Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.
Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira
Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.
Ver aqui:
Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:
Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».
Ver aqui:
Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:
«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio.»
Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO!
Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO! E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»
Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.
1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).
Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, repetidamente, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.
Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa – diz respeito) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?
2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.
Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.
O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português.
Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).
Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais ! (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).
Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.
Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição. A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.
Porquê este silêncio? O que é que este silêncio pode esconder?
3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.
Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.
O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019 (ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490
que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.
A instrução desta queixa segue o seu curso.
E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.
No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.
No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo? Não sabemos.
Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?
Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!
Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.
Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.
Os coordenadores do MPLP
(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)
Francisco João Da Silva
Isabel A. Ferreira
No dia 27 de Março de 2019, o MPLP, publicou um Comunicado que pode ser consultado neste link:
para informar não só os seus membros, mas também todos os portugueses que continuam a lutar contra a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, ou seja contra a imposição brutal, ilegal e inconstitucional da grafia brasileira em Portugal, através de um pseudo-acordo ortográfico (AO199), que na verdade é um Tratado Internacional, e como tal é regido pela Convenção de Viena, a qual foi igualmente violada.
Recapitulando e informando
1)- Por carta endereçada à Directora-Geral da UNESCO com data de 7 de Setembro 2018, cuja versão portuguesa foi publicada na Imprensa
https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511, o MPLP formalizou uma queixa contra o Estado Português [ e os sucessivos governos desde a famigerada Resolução em Conselho de Ministros 8/2011 do governo de José SÓCRATES], junto da UNESCO, por violação de vários artigos da Convenção de 17 de Outubro de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI).
2)- Por carta de 7 de Janeiro de 2019, o MPLP forneceu à Directora-Geral da UNESCO vários outros documentos suplementares e informações relevantes para a devida instrução dessa queixa contra o Estado Português.
3)- Por carta com data de 22 de Março de 2019, a UNESCO respondeu ao MPLP. O núcleo coordenador do MPLP , com o apoio do seu assessor jurídico, Dr. Carlos Borges, decidiu estudar atentamente esta carta que lhe pareceu deveras interessante e prometedora para a continuação da luta contra a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico (AO1990), calcado sobre a grafia da "Língua Brasileira", contribuindo assim para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa. A UNESCO comunicou-nos claramente que «tomou nota da nossa inquietação no que respeita à autenticidade da Língua Portuguesa”.
4)- Por carta datada de 10 de Abril de 2019, o MPLP, enviou uma carta à Directora-Geral da UNESCO agradecendo a resposta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Nesta carta o MPLP confirmou e consubstanciou a sua queixa relativa a vários outros artigos da CSPCI que foram também manifestamente violados. O MPLP decidiu igualmente pedir agora uma “intervenção vigorosa” da UNESCO, assim como uma clarificação jurídica e técnica necessária.
5)- Com efeito, o artigo 2º/7 da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro) estatui que o “ ensino, a valorização e a defesa da Língua Portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e de políticas próprias” (…) Essa legislação, prevista na CSPCI, não existe. (Dr Carlos Borges).
“O governo não procedeu à salvaguarda e à valorização do Património Cultural- maxime da Língua Portuguesa - , antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia “ (Dr Carlos Borges), ao impôr ilegal e inconstitucionalmente um “acordo” ortográfico que, de maneira irresponsável e autoritária, pretendia UNIFICAR a grafia da Língua Portuguesa nos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa [o que é IMPOSSÍVEL].
O MPLP referiu, portanto, na sua queixa contra o Estado Português, que este objectivo, fantasista, FALHOU TOTALMENTE, como era de esperar.
6)- A declaração de 6 de Abril de 2019 de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República Federativa do Brasil, para assuntos internacionais, expressando a intenção de o Brasil revogar o “acordo“ ortográfico AO1990 (citação : “Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrônicas inauditáveis e do acordo ortográfico”), levou o núcleo coordenador do MPLP, a ter de informar a Directora-Geral da UNESCO que, depois da publicação em 1943 do “FORMULÁRIO ORTOGRÁFICO”, o Brasil separou-se objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa e começou na realidade, de maneira soberana, o longo processus de formação da sua própria língua.
Mais tarde, esse processo de “libertação” linguística foi confirmado pelo facto de o Brasil ter denunciado unilateralmente a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de Dezembro de 1945 , significando claramente o seu desejo de seguir o seu próprio caminho, enveredando pela formação da sua própria língua, isto é, a “Língua Brasileira”.
Isto é um facto, e está na altura certa de o Brasil assumir plenamente e oficialmente o seu novo grito do IPIRANGA, desta vez, LINGUÍSTICO, depois do seu grito inicial, no dia 7 de Setembro de 1822, que lhe deu a independência política, e já lá vão 196 anos !
Qual será o Dirigente Brasileiro que deixará o seu nome gravado para sempre na História do seu País, proclamando urbi et orbi que a língua oficial do Brasil é a “Língua Brasileira”?
