Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016

MAIS UMA MONSTRUOSIDADE TAUROMÁQUICA

 

Esta, veio de França… um país que já foi o centro do Iluminismo***

Eis um vídeo que mostra um touro jovem a quem cortaram as orelhas ainda em vida (4life Anti-tauromaquia)

 

 

*** O Iluminismo foi um movimento cultural da elite intelectual europeia do século XVIII que procurou mobilizar o poder da razão, a fim de reformar a sociedade e o conhecimento herdado da tradição medieval. Abarcou inúmeras tendências e, entre elas, buscava-se um conhecimento apurado da Natureza, com o objectivo de torná-la útil ao homem moderno e progressista.

 

Originário do período compreendido entre os anos de 1650 e 1700, o Iluminismo foi despertado pelos filósofos Baruch Spinoza (1632-1677), John Locke (1632-1704), Pierre Bayle (1647-1706) e pelo matemático Isaac Newton (1643-1727).

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:48

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Terça-feira, 7 de Janeiro de 2014

ENSINAR CRIANÇAS A EXERCER VIOLÊNCIA CONTRA UM SER VIVO, INDEFESO E INOCENTE COMO ELAS, SERÁ UM CRIME OU UM CASTIGO?

Esta foto refere-se ao VI Encontro de Escolas Taurinas realizado em Fevereiro de 2013, no campo pequeno, com uma assistência de público a abarrotar as bancadas, como podemos verificar.

 

 

Origem da foto: http://www.taurodromo.com/galeria/2013-fevereiro/834-fotos-da-final-do-vi-encontro-internacional-de-escolas-taurinas

 

O QUE NOS DIZ A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA?

Artigo 69.º

 

Infância

 

1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

 

2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.

 

3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

 

Artigo 70.º

 

Juventude

 

1. Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

 

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;

 

b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;

 

c) No acesso à habitação;

 

d) Na educação física e no desporto;

 

e) No aproveitamento dos tempos livres.

 

2. A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

 

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as colectividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objectivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

 

CAPÍTULO III

 

Direitos e deveres culturais

 

Artigo 73.º

 

Educação, cultura e ciência

 

1. Todos têm direito à educação e à cultura.

 

2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

 

3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.

 

4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.

 

***

Isto é o que diz a legislação, que falha muito em relação às crianças e aos adolescentes, camada da população que não tem DIREITO AO VOTO.

Daí a desimportância que a lei lhes atribui.

 

Abram este link, e vejam o estado paupérrimo dos bezerros que os adolescentes (que deviam estar num lugar saudável a aprender a preservar a VIDA), estão a torturar sadicamente.

 

Será a esta EDUCAÇÃO que a legislação portuguesa se refere.

http://www.taurodromo.com/galeria/2012-fevereiro/443-imagens-da-semifinal-do-v-encontro-internacional-de-escolas-taurinas

 

***

E DEPOIS QUEIXAM-SE DA SOCIEDADE VIOLENTA QUE TEMOS

 

«Diogo Peseiro, aluno da Academia de Toureio do Campo Pequeno, triunfou em La Nava de Santiago, na província de Badajoz, cortando duas orelhas e rabo.

 

Alternou com Alberto Escudero que cortou uma orelha, os novilhos pertenciam a ganadaria de D. Manuel Criado.

 

 Mais um triunfo deste prometedor toureiro e nós temos as fotos!

                                             Fotos: Frederico Fernando
 

(origem da foto: http://diariotaurino.blogspot.pt/2013/05/as-fotos-do-exito-de-diogo-peseiro-em.html

 

***

Foi este desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva (artigo 73º da Constituição Portuguesa) que deram a este jovem, que ainda não tinha idade para saber discernir o que é ser um verdadeiro HOMEM.

 

E arrancar orelhas e rabos a um ser vivo será um TRIUNFO?

 

Ou esta palavra mudou o seu significado com o novo acordo ótógráfico?

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 12:03

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