Introdução
É tempo! Independência da Língua Portuguesa! NÃO a queremos MORTA! Estamos separados do Brasil! - Este é o grito que devemos gritar HOJE, decalcando o grito do Príncipe Regente Dom Pedro, nas margens do Rio Ipiranga, há precisamente 200 anos.
O trabalho de pesquisa, que se segue, foi elaborado por Francisco João, um dos membros fundadores do MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa – que continua activo, nos bastidores, para que a Língua Portuguesa, correndo real perigo de morte, não morra e seja enterrada num qualquer canto deste Planeta, como se fosse uma indigente.
ELA, que É (ainda no presente) uma das mais antigas Línguas europeias, que os Portugueses cultivaram, nos quatro cantos do mundo, originando VARIANTES, que se libertaram, umas, porém, UMA OUTRA, a Brasileira, ainda está por libertar!
Hoje, comemorando-se os 200 anos do Grito do Ipiranga, bradado pelo Príncipe Regente Dom Pedro: «É tempo! Independência ou morte! Estamos separados de Portugal!», nada mais oportuno do que nos deixarmos de falsos pruridos e hipocrisias e enfrentarmos a questão da Língua Portuguesa, de frente, e, de uma vez por todas, exigirmos a nossa INDEPENDÊNCIA LINGUÍSTICA, que foi vergonhosamente barganhada (= vendida com dolo; negociada com trocas), por políticos ignorantes, como se a Língua fosse um saco de bolotas, o que levou à marginalização e ao descalabro da Língua Portuguesa, pela sua Variante Brasileira, através de um “Cavalo de Tróia” chamado Acordo Ortográfico de 1990, provocado por ambas as classes políticas do Brasil e Portugal.
Este trabalho, que pretende tirar do marasmo, os que se dizem anti-acordistas, em Portugal, e os DESPERTEM para a consciência de que se continuarem a NÃO fazer nada, se NÃO passarem das palavras aos actos, URGENTEMENTE, a Língua Portuguesa terá morte certa, conforme os altos desígnios dos actuais governantes, será apresentado em três Partes, sendo que as Partes I e II narrarão algumas razões históricas, políticas, sócio-linguísticas e mediáticas que nos impõem, urgentemente, uma feroz resistência contra o crime de destruição do Património Cultural Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um vector essencial.
A Parte III será dedicada a Dom Pedro IV de Portugal (I do Brasil), que se filiou na Maçonaria brasileira «não tanto porque faça seus os ideais maçónicos, mas porque à maçonaria interessa fazê-lo mação», de acordo com Célia de Barros Barreto, uma estudiosa brasileira das questões maçónicas, e de como a Maçonaria terá influenciado o que Portugal vivencia, HOJE, estando a perder a sua IDENTIDADE, apenas porque os políticos portugueses NÃO mandam NADA em Portugal; apresentando-se também certas revelações sobre determinadas decisões relevantes de Dom Pedro IV, as quais ainda repercutem na actualidade.
Isabel A. Ferreira
***
«Entretanto…
«(…) enquanto nada mudar, e a atitude de quem manda diz-nos que por sua vontade não mudará uma só vírgula, haverá resistência e resistentes» - Nuno Pacheco, no Jornal PÚBLICO, em 16 Junho 2022, in «A eterna questão ortográfica: por que não desistimos»:
E a RESISTÊNCIA, hoje, terá de passar por um novo “Grito do Ipiranga”, desta vez, no Rio Tejo, manifestado em frente a Belém!
Imagem: "A independência do Brasil" (de François-René Moreau), ocorrida faz hoje 200 anos, nas margens do Rio Ipiranga. É chegado o momento de cortar o cordão umbilical, que ainda não foi cortado… desta feita, nas margens do Rio Tejo, para que a Independência do Brasil seja cumprida.
por Francisco João
(Um dos membros fundadores do Movimento em Prol da Língua Portuguesa - MPLP)
Parte I
NOTA PRÉVIA
Existe, actualmente, uma certa hostilidade entre Brasileiros e Portugueses que se acentuou drasticamente, depois da incompreensível, porque ilegal, imposição do AO-1990, a Portugal. Contudo, essa hostilidade já vem de longe.
Uma corrente hostil a Portugal e aos Portugueses, já foi referida desde 1884, pelo político, escritor, jornalista português, secretário particular do rei Dom Pedro V, Manuel Joaquim Pinheiro Chagas (Lisboa, 13 de Novembro de 1842 – Lisboa, 8 de Abril de 1895), como “ódio”, e que, ao contrário de outros países em que havia ódios intensos e rivalidades entre as metrópoles e as suas ex-colónias, no caso de Portugal e do Brasil «… esse ódio só seria válido para as “camadas inferiores da sociedade” …» escreveu Pinheiro Chagas.
(Chagas - citação - apud - Valéria Augusti 2004 :2-3) Cf. igualmente Valéria Augusti. Consultar hiperligação:
http://www.caminhosdoromance.iel.unicamp.br/estudos/ensaios/polemicas.pdf
Entretanto, mudou alguma coisa no Brasil?
Um outro trabalho, este de Cleidiane Marques da Silva, «tem como objectivo apresentar o preconceito que as minorias ainda sofrem na sociedade e o quanto isso afecta não só a eles, mas toda a população que vive em democracia. O Brasil ainda é um país muito preconceituoso e muitas pessoas, de diversas classes, cores, sexualidades, religiões, etc., sofrem com isso.»
Consultar a hiperligação:
https://poxannie.jusbrasil.com.br/artigos/1116186730/a-intolerancia-e-o-discurso-de-odio-no-brasil
E os portugueses são uma minoria no Brasil.
Vamos então ver se algo mudou, no Brasil, no caso da minoria dos portugueses. Uma recente reportagem (02 de Agosto 2022), de um media brasileiro, demonstra que o Brasil continua um “país muito preconceituoso” e que os Portugueses continuam a ser de facto um alvo preferido e muito cómodo!
A cadeia de Televisão Brasileira RECORD, deu-nos uma visão, na sua emissão Cidade Alerta, de que vale tudo, o ALVO É FÁCIL para fustigar, no Brasil, a Nação Portuguesa e os Portugueses, mas desta feita com outro tipo de acusações, talvez mais subtis.
O tema principal aqui NÃO é um PORTUGUÊS, mas é apresentado de forma enganadora e manipuladora.
Atentem no título dessa reportagem! “HUMILHAÇÃO e ABANDONO”. E lá temos de novo o culpado ideal: o português [que só poderia ser um “malvado”]: «Brasileira enganada por português relata terror». “Sujeitei ser tocada!”
Ver vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=JQOrSANOKGo
A Lusofobia no Brasil e o “Jacobinismo” no final do Século XIX
Eis alguns textos que comprovam o que muitos brasileiros negam, mas que, de facto, existiu e continua a existir:
Reflections on Brazilian Jacobinism of the First Decade of the Republic (1893-1897), by Suely Robles Reis de Queiroz
The Americas - Vol. 48, No. 2 (Oct., 1991), pp. 181-205 (25 pages) - Published By: Cambridge University Press
https://doi.org/10.2307/1006823
https://www.jstor.org/stable/1006823
A Lusofobia e o velho ideal Jacobino ou Jacobinista tentaram, no final do Século XIX, levar ao extremo a hostilidade contra Portugal e os Portugueses.
As primeiras perguntas que ocorrem são: quem pode ter estado por detrás disso tudo? Qual era esse plano e com que objectivos? Quem iria beneficiar no futuro? Quem manipulou quem e porquê?
Um dos objectivos foi, manifestamente, o de excluir os portugueses (a minoria de que se fala mais acima) na construção de um “novo” Brasil.
Tratava-se, inter alia, de tentar fazer esquecer o facto histórico de que Portugal é o país que deu à luz o Brasil, nele agregando os indígenas, que povoavam aquelas terras e tinham uma Cultura própria, que ainda hoje perdura. Mas será assim tão fácil reescrever a História, mesmo negando-a ou, pior, tentando apagá-la?
Para tal, a corrente hostil fabricada contra Portugal e os Portugueses teve um papel preponderante, na sequência da decisão de Dom Pedro I do Brasil, em Agosto de 1822, o qual proibiu, por escrito, as actividades maçónicas, assinando Pedro GUATIMOZIN, pois era esse o apelido maçónico do Monarca. Essa corrente hostil e artificialmente criada, pasmem, por um determinado tipo de portugueses, reforçou-se, tornando-se depois mais forte, influenciando muito a política no Brasil e do Brasil, com fortes consequências nas relações de Estado a Estado o que levou mais tarde até ao rompimento de relações diplomáticas entre o Brasil e Portugal, no dia 13 de Maio de 1894, provocado pelo presidente Floriano Peixoto, e que durou até ao fim do seu mandato.