Aqui fica a questão ! Espera-se a resposta do POVO Brasileiro e dos seus representantes democráticamente eleitos .
7)- Informações mais completas e outros documentos serão publicados, na devida altura, no Blogue “O Lugar da Língua Portuguesa”.
Os Coordenadores do MPLP
Francisco João Da Silva e Isabel A. Ferreira
Recebi, via e-mail, uma carta de um ex-professor do Ensino Secundário, a qual aqui transcrevo, com a devida autorização, e que traça um retrato real da vergonhosa e inconcebível situação que se vive actualmente em Portugal, à conta do AO90.
A publicação desta carta insere-se numa acção a levar a cabo, brevemente, pelo Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP), que a seu tempo será divulgada.
Para já, fiquemos com a referida carta e com este grito de Pedro Barroso.
Sim, seremos milhões a não compreender o assassinato do NOSSO PORTUGUÊS.
Carta de António Vieira,
(Os excertos a negrito são da minha responsabilidade).
Sr.ª Isabel A. Ferreira
Não vou tomar-lhe tempo com os argumentos esgrimidos contra esta aberração (ou acordo "mortográfico" na lúcida e muito oportuna tirada jocosa do Dr. António Bagão Félix), dado que os mesmos são já sobejamente conhecidos.
Fui professor do Ensino Secundário até há cerca de um ano, na Escola Secundária José Estevão, em Aveiro (actualmente sou empresário) e pude constatar diversas posturas de Colegas meus professores de Português: uns abertamente contra, mas "rumorejando" em silêncio (dado que a chantagem exercida pelas chefias e a preservação do posto de trabalho "falam sempre mais alto").
Outros, arvorados em "progressistas" de "ideias avançadas e arejadas" apoiam a aberração em causa, mas furtam-se a um debate sério (presumo que alguns deles colaborem com Editoras de manuais escolares e os "trocos" suplementares vindos ao fim do mês venham sempre a calhar!, há sempre quem se venda por um prato de lentilhas).
Na minha modesta opinião, penso ser de aproveitar os seguintes pontos:
1º- O Ministro da Educação actual, Tiago Brandão Rodrigues, é contra o "AO 90” e faz parte da plataforma no "Facebook" (foi uma agradável surpresa eu ficar sabedor deste dado crucial).
2º- Angola já declarou a não-conformidade com o AO90 e declarou que o não o irá ratificar. (Moçambique, parece-me não ter uma posição muito definida, julgo que o que pretende é que lhe ofereçam os manuais escolares à borla, seja em que grafia for). Penso que se houver pressão por parte de algumas figuras políticas de peso no sentido de se moverem "nos bastidores" (é assim que as coisas se processam sempre) algum resultado poderá ser atingido). Mas do que não tenho dúvidas é que se houvesse um número suficiente de professores que declarassem uma resistência frontal e adoptassem uma atitude de desobediência deliberada (semelhante à de uma greve), o peso do número não deixaria de constituir um argumento inultrapassável, tanto mais que o Ministro da tutela também se encontra do mesmo lado da "barricada", assim, por meio duma "arregimentação" através das redes sociais (isto hoje é facílimo), numa iniciativa sincronizada, aí não tenho dúvidas de que a questão ganharia outros contornos, não de uma solução definitiva, mas lá que o barco apanhava um forte "rombo" não tenho quaisquer dúvidas.
Tenho a certeza duma opinião emanada pelo Doutor Menezes Leitão (Prof. Catedrático de Direito em Lisboa e Presidente da Associação de Senhorios) segundo a qual "iremos passar pela vergonha de serem os Africanos, nossos ex-colonizados, a virem tornar a ensinar aos Portugueses a escrever correctamente a sua Língua (no site "Moçambique e o AO90).
E, sintomaticamente, é negativa a apatia e impavidez do nosso Povo totalmente "embrutecido" com a bola, com o Ronaldo, etc. que se acomoda e adopta uma postura totalmente distinta dos nossos vizinhos aqui do lado (galegos, catalães, etc.) que defendem os seus idiomas com unhas e dentes, embora já se assista a algum inconformismo (fui testemunha duma conversa de rua aqui em Aveiro, há algum tempo de pessoas falando contra o AO90), mas ainda há dias na "receção (?)" do escritório duma empresa, questionei a funcionária que respondeu: «...agora com o acordo ortográfico..." e eu perguntei-lhe: mas qual acordo? de quem, com quem? e ela não fazia a menor ideia do que eu estava a referir. E como esta, muitas outras pessoas, dentro do espírito de "carneirada e... Maria vai com as outras!".
Entrego-lhe em mãos estas duas sugestões, fico grato pela atenção dada a este breve e singelo libelo pessoal de inconformidade.
