disposto a laquear as fêmeas para que as pessoas, que as adoptarem, não tenham problemas.

 

CÃEZINHOS.png

 

Num país onde as leis NÃO são para cumprir, nem os que as transgridem são penalizados, continuaremos a ter animais não-humanos, a ser tratados DESUMANAMENTE por aqueles que abrem a boca para se dizerem seres humanos.

 

Isabel A. Ferreira

A enviar para:

municipio@valpacos.ptmesacpn@pan.com.pt, accaojuridica@pan.com.pt,  info@provedordoanimal.pt

CC:
 gabinete.pm@pm.gov.pt, gabinete.ministro@mc.gov.pt, gp_ps@ps.parlamento.pt, gp_psd@psd.parlamento.pt, gabinete@ch.parlamento.pt, Gabinete@il.parlamento.pt, gp_pcp@pcp.parlamento.pt, bloco.esquerda@be.parlamento.pt, Pan.correio@pan.parlamento.pt, livre@l.parlamento.pt

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:42

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Sexta-feira, 9 de Julho de 2021

«Tauromaquia: adiar não basta»

 

Capture1.PNG

 

Um excelente texto de Manuela Gonzaga (Pessoas-Animais-Natureza (Pessoas-Animais-Natureza) onde esta põe a nu a verdadeira "essência" da tauromaquia, algo absolutamente inconcebível, nos tempos que correm.

Como é possível, que alguém, que tenha a veleidade de se dizer "humano", pode praticar ou aplaudir ou apoiar tamanha crueldade!

 

Enquanto o Parlamento for constituído por uma maioria troglodita, que vai para ali  precisamente defender as touradas, jamais Portugal deixará de ter uma costela terceiro-mundista.


Um texto para ler aqui:


https://www.publico.pt/2021/07/08/p3/cronica/tauromaquia-adiar-nao-basta-1969447?fbclid=IwAR3EylTjtxidFguhlFzyV-fA99Sh1l5j11L5qry5qDLEfkKmqJv6I7JsnP8

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:06

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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019

«PAN quer garantir direito ao Cartão do Cidadão para pessoas em situação de sem-abrigo»

 

  • A iniciativa do PAN tem discussão agendada em plenário para o dia 12 de Dezembro

 

  • Inexistência de residência impede pessoas em situação de sem-abrigo de exercer a sua plena cidadania

 

671895.png

 

Lisboa, 20 de Novembro de 2019 – O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, deu entrada de uma iniciativa no qual recomenda ao Governo que atribua um cartão de identificação a todas as pessoas que não têm casa ou tecto, introduzindo-se essa informação no chip identificativo.

 

Actualmente, por questões burocráticas, não é permitido que as pessoas em situação de sem-abrigo sejam portadoras de uma cidadania plena, pois é-lhes vedado o acesso à obtenção de documentos que exijam a indicação de uma residência, como é o caso do cartão do cidadão.

 

De salientar que a Lei já permite a emissão de um cartão do cidadão provisório sem indicação de uma residência, com uma validade de 90 dias pelo que, no entendimento do PAN, esta excepção deveria ser aplicada às pessoas em situação de sem-abrigo até que estas possam indicar uma residência permanente ou comprovar a sua qualidade de sem-morada através do técnico ou assistente social da área onde pernoita. Embora seja um direito de todas as pessoas serem portadoras de um cartão de identificação, o facto de este não poder ser emitido a quem não tem uma residência não promove a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo.

 

Nas palavras de Inês de Sousa real, líder do Grupo Parlamentar do PAN, “Este entrave desrespeita e retira dignidade àquelas pessoas que, pela condição em que se encontram, já estão de muitas formas excluídas da sociedade. Uma pessoa que não tenha cartão do cidadão não exerce em pleno a sua cidadania nem os seus direitos, como o direito de acesso à justiça, aos tribunais ou à segurança social pelo que esta é uma medida da mais elementar justiça social e de respeito pelos direitos humanos”.

 

Neste projecto de resolução é recomendado ao Governo não só a atribuição de cartão do cidadão às pessoas em situação de sem-abrigo, mas também que promova a distinção entre o conceito de residência e o conceito de morada; que proceda à comprovação da morada através do testemunho do técnico ou assistente social da área onde pernoita a pessoa em situação de sem-abrigo; e que desenvolva um sistema informático nacional que facilite o acompanhamento de cada caso.