As relações diplomáticas só puderam ser retomadas em 16 de Março de 1895, pelo seu sucessor, o Presidente Prudente de Morais (1894-1898). Este facto só por si já é bastante revelador dessa hostilidade, mas há muito pior do que isso, como veremos mais abaixo.
Inclusive na questão da Variante Brasileira da Língua Portuguesa que se afastou irremediavelmente da Língua Portuguesa, criando assim as condições para ser futuramente a língua oficial do Brasil, ou seja, a Língua Brasileira, desconhecendo-se, no entanto, a(s) razõe(s) pelas quais o Brasil ainda não teve a coragem de o fazer, e de continuar a fazer “tropelias” e outras degradações à Língua Portuguesa - ver aqui:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/degradacao-da-lingua-portuguesa-texto-386843
Essa hostilidade é patente também num acontecimento e consequente rompimento de relações diplomáticas entre Brasil e Portugal, com origem numa simples questão de asilo dado pelo Governo Português a marinheiros brasileiros, por razões humanitárias (havia até consenso europeu nesse sentido) na sequência da sublevação de uma parte da esquadra brasileira contra o governo brasileiro em Setembro de 1893. Revolta da Armada Brasileira 1893-1894 no tempo de Floriano Peixoto.
in «The revolt of the Navy was the last great response to the government of Floriano Peixoto. Led by Admiral Custódio de Melo who had the ambition to be president, it began on September 6, 1893 and was defeated in March of the following year». Consultar esta hiperligação:
Veremos mais adiante quem teria fomentado (como já foi referido, afinal foi um determinado tipo de português) uma grande parte desta hostilidade a Portugal e o porquê de um tal ódio, aquele de que falou Pinheiro Chagas.
Como foi possível o Brasil, “um país irmão”, dado à luz por Portugal, ter tratado e humilhado os Portugueses daquela maneira, incluindo o seu massacre, na noite de 30 para 31 de Maio de 1834, no Estado de Mato Grosso. Eu, como decerto muitos leitores (e não só portugueses) irão ficar muito tristes e assombrados. E veremos como este tipo de acontecimentos são muito pouco conhecidos, ou então foram deliberadamente escamoteados, ou deformados na história oficial.
Ora pasmem! E abram finalmente os olhos!
(Continua…)
- A Parte II será publicada amanhã, dia 08 de Setembro, e tratará do anti-lusitanismo entranhado na sociedade brasileira, visto por autores brasileiros
***
Para quem está a seguir este trabalho de investigação:
Hoje, dia 05 de Maio, o primeiro dia em que por aí dizem “celebrar” o dia mundial da (deturpada) língua portuguesa (não, a nossa Língua Portuguesa) trago à liça este poderoso texto do Professor António Vieira, que faz uma análise nua e crua, numa linguagem apropriada à mediocridade, subserviência e tiques de “rastejamento” inerentes ao uso e abuso de um acordo desacordado, sobre o qual o ministro Augusto Santos Silva (o pretenso dono da língua) disse esta coisa inaceitável: «Se quisesse, o Governo podia denunciar o acordo ortográfico – mas não quer», como se a Língua Portuguesa fosse pertença do Governo e possa andar por aí aos rebolões, segundo o querer ou o não-querer de suas “excelências”. Isto tem um nome: ditadura!
Hoje, mais do que nunca, temos todos os motivos para estarmos de luto pela nossa Língua Portuguesa, que anda por aí desenraizada, despojada da sua beleza, apenas porque uns pouco esclarecidos políticos, impregnados de um colossal complexo de inferioridade, entre outros que tais estados psicológicos, assim o querem.
Hoje, nada há, portanto, a celebrar. Muito pelo contrário: há a lamentar que Portugal tivesse vendido a sua preciosa Língua, e ande agora por aí a celebrar os farrapos que dela restam.
Isabel A. Ferreira
Por isso, hoje:
«É a nossa aversão à cultura, o baixo índice de sentido crítico, bem como a total falta de desejo de defesa e preservação do nosso Património Linguístico que ajudam a manter o AO90»
Por António Vieira *
“Uma mentira dá a volta ao mundo antes que a verdade tenha tempo de vestir as calças” (Sir Winston Churchill: Estadista Britânico; 1874-1965. Premio Nobel da Literatura ,1953)
«Este texto está a ser elaborado a fim de algumas confusões, que me acodem à mente, serem deslindadas. A argumentação jurídica que contesta a legalidade/constitucionalidade do (dito) AO90 está por demais desenvolvida, de tão “martelada” que tem vindo a ser. Na última edição da página da ILCAO o parecer do Prof. Francisco Ferreira de Almeida (Docente de Direito Constitucional da Universidade de Coimbra) é por demais esclarecedor quanto aos atropelos de ordem jurídica que estiveram por detrás da “legalização” daquela aberração.
Todo o emaranhado de Protocolos, Protocolos modificativos ratificações / não-ratificações, manobras dilatórias de toda a espécie, que fazem com que somente Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe estejam actualmente vinculados (e ainda com a ressalva de Cabo Verde estar para proclamar o crioulo como Língua Pátria, relegando o Português para um plano secundário) mantendo-se de fora os restantes da C.P.L.P. prova que todo este processo se desenrolou sob o signo da pressa, da sofreguidão, do sigilo (para aproveitar a quem???) , da camuflagem, do secretismo.
Quando, num momento decisivo, dos 27 membros da Academia das Ciências de Lisboa - que é a Instituição que detém um modelo de jurisdição legal (que eu não posso especificar com pormenor, mas tenho a certeza de que usufrui do mesmo) sobre a Língua Portuguesa - 25 se assumiram contra a entrada em vigor do AO90, quando em determinado momento (é só consultar os artigos do Prof. de Direito Ivo Barroso para saber a data precisa) o já falecido Casteleiro e o canarinho-libanês Houaiss (que também já sumiu do mapa) “cozinharam” à PORTA FECHADA (?!!) o documento de entrada em vigor da aberração, então fácil é de concluir que todo este processo não passa de uma trama totalmente obscura, delineada com o fim de servir propósitos tudo menos claros. Para quem afirmar que Portugal é um Estado de Direito (??) então essa pessoa poderá decerto candidatar-se ao Nobel da Química, em virtude de ter pretensões de conseguir realizar a combinação molecular da água com o azeite!
Mas, já agora, um pormenor importante que me veio à ideia: aludindo à alegada intenção de proceder à uniformização da Língua Portuguesa, que presidiu à ideia-base da aberração, alguém ACREDITA que terá sido essa efectivamente a ideia-mestra de todo este enredo, alguém ACREDITA que foi esse o mote decisivo? Eu, pessoalmente, na minha muito modesta opinião, enquanto Cidadão-utente da Língua Portuguesa, não acredito. Porque, pergunto: alguém acredita que um Filólogo, Professor Catedrático de Linguística, Filologia, desde logo, e mais do que ninguém, e alegadamente um profundo conhecedor da génese etimológica, léxica, gramatical de todos os idiomas/variantes do Português elaborada em três Continentes, venha preconizar um “acordo unificador” (?) do Português, ainda para mais quando diversos Acordos precedentes nunca o conseguiram?