Com um abraço, subscrevo-me atenciosamente,
António José Ferreira Simões Vieira»
***
Não podia estar mais de acordo com tudo o que António Vieira escreveu, nomeadamente quanto à postura dos professores, que se quisessem, já tinham acabado com este desacordo.
A chantagem das chefias são um vergonhoso modo de impor algo que está para além da racionalidade. Contudo, as pessoas não deviam aceitar placidamente essa chantagem, até porque ninguém seria despedido por desobedecer a algo que é ILEGAL.
Isabel A. Ferreira
Li no jornal Público, que a «prótoiro quer que Presidente (da República) defenda touradas, de que até gosta, de “ataques inconstitucionais», e para tal até pediu uma audiência a Belém.
É que todos sabemos que Marcelo Rebelo de Sousa era aficionado (não sabemos se ainda é, porque sempre há a probabilidade de uma pessoa evoluir). Sim, o Celito, quando ainda era apenas Marcelo Rebelo de Sousa, gostava de assistir à tortura de Touros, frequentava-as, aplaudia-as, apoiava-as, cumprimentava os carrascos. Quem não aprecia estas práticas bárbaras, nem amarrado vai vê-las. Mas Marcelo ia e aplaudia.
E a protóiro, que não tem a mínima noção de que as touradas não fazem parte da vida normal dos portugueses, quer que Marcelo intervenha e os receba em Belém.
Pois se os receber, daqui lanço já o meu apelo, para que o presidente da República receba o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP), porque a Língua Portuguesa, essa sim, ao contrário da tauromaquia, está a sofrer gravíssimos ataques constitucionais, e faz parte da Identidade e Cultura Portuguesas.
Diz a protóiro que em 2015, Marcelo manifestou-se um aficionado das touradas, porém, desde então, devemos dar-lhe o bónus da evolução, ou não fosse ele o actual Presidente da República Portuguesa
Origem das fotos: Internet
Diz a notícia:
«A Prótoiro - Federação Portuguesa de Tauromaquia pediu uma audiência ao Presidente da República para lhe fazer um ponto da situação sobre “o que se passa pelo país” relativamente “aos ataques inconstitucionais de acesso dos portugueses à cultura”. Vai também pedir a Marcelo Rebelo de Sousa que se pronuncie publicamente sobre “estes ataques enquanto responsável pelo garante da Constituição». O pedido de audiência em Belém foi enviado a 7 de Novembro e ainda não obteve resposta.
Se a tauromaquia, que não faz parte da Cultura Portuguesa, nem sequer pertence ao rol dos símbolos que identificam a Nação Portuguesa, obtiver resposta por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, todos os portugueses, incluindo eu, que estamos fartos de dirigir cartas abertas e fechadas ao responsável pelo garante da Constituição da República Portuguesa, que está a ser violada no que respeita à imposição ilegal do AO90, EXIGIMOS que nos responda também. Se faz favor.
A prótoiro quer «debater com o Presidente da República o envolvimento de alguns órgãos de Estado na restrição que está a ser feita aos direitos, liberdades e garantias de acesso aos cidadãos à cultura”, neste caso às touradas, afirmou ao PÚBLICO Hélder Milheiro, secretário-geral da prótoiro.
O MPLP quer debater com o Presidente da República a ilegalidade e inconstitucionalidade e o crime de lesa-infância que constitui a aplicação do AO90 em Portugal.
Os da prótoiro, ainda não perceberam que as touradas não fazem parte de nenhuma cultura? São uma prática bárbara, cruel, grosseira, medievalesca que tortura violentamente um ser vivo senciente, para divertir um bando de sádicos e psicopatas, gente que sofre de uma deformação mental e de graves desvios comportamentais, estudados pela Psiquiatria e Psicologia?
Lá por Marcelo Revelo de Sousa ter sido (será ainda, ou evoluiu?) aficionado de algo tão selvático como a tauromaquia, não significa que, enquanto presidente da República tenha de validar algo que o mundo civilizado rejeita com repugnância, e a esmagadora maioria dos Portugueses também.
E a prótoiro, sem ter a noção do ridículo, desesperadamente acha que Marcelo tem o dever de vir a público defender a barbárie.
Logo Marcelo, que não é capaz de vir a público defender a Língua Portuguesa que, essa sim, é Património Cultural Imaterial de Portugal, virá defender a selvajaria tauromáquica?
A tauromaquia está a ser atacada como nunca esteve, porque é algo que apesar de ser legal, caminha à margem da sociedade moderna. Nos tempos que correm, já ninguém se diverte a torturar seres vivos, a não ser uma minoria muito atrasada civilizacionalmente.
E o presidente da República se não defende o símbolo maior da identidade portuguesa, a sua Língua Materna, irá defender a tortura de Touros?
Interrogamo-nos.