 

(Aviso: este texto foi corrigido para a grafia portuguesa (a de 1945), ainda em vigor, via corrector automático, visto a aplicação do AO90 ser ilegal e inconstitucional, em Portugal, e este Blogue não pactuar com ilegalidades).

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:07

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Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018

«ESCLARECIMENTOS | REPORTAGEM DA TVI TRANSMITIDA NO JORNAL DAS 8 A 15 DE NOVEMBRO DE 2018»

 

A reportagem da TVI sobre a Associação IRA teve um efeito contrário ao esperado: fez disparar o apoio ao PAN, nas redes sociais, e diminuir a credibilidade daquela que é uma estação televisiva aficionada de selvajaria tauromáquica .

(Isabel A. Ferreira)

 

simbolo-pan-partido-pessoas-animais-natureza.jpg

16 de Novembro de 2018

 

  1. O PAN – Pessoas-Animais-Natureza – repudia qualquer tipo de acção individual ou colectiva que intimide a sociedade civil e os cidadãos. O PAN pauta-se pelos princípios da não violência, mental, verbal ou física, e pelos princípios da democracia e da legalidade, rejeitando e demarcando-se de todas e quaisquer manifestações contrárias a estes princípios.

 

  1. A reportagem da TVI tenta estabelecer uma ligação entre a associação Intervenção e Resgate Animal e o PAN. O PAN não tem qualquer ligação ou relação com esta entidade que seja diferente de todas as outras. Em resposta a um pedido de audiência, o partido recebeu esta associação na Assembleia da República, há cerca de um ano, como recebe muitas outras associações, pessoas em nome individual ou grupos informais. Nessa audiência concedida pelo PAN esteve presente o deputado André Silva, tendo a associação demonstrado as suas preocupações relativamente à lei nº 69/2014, que criminaliza os maus tratos a animais, e sobre políticas públicas de controlo de população de animais de companhia. A reunião demorou cerca de uma hora e este foi o único contacto que o deputado André Silva teve com esta associação.

 

 

  1. O PAN recebe, por ano, cerca de 2000 solicitações, entre pedidos de ajuda e denúncias, sobre diversas matérias, nomeadamente relacionadas com questões laborais, de habitação, fiscais, políticas sociais, discriminações diversas, alimentação, crimes ambientais, protecção animal, entre outras.

 

  1. Relativamente às alegadas formas de actuação à margem da lei desta entidade, desconhecidas pelo PAN mas levantadas pela equipa da TVI, o partido considera que cabe ao Ministério Público a verificação da veracidade dos factos relatados. Cabe, por isso, às entidades competentes estabelecer uma relação entre as denúncias e os factos transmitidos e agir em conformidade.

 

  1. Cristina Rodrigues prestou esclarecimentos jurídicos a esta associação em nome individual, desconhecendo qualquer prática à margem da lei, tal como aliás o fez com tantas outras várias dezenas de pessoas, associações e grupos informais, nas áreas social, ambiental ou na área da protecção animal, prática altruísta que já realizava antes de ingressar no PAN. De qualquer forma, tendo em conta algumas imagens transmitidas e até ao esclarecimento dos alegados factos, Cristina Rodrigues cessa todo o apoio a qualquer associação.

 

  1. Simultaneamente e com carácter de urgência, Cristina Rodrigues dirige à Procuradora Geral da República um pedido de esclarecimentos sobre a veracidade ou não da existência de uma investigação judicial que inclua a própria, negando as acusações do canal televisivo e disponibilizando-se desde já a prestar todas as declarações necessárias à descoberta e partilha da verdade.

 

  1. Tendo estes pressupostos em consideração, o PAN mantém, à data de hoje, a confiança política em Cristina Rodrigues.

 

  1. O PAN acredita e defende que a independência, o pluralismo e a liberdade da comunicação social são pilares e direitos fundamentais inalienáveis das democracias. A liberdade de expressão e o direito à informação, previstos na Constituição da República Portuguesa, devem elevar o debate público e proteger os cidadãos das mais variadas tentativas de subjugação intelectual. Não vimos nesta reportagem da TVI essa elevação, nem essa qualidade, pelo contrário: a falta de idoneidade da entrevista, com uma tentativa evidente de forçar, de forma sensacionalista e tendenciosa, uma ligação do PAN a estas práticas, é indicadora de uma escolha com contornos políticos sombrios e que não dignifica a confiança nesta instituição.

 

(AVISO: este texto foi corrigido para a grafia portuguesa, via corrector automático, visto a aplicação do AO90 ser ilegal em Portugal).

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:11

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