Alguma vez alguém minimamente conhecedor da variante brasileira (e não vamos, para já, mais longe) poderia HONESTAMENTE alvitrar que algum dia um Brasileiro iria modificar a sua grafia (e já nem sequer me refiro à fonética !) por forma a “aproximá-la” do Português Europeu, como por exemplo, e só para citar alguns casos avulso [a variante brasileira vai a negrito] : António / Antônio; “receção”(!) / recepção; amnistia / anistia; húmido / úmido; hidroeléctrica /hidreléctrica; fábrica / usina; câmara municipal / prefeitura; presidente de câmara municipal / prefeito; notário / tabelião; procurador / julgado de paz; autocarro / ónibus; ”Trolleybus” / ônibus eléctrico; carro eléctrico (sobre carris) / bonde, bondinho; castanho / marrom; planalto / platô; guarda-redes/ goleiro; golo / gol; selecção de futebol / escrete; equipa / time; desporto / exporte; lotaria / loteria; fazer amor / transar; ”snob”/esnobe; “bluff” / blefe; “scanning” / escanear; boleia de carro / carona; camião / caminhão; aterrar / aterragem; aterrissar/ aterrissagem; esquadra da polícia/ delegacia; comboio / trem; indemnização / indemnização; papa de pequeno almoço / mingau; fato / terno; Finanças Públicas / Fazenda Federal; Taça (de futebol) / copa; via urbana pedonal / calçadão; “paneleiro” (designação pejorativa para homossexual) / “bicha”; “corno”, “cornudo” (ambas designações pejorativas para “homem traído pela mulher” / “veado”; chulo - proxeneta (ou “azeiteiro”, numa designação típica do Porto) / “coronel”- cáften, cafetão; betão / concreto (adaptação do inglês “concrete”); peça de uso manual utilizada em experiências (biológicas, ornitológicas, botânicas) / puçá; bandido / marginal - cafajeste; planear – planeamento / planejar – planejamento; contratar / engajar (adaptação do francês “engager”); esboço de desenho / esquisso (adaptado do inglês “sketch”); confusão / bagunça (também já se vai disseminando entre nós); capa de revista ou jornal / manchete; “pull-over” / suéter (adaptação do Inglês “sweater”); diploma do ensino secundário / madureza (!) ginasia; aluguer / aluguel; sumo (de frutos) / suco (também vem sendo usado entre nós); criador de porcos / porcadeiro; voo em picada de avião de combate / piquê; polaco / polonês; perito / experto (adaptação do Inglês “expert”); conserva de carne / viandada; gerir - gestão / gerenciar - gerenciamento; “que bom!” “ena!” (expressões de admiração e de contentamento”) / “ôba”(!); enganar / tapear; cortejar / paquerar; (expressão de procura-pesquisa de algo: “onde está o meu lápis?“/ “cadê meu lápis?”; gelado / sorvete; atendedor de balcão-paquete de hotel / garçom; empregada comercial – atendedora / garçonete (designação por vezes também utilizada por brasileiras emigrantes como um expediente para dissimular o recurso (à dita) “profissão mais velha do mundo”; tolice - fantasia - enredo / bobagem; “claque” de futebol / torcida; coligação / coalizão; grade de plástico / engradado; aquela pessoa, indivíduo / aquele “cara”; súbdito / súdito; “traseiro” de mulher (expressão jocosa de cariz libidinoso, conquanto não seja vernáculo) / “bunda”; “poupança”, “stock”- armazenamento / estoque, formação de “stock” / estocagem; utilizador / usuário; mala - carteira de mão / valise; casaco curto / paletó; quotidiano / cotidiano; despoletar / espoletar; acto de bruxaria com intenção de dolo / macumba (já vai sendo aos poucos utilizado entre nós); etc., etc., etc., e, retomando, em tantos exemplos que se poderiam aqui trazer à colação?
Ou seja, que “convergência” gráfica e lexical poderia alguma vez vir a ser almejada, quando se citam estes exemplos, como de resto muitíssimos outros poderiam ser, de igual modo, arrolados? E se os Países africanos falantes do Português vão enriquecendo o mesmo com termos oriundos dos seus idiomas nativos, o que até é bem saudável, como raio se pode pretender falar em V.O.C. (Vocabulário Ortográfico Comum)?! mas por alma de quem?
Agora, a QUESTÃO PRINCIPAL: parece ser por demais evidente que seria impensável, pretender que “cientistas”(?) da Língua, peritos em Etimologia, Filologia, Lexicologia, nomeadamente, desconheçam estes dados que mencionei (assim como outros, mas muito mais do que eu, até porque a minha Formação universitária não está relacionada com Línguas (sou sociólogo). Contudo, atenção: a alusão aos vocábulos específicos dos dois países falantes do Português (Portugal / Brasil) que acabei de fazer nada tem de tom crítico (ou somente opinativo, de forma alguma) ao que os habitantes do grande País-Irmão utilizam no seu dia-a-dia, tanto em temos gráficos como fonéticos.
A este quadro de diferenças pode acrescentar-se um dado assaz curioso que é a criação de nomes próprios derivados de uma espécie de “simbiose linguística anglo-brasileira”, assente no uso do sufixo inglês “son” (filho de ) em apelidos individuais (por exemplo, e na origem: Robertson, Robson, Johnson, Peterson, etc.) transposto para nomes de raiz brasileira, como por exemplo em nomes como: Edilson, Jailson, Jairson, etc. – frequentes em futebolistas canarinhos, mas sem visibilidade no nosso País – além do mais famoso de todos o “Edson Arantes do Nascimento” que passou para a posteridade pelo nome que o eternizou, Pelé!
Perguntar-se-á, então o que é que terá motivado a iniciativa de toda esta porca “salgalhada”? Eu atrever-me-ia a sugerir um móbil decisivo: a VAIDADE.
Com mais pormenor: a vaidade extrema e tresloucada de protagonismo, a ânsia de “ficar para a história” (por parte da criatura Casteleiro, sobretudo, mas não só, atenção!) que de atropelo legal em atropelo legal conduziu à “defecação” da aberração AO90, “atropelando” tudo quanto é legislação, constitucionalidade / legalidade, “passando por cima de toda a folha” para, nomeadamente, facilitar negociatas de livreiros e para “passar graxa” ao mercado brasileiro (ao que parece, sem qualquer sucesso, felizmente, acrescento eu, mas mais não fazendo do que pondo os habitantes daquele país a escangalharem-se de rir com as nossas mediocridade, subserviência e tiques de “rastejamento” !!), de editoras de manuais escolares para proporcionar passeatas (no âmbito do Instituto Camões, do I.I.L.P.) tudo a “mamar” da “teta” do O.G.E. colados ao Governo em funções (é por isso que o P.S. nem sequer aceita discutir o assunto, apresentando delongas e mais delongas a requerimentos (interpostos na A. R. e não só) e em que até mesmo um imbecil ”travestido” de secretário de Estado (não sei de quê!) “defecou” a aleivosia de que devíamos passar a falar “brasileiro”!!. A nossa subserviência e mediocridade (ou melhor dizendo: a nossa infelicidade) vê-se bem nisto: um membro do Governo da República Portuguesa defende que o IDIOMA oficial da mesma seja a cambiante do mesmo em uso noutro país (a República Federativa do Brasil)!
Dir-se-á que lá terá as suas “conveniências”! lá deverá estar, no fundo, a olhar pela sua vida! Realmente, isto tudo demonstra unicamente uma desonestidade intelectual enorme, dado que ninguém no seu perfeito juízo jamais poderá aceitar que numa democracia, digna desse nome, tais atropelos seriam admissíveis; mas como a nossa “democracia” mais se assemelha a uma “democracia de opereta”, própria de uma qualquer “Banalalândia” latino-americana, não deverá constituir motivo para espanto o facto de não se ter verificado a revogação de um Decreto -Lei (que suporta o AO45) e passar a “vigorar” outro AO cujo “suporte governamental” (inconstitucional, por via disso mesmo) é uma Resolução Ministerial (sirvo-me dos dados do Prof. Ivo Miguel Barroso). É que nem sequer Angola (que tem mais falantes do Português do que Portugal) aderiu ainda à mesma, nem denota intenções de que o pretenda vir a fazer. No tempo da “outra senhora” ainda havia o pretexto do obscurantismo, da falta de cultura, do “incentivo” ao analfabetismo (!). Hoje, com mais de quatro décadas sobre a viragem de regime, com a afluência em catadupa de centenas de milhões de euros para ensino / formação profissional, com toda a vinda de verbas com esse destino e quando se constata que o nosso índice de escolarização e literacia nos mantém em posições muito baixas no cotejo europeu, com índices de analfabetismo de 5% da população activa, com as mais elevadas taxas de abandono escolar dentro do espaço da U. E., mais ainda nos apercebemos da falácia daquele pretexto, que mais não é do que pura retórica ideológica e do nível mais rasca que se possa idealizar!
