Passando por cima das competências da Assembleia da República, o ministro José Gomes Cravinho, o duplo do anterior MNE, que sempre foi o dono disto tudo, anunciou em Brasília que o actual presidente da República Federativa do Brasil, Inácio Lula da Silva, discursaria na sessão solene comemorativa dos 49 anos da Revolução dos Cravos.
Como disse?
Não era para dizer. Não agora, não lá, apesar de já estar tudo combinado. Mas quem tem de as dizer é o actual presidente da Assembleia da República que, como dono do hemiciclo, faz o que lhe compete, mas também o que NÃO lhe compete, porque são muitas as vezes que se esquece de que já NÃO é o todo-poderoso MNE do Partido Socialista, ao qual deram o poder absoluto, e o «poder absoluto corrompe absolutamente». Esta frase não é minha. Ouvi-a hoje, no último episódio da excelente série "Coliseu", do Canal História, pela boca de um historiador, a propósito dos mandos e desmandos dos todo-poderosos imperadores romanos, que imperaram conforme lhes deu na real gana. Até que, em 24 de Agosto do ano 410 d. C., os Visigodos, sob o comando do seu Rei, Alarico, saquearam Roma, e este foi o início do fim do império romano.
Como estamos a precisar de um ALARICO, em Portugal!
Tendo em conta que a Revolução dos Cravos, não passou disso mesmo, uma revolução onde se venderam muitos cravos (flores), porquanto logo depois da primeira eleição livre, foi um tal de dar umas no cravo, outras, na ferradura, durante praticamente meio século, afundando, ano a ano, e cada vez mais, o País no CAOS em que actualmente se encontra, em quase todos os sectores da vida pública, passando-se de uma ditadura fascista, às claras, para uma ditadura social-fascista, encapotada, com a mesma política do Quero, Posso, Mando Fazer ou Faço, sem passar cavaco ao Povo, que os elegeram, sem lhe dar ouvidos, sem responder às suas mais prementes questões, e o mais grave e preocupante, por termos algo a intrometer-se na nossa Identidade de País que já foi livre e soberano, sujeitando os Portugueses Pensantes, porque os não-pensantes, não pensando, estão-se nas tintas, à vergonhosa subserviência dos governantes portugueses aos quereres e aos interesses do Brasil.
Não foi por acaso que ficou combinado Inácio Lula da Silva vir discursar, logo na sessão solene de uma Revolução que só a Portugal diz respeito, e pelo benefício da independência, às ex-colónias africanas de expressão portuguesa. Será por conta do Tratado de Amizade, celebrado APENAS entre estes dois países, deixando de fora os restantes seis, da CPLP? – (A Guiné Equatorial, de Língua Castelhana, não é para aqui chamada).
O que virá Inácio Lula da Silva dizer, no discurso do 25 de Abril? Virá dizer o mesmo que disse em 11 de Dezembro de 2015, num outro discurso, em Madrid, reforçando que a culpa pelos atrasos na educação, no Brasil, é dos Portugueses, é da colonização portuguesa?
Para quem interessar este insulto de Inácio Lula da Silva, a Portugal, sugiro a leitura do texto neste link:
https://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/lula-diz-que-a-culpa-pelos-atrasos-na-605325
Dada a subserviência de Portugal ao Brasil, com o primeiro a prestar vassalagem ao segundo, Inácio Lula da Silva virá dar um raspanete aos Portugueses pelo estado caótico que continua a existir, actualmente, no Ensino brasileiro e pior do que isto, por ainda haver, em Portugal, resistentes à imposição da Variante Brasileira do Português, aos Portugueses?
Isto fará parte do acordo (quase) secreto entre os dois países, em que os brasileiros têm TODOS os direitos dos Portugueses, em Portugal? Virá falar disso? Ou virá dar ordens para que o processo de vassalagem se acelere? Sim, porque o presidente da República de Portugal já NÃO é Marcelo Rebelo de Sousa, pelo que vemos, ouvimos e lemos, por aí.
