Em comunicado à imprensa o PAN - Pessoas-Animais-Natureza exige ao Governo mais esclarecimentos sobre que medidas efectivas de prevenção e monitorização da pesca acessória (by-catch) existem ou estão previstas, dados os impactos da mesma no aumento da mortandade de golfinhos e de outros cetáceos.
A deputada do PAN, Cristina Rodrigues, denuncia que «suportando-se somente na aparente inexistência de registos de episódios significativos deste tipo de capturas, o Governo solicitou a isenção da implementação de um programa regulador, junto da União Europeia (UE). Contudo, chamamos a atenção para o facto de que os mesmos instrumentos governamentais, que apontam para uma alegada falta de episódios significativos, reconhecem uma lacuna de informação útil de cerca de 90% da frota nacional».
De acordo com o comunicado, em 2019, Portugal não reportou o número de capturas de mamíferos marinhos, pois que os seus instrumentos de monitorização - Plano Nacional de Amostragem Biológica (PNAB), coordenado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), bem como por instrumentos regionais como o Plano Observação das Pescas dos Açores (POPA) - não revelaram a existência de episódios significativos.
Foi assim que, apoiado nesta discutível ausência de valores concretos, que o Governo solicitou a classificação de “exempt” à UE para as pescas nacionais ao largo, ou seja, requereu o reconhecimento de que existe apenas uma possibilidade remota de captura acidental de mamíferos marinhos. O reconhecimento desta classificação implica que as pescas passam a ficar isentas da implementação de um programa regulador. E é este aspecto que o PAN vem contestar.
“A falta de dados não significa a inexistência de capturas acidentais, esta ausência pode estar associada a outras situações que cremos ser de apurar. Se as pescas passam a ser classificadas como “exempt”, o problema do by-catch pode perpetuar-se sem que, no futuro, venhamos a ter qualquer dado, o que no nosso entender é muito grave do ponto de vista precaução e da prevenção em matéria de conservação destas espécies”, critica a deputada.
Por outro lado, os mesmos instrumentos de acompanhamento das capturas acidentais reconhecem não deter informação suficiente sobre valores de by-catch e o seu efeito nas populações das espécies de cetáceos afectadas, em relação às embarcações inferiores a 12 m, que representam quase 90% da frota nacional. «Consequentemente, como pode o Governo afirmar que os instrumentos não têm revelado a existência de episódios significativos de pesca by-catch e ao mesmo tempo admitir que não existe informação suficiente sobre estes mesmos valores?», indaga a deputada. “Há aqui uma grave incongruência que importa esclarecer”, defende.
É de recordar, prossegue o comunicado, que a reforma da Política Comum de Pescas (PCP) e as medidas de garantia da sua aplicação em águas nacionais contemplam medidas de protecção ambiental de espécies não-alvo, nas quais se incluem todas as espécies de cetáceos e um reforço das medidas de vigilância e fiscalização desenvolvidas pelas autoridades competentes. Mais concretamente, a Portaria nº 172/2017, de 25 de Maio, estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte xávega, que prevê no seu artigo 5º a instalação de equipamentos de dissuasão acústicos, adequados a evitar as capturas acessórias de mamíferos marinhos. Segundo informação recente, Portugal encontra-se mesmo em “fase de instalação” dos referidos equipamentos.
Uma vergonha para Portugal, que tem leis de protecção animal, que não saem do papel, pois não são cumpridas, nem há quem as faça cumprir. (Isabel A. Ferreira)
No passado dia 20 do corrente mês, teve lugar na Estrada Nacional 17-1, entre Miranda do Corvo e Lousã, um grande acidente com um veículo que transportava centenas de animais vivos, que ficaram gravemente feridos, e em consequência disso, o PAN (Pessoas-Animais-Natureza) questionou o Ministério da Agricultura quanto às condições em que o mesmo teve lugar e quanto à actuação das autoridades com vista a dar cumprimento às disposições em matéria de bem-estar animal.
Segundo informação obtida de diversas fontes, Inês de Sousa Real, líder parlamentar e deputada do PAN, salientou que o condutor do veículo não ficou ferido, porém, os animais que transportava ficaram gravemente feridos e em agonia. «Várias pessoas tentaram dar apoio, mas a estrada foi fechada. O cenário existente era de muitos animais mortos, mas ainda mais animais em sofrimento”, lamentou a deputada.
De acordo com os dados que foram disponibilizados por testemunhas no local, não só cerca de 100 animais terão morrido, como foram observadas situações de desrespeito pelo sofrimento animal, como o caso de uma pessoa a pontapear repetidamente um porco, para este não se afastar do local.
«Tão ou mais grave foi o facto de, passadas mais de nove horas, vários animais ainda ali permaneciam gravemente feridos, sem qualquer tipo de socorro”, critica Inês de Sousa Real. Na verdade, e segundo os relatos disponíveis, acrescenta a deputada do PAN, “só após nove horas, foram finalmente transportados, com destino ao matadouro, sendo que nem nessa altura foram tratados com dignidade, tendo sido, segundo testemunhas, puxados pelas orelhas, empurrados e puxados pelas patas partidas, em violação clara as normas comunitárias e nacionais vigentes”.