Atente-se no facto deveras lamentável que se constata mesmo quando alguns Presidentes da República, tanto como o Cavaco Silva - que afirma que “em casa” escreve da mesma forma de sempre – ou seja, limita-se apenas a emitir “gemidos”- ou o actual, Marcelo selfies Rebelo afectos de Sousa, que após a sua visita a Moçambique em Fevereiro de 2017 opinou ser chegado o momento de proceder a uma revisão do AO90 e mais recentemente afirmou que a questão do AO90 é um “não-assunto” (!), dando prova de uma certa superficialidade (ainda para mais com a Língua Oficial do País do qual é P. R.) e mais não fazendo que “navegar à bolina”, ao sabor da conveniência da sua agenda política (leia-se: a sua preocupação única com a reeleição no cargo com um ”score” que perfaça um record).
É a nossa aversão à cultura, o baixo índice de sentido crítico, como a total falta de desejo de defesa e preservação do nosso Património Linguístico que ajudam a perceber o AO90.
Que as Línguas se interpenetrem, que os resultados da multiculturalidade e intercâmbio linguístico entre diferentes povos e culturas surjam com toda a naturalidade é compreensível. Mas sempre de uma forma espontânea, não “forçada”, em ordem a “jogadas de bastidores”. Se assim não fosse, utilizaríamos “vestíbulo” em vez do “hall”, continuaríamos a “merendar” em vez de comer o “lanche” (do inglês “lunch”), iríamos comprar o jornal ao “botequim” (ao invés do “quiosque” (proveniente do turco “Khiosk” que chegou cá através do francês).
Continuando no francês e baseando-me numa actividade profissional a que tem interesse listar um conjunto de termos técnicos que os nossos emigrantes naquele País e dedicados à construção civil dali trouxeram e que passaram em definitivo para o nosso léxico; termos como: “cofragem” (oriundo de “coffrage”) ao invés de “cintagem” (de vigas e colunas) e que nada tem que ver com “cofre”; serrajuntas (ao invés de “aperta-juntas”, que proveio de “serrejoints”, do “serrer”, apertar; “tuvnam” (ou também “tubnam”), um compósito de vários materiais granulados após reciclagem e destinado a pavimentar estradas, corruptela de “tout-venant”; como de igual modo o “parquet” (bem como o “lamparquet”, uma evolução comercial do anterior que consiste em módulos quadrados de aplicação muito mais prática), ao invés do taco de madeira de revestimento de pisos, bem como o ”pavée” (entre nós expresso no masculino, mas do género feminino no original francês) que consiste num pavimento para acessos exteriores em módulos de cimento colorido de formato hexagonal, rectangular e quadrado, já há muito que se disseminaram entre nós.
Mas saindo fora deste domínio específico da construção civil, há já muito tempo que se passou a circular na “passerelle”(passadiço), a utilizar a “marquise” (sacada de traseira de casa tapada com revestimento em material acrílico), a proceder a uma “camuflagem “ (de “camoufflage”, em vez de disfarce, a residir no “apartamento” que proveio de “appartment”, sem dúvida muito mais fácil de escrever e dizer do que “foco habitacional independente em piso específico de prédio constituído em propriedade horizontal”, a frequentar o “restaurante” oriundo do “restaurant” (substituindo as tradicionais casas de pasto e pensões), a oferecer um “bouquet” de flores, há bastante tempo que os homens procuram diversão nocturna na “boîte” (cuja tradução literal é “caixa”), procurando fazê-lo por regra “à socapa” das suas legítimas, ou como dizem os brasileiros “driblando” a mulher, ou seja, utilizando como gíria uma designação própria do futebol (ela própria derivada do inglês “to dribble”).
Há muito tempo que passamos a usar o “dossier”, concorrente com as pastas de escritório, a olhar para o “tablier” da viatura, na vez de “painel frontal de visualização de instrumentos de apoio à condução”, a ligar a “chauffage” do carro (já não usamos muito o “aquecimento interior”), o motorista / condutor também começou a designar-se o “chauffeur”, gostamos de ir a um restaurante “buffet”, de saborear um bom “soufflé”. Há muito tempo que as senhoras passaram a usar a “lingerie” e o “soutien” diminutivo de “soutien-gorge”, como roupa interior, tornando totalmente “démodés” os antigos “corpetes “ e “peitilhos”. E muitos outros exemplos poderiam ser aqui trazidos à colação, mas uma vez frisando, todo este intercâmbio linguístico-cultural fluindo de uma forma espontânea, e saudavelmente desejável.
As “guerras” linguísticas sempre existiram e irão continuar a verificar-se: tudo pelo motivo, totalmente incontornável, de que o Idioma Oficial constituiu e continuará a constituir um símbolo de identidade nacional e afirmação própria. Ainda neste caso do francês, eu recordo-me ainda muito bem da polémica que se instalou naquele País, em meados da década de 60 com a viva contestação do “franglais”, surgindo em vários meios de comunicação social uma extensa lista de “neologismos” de origem anglo-saxónica; nunca mais se aludiu ao “franglais” mas houve evidência que o vivo movimento de contestação que a que deu origem acabou por ter impacto visível: do que se pode hoje ver, só termos como ”interview” (ou invés de “entrevue”), “week-end” (em vez de “fin-de-semaine”), ou “parking”, ao invés de “stattionement” – para além do universal “marketing”, comum a todas as Línguas (a nossa incluída) - é que vingaram, decerto muitos poucos mais. Mas, repete-se: todas estas tendências e evoluções processaram-se espontaneamente, não se detectando “golpadas de secretaria” ou “jogos de bastidores”.
Mas veja-se o caso do Inglês: os habitantes das Ilhas falantes do Idioma nunca se “renderam” aos “tiques” simplificadores do inglês norte-americano: continuam a escrever “harbour”, ao invés de “harbor”, “marlborough” deu “Marlboro”, “through” em vez de “thru”, escrevem “colour” em vez de “color”, “de “light” saíram termos finalizados em “lite”. Aliás, diz quem sabe, hoje (séc. XXI) é totalmente acessível a leitura dos textos de Shakespeare (séc. XVI) da mesmíssima forma que se leria um jornal ou qualquer outro texto.
O inglês ganhou o estatuto incontornável de Língua de comunicação universal, em virtude da sua simplicidade de construção gramatical e devido ao facto de a habitual pobreza lexical das línguas germânicas ter sido, no seu caso, compensada pelo recurso aos termos de origem francesa, na sequência da invasão normanda de 1066; assim a cada palavra inglesa de uso mais corrente e de origem teutónica foi-lhe adicionado um vocábulo correspondente de origem francesa. Para ilustrar esta junção bicéfala que deu origem ao Inglês actual e alavancou a sua projecção à escala mundial com a influência do império e, a seguir ao mesmo, com a Comunidade Britânica de Nações (Commonwealth) dão-se alguns exemplos: boldness / courage; thorp(e)/ village; boor /peasant, help / aid; ox / beef (carne do animal; do francês “boeuf”, daqui vindo o “nosso” bife); e (por idêntico motivo) sheep / mutton (do francês “mouton”); freedom / liberty; blue / azure; shovel /spade; left / sinister, murder / assassination; foe / enemy, etc..
É fácil compreender a razão - e integrado nesta questão da afirmação de identidade nacional baseada na defesa da Língua-Pátria - do inglês ter-se mantido sempre estanque à entrada de “estrangeirismos”: a tradicional rivalidade anglo-alemã centrada em dois conflitos mundiais fez com que muito poucas palavras germânicas sejam ali admitidas: conheço só “kindergarten” (jardim de infância); “hinterland” (interior); “Blitz” (diminutivo de “Blitzkrieg” de má memória para os Britânicos) mas empregue em moldes artísticos; para além do universal “marketing” e julgo que mais nenhuma.
Convém agora dar outro exemplo marcante desta defesa de idioma nacional, desta feita, com resistência ao Inglês. O Holandês (oficialmente, o neerlandês) é falado, naturalmente, na Holanda e em algumas Ilhas das Antilhas (Aruba, Curaçau) e com idiomas próximos, como o Flamengo (na Bélgica) e o “Afrikaans” na África do Sul levado para lá pelos antigos colonizadores emigrantes holandeses fugidos às perseguições religiosas, os “boers” (agricultores), conhecidos pelo nome de “buras” pelos nossos emigrantes ali residentes. Houve recentemente uma iniciativa naquele País - que passou a adoptar, desde há três meses, a designação oficial de “Países Baixos” (Nederland) ao invés de “Holanda” que mais não é do que uma das sete Províncias que o enforma e é um dado que eu situo há mais de duas décadas - no sentido de se abolir de vez o Idioma-Pátrio e passar a usar unicamente o Inglês. A tentativa não teve sucesso - felizmente, frise-se - dado que a Língua de um país (qualquer que seja) é o traço identificador mais forte do mesmo; o Inglês é a língua de contacto ali mais em uso corrente, mas tal facto não constituiu motivo de força legal / governamental para que o Idioma oficial do país fosse pura e simplesmente abolido. Sem dúvida, e apontando só um exemplo ilustrativo, a sua Companhia Aérea “de bandeira”, a “K.L.M.”, que é mais conhecida por “Royal Dutch Airlines”, é sem dúvida bastante mais fácil de soletrar, de escrever e de divulgar do que “Koninklijk Luchtvaart Maatschapij”.