É verdade o que diz a prótoiro: «em Fevereiro de 2015, ainda antes de anunciar a sua candidatura a Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, após participar na Tertúlia do Convento, iniciativa organizada pela Junta de Freguesia de Aveiras de Baixo, em Virtudes, concelho de Azambuja, assumiu-se um aficionado das touradas, nomeadamente dos espectáculos com toiros de morte».
«Já assisti diversas vezes a faenas sensacionais que terminaram com a morte do toiro, sobretudo em Espanha, e não me lembro de ter ficado indignado com o facto. Em Portugal há quase uma tradição contra isso desde o tempo do Marquês de Marialva», afirmou na altura ao jornal O Mirante.
Eu também li isto no Mirante e estarreci-me, embora sempre soubesse que as Universidades não formam índoles. Estes desvios vêm do berço. Mas há sempre a possibilidade da evolução.
E a notícia prossegue com a lengalenga habitual, com a alusão a Picasso e tal, como se Picasso fosse um exemplo de ser humano para alguém, ele, de quem até os filhos e as mulheres diziam que era um homem extremamente cruel!
Diz a protóiro: Marcelo Rebelo de Sousa considerou mesmo “incompreensível” o facto de “haver pessoas e movimentos que se opõem à realização de touradas em Portugal”. Afirmando que não se via como um “homem das cavernas” ou um “troglodita”, como por vezes são classificados os aficionados pelos activistas antitouradas, o agora chefe de Estado deu o exemplo de Pablo Picasso, que “era um amante de toiros e tinha uma visão de esquerda”, ou do próprio Manuel Alegre, que além de ser político e poeta “é caçador e gosta de touradas”.
Pois o grave problema dessa gente é esse mesmo: ser amantes de touros e adorar vê-los sofrer na arena, não compreendendo que torturar e matar animais por prazer faz parte da psicopatia e sadismo que atacam determinadas pessoas.
No início deste mês, a Prótoiro e a Associação de Tertúlias Tauromáquicas de Portugal reclamaram a demissão da ministra da Cultura, considerando que Graça Fonseca “insultou” os milhões de portugueses aficionados ao afirmar no Parlamento que a discriminação da tauromaquia “não é uma questão de gosto, mas de civilização”.
A ministra da Cultura, Graça Fonseca, não insultou “milhões” de portugueses aficionados, porque os aficionados nem sequer chegam ao milhar. Além de que defender a Civilização e a Cultura não pertence ao rol dos insultos, em parte nenhuma do Universo. Defender a barbárie é que insulta os milhões de portugueses que já evoluíram e rejeitam esta prática medievalesca, que não faz parte da modernidade, e constitui uma descomunal ofensa à inteligência humana.
E agora Celito? (como amorosamente o nosso PR é designado em Angola).
Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) ou prótoiro?
Quem será recebido em Belém?
Isabel A. Ferreira
Fonte da notícia:
Escolhemos a Hortênsia como insígnia do MPLP porque esta flor (dizem) é símbolo de devoção, coragem, determinação, dignidade, pureza de sentimento e elevação espiritual, e símbolo também da realização dos bons propósitos! Ora, o nosso bom propósito é a revogação do AO90 e a devolução da Língua Portuguesa a Portugal.
Pois bem, o Francisco João da Silva teve a ideia. Pediu-me uma opinião. Considerei a ideia óptima. Iniciámos, então, o que concordámos denominar MOVIMENTO EM PROL DA LÍNGUA PORTUGUESA (MPLP), e em nome deste Movimento, que, forçosamente e por razões óbvias, não foi imediatamente aberto a todos, teria de haver um núcleo inicial restrito (61 subscritores), foi enviada à Directora-Geral da UNESCO, no passado dia 7 de Setembro, uma Carta apresentando uma queixa contra o Estado Português, essencialmente, pela violação da Convenção da UNESCO de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, e, por arrasto, demos conta à UNESCO de outras violações graves, tal como a violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e violação da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90, assim como a violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945.
Agora que Alea Jacta Est, e que a carta, traduzida do Francês, foi publicada no Jornal Público (ver aqui):
já podemos avançar para a segunda fase desta iniciativa, da qual faz parte o seguinte apelo:
Convida-se todos os que são contra o AO90, a subscreverem esta Carta e a fazerem parte do MLPL, que não deixará morrer a Língua Portuguesa.
Para subscreverem a Carta e o MLPL basta enviar, por mensagem privada, para os e-mails, que deixarei no final deste texto, o vosso nome e e-mail, e receberão todos os documentos que fazem parte desta acção, e dar conhecimento de todas as iniciativas futuras, quer a nível nacional, quer a nível internacional, que forem sendo tomadas. Estas iniciativas fazem parte da luta que continuaremos a travar, até à revogação do pseudo “acordo” ortográfico (AO90) e a consequente restauração da Língua Portuguesa em Portugal, conforme estabelecido no artigo 11, alínea 3 da Constituição, que foi violada pelos sucessivos governos.
Aguardamos, pois, a vossa adesão.