Se com Bolsonaro nunca houve uma aproximação, pelos motivos mais do que óbvios (Deus nos livre e guarde, que nem falar sabia!) com Lula da Silva, que quanto ao falar está quase ao nível de Bolsonaro, a aproximação é outra, contudo esta poderá trazer água no bico. Todos nos recordamos das visitas que Marcelo Rebelo de Sousa, um brasileirista de primeira água, fez a Inácio Lula da Silva, seu amigo do peito, nas suas excursões pelo Brasil, uma delas em tempo de campanha eleitoral, que até levou Bolsonaro a destratá-lo.
Penso que os Portugueses estão a ser tomados por lorpas. Mas o povinho português não é um povinho tanso e manso? Pois terá o que merece.
O que pensarão os governantes dos restantes países da CPLP, que NÃO participarão nas comemorações do dia que veio proporcionar-lhes a INDEPENDÊNCIA?
Por que haveriam de participar, não é verdade? Não há acordo nenhum de amizade com eles!
Aguardemos os próximos capítulos desta novela luso-brasileira, que o tuga aceita tão acriticamente, que até dói!
Isabel A. Ferreira
Já devia ter-se demitido no anterior governo, e nem sequer devia ter sido readmitida no actual governo, que é o do vira-o disco-e-toca-o-mesmo.
Foi preciso morrer uma jovem Mãe, e um bebé ficar órfão, logo à nascença (isto é tão grave, tão grave!) por falta de assistência médica, para que a INCOMPETENTE (desde a primeira hora), ministra da Saúde tivesse a hombridade de se demitir!
O primeiro-ministro António Costa também devia demitir-se, por não ter capacidade de SABER escolher ministros competentes para o seu governo.
Mudaram-se algumas caras, mas as políticas continuam as mesmas, ou seja, NENHUMAS.
E que adianta demitir ministros se não há alternativa, ou seja, não há políticas inteligentes, úteis e eficientes, para serem postas em prática e mudarem o statu quo?
É uma total incompetência. E António Costa, mentor desta incompetência, não consegue discernir entre o que é BOM e o que é MAU para Portugal, e continua a manter ministros altamente incompetentes no actual executivo, como é o caso do Ministro da Educação (que tal como no SNS, se mantém um gigantesco CAOS, sem luz ao fundo do túnel); do Ministro dos Negócios Estrangeiros (que continua a política de SERVILISMO ao estrangeiro, herdada do anterior ministro, que agora é presidente da Assembleia da República, mas ainda não se deu conta disso); do Ministro da Cultura, que continua a confundir CULTURA com TORTURA, e não apoia devidamente uma, mas apoia a outra, e não dá um murro na mesa, como devia dar, para que Portugal possa dar um salto para o Século XXI d. C., pois ainda mantém um pé na Idade Média. Mas há mais ministros que deviam demitir-se. E secretários de Estado. E outros que tais políticos.
Nunca, como hoje, Portugal esteve tão mal servido de governantes, que falam, falam, falam, e não dizem nada de jeito e também não fazem nada que se aproveite. Parecem papagaios a repetir o que alguém lhes sopra ao ouvido para dizerem, e ficam-se por aí...
O SNS está um caos desde há muito, desde o tempo da geringonça, que nada fez pela SAÚDE dos Portugueses, em Portugal.
Já se morria sentado nas cadeiras das urgências por falta de ASSISTÊNCIA, em 2015. NADA se fez, desde então, para dar DIGNIDADE ao Serviço Nacional de Saúde, porque os dinheiros dos nossos impostos servem para servir outros interesses que NÃO os dos Portugueses.
Se o povo português fosse suficientemente esclarecido, jamais teria dado uma maioria absoluta a um partido que demonstrou TANTA incompetência no anterior mandato, e continua a mantê-la no actual mandato, além de que as maiorias absolutas são sinónimo de DITADURAS, e não se encaixam nas DEMOCRACIAS.
Poder a mais na mão de INCOMPETENTES é igual a CAOS.
E é no CAOS, em todos os sectores, que Portugal vive actualmente.
BASTA! Precisamos de uma nova revolução, para que a tão desejada DEMOCRACIA seja uma realidade, e não uma simples miragem de uns, e uma palavra gasta, na boca de outros.
Isabel A. Ferreira
Fonte da imagem: Jornal online Tornado
Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa – nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).
Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.
Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco - “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas – Direito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:
Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.
Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.
Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.
Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.
Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).
Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto, não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).
Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.
Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:
Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.