Face a este grave acidente, o PAN já interpelou o Ministério da Agricultura, liderado por Maria do Céu Albuquerque, atendendo a que o bem-estar animal é um bem jurídico reconhecido quer pela legislação europeia, quer pela legislação nacional, sendo proibida qualquer violência injustificada contra animais.
Mediante este facto, nada abonatório para Portugal, o PAN pretende saber se, na sequência do acidente e do inadequado tratamento dos animais, foi levantado algum auto de notícia por contra-ordenação, por violação das disposições legais. Pretende ainda o PAN que o ministério responda sobre quais as medidas que irão ser adoptadas para prevenir estas situações no futuro, nomeadamente no que respeita à prestação das autoridades policiais presentes no local.
Isabel A. Ferreira
Este projecto de lei do PAN - Pessoas-Animais-Natureza, que será votado amanhã, dia 6 de Março, na Assembleia da República, visa reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e a alargar a protecção aos restantes animais (sencientes vertebrados).
Passados mais de cinco anos após a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto, que introduziu os crimes contra animais de companhia no Código Penal, Inês de Sousa Real, líder e deputada do Grupo Parlamentar do PAN defende que «entendemos que é necessário revisitar este regime com vista à clarificação de alguns dos conceitos estabelecidos por esta lei e que têm tido difícil aplicabilidade».
A proposta do PAN prevê ainda o agravamento das penas previstas, uma vez que, no quadro actual, e de acordo com a deputada Inês de Sousa Leal, «maltratar um animal tem, por exemplo, uma pena inferior a destruir um bem de uma pessoa, assim como, incompreensivelmente, também não protege os maus-tratos de que são vítimas outros animais que não os de companhia».
Refere ainda a deputada que apesar de a Lei de Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) proibir todas as violências injustificadas contra animais, no diploma não ficou prevista nenhuma sanção, ou seja, «isto leva a que situações como os maus-tratos frequentes a que os cavalos são sujeitos no nosso país continuem sem qualquer sanção».
Tendo em vista que o Direito Penal tem uma importante função preventiva e reparadora, o PAN pretende assim com esta iniciativa introduzir, nomeadamente, as seguintes alterações à lei já em vigor:
- Alargar a protecção contra a prática de maus-tratos a todos os animais e não apenas aos animais de companhia, ou seja, maltratar ou abandonar um cavalo passa a ser punido da mesma forma como se se tratasse de um animal considerado de companhia (por exemplo, cão ou gato);
- Autonomizar o crime de morte de um animal, fazendo assim a distinção da morte que decorre dos maus-tratos e a morte intencional de um animal;
- Prever circunstâncias agravantes da pena quando o crime revelar especial censurabilidade, perversidade ou crueldade, designadamente por empregar tortura, acto de crueldade ou meio insidioso que aumente o sofrimento do animal;
- Alterar o crime de abandono com vista a abranger situações em que a posse do animal não foi formalmente transferida para os centros de recolha oficial ou para as associações zoófilas, passando assim a abranger situações em que se regista um mero abandono à porta destas entidades;
- Agravar as sanções nos casos de maus-tratos. Os maus-tratos agravados serão punidos com pena de prisão até dois anos e a morte de um animal passa a ser punida com pena de prisão até três anos;
- No quadro das medidas de coacção e das diligências promovidas pelas autoridades judiciais, criminais ou veterinárias, garantir mecanismos mais eficazes do ponto de vista processual, desde logo para que os animais sejam apreendidos sempre que esteja em causa a sua segurança e bem-estar;
- Que seja declarada a perda do animal, encaminhando-o para adopção.
Inês de Sousa Real justifica deste modo, estas medidas: «Os crimes contra animais continuam a ser uma realidade no nosso país, como se pode comprovar com o mais recente caso dos 18 galgos em Monforte. É absolutamente urgente rever a lei no que diz respeito a este tipo de crimes e prever o agravamento das sanções. Não podemos continuar a fechar os olhos ao sofrimento de que muitos animais continuam a ser alvo em todo o país».
Considerando que os animais são hoje considerados pelo nosso ordenamento jurídico como seres vivos dotados de sensibilidade, a líder parlamentar do PAN acrescenta ainda que «é fundamental adoptar um regime sancionatório adequado à natureza (jurídica e biológica) dos animais, que contribua para dissuadir a prática deste tipo de violência e, sempre que necessário, garantir a necessária reparação por via do direito penal, que acompanhe assim aquela que é hoje uma crescente sensibilidade social que se indigna perante os maus-tratos aos animais”».
Ainda na área da protecção animal, o PAN apresentou também recentemente um projecto de lei com vista à proibição das corridas de cães no país, prevendo uma pena de prisão até dois anos, ou pena de multa, para quem organizar, divulgar ou vender bilhetes para este tipo de actividades.