Esta sentença foi proferida por um tribunal espanhol, no município de ORIHUELA.
Em Portugal o atraso de vida continua: nenhum tribunal tem a lucidez de pronunciar uma tal sentença.
Esta imagem monstra o que o título reclama: a tauromaquia não é uma criação artística digna de protecção constitucional. Pelo contrário, esta imagem mostra a indignidade dos que constitucionalmente defendem esta monumental crueldade psicopática.
SENTENÇA Nº 70 /17 do TRIBUNAL DO CONTENCIOSO NÚMERO 1 DE ELX
FUNDAÇÃO DO TOURO DE LIDE contra o MUNICÍPIO DE ORIHUELA
(...)
Segundo – A parte reclamante centra a controvérsia nos acordos da Administração apelante no que diz respeito às actividades tauromáquicas, entendendo que a aprovação da moção do Grupo Municipal Cambiemos Orihuela – AC relativa a:
«Não tolerar o sofrimento dos animais e não permitir no município de Orihuela a instalação de circos com animais selvagens nem qualquer tipo de actividades tauromáquicas»
é um acto nulo, de pleno direito sem justificação, adoptado por órgão incompetente e que viola as competências e a legislação estatal e autónoma.
Ler mais em AVATMA.