***
E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.
Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.
Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?
Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.
Isabel A. Ferreira
Augusto Santos Silva
Foto: Leonel de Castro/Global Imagens
Com certeza o senhor ministro falava da língua estufada com ervilhas, que é preciso estar uniformemente cozinhada, para manter a coerência do cozinhado.
Porque se está a referir-se à Língua de comunicação dos povos, peço desculpa, mas mostrou uma ignorância descomunal.
O senhor ministro pode até saber muito de "negócios estrangeiros" e dos “negócios da Língua”, mas de Língua Portuguesa não sabe rigorosamente nada.
É muito triste ler estas afirmações, eivadas de uma ignorância descomunal, proferidas por um ministro de Portugal.
Envergonho-me de tudo isto, e repudio este falso português.
Senhor ministro, regresse aos bancos da escola básica, por favor, para aprender o significado de uniformização e coerência, porque estas duas palavrinhas têm um significado completamente diferente daquele que o senhor lhes deu.
O que é que se passa? O senhor acha (ia escrever pensa, mas pensar não é para qualquer um) que todos os portugueses são parvos? Que pode vir a público debitar ignorâncias deste calibre, e pronto...!
Há que tomar providências e exigir que este ministro dos negócios DOS estrangeiros seja demitido.
Não serve os interesses de Portugal, dos Portugueses e da Língua Portuguesa, que pretende "uniformizada" do modo mais desuniforme e disforme que se possa imaginar.
O senhor faça o favor de ir impor esta ditadura linguística para um planeta deserto. Talvez lá, possa ter sucesso.
Mas do que falou Santos Silva, quando falou da uniformização que dá coerência à língua?
Esmiucemos a notícia:
«O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, enalteceu, esta sexta-feira, o trabalho do Instituto Internacional de Língua Portuguesa para a preservação da "coerência sistémica" da língua portuguesa, considerando, por exemplo, que essa missão é cumprida quando o instituto uniformiza a ortografia ou conceitos científicos.»
Primeiro: o IILP é um daqueles organismos que, tal como a CPLP ou o Instituto que já não é do Camões, mas do Malaca Casteleiro, deviam ser desactivados, porque não têm qualquer razão de existir, por não servirem a Língua Portuguesa, mas o arremedo de língua que nos querem impingir.
Que ortografia o IILP uniformiza? Sim, porque uniformizar significa tornar uniforme (igual), submeter a um modelo único a língua, e o que temos é uma ortografia mixordizada, com 16 normas que instituem facultatividades, e com o Brasil a escrever uma série de palavras de um modo, e Portugal, de outro, o que não uniformizam nem dão coerência a coisa nenhuma.
E a notícia prossegue:
«Depois do presidente da República de Cabo Verde ter defendido o português como a maior herança do colonizador e do ministro da Comunicação Social angolano ter afirmado que Angola livre fez mais pela promoção da língua do que as autoridades coloniais em 500 anos de presença no território, Augusto Santos Silva deixou a convicção de que "a língua portuguesa não é a língua dos colonos", mas dos "libertadores", dando o exemplo da "resistência timorense".
Segundo: isto é tão verdade, que Cabo Verde adoptou o Crioulo Cabo-verdiano como primeira língua, e o Português como língua estrangeira. Os nossos irmãos africanos de expressão portuguesa, até podem considerar que a Língua Portuguesa foi a maior herança, (porque o resto foi tão pobrezinho...) mas o certo é que os autóctones falam os dialectos e os crioulos deles, muito legitimamente.
E que Angola livre fez mais pela promoção da língua do que as autoridades coloniais em 500 anos de presença no território é absolutamente verdade, tanto que continuam a preservar a Língua na sua forma culta e europeia, não tendo aderido à grafia brasileira. Porque haveriam de aderir?
E que a Língua Portuguesa não é a língua dos colonos, mas dos libertadores também pode ser verdade, se bem que os libertadores só libertaram as ex-colónias à custa de muitas mortes.
Prosseguindo:
«No encerramento da grande conferência do 130º aniversário do Jornal de Notícias, o governante sublinhou que não está entre os lusos que olham para o português como a língua de Camões. "O português é uma realidade dinâmica e está em crescimento. Eu não pertenço ao grupo daqueles que dizem que a língua portuguesa é a língua de Camões. Eu prefiro dizer que a língua portuguesa é a língua de Mia Couto, de Pepetela, de Germano Almeida, de Clarice Lispector.»