Isabel A. Ferreira
Coordenadores do MLPL e igualmente subscritores:
Francisco João DA SILVA
Isabel A. FERREIRA
Um núcleo de cidadãos, já fartos de ver a Língua Portuguesa espezinhada, decidiu enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO, apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI); e, por arrasto, dar conta da violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90; e da violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.
A carta, enviada no passado dia 7 de Setembro, foi recebida pela UNESCO a 13 de Setembro. E é do conteúdo dessa carta que aqui damos conta.
A Carta, foi publicada no Jornal Público online, e encontra-se neste link:
A imagem é uma amostra da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90.
Fonte da imagem:
https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645077242260614/1724354557666205/?type=3&theater&ifg=1
Carta à UNESCO pela salvaguarda da Língua Portuguesa como Património Cultural Imaterial
Excelentíssima Senhora Directora-Geral,
Os subscritores desta carta, de nacionalidade portuguesa, vêm por este meio, submeter à V. apreciação a denúncia da violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.
De facto, desde Janeiro de 2011, os sucessivos governos portugueses têm violado, inter alia, os artigos nºs. 1 (a) (b) (c) e (d), 2 parágrafo 2 (a) e 3, 11 a) e (b), 12, 13, 17 e 19/2 da CSPCI.
De acordo com o Capítulo III da Convenção (Salvaguarda do Património Imaterial a Nível Nacional) e Artigo 11 (Funções dos Estados-Membros), cabe a cada Estado-Membro tomar as medidas necessárias para garantir a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, no seu território. Com efeito, o n.º 2 do artigo 2º da Lei Portuguesa n.º 107/2001, de 8 de Setembro de 2001, sobre o Património Cultural Português, prevê «A valorização e defesa da Língua Portuguesa ". Isto é muito claro.
Mas, e de facto? De facto, nada foi feito, infelizmente! Como aliás detalhado no Anexo 3, Parte I.
Já é suficientemente grave que Portugal tenha violado vários artigos, incluindo o artigo 11.º, alíneas a) e b), da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI). E é por esta razão que os subscritores desta carta vêm, por este meio, apresentar esta questão.
Além disso, o governo português, por decisão ilegal e inconstitucional, ou seja, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 8/2011, de Janeiro de 2011, violou a Constituição de Portugal, em particular o artigo 11.º, n.º 3, que estabelece como Língua Oficial de Portugal, a Língua Portuguesa (cf. Artigos 74.º e 9.º), ou seja, a mesma em que a Constituição foi elaborada e aprovada pela Assembleia da República Portuguesa (ver Partes I e II da Base Legal, dos Fundamentos Jurídicos, apensada como Anexo 3).
No processo, o Direito Internacional também foi violado, porque a Convenção de Viena, de 23 de Maio de 1969, que rege o Direito dos Tratados, estabelece a regra de unanimidade em relação às ratificações de um Tratado Internacional, a qual também foi violada por Portugal (ver Anexo 3 - Parte II, Ibidem).
De facto, 4 dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, ou seja, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o Tratado Internacional denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990 ", o que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca credibilidade que o chamado "Acordo Ortográfico" (AO1990) poderia eventualmente ainda ter.
Além disso, Cabo Verde rejeitou, em 2017, a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo Cabo-verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em conformidade com o «PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA», [cf. anexo 1-A], e que o colocou, ipso facto, fora dos Países de Língua Oficial Portuguesa, rejeitando assim o "Acordo Ortográfico de 1990", o que veio a aumentar o número de países que recusaram o "acordo ortográfico", estabelecendo assim uma MAIORIA de 5 países em 8, que são contra.
Como já acima referido, através de uma simples decisão do Conselho de Ministros (RCM n.º 8/2011 de Janeiro de 2011), o governo português violou a Constituição da República Portuguesa (CRP), impondo de forma brutal, autoritária, ilegal e inconstitucional, o dialecto brasileiro, indevidamente referido como "Acordo Ortográfico - AO1990", demonstrando, deste modo, abuso e usurpação de poder que não lhe são de todo reconhecidos pela Constituição Portuguesa.
Com efeito, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de 1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito, legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem jurídica nacional, na ausência da sua revogação. Esta e outras questões são desenvolvidas em detalhe no Anexo 3.
Esta RCM 8/2011 causou o caos linguístico em Portugal, e muitos escritores, jornalistas, jornais, editores, revistas (para se entender a extensão desta rejeição, que é muito forte em Portugal, por favor consultar as correspondentes LISTAS PÚBLICAS no seguinte link: https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/estas-sao-as-vozes-audiveis-que-gritam-137738, bem como uma grande maioria dos portugueses, todos rejeitam categoricamente este “Acordo Ortográfico - AO1990", e, portanto, não participam na destruição do Património Imaterial de Portugal, bem como na destruição da Matriz da Língua Portuguesa, decorrente do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, portanto, em conformidade com o Artigo 11, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.
