Quarta-feira, 31 de Julho de 2019

ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990 OU A CONSPIRAÇÃO DO SILÊNCIO!

 

Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.

Ver aqui:

«CABO VERDE JÁ DEPOSITOU JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (MNE) O INSTRUMENTO DE DENÚNCIA DO PSEUDO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990? OU HÁ AINDA MAIS ALGO ESCONDIDO?»

 

Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:

 

MNE.png

 

Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».  

Ver aqui:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

 

Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais uma bomba relógio,  ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:

«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio

 

 Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO

 

Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO!  E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»    

  

Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.

 

1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).

 

Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, repetidamente, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.   

 

Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa – diz respeito) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?

 

2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.

 

Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.   

 

 O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português. 

 

Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).

 

Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar  que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais !   (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).

 

Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.

 

Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição.  A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.

 

Porquê este silêncioO que é que este silêncio pode esconder?

 

3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.

 

Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.

 

O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019 (ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490

que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP   teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.

 

A instrução desta queixa segue o seu curso. 

 

E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.

 

No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.

 

No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo?  Não sabemos.  

 

Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?

 

Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!

 

Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.

 

Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.

 

Os coordenadores do MPLP

(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)

Francisco João Da Silva

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:12

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