Mas, repito, ainda bem que a Língua de Erasmus e Van Gogh continua viva e de boa saúde! Todos estes exemplos aqui desenvolvidos mostram à saciedade que, numa época em que se pode assistir ao reforço da identidade nacional, consubstanciada na defesa do idioma oficial, a postura do nosso País caminha no sentido oposto: mesmo no caso das Ilhas Britânicas, tem vindo a assistir-se a uma tentativa de recuperação dos dialectos locais de origem céltica. Embora sem impacto prático, praticamente nada além do plano sentimental - pois Londres domina tudo e apesar do “fervilhar” do Brexit (ainda em fase de negociações) tudo caminha para a manutenção da unidade territorial - mas tenta-se, contudo, associar o País de Gales (“Whales”) ao gaélico “Cymru” e o revivificar o brado tradicional escocês no idioma céltico “slan na gael”.
O caso espanhol já aqui o referi. Tive a curiosidade de há alguns meses, ao passar o País Basco – “Comunidades” (“Diputaciones”) de Álava, Navarra e Guizpúscoa – ao chegar à entrada de um túnel poder ler a inscrição do mesmo no idioma local “Eskititchakarreta” (!). Põe-se a questão: alguém consegue “decifrar” aquele “hieróglifo”? até penso que ao tentar-se lê-lo uma ou duas vezes uma pessoa se arrisca a ter um ataque de urticária, quem sabe!
Mas ele está lá, a língua basca marca a sua presença e de uma forma indelével!
O nosso caso constitui uma autêntica “anedota” que a todos nos deveria envergonhar; por exemplo: pude ler esta “pérola” recentemente num jornal diário do Porto. Em determinada página era feita uma menção e a respeito da actual pandemia a “uma senhora de idade proveta (!) que ficou infetada…”; o mesmo é dizer e para além da segunda barbaridade a que já estamos de certo modo habituados, deu para entender que a idade da pobre da mulher ficou “entubada” dentro de um frasco destinado a experiências laboratoriais!
Apesar de os interesses serem mais que muitos, a situação é reversível. É certo que existem atropelos de toda a ordem, já referidos, mas o facto é que anda muita gente a “mamar” desta “teta”, se foram os livreiros a aproveitar-se do “aborto” que o Casteleiro “defecou” ou se foi este que foi na onda de alguma iniciativa encetada pelos primeiros, isso é o eu não sei, nem imagino se alguém o saberá com rigor, dado o secretismo que envolve o processo todo; se calhar, usando a conhecida expressão popular, fica-se sem a certeza de se foi a “ fome de encontro à vontade de comer” ou se, ao invés, foi “a vontade de comer que se dirigiu na direcção da fome”(!), para mais escudando-se os mesmos com as “facultatividades”(!) que mais não são do que uma demonstração de “esperteza saloia” destinada a tapar quaisquer vias de contestação no plano legal, mas não “tapando” nem disfarçando o rol de incongruências por demais visíveis .
Um exemplo: há algum tempo atrás, um colega meu da Escola Secundária José Estevão, professor de Português (ainda para mais!) armou-se em defensor (muito convicto) do AO90: dizia o “inteligente” para mim, em jeito de contra-argumentação: “se eles (os Brasileiros) são mais de 200 milhões e nós não passamos de 10 milhões, o que é que tu queres ? - isto quando comparado com os escassos 1,3 milhões de galeses e cerca de sete para a Escócia, onde as autoridades tentam não deixar morrer de vez o idioma céltico de origem até daria para rir !” Tempos depois, eu soube que afinal todo aquela discursata de defesa do AO90 “trazia água no bico”: o indivíduo colaborava com a elaboração de manuais escolares para uma Editora do Porto, ou seja, para amealhar mais uns cobres no final do mês, demonstrou não ter escrúpulos e, garantidamente, muitos outros casos do mesmo teor decerto deverão existir.
E aqui bate o ponto essencial: se a Classe dos Professores - profissionais privilegiados no que diz respeito ao ensino do bom Português (o Português Europeu) - tivesse coragem, se mostrasse outra postura deontológica, se actuassem em bloco, não se deixassem intimidar e se não cedessem à chantagem sobre a segurança do posto de trabalho se, numa só frase bem típica e esclarecedora “se mostrassem que “os” têm no sítio”, decerto outro galo cantaria!
Pergunta-se se existirão excepções a esta regra. Como diz a canção: há sempre alguém que resiste…!
É evidente que há excepções, surgindo logo em primeiro lugar o nome de Maria do Carmo Vieira, Professora aposentada da Escola Marquês de Pombal que assumiu frontalmente uma posição de discordância com a aberração e saiu “batendo com a porta”.
O Governo do PS não admite questionar o tema, com o actual Primeiro-Ministro, ao abordar a questão do AO90 “a esquivar-se tomando uma atitude ambígua, declarando que este (acordo) é mais um (de uma série que vem a acontecendo) e outros virão..! ou seja, “chutou para canto”.
O que o Ministro Santos Silva escusava era de ter evidenciado, numa dada ocasião, uma atitude de soberba quando proferiu algo do género “…eu até se quisesse suprimia o AO90”, ou seja, o destino da Língua-Pátria subordinado aos estados de humor da criatura!
Não vamos “atirar a toalha ao chão”, apesar da actual conjuntura. Partilho do optimismo do Dr. Nuno Pacheco quando alude ao AO90, como um “beco com saída”.
Penso que poderá vir a ser Angola a servir-se do seu “peso” crescente no seio da CPLP - que de forma excêntrica, acolheu no seu seio um País de Língua Francesa (a Guiné Equatorial) – e que não irá desperdiçar uma oportunidade destas de espetar mais um “aguilhão” no coiro da antiga potência colonizadora, servindo-se desta feita da Língua comum de base, indo esta minha convicção de encontro ao que há algum tempo atrás o actual bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Menezes Leitão (perante o qual tiro o chapéu) preconizou que “ainda iremos passar pela vergonha de serem os Angolanos a virem ensinar-nos escrever correctamente o Português”. O tempo dirá por certo, alguma coisa acerca desta premonição, estou convicto.
Quem prestar atenção às legendagens televisivas mais recentes, constata facilmente algumas poucas vergonhas do género: “espetadores” e em nota de rodapé “espectadores”, ao mesmo tempo “infeções” (?) e médicos de doenças “infecciosas”; vêem-se placas de estacionamento em vias públicas “exceto” (?) e dentro desta aberração uma ainda pior: “exeto” (!!) - mas afinal que raio de trampa é esta?? E ainda para cúmulo já se encontrando placas novinhas em folha com “excepto”. Pergunta-se: alguém em seu perfeito juízo entende alguma coisa disto?
Que azar o nosso! afinal assenta-nos bem o estereótipo do “Zé Povinho”! que nem uma luva! Tão diferente do “John Bull”! Com tanta figura da nossa História que se poderia prestar a uma estilização (como o “Tio Sam”, estereótipo dos USA, reproduzindo caricaturalmente a figura do Presidente Lincoln) tais como o Infante, D. Afonso Henriques ou, por maioria de razão, a figura do “Trinca-Fortes” (pseudónimo do nosso maior expoente lírico, de seu nome Luis Vaz de Camões) havia logo de nos calhar na “rifa” aquela grotesca figura da lavra de Columbano Bordalo Pinheiro com aquela “fronha” vermelhusca da pinga, um sorriso (melhor dizendo, um esgar) a meio caminho entre o néscio e o imbecil a fazer o “toma”. Triste fado!
Ainda para mais quase contemporâneo da “catalogação” infeliz atribuída por Ramalho Ortigão ao tal “Povo de bananas governado por sacanas” (!)