Quarto: esta afirmação é muito interessante. O senhor ministro não está naquele grupo dos lusos que olham para o Português como a língua de Camões, até aí já tínhamos compreendido. Como poderia, se nada sabe de Camões e da Língua? Que o Português é uma realidade dinâmica e que está em crescimento, é verdade. Cada ex-colónia juntou ao Português, herdado dos libertadores, palavras oriundas da Cultura nativa, dos seus dialectos, dos seus crioulos, enriquecendo a Língua, criando uma diversidade riquíssima que o AO90 quer destruir a todo o custo.
E o senhor ministro diz esta coisa espantosa: «Eu prefiro dizer que a língua portuguesa é a língua de Mia Couto, de Pepetela, de Germano Almeida, de Clarice Lispector.». Repare-se que aqui já não estão incluídos Eça de Queiroz, Camões, Fernando Pessoa ou Saramago. Apenas os muito ilustres escritores Mia Couto (Moçambique, sem AO90); Pepetela (Angola, sem AO90); Germano Almeida (Cabo Verde, com AO90) e Clarice Linspector (Brasil, com a grafia brasileira, agora imposta a Portugal). Pois é! Todos estes escritores representam os seus países e têm uma linguagem portuguesa africanizada e abrasileirada. Excluídos estão os autores portugueses, cujos livros estão a ser retirados das Bibliotecas e livrarias, e a ser substituídos pela mixórdia criada pelo AO90. E a isto chama-se colonização linguística.
E a notícia prossegue:
«Assinalando que já há mais de 200 mil estudantes a aprender o português no estrangeiro e que as previsões apontam para um aumento de 260 para 500 milhões de pessoas a falar a nossa língua no final deste século, Santos Silva entende que a melhor forma de cultivar essa expansão é fazendo circular informação e conhecimento na nossa língua. A parceria entre a Global Media Group com órgãos de comunicação social de nações que falam o português merece o aplauso do ministro, na certeza de que a "língua é mesmo o principal recurso para a influência económica" de Portugal.»
Quinto: o que o governo português e o ministro do negócio da Língua andam por aí a fazer é a propagandear o AO90, que não é Língua Portuguesa, mas sim o Dialecto Brasileiro, que querem impor ao mundo. Andam por aí a vender gato por lebre, quais vendedores de banha da cobra, numa subserviência rastejante aos interesses brasileiros. E acham que isto trará vantagens à economia… Mas esquecem-se de dizer a que “economia”.
E a finalizar diz ao que vem:
"A força portuguesa é a língua e as comunidades que a falam. A nossa força é a força das palavras. Não tem a ver com canhões, mas com armas da cultura, do pensamento e da comunicação. Com a nossa língua, podemos comunicar entre diferentes regiões e interesses", argumenta, lembrando a descontinuidade regional dos territórios que falam português, o que valoriza a influência da língua em diferentes geografias, sobretudo no hemisfério Sul.»
Pois... o Hemisfério Sul... o busílis de toda esta questão...
O ministro Santos Silva limita-se a ser porta-voz do Itamaraty. Ficou claríssimo que Santos Silva está ao serviço do Brasil e não de Portugal, e que a Língua Portuguesa corre grave perigo de se desintegrar, de se extinguir. Ficou claríssimo que Santos Silva está-se nas tintas para o nosso país, para a nossa Língua, para a nossa Cultura, para a nossa Identidade, renegando até o Hino Nacional, ao dizer que a força de Portugal está nas palavras (mal escritas e mal pronunciadas obviamente) e não nos canhões (desconhecendo, por completo, o simbolismo destes canhões), e falando nas armas da cultura, do pensamento e da comunicação, sem ter a mínima noção do que isto é.
O que pretende Santos Silva é acabar com a Cultura Portuguesa, através da colonização da Língua.
Pois antes que Santos Silva acabe com a Cultura Portuguesa, vamos nós acabar com o vendilhão da Pátria, exigindo a sua saída da governação, por não servir os interesses de Portugal.
Isabel A. Ferreira
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