Como resultado da RCM 8/2011, existe actualmente uma situação absurda em Portugal, onde, de forma oculta, está a tentar-se substituir a Língua Portuguesa, conforme determinado no artigo 11.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Dialecto Brasileiro, tal como definido no "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", de Manuel dos Santos Alves, Edição Universitária Editora Lda. (Edição de 1993), portanto uma edição posterior ao "Acordo Ortográfico AO1990" (é aconselhável consultar os pormenores adicionais no Anexo 1-A, para se entender o processo de evolução de um dialecto para uma Língua).
Há ainda a Língua Oficial Portuguesa, definida e protegida tanto pela CRP, como pela CSPCI da UNESCO, a qual é considerada pela UNESCO como “um vector do Património Cultural Imaterial" (ver artigo 2 (a) da CSPCI). E, ilegalmente, o Dialecto Brasileiro, que, de um modo natural, evoluirá para a Língua Brasileira (detalhes adicionais no Anexo 1-A), o qual é indevidamente denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990, imposto ilegalmente pelo governo português, sob o falso e quimérico pretexto de querer UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA NOS 8 PAÍSES DE EXPRESSÃO LUSÓFONA, o que é obviamente impossível e nada desejável!
É de salientar que o altamente reputado linguista e filólogo português, Leite DE VASCONCELOS, o que mais estudou a Dialectologia Portuguesa, classificou claramente o mal denominado “Português do Brasil” como Dialecto Brasileiro (ver Apêndice 1-A, bem como o link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/do-que-falamos-quando-falamos-do-138183
cuja fonte é o "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", acima indicado.
Senhora Directora-Geral, esta triste situação é única no mundo!
Isto deve ser dito publicamente, alto e em bom som, porque a classe política portuguesa, responsável por esta calamidade, não tem competência nesta matéria (o que não a impediu de ignorar as muitas opiniões negativas de linguistas e gramáticos competentes), e também não tem legitimidade para substituir a Língua Oficial da Nação Portuguesa, por um dialecto estrangeiro (que só poderia ser conjecturado, em teoria, por uma Revisão Constitucional, e isto sem a mínima probabilidade de sucesso).
Agora, deixando de lado as violações da CRP e da CSPCI da UNESCO, pelo governo português, apenas um exemplo é suficiente para demonstrar o absurdo desta situação trágica em Portugal, da qual ninguém se pode orgulhar.
Na Alemanha (e na Áustria), onde a língua oficial é o Alemão, nunca ocorreria à classe política alemã [ou à classe política austríaca] substituir a Língua Alemã, utilizando um "diktat" governamental, por um dialecto alemão, ou mesmo por um dialecto vienense, ou por um dialecto suíço-alemão, sob o pretexto absurdo e irresponsável de querer unificar a Língua Alemã em todos os países germanófonos.
O governo português quer inverter a roda da história, tentando, irresponsavelmente através de uma restrição/obrigação administrativa (a RCM 8/2011), fazer recuar a Língua Portuguesa mais de 800 anos, e reduzi-la ao estado de um dialecto! Todos nós temos o direito de nos opor e perguntar publicamente quais são as razões para a destruição do nosso Património Imaterial, protegido pela CSPCI da UNESCO.
Tudo o que foi dito acima denota, além disso, uma atitude que é, no mínimo, desrespeitosa para com os outros países de Língua Portuguesa, o que prejudica a sua diversidade linguística, social e cultural, que são fontes de riqueza cultural inestimável, e valores que certamente vos são muito caros, como Directora-Geral da UNESCO, e também como ex-Ministra da Cultura de um dos principais países da Comunidade Internacional, como a França.
Na verdade, este falso "acordo ortográfico unificador da Língua Portuguesa" conduziu ao resultado oposto, destruindo, de passagem, a Matriz da Língua Portuguesa (o seu Património Imaterial) desencadeando o caos linguístico e cultural.
Este ultraje é deplorável, e é uma situação impossível de imaginar em relação, por exemplo, ao Francês, ao Inglês, ao Árabe, ao Alemão (veja-se o exemplo citado acima), ao Castelhano etc.. A maioria dos portugueses também se opõe, de acordo com sondagens realizadas a este respeito.
Num Estado de Direito, como se supõe ser Portugal, nos termos do artigo 2º e nºs 2 e 3 do artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), não se pode legislar (quanto mais nesta matéria), senão através de leis ou decretos-lei (artigo 112º nº 1 da CRP).
Não só o supra indicado não foi respeitado, mas também o Decreto-Lei nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprova a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, sobre a Língua Portuguesa, foi igualmente violado (ver Anexo 3- Parte III, Ibidem).
Este decreto-lei continua em vigor na ordem jurídica nacional, porque, até à data, não foi anulado, nem substituído por um novo Decreto-Lei!