Vou terminar com uma referência ao melhor “naco” de prosa, num acutilante estilo de sátira, mas espeCtacularmente estruturada) que eu conheci até ao momento nesta saga da desmontagem da “aberração”: faço alusão a um artigo fabuloso do Dr. António Bagão Félix «O Acordo Mortográfico na AR», numa edição do “Público” de Fevereiro de 2018. [Consultar o link:]
https://blogues.publico.pt/tudomenoseconomia/2018/02/19/o-acordo-mortografico-na-ar/
Vindo de quem vem, precisamente, uma figura senatorial nacional, acima de quaisquer suspeitas de falta de isenção ou ausência de probidade intelectual, deve ser lido e relido até à exaustão. A quantas pessoas eu recomendei já a sua leitura… já lhes perdi a conta!
(*) António Vieira (professor aposentado; empresário)
Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa – nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).
Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.
Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco - “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas – Direito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:
Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.
Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.
Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.
Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.
Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).
Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto, não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).
Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.
Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:
Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.
***
E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.
Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.
Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?
Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.
Isabel A. Ferreira
Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente da parte dos professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.
Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser rejeitada e combatida.
Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “acordo ortográfico de 1990”.
Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.
Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.
Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar, contra a vontade, o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?
A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.
Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 08 de Dezembro de 1945, da Secretaria Geral do Ministério da Educação Nacional, portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.
Em Portugal, fala-se e grafa-se a Língua Portuguesa, de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:
«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.
Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por detrás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.
O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.
Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:
O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:
Dizem:
«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»
De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.
Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.
Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.
Diz ainda a RCM:
«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»
De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunidade e desuniversalização da Língua Portuguesa?
Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu, nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.
Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta.
Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154
Isabel A. Ferreira
E agora que se achou o fio à meada, ou seja, que se descobriu todo o enredo obscuro em que o AO90 estava enleado, agora que se encontraram provas que esclarecem o que sempre nos pareceu anormal, o que fará o Senhor Presidente da República Portuguesa? Continuará a remeter-se ao estrondoso silêncio, no que ao AO90 diz respeito, ou tomará uma posição pública, para acabar de vez com o que nunca devia ter começado, até porque sempre se soube que a aplicação do AO90 era ilegal e inconstitucional?
Desde há muito que se sabia que os políticos portugueses escondiam algo muito obscuro sobre o Acordo Ortográfico de 1990, o qual, com base num “decreto” que, na realidade, nunca existiu, se apressaram a OBRIGAR a aplicar nas escolas, na função pública e nos organismos Estatais, entre eles, os meios de comunicação social servis, (que, pelo visto, fazem parte do aparelho de Estado, tal o servilismo!).
Intriga-me o facto de esses, que, cegamente, se apressaram a aplicar o AO90, ou por ignorância, ou porque foram alvo de chantagem, ou por uma mera vocação servil inata, nunca tivessem a curiosidade de perguntar: qual a Lei que obriga a aplicar o AO90?
Eu já perguntei. E a resposta foi ZERO, o que significa que essa lei não existe. Se existisse, teriam esclarecido a cidadã ignorante. Não teriam?
Podem consultar essa minha tentativa de obter um esclarecimento junto dos governantes, neste link:
O resultado da aplicação ilegal do AO90 foi o seguinte: desatou-se a escrever incorreCtamente a Língua Portuguesa, para agora chegar-se à conclusão, a partir de provas documentais irrefutáveis, de que o AO90, de facto, nunca esteve em vigor em país nenhum, e que os Portugueses foram alvo, e as crianças portuguesas, as grandes vítimas, da maior BURLA de todos os tempos.
E ninguém nos venha dizer que os que nos governam NÃO SABIAM!
E agora que se achou o fio à meada, ou seja, que se descobriu todo o enredo obscuro em que o AO90 estava enleado, agora que se encontraram provas que esclarecem o que sempre nos pareceu anormal, o que fará o Senhor Presidente da República Portuguesa? Continuará a remeter-se ao estrondoso silêncio, no que ao AO90 diz respeito, ou tomará uma posição pública, para acabar de vez com o que nunca devia ter começado, até porque sempre se soube que a aplicação do AO90 era ilegal e inconstitucional.
Neste meu Blogue, sempre se chamou à atenção para o facto de o AO90 ser a maior FRAUDE de todos os tempos, desde que Dom Afonso Henriques nos deixou de herança um pequeno País, que já teve grande influência no Mundo, e hoje é apenas um País pequeno, encolhido e subserviente, que se arrasta na cauda da Europa, graças a uma corrupção engravatada, instalada numa política de trazer por casa.
Uma autêntica vergonha! E não julguem os políticos portugueses que são aceites na Europa, devido à sua competência e clareza. Porque não são. Aceitam-nos apenas por mero interesse estratégico. De resto, todos sabem que Portugal se arrasta na cauda da Europa, sendo o último em quase tudo.
Quiseram-nos arrancar à força o nosso maior símbolo identitário: a Língua Portuguesa, substituindo a nossa grafia, pela grafia brasileira, que apenas ao Brasil diz respeito, perdendo Portugal, deste modo, o respeito por si próprio, apenas porque uns poucos (porque eles até são poucos) traidores da Pátria decidiram dar um golpe de mão. (*)
Só que esses poucos esqueceram-se de um pormenor: o de esconder o rabo da tramóia (como na expressão gato escondido com o rabo de fora) que, trocado em miúdos, significa que os que se envolveram nesta coisa do AO90, fizeram uma negociata entre eles, esquecendo-se de que, como em tudo o que não é legal, há sempre um ponto fraco por onde se pode descobrir o “segredo” que parecia estar no “olimpo dos deuses menores”.
Podem consultar «O Negócio do Acordo Ortográfico», publicado nos Jornal O Diabo, neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469
Os negociantes contaram com a subserviência (ressalvando todas as raras e honrosas excePções, obviamente) dos meios de comunicação social (nomeadamente dos televisivos, os mais servis), dos funcionários públicos, dos professores, de uma classe política ignorante e de uma população alienada, mais interessada em futebol, telenovelas e reality shows do que nas trafulhices da Língua, que devia identificar-nos como um POVO europeu independente, e, neste momento, identifica-nos como um povo servil e parvo, que trocou a bandeira portuguesa, pela bandeira brasileira, no que se refere à Língua; bem comotambém um povo trapaceiro, que, para tal, usou de um cambalacho, para impor a Portugal uma grafia que é pertença exclusiva do Brasil.
Para os negociantes, o segredo parecia estar bem guardado no olímpico Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mas não estava, porque o AO90 configura um gato escondido com o rabo de fora. E como nem todos são servis, neste país cheio de serviçais, conseguiu-se achar o fio à meada…
Coube a Nuno Pacheco, redactor-principal do Jornal Público, descobrir a ponta da meada, e, sob o título «Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas», publicou um artigo (que pode ser consultado no link mais abaixo), em que, apresentando provas documentais, conclui o seguinte:
«Finalizando (por agora): se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?»
Ver artigo completo aqui:
Com base naquele “por agora”, e tanto quanto sei, ainda há muito mais por desvendar, devidamente documentado. Aguardemos, pois.
Posto isto, do que estão à espera os órgãos de comunicação social televisivos, para abordarem este tema gravíssimo e danoso para a Nação Portuguesa? Fazem propaganda à selvajaria tauromáquica, e silenciam o que é importante para o País?
Do que estará à espera o senhor Presidente da República Portuguesa, para se pronunciar sobre esta descoberta macabra?
Isabel A. Ferreira
***
(*) “Golpe de mão”: diz-se de um acto praticado com má-fé.
«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas» (Nuno Pacheco)
Burlaram os Portugueses!
Afinal, sempre foi verdade que o Acordo Ortográfico de 1990 NÃO ENTROU em vigor a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007. Nunca esteve em vigor em parte alguma.
Esperemos que esta bomba exploda e faça muita mossa, e que todos os que contribuíram para esta FRAUDE sejam penalizados, e todos os outros, os que, cegamente, foram cúmplices desta BURLA, esfreguem a cara com lama, para não serem reconhecidos.
E depois disto, que se devolva a Portugal a Grafia Portuguesa, a de 1945, afinal, a que sempre esteve em vigor, que, não sendo perfeita, ao menos não é manca.
Eu, pessoalmente, felicito o Nuno Pacheco, por esta excelente investigação jornalística, que atira por terra o AO90.
Texto de Nuno Pacheco
«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas
Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em Maio de 2009; se de São Tomé não se conhece registo de tal ratificação; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda ia notificar dela o MNE, como é possível afirmar que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”?