Simples resoluções da Assembleia da República, como a nº 35/2008, de 16 de Maio de 2008, bem como o Decreto Presidencial nº 52/2008, são manifestamente inconstitucionais, e esta resolução (35/2008) no seu artigo nº 2, nº 1 e 2, legisla! E isto é proibido pela CRP (Artigo 2º e 2) e 3) do Artigo 3º) tal como, bem entendido, em todos os Estados de Direito.
Perante estes factos, chegámos a um absurdo, realmente digno de Franz KAFKA! Actualmente em Portugal coexistem duas coisas muito diferentes (ver Anexo 1-A):
1 - A Língua Oficial Portuguesa, na qual a Constituição foi redigida e publicada, e que completou 800 anos, em 27 de Junho de 2018, e, portanto, “levantou voo” há muito tempo, graças ao Rei Dom Diniz (1261-1325). É considerada pela CSPCI "um vector do Património Cultural Imaterial" (artigo 2º a), e, como tal, deve ser preservada pelo Estado Português.
2 - E o Dialecto Brasileiro, na sua forma grafada, indevidamente denominado "Acordo Ortográfico - AO1990".
Este "Acordo Ortográfico AO1990", pedimos desculpa por repeti-lo uma vez mais, é na verdade um dialecto estrangeiro, baseado na grafia do que deverá ser denominada [no futuro] Língua Brasileira (indevidamente chamado Português do Brasil). Este dialecto não pode, de modo algum, substituir a Língua Portuguesa, que é a Língua Oficial de Portugal, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa (ver artigo 11º nº 3, alínea i) artigo 74º e artigo 9º da CRP, bem como o Anexo 1, abaixo referido).
Muito respeitosamente, convidamo-la, Senhora Directora-Geral, a consultar o Anexo 1-A, onde são fornecidas informações mais amplas, para a ajudar a compreender melhor o desastre linguístico, ortográfico e cultural em que Portugal se afundou!
A linguista brasileira Eni P. Orlandi, no seu livro "A Língua Brasileira outras Histórias, Discurso sobre a Língua e o Ensino no Brasil", que pode ser consultado no Anexo 1-A, lança também luz sobre esta temática, e a evolução do que inegável e inevitavelmente se transformará em Língua Brasileira. A actual grafia brasileira, a que o governo português quer impor a Portugal, assenta no "Formulário Ortográfico de 1943", estabelecido pela Academia Brasileira de Letras.
A sociedade civil, evidentemente, mobilizou-se e opôs-se a esta catástrofe nacional, um verdadeiro desastre anunciado pelo escritor Vasco GRAÇA MOURA, no seu livro «Acordo Ortográfico, a Perspectiva do Desastre (ver Apêndice 2). Tudo isto e muitas outras coisas, têm vindo a ser denunciadas veementemente, muitas vezes publicamente, durante anos, inclusive durante a campanha presidencial de 2016, por um candidato, o professor Paulo DE MORAIS, que, nos Tribunais, ganhou um processo contra três Editoras que lhe moveram acções judiciais, e foram derrotadas! Isto lança luz sobre as motivações [reais] [políticas e financeiras] que estão por detrás desta destruição do Património Imaterial de Portugal, o que mancha ainda mais a imagem internacional da Nação Portuguesa.
Desde há vários anos, em Portugal, temos vindo a assistir, com horror, ao caos ortográfico, ao aumento da iliteracia, bem como à destruição da Matriz da Língua Portuguesa, que é "um vector do Património Cultural Imaterial". "(Ver artigo 2º (a) da CSPCI) e, portanto, um factor coesivo de identidade nacional.
Senhora Directora-Geral,
Chegou o momento de tornar conhecidos, fora de Portugal, os danos (ainda não irreversíveis) causados pelos excessos de uma classe política portuguesa desacreditada e sem competência, nem legitimidade, para substituir a língua da Nação Portuguesa por um dialecto estrangeiro. É, portanto, nosso dever opormo-nos, por todos os meios legais ao nosso dispor, num Estado de Direito.
Infelizmente temos diante de nós uma parede!
Somos, portanto, forçados, por estas circunstâncias dramáticas, a recorrer a uma Instituição Internacional, como a UNESCO, com reconhecida competência para examinar a destruição do Património Imaterial de Portugal.
Infelizmente, este muro é muito mais do que um mero desleixo temporário do governo português, uma vez que nem mesmo a Constituição da República Portuguesa (CRP) é poupada, e foi, deste modo, ilegalmente modificada e republicada de forma adulterada, inclusive por Editores Privados, embora ela não possa ser modificada na sua redacção, excepto nos casos de revisão constitucional, devendo ser mantida na sua redacção original, de acordo com o Decreto-Lei nº 35.228, de 8-12-1945.
Podemos, portanto, comprovar que no site oficial da Assembleia da República Portuguesa a redacção da Constituição já foi ilegalmente modificada! Isto é inaceitável! Isto pode ser facilmente verificado clicando no link indicado no Anexo 1.
Por conseguinte, é com base em todas estas constatações de violações, claras e específicas, incluindo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por Portugal, que lhe apresentamos, Senhora Directora-Geral, este pedido, tendo como objectivo a preservação do Património Cultural Imaterial de Portugal.
Os subscritores desta carta, pedem, pois, a V. intervenção, na qualidade de depositária da Convenção (Artigo 37), para que, nos termos do Artigo 7, informe e chame a atenção do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946.
A UNESCO não será indiferente a todas estas violações e à destruição do Património Imaterial de Portugal.
Invocamos, portanto, os artigos 2 (a), 11 (a) e (b) 12, 13, bem como o artigo 17, 19 (2), porque é urgente restaurar o uso da Língua Portuguesa em Portugal, que, como já foi assinalado, é "um vector do Património Cultural Imaterial", de acordo com a própria definição da Convenção de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (ver Artigo 2 (a)).
É também nosso dever informar, Senhora Directora-Geral, que, por uma questão de respeito pela função presidencial, e igualmente por cortesia, enviámos, por correio electrónico, em 29 de Julho de 2018, ao Presidente da República Portuguesa, na sua qualidade de garante da Constituição, uma parte do parecer jurídico, inserido no Anexo 3, e igualmente por razões de transparência e de lealdade para com o Povo Português, bem como para com a Nação Portuguesa.
Senhora Directora-Geral, com a finalidade de lhe facultar mais informações, bem como ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, incluímos:
1 - Uma exposição jurídica (Anexo 3) em Língua Portuguesa, intitulada "FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA NOSSA CARTA de 7 de Setembro de 2018, à DIRECTORA-GERAL DA UNESCO", justificando todos os itens acima;
2 - uma cópia (Anexo 4) da capa de um livro, entre tantos outros, intitulado "O ACORDO ORTOGRÁFICO de 1990, NÃO ESTÁ EM VIGOR", do Professor de Direito Internacional (Público e Privado) o Embaixador Carlos FERNANDES, que denuncia o que parece ser uma "ditadura ortográfica", ou se preferirmos, um ataque ao Estado de Direito (artigo 9º, Lei nº 34/87 (ver página 81).
Também citamos Fernando PESSOA, que proclamou em voz alta que [A SUA] "PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA".
Antecipadamente, agradecemos muito a atenção que possa dispensar a este nosso pedido, e solicitamos que medidas urgentes e necessárias, de acordo com o Artigo 17, possam ser tomadas, para pôr fim à violação da CSPCI por parte de Portugal, a fim de salvaguardar o seu Património Imaterial, o que, consequentemente, inclui a restauração do uso da Língua Portuguesa em Portugal.
Receba, Senhora Directora-Geral, a expressão sincera e muito respeitosa da nossa mais profunda gratidão,
Coordenadores e igualmente subscritores:
Francisco João DA SILVA (*)
Isabel A. FERREIRA (**)
Outros subscritores (por ordem de assinatura e até à data de hoje):
Isabel TEIXEIRA-PEREIRA, Francisco SERAFIM, Teresa MEDEIROS, Carlos Manoel VALENTE BORGES, Manuel de Campos DIAS FIGUEIREDO, Amadeu FONTOURA MATA, David F. DELGADO, Nuno PACHECO, Manuel Alexandre L. M. PINTO MONTEIRO, Amílcar da Cunha CAGIGAL ROLO, Almeida e SILVA, Maria Delfina VASCONCELOS, Miguel Silva DA SILVA, Sérgio Manuel ALVES, Tiago F. CERIZ MATA, Ana Luísa PINTO, Helder F. MATA, Altino CARVALHO, Avantino BELEZA, Bernardo BOMGO, Carlos Augusto CASTRO, Carlos CORREIA, Carlos FONTES, Carlos MATA, Cláudio FONTOURA, Dinis F. DELGADO, Dinis M. LOUREIRO, Elijângela TAROUCO, Francisco BARREIRA, André NEVES, Maria Eugénia NEVES, Helder M. FONTOURA, Helder PONTE, Henrique MOTA, Henriques RAFAEL, Herculano J. FONTOURA, Nídia JARDIM, Artur CASTRO, José Blás DE LARA, João Cristóvão Manuel MARQUES, João ABREU, José SIDÓNIO, Júlio CARDOSO, João V. KIAMBOTE, Lopes RITA, Luís CONJIMBE, Miguel S. DA SILVA, Fernando MADEIRA, Nuno Leal MATA, Paulo CAMPOS, Seculdino, Roberto CORREIA, Tomás L. COELHO, Victor F. CORTE, Victor MANUEL, Victor Manuel ELIAS, Francisca FERRAZ, António-Pedro VASCONCELOS, António CHAGAS.
(*) Coordenador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)
(**) Coordenadora do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)