Invocando a Lei de Imprensa, quis o Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) rectificar duas afirmações por mim feitas na crónica “O acordo ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas” (25/7/2019): a primeira é que, na verdade, já respondera ao deputado José Carlos Barros (PSD); a segunda é que, no pedido que o deputado lhe endereçara, solicitando acesso aos instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico (AO) depositados no MNE, este não se tinha identificado como coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. É verdade, tem razão nas duas! A resposta foi enviada (embora nem o deputado soubesse dela, quando lho perguntei) e ele, na verdade, identificara-se “apenas” como deputado. Mas teria feito alguma diferença para a resposta dada? Que os documentos solicitados não poderiam ser mostrados porque (escreveu o ministro) “detêm natureza de documento diplomático e, por isso, constituem documentos de acesso legalmente restrito”? Na verdade, o deputado podia até intitular-se ministro plenipotenciário da Santa Sé, que nada obteria dos cofres sagrados da diplomacia.
Mas sagrados porquê? Terão os instrumentos de ratificação do AO algo secreto, como dados sobre segurança interna, defesa, estratégias a adoptar em casa de invasões ou guerras? Não, teoricamente falam apenas de ortografia. Então porquê tanto segredo? Talvez isto ajude: o deputado enviou o seu pedido, pelos trâmites legais, a 16 de Junho; o ministro, também pela mesma via, despachou a resposta no dia 18 de Julho. Aliás, nem foi bem ele, a resposta vinha assinada pela sua chefe de gabinete e nem foi enviada directamente ao deputado, mas sim à chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares. Parece que tem de ser assim, lá por São Bento, para tornar as coisas mais rápidas. Demorou, tudo isto, um mês e dois dias. Mas para responder ao PÚBLICO, o MNE já demorou… menos de 24 horas. E nem recorreu a chefes de gabinete, assinou ele próprio o documento. O que justifica tal pressa? Talvez irritação. O kaiser do Acordo Ortográfico, como lhe chamei e repito, já não deve poder aturar os que constantemente lhe pedem que o seu Ministério dos Negócios Estrangeiros seja claro e transparente, para que não o acusem de omitir dados.
Mas tem bom remédio, o bem-amado kaiser: exiba os comprovativos. E tente justificar as datas que adiantou ao PÚBLICO, como antes fizera ao deputado. Mas vamos a elas. Para o Acordo Ortográfico entrar em vigor era necessário, de início, o depósito dos “instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa” (no MNE). Em 1990 previa-se que entrasse em vigor em 1994. Não entrou, e isso levou a dois protocolos modificativos, assinados respectivamente em 1998 e 2004, o primeiro dispensando a mirífica data e o segundo reduzindo para três o número de estados necessários para a validação. Só que cada um destes documentos precisava, como é óbvio, de ser não apenas validado pelos estados em causa como a prova dessas validações ser depositada oficialmente em Portugal.
O que escreveu o MNE, “para esclarecimento dos leitores interessados”? Que “Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009.” E o primeiro, ratificou-o quando? Ou esqueceu-se?
Cabo Verde, segundo o MNE, “depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006.” [sic] Tem isto nexo, entregar o primeiro instrumento do Segundo Protocolo (em Junho) e só depois, passados seis meses, o do primeiro protocolo (em Dezembro)? Além disso, não se refere a data do depósito de ratificação do próprio AO, que Cabo Verde terá aprovado internamente pelo decreto-lei 26/91, de 1 de Abril de 1991. Quando terá sido? Nesse mesmo ano? Muito mais tarde? Era importante saber. Mas em relação a este país ainda há outra coisa, bem mais absurda. No Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 22, de 30 de Maio de 2005, foram publicados dois decretos, ambos com a data de 30/5, um aprovando o primeiro protocolo (4/2005) e outro o segundo (5/2005), para entrarem ambos em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 31 de Maio. Isto faria sentido se três anos e meio mais tarde não surgisse, publicado também Boletim Oficial da República de Cabo Verde, no n.º 47 de 14 de Dezembro de 2009, um outro decreto, o n.º 10/2009, onde se dizia: “considerando que o Acordo entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007” e “tendo em conta que, de entre outros aspectos, o protocolo [não diz qual, embora refira no preâmbulo ambos, o primeiro e o segundo] já entrou em execução no Brasil (desde Janeiro de 2009), o Conselho de Ministros determinou que em Cabo Verde a entrada em execução do referido Acordo Ortográfico seja em Outubro de 2009.” Pasme-se: em 14 de Dezembro determina-se que uma coisa entre em vigor dois meses e meio antes!
Página do Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 47, de 14 de Dezembro de 2009
Não é exclusivo de Cabo Verde, esta “viagem no tempo”. Já em Outubro de 2010, o tradutor João Roque Dias reproduzira no Facebook o Aviso n.º 255/2010 do MNE português, que o governo fizera publicar no Diário da República n.º 182 (de 17 de Setembro de 2010), onde se informava que o Acordo Ortográfico tinha entrado em vigor em Portugal em 13 de Maio de 2009 (data, diziam, do “depósito do respectivo instrumento de ratificação”). Ou seja, como comentou à data João Roque Dias: “1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES”. Será isto normal?!
Mas voltando a Cabo Verde. É curioso que, garantindo o MNE que este país “procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”, o artigo 3.º do decreto n.º 10/2009, de 14 de Dezembro de 2009, diga isto: “O Governo de Cabo Verde deve, com a urgência possível, notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Portugal, sobre a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a entrada em execução e em vigor desse mesmo instrumento normativo.” Vejam: em Dezembro, Cabo Verde garantia que “a entrada em execução seja em Outubro” (primeira viagem no tempo); e depois, dizia que “deve, com a urgência possível”, notificar o MNE de um depósito que este diz ter recebido três anos antes (segunda viagem no tempo, ou um bom capítulo para uma qualquer Guerra das Estrelas).
Mas porquê a data de 12 de Junho de 2006? Fácil. Porque é essa data que o MNE dá para o depósito, por parte do Brasil, do “instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”. Conclusão: numa miraculosa conjugação de estrelas, Brasil e Cabo Verde entregaram a mesma ratificação no mesmo dia e ao mesmo tempo! Só é pena que Cabo Verde se tenha lembrado, três anos e meio mais tarde, e ainda por cima num decreto publicado, que precisava avisar o MNE português de que ainda lhe faltava fazê-lo…
Página do Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006
Resta São Tomé e Príncipe, para completar o quarteto onde assenta o malfadado acordo. O que diz o MNE? “No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.” Tudo ao mesmo tempo? Vejamos: há, de facto, uma resolução publicada no Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, mas de 29 de Dezembro de 2006. Ou seja, posterior à data avançada pelo ministro. Mas essa Resolução, n.º 04/VIII/06, aprovada na Assembleia Nacional em 29 de Junho de 2006, refere-se apenas ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (“cujo texto faz parte integrante da presente Resolução”), omitindo qualquer dos protocolos que o modificaram. E não há registo de nenhuma resolução ou decreto posterior, no diário oficial são-tomense, que se lhes refira.
Finalizando (por agora): se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?
P.S.:Foi feita uma actualização, com acréscimo de texto, no 5.º parágrafo, às 12h22 do dia 8 de Agosto.
Que um homem de cultura venha reduzir a questão ortográfica a uma “luta de religiões” é o que realmente indigna.
22 de Março de 2018, 7:30
Deu-se o ministro da Cultura ao trabalho, em entrevista recente (Diário de Notícias, 10 de Março), de falar do acordo ortográfico (AO). Não o fez de forma clara nem convicta, fê-lo contrariado, como se estivesse a tomar um remédio obrigatório, mas de difícil ingestão. E o que disse? Que o acordo não é perfeito. Ora isto transporta a mesma novidade do que anunciar, em pleno século XXI, que a Terra é redonda. Mesmo assim, não sendo perfeito, segue-o. Porquê? Ele explica (eis, na íntegra, o parágrafo onde o faz): “Não considero que este Acordo Ortográfico seja perfeito e penso que há coisas suscetíveis [sic] de melhoria, mas sendo o que se utiliza oficialmente achei que seria hipócrita não o fazer. Isto sem criticar outras pessoas, até porque não tenho ideias tão fortes sobre ortografia como elas. O acordo não é o melhor possível mas está vigente e segui-o para horror e espanto de muitos amigos. Não porque lhe tenha um grande amor, mas porque para mim a ortografia é uma convenção e não considero que a anterior seja a maior das maravilhas. Tudo se pode aperfeiçoar, é a minha opinião. Enquanto estiver em vigor vou segui-lo e lamento os meus amigos que consideram isto uma traição. Há como que uma luta de religiões em torno do acordo, só que eu não tenho religião. Acredito que esta opção vá ser muito criticada, mas é assim.”.
Convém explicar que tal justificação se deve, não a comunicados do seu ministério ou a qualquer discurso oficial, mas a um livro de poesia dele próprio. Nem sequer um livro novo, escrito agora, mas uma colectânea de 800 páginas onde, segundo o entrevistador, citando o ministro, “os poemas estão tal como apareceram na altura em que foram publicados.” Bom, “tal como apareceram” não é verdade, agora estão filtrados pelo acordo ortográfico.
O que mais espanta, aqui, não é o facto de o ministro-poeta (ou o poeta-ministro, o que vai dar ao mesmo) usar a ortografia que entende. É sobretudo a displicência e o pálido relativismo com que encara esse facto. Não considera o acordo perfeito, mas usa-o; não lhe tem grande amor, mas, caramba, afinal a ortografia é uma convenção e tanto se lhe dá; não tem ideias fortes sobre ortografia, mas considera-se capaz de dizer (com base em quê?) que a anterior convenção não é a maior das maravilhas; lamenta o horror e espanto dos amigos, diz até que alguns o acusam de traição, mas continuará a seguir o AO. Porquê? Porque sim. Não haverá, da parte do ministro-poeta, algo sólido? Um objectivo patriótico, uma miragem utópica? Nada, apenas qualquer coisa como um triste “não lhe tenho grande amor, mas o casamento mantém-se porque me colaram a aliança ao dedo.” Mas há pior. Sobretudo quando ele sugere que isto não passará de “uma luta de religiões”, uma luta na qual ele, que nem tem religião, não cabe nem se imiscui. Extraordinário. A levar a sério as suas palavras, uma “religião” pô-lo a escrever assim e ele não se importa; outra “religião” aponta-lhe o dedo e grita “traidor”; e ele, que até nem tem religião, veste resignadamente a “farda” da primeira.
Temos aqui, portanto, um homem decidido. Resoluto. Com ideias firmes. Um ministro verdadeiramente poético ou um poeta indubitavelmente ministeriável. Um homem que até diz: “Tudo se pode aperfeiçoar, é a minha opinião.” É verdade. Podemos começar pela política do seu ministério, e isto já sem ortografias nenhumas; ou pelo comportamento de muitos políticos, do Governo à oposição. Afinal, com tanta coisa lamentável, há muito por onde melhorar, aqui e em todo o planeta Terra. Mas se descermos ao chão inicial da ortografia, por onde este texto começou, a conversa do aperfeiçoamento é já insuportável. Há anos, mesmo há décadas, que se fala em aperfeiçoar o acordo ortográfico; mas tirando o voluntarioso (mas até agora sem consequências práticas) gesto da Academia das Ciências, nenhum responsável mexeu uma só palha para cumprir tal desiderato. Percebe-se: a maioria não sabe no que nos meteram, e por isso cala-se. Mas que um homem de cultura, poeta, com vários livros publicados e ainda por cima nomeado ministro, venha reduzir a uma “luta de religiões” aquilo que é, pelo contrário, uma causa de bases científicas, mais do que justificadas em milhares e milhares de páginas, em tratados, pareceres, artigos, abaixo-assinados, é o que realmente indigna. Por isso, senhor ministro, leia e informe-se. Se para isso tiver coragem.
Fonte:
A existência do AO90 é insustentável — e, no entanto, o AO90 arrasta-se.
Rui Valente
Opinião
4379 cidadãos para a Língua Portuguesa
A existência do AO90 é insustentável — e, no entanto, o AO90 arrasta-se.
14 de Novembro de 2017, 7:43
No Verão passado, fez agora um ano, tive o azar de dizer em voz alta: “Move-se. E, desta vez, não me parece que possa ser parada.”
Referia-me à Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) contra o Acordo Ortográfico (AO). Este movimento acabava de ganhar um novo fôlego com a redução do número de assinaturas necessárias para apresentar uma ILC no Parlamento (de 35.000 para 20.000) e com a possibilidade de recolhermos as assinaturas em falta por via electrónica. Para cúmulo das facilidades, até o vetusto n.º de eleitor desapareceu, deixando de ser necessário para a subscrição. Cheguei a ponderar um “não pode ser parada”. Felizmente, mantive o “não me parece” — salvei-me assim do pecado da soberba, limitando-me a ser ingénuo.
Em meu abono, convenhamos que o cenário era francamente animador. Se foi possível reunir mais de 14.000 assinaturas no tempo das vacas magras, quando era preciso assinar fisicamente um papel e enviá-lo pelo correio, não haveríamos de conseguir agora uns meros 5000 e poucos cliques de rato? Parecia fácil. Parece fácil, ainda hoje...
O Acordo Ortográfico sempre foi um desastre, sob todos os pontos de vista: científico, político, social. A fuga para a frente e a insistência na sua aplicação só tem servido para agravar ainda mais o estado da ortografia no nosso país. Neste contexto, reunir as assinaturas em falta parecia uma brincadeira de crianças. O que correu mal?
Aconteceu um pouco de tudo. Para começar, a plataforma Causes acabou — de uma assentada, perdemos o contacto com mais de 120.000 seguidores da ILC. As únicas vias de comunicação com os nossos subscritores passaram a ser a nossa página no Facebook, com cerca de 9500 seguidores, e o sítio oficial da ILC, em www.ilcao.com.
Aconteceu, também, a dispersão dos próprios anti-acordistas. É um fenómeno estranho, mas real: há quem assine tudo o que for contra o AO... excepto esta ILC. Queixas na Provedoria, petições, cartas abertas, pedidos de referendos, manifestações e até — pasme-se — uma petição “com valor simbólico de ILC”. Tudo é preferível à participação numa ILC a sério.
Nenhuma daquelas iniciativas produziu resultados. Mas, a cada revés, os seus promotores optam sempre por começar algo novo, a partir do zero. Apoiar uma ILC praticamente concluída parece estar fora de questão.
Que mais pode acontecer? Que tal uma nova mudança nas regras das ILC? Sim, a notícia do fim do n.º de eleitor revelou-se algo exagerada. Esta ILC pôs de pé um portal para subscrição online da Iniciativa mas, passado menos de um ano, eis que esse portal se torna obsoleto. Lá tivemos de meter novamente mãos à obra, acrescentando os campos que, aos olhos da Assembleia da República, são afinal imprescindíveis.
Tudo isto — "redes sociais" que não funcionam, tiros no pé de anti-acordistas e burocracia da Assembleia da República — afecta bastante a luta contra o Acordo.
Mas nada é tão pernicioso como o muro de indiferença que continua a rodear este assunto. A existência do AO90 é insustentável — e, no entanto, o AO90 arrasta-se. Este paradoxo, alimentado pelo desnorte de sucessivos governos no capítulo da Língua, é um duro teste à nossa capacidade para resistir ao disparate.
A própria Assembleia da República contribui para o marasmo ao criar (mais) um Grupo de Trabalho para avaliar o impacto do AO90, cuja única conclusão, até ao momento, é a de que deve continuar a avaliar.
Mas há mais e pior: a anunciada "revisão" do AO90, que ameaça tornar-se a machadada final no Português Europeu. Para já, o único resultado desse anúncio parece ser uma anestesia ainda maior da luta contra o Acordo.
Vêm-me à memória as palavras de Nuno Pacheco, redactor-principal deste jornal: "Valha-nos, ao menos, a insistência da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o acordo. Deviam assiná-la todos os que ainda não perderam a coragem."
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
SUBESCREVER A ILC AQUI:
https://ilcao.com/subscricoes/subscrever.
Pela parte que nos toca, não contem connosco para deitar a toalha ao chão. O “endereço” para a subscrição electrónica aqui fica: https://ilcao.com/subscricoes/subscrever.
Se estão fartos de petições, de iniciativas de referendo ou de promessas de revisão, assinem. Se nunca ouviram falar desta ILC, assinem. E se tiverem 4379 amigos*, tragam-nos também. O futuro da Língua Portuguesa está nas vossas mãos.
*N.º de assinaturas que faltam para as 20.000
Fonte: