Nem acredito que isto possa estar a acontecer!!!!!!
A que propósito se RECUA, em vez de se AVANÇAR??????
Até nisto Portugal está na cauda do mundo civilizado!!!!!!!
Nem acredito que isto possa estar a acontecer!!!!!
Isabel A. Ferreira
«O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Constitucional que declare inconstitucional, e com força obrigatória geral, a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia, depois de o crime ter sido considerado como tal desde 2014.
A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República à Renascença.
A lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia está em vigor desde 2014, e já várias pessoas foram condenadas em primeira instância. No entanto, como têm vindo a público, há vários casos em que o Tribunal Constitucional anula sucessivamente as condenações em primeira instância, com o tribunal de instância superior a alegar que as condenações não têm cobertura constitucional. Assim, muitos dos condenados acabam absolvidos pelo Constitucional.
Depois de três posições do TC nesse sentido, mas que apenas valem para cada um dos casos em concreto, o Ministério Público decidiu assim pedir que a inconstitucionalidade com carácter geral seja declarada pelo TC.
Caso o pedido seja aceite os maus-tratos a animais de companhia deixam de constar no Código Penal.
Recorde-se que existe uma petição em curso para pedir que os deputados clarifiquem a lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia, ao mesmo tempo que o IRA – Grupo Intervenção e Resgate Animal, marcou uma manifestação em defesa da continuação da criminalização dos maus-tratos a animais, que decorre este sábado.»
Fonte:
João Moura foi finalmente acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, um dos quais agravado. Os maus-tratos a Touros, que não são considerados animais de companhia, ou sequer animais, ficaram de fora. Se não ficassem, os crimes seriam às centenas.
João Moura e os seus Cães, que ele diz não ter maltratado. O que seria se os tivesse maltratado!...
João Moura não se limita a torturar Touros. João Moura também maltrata os seus Cães, que servem igualmente para serem atirados, pelo seu filho João Moura Jr., contra Touros indefesos, como se vê na foto publicada no Facebook pelo próprio.
Quando se trata de Touros, todas as sevícias servem para divertir os tauricidas, porque não existe lei que o proíba, ou se existe, ninguém a faz cumprir.
João Moura foi finalmente acusado pelo Ministério Público de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, um dos quais agravado. Os maus-tratos a Touros, que não são considerados animais de companhia, ou sequer animais, ficaram de fora. Se não tivessem ficado, os crimes de que Moura é acusado aumentariam substancialmente.
De acordo com o JN, para esta acusação esteve em causa a descoberta, em Fevereiro do ano passado, de 18 Cães em estado de subnutrição deplorável, como a imagem mostra, na propriedade de João Moura, em Monforte, no Alentejo.
Eram vários os Galgos em estado bastante crítico, e um deles até acabou por morrer. João Moura foi detido, por suspeita de maus-tratos a animais de companhia, negou as evidências das fotos e saiu em liberdade, com Termo de Identidade e Residência.
Ontem, a Procuradoria da Comarca de Portalegre anunciou que João Moura tinha sido acusado de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, o que pode, em caso de condenação, levar a uma pena de prisão de dois anos e quatro meses.
João Moura nega as acusações apesar de as fotos confirmarem os maus-tratos, mas sabe-se que este não foi um acto isolado.
Alguém acreditará que um indivíduo que passou a vida a torturar Touros sencientes e indefesos, lá está preocupado com o bem-estar seja de que animal for, à sua guarda?
A ver vamos se João Moura é condenado, e caso seja, se vai cumprir pena de prisão efectiva. Chegados a este momento é que veremos se se fez justiça.
Se em Portugal houvesse uma Lei de Protecção Animal a sério, o arguido João Moura deveria ser condenado não só pelos Cães, como também pelos Touros, tão animais como todos os outros e até como nós, os quais, ao longo da sua inútil vida, TORTUROU barbaramente, em nome da DIVERSÃO.
Mas estamos em Portugal, onde a barbárie, em 2022 depois de Cristo, é permitida por Lei. E isto só diz da pequenez das mentalidades que (des)governam o nosso desafortunado País.
E pensar que o CDS/PP tem uma rubrica, no seu programa eleitoral, que vai proibir que se diga mal das touradas!
Enfim, continuamos na senda da paragem no tempo.
Isabel A. Ferreira
E há quem considere esta história muito normal, e que não belisca em nada as nossas Forças Armadas. Esta e outras histórias vergonhosas, que desonram Portugal e criam um clima de desconfiança no Povo pensante português, que sente vergonha da vergonhosa corrupção ao mais alto nível, que por aí grassa.
Em que organismo estatal e governamental o Povo português pensante pode acreditar?
Pela parte que me toca, em NENHUM. Nenhum merece o meu crédito. Absolutamente NENHUM.
Fonte da imagem (leia-se o que consta no link, e se quiserem saber mais é só clicar):
O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza questionou o Governo sobre a alegada prática de caçadas ilegais em instalações das Forças Armadas, como é o caso da reserva militar do Campo de Tiro de Alcochete, sob tutela do Estado Maior da Força Aérea. Local onde estarão a ser realizadas caçadas, geralmente ao fim-de-semana e que contarão com a participação de caçadores convidados pelas altas patentes militares e vários empresários que terão negócios com o Estado.
O caso já terá motivado a abertura de um processo de investigação pelo Ministério Público em articulação com Polícia Judiciária Militar, podendo estar em causa eventuais crimes de corrupção, favorecimento pessoal e recebimento indevido de vantagem, com suspeitas de contrapartidas financeiras para os responsáveis militares.
Num documento dirigido ao presidente da Assembleia da República, sob o título «Caçadas ilegais nas Forças Armadas» (no qual me baseio) o PAN pretende que o Ministério do Ambiente e Acção Climática e o Ministério da Defesa Nacional venham esclarecer esta situação com a máxima urgência.
É que a notícia caiu como uma bomba: realizaram-se caçadas ilegais na reserva militar do Campo de Tiro de Alcochete, sob a tutela do Estado Maior da Força Aérea, geralmente aos fins-de-semana, numa zona junto às reservas naturais dos estuários do Tejo e do Sado, que se acredita serem “antigas e recorrentes” e que contará com a participação de caçadores convidados pelas altas patentes militares.
Ainda de acordo com as notícias, nestas caçadas participaram altas patentes das Forças Armadas e vários empresários que terão negócios com o Estado, o que motivou a abertura de um processo de investigação pelo Ministério Público articulado pela Polícia Judiciária Militar.
Segundo a CNN Portugal que denunciou o caso, poderão estar em causa eventuais crimes de corrupção, favorecimento pessoal e recebimento indevido de vantagem, com suspeitas de contrapartidas financeiras para os responsáveis militares, tendo em conta que os empresários convidados para as caçadas gerem empresas que têm contratos públicos celebrados com as Forças Armadas.
As mesmas notícias afirmam que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) confirmou que foram solicitadas autorizações para controlar a presença de javalis na área e que, alegadamente, terá dado autorização para a realização de acções de correcção de densidade naquela zona. As informações tornadas públicas indicam que terão sido realizadas acções de caça ilegais, que não foram autorizadas nem comunicadas às entidades com competência nesta matéria.
É frequentemente visível a presença de veados no interior de algumas unidades das Forças Armadas, pelo que ao PAN importa saber se tais animais foram igualmente mortos no âmbito de tais caçadas ilegais.
Além disso, é referido que as caçadas terminavam com almoços de caça com os participantes e distribuição de peças de caça por diferentes unidades da Força Aérea “como gesto de simpatia e de manutenção de bom ambiente”.
Numa reportagem exibida pela CNN - Portugal, Jacinto Amaro (Presidente da FENCAÇA) refere mesmo que é normal “(...) quando o Comandante do campo de tiro é caçador, há sempre lá caçadas. Porque ele convida colegas ou gente de fora, ou... quem ele quiser”.
O caso alerta mais uma vez para a falta de controlo, rigor e fiscalização na forma como a actividade da caça é realizada em Portugal, encapotada de “conservação da biodiversidade” e baseada numa suposta correcção de densidade de determinadas espécies, onde tudo serve de justificação para abater animais.
[Eu diria: para dar azo ao instinto assassino dos caçadores, que MATAM POR PRAZER, porque nenhuma das justificações que dão para MATAR animais são válidas a não ser vesse prazer mórbido].
Mas o mais incompreensível é que tal seja feito, de forma ilegal, e com a chancela do Estado, a quem compete, nos termos da Constituição da República Portuguesa, defender a Natureza.
Face ao que aqui foi exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN apresentou ao Ministério do Ambiente e Acção Climática as seguintes questões:
1 - O Ministério do Ambiente e Acção Climática autorizou a realização de caçadas na reserva militar do Campo de Tiro de Alcochete?
2 - Qual o fundamento para a realização destas acções de caça, número e tipo de selos utilizados, tipo de espécies abatidas e número total de animais abatidos, por ano, naquelas instalações nos últimos cinco anos?
3 - O Ministério tem conhecimento da participação de empresários privados, ou outro tipo de civis, em caçadas realizadas nas instalações das Forças Armadas em Alcochete?
4 - Quais as diligências efectuadas pelo Ministério em relação a este caso denunciado na comunicação social?
5 - O Ministério, através do ICNF, autorizou a realização de acções de caça noutras instalações das Forças Armadas? Quais?
6 - Estão previstas outras acções de caça em instalações das Forças Armadas nos próximos tempos? Quais e qual o seu fundamento?
E ao Ministério da Defesa Nacional, o PAN dirigiu as seguintes questões:
1 - O Ministério da Defesa Nacional tem conhecimento da realização de caçadas ilegais nas instalações das Forças Armadas em Alcochete?
2 - Quem dentro da estrutura das Forças Armadas autorizou a realização de uma caçada nas instalações das Forças Armadas?
3 - Quem das Forças Armadas participou desta caçada? Incluindo na alegada caça ilegal?
4 - Quais as diligências efectuadas ou a efectuar pelo Ministério da Defesa Nacional na sequência deste caso?
5 - É frequente a realização de caçadas nas instalações das Forças Armadas?
6 - Em caso afirmativo, quais as acções de caça realizadas nos últimos cinco anos em instalações das Forças Armadas portuguesas, número total e espécie animal abatidas por ano?
***
Os Portugueses PENSANTES também gostariam de ver estas questões esclarecidas tim-tim por tim-tim. É que já estamos fartos destas vergonhosas acções envolvendo membros de organismos do Estado português, e também já estamos fartos de que os caçadores andem por aí a dizimar a nossa fauna, em nome do simples PRAZER DE MATAR.
Isabel A. Ferreira
«O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação dos três inspectores do SEF acusados da morte de um passageiro ucraniano a penas de prisão entre oito e 16 anos pelo crime de ofensas corporais graves, agravada pelo resultado (morte).»
Mais uma vergonhosa e grave falha da (in)justiça portuguesa. Mais uma, infelizmente, entre tantas. E isto depois de se ter decidido que os actos de corrupção atribuídos a José Sócrates, não são crimes, e se são crimes, prescreveram.
Neste caso, de Ihor, o resultado da autopsia foi desvalorizado: «O médico legista diz que, perante o que observou, "não tem dúvidas" sobre a morte do ucraniano: Ihor morreu por asfixia lenta devido às fracturas e à posição em que estava (de barriga para baixo e algemado com as mãos atrás das costas) durante mais de oito horas. O médico revelou em tribunal que, pela observação do cadáver, sentiu que "algo se passava". De imediato, alertou a Polícia Judiciária. "Não se coadunava com aquilo que era referido, que tinha morrido de causa natural", explicou. Ortopedista admitiu ainda que se Ihor tivesse sido tratado, em relação às fracturas nas costelas, teria sobrevivido.»
Ofensa à integridade física e mental estão os tribunais a cometer contra o Povo Português, de um modo completamente IMORAL. É que estas injustiças mexem-nos com o físico e com a mente.
E não existe ninguém com suficiente VERGONHA NA CARA para pôr fim a estes descalabros?
Que triste País é o País onde não há Justiça, algo próprio de países com regimes ditatoriais.
Isabel A. Ferreira
Ihor Homeniuk
Ler notícia neste link:
Eu, como cidadã dotada de espírito crítico, ENVERGONHO-ME da (in)justiça portuguesa.
E não só por este caso mais mediático, da “Operação Marquês”, mas por outros casos, onde nem sequer o Ministério Público se dá ao trabalho de investigar as denúncias que fazemos, e arquivam os processos, com uma fundamentação vergonhosa.
Eu já não acreditava na justiça. Agora, tenho-a abaixo de ZERO.
A justiça portuguesa, depois desta pronúncia do juiz Ivo Rosa, JAMAIS será a mesma. Acaba de perder a pouca credibilidade que já tinha.
A notícia sobre esta matéria pode ser consultada na Internet.
Eu, aqui, quero apenas deixar uma questão: o que terá de fazer-se, daqui em diante, para que se devolva ao País a crença na JUSTIÇA?
Isabel A. Ferreira
Para quem estiver interessado:
«Ivo Rosa, o juiz "arquivador”»
Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.
Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira
Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa – nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).
Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.
Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco - “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas – Direito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:
Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.
Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.
Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.
Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.
Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).
Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto, não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).
Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.
Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:
Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.
***
E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.
Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.
Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?
Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.
Isabel A. Ferreira
Isto pode dar pena de prisão.
A ver vamos se há justiça em Portugal!
Ser detido qualquer um é. Eu também já estive detida numa esquadra por estar a defender um trovador francês de rua, do abuso de poder policial.
Ser arguido também qualquer um é. Já fui várias vezes arguida, por defender o Ambiente, os Direitos dos Animais, os Direitos Humanos, os Direitos das Crianças, por dizer verdades que os todo-poderosos não gostam que se digam...
E a justiça fez-se: nunca fui pronunciada, porque nunca fiz mal algum a animais humanos e não-humanos.
Veremos o que acontece a um torturador de Touros, Cavalos e Cães, num país onde a tortura e a morte é cultuada e avalizada por lei.
«As suspeitas surgiram depois de alguns galgos se terem soltado e de terem ido parar à estrada. Quando foram devolvê-los os elementos da GNR repararam que o estado de magreza alguns deles inspirava preocupação. O veterinário municipal confirmou nesta quarta-feira que, apesar se tratar de uma raça magra, estes 18 animais estavam abaixo de um peso aceitável.
Depois de ter sido momentaneamente detido, João Moura foi submetido a interrogatório por parte do Ministério Público no Tribunal de Portalegre. O cavaleiro tauromáquico - que o PÚBLICO não conseguiu contactar até ao momento — é criador desta raça de cães. Ouvido pelo blogue tauromáquico Farpas, o arguido desvalorizou o episódio: “Tinha lá uns cães mais magros e alguém denunciou isso, mais nada”. A figura da tauromaquia nega ter submetido os animais a maus tratos: “Agora vão instruir o processo e vai seguir para a frente. Já prestei as minhas declarações e estou em casa tranquilo e com a consciência tranquila. Não matei ninguém, não roubei ninguém, não tratei mal os meus cães. Alguns estavam magros, mas não os tratei mal”.
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Morreu um dos galgos retirados ao cavaleiro tauromáquico João Moura
Há vários anos que João Moura é adepto das corridas de galgos. Quando, em 2010, teve uma cadela a vencer um prémio de relevo em Espanha afirmou que essa vitória era “tão importante como, no campo tauromáquico, sair em ombros pela porta grande de Madrid”. Trata-se de uma actividade controversa. No Verão passado os grupos parlamentares do PAN e do Bloco de Esquerda tentaram proibi-la, mas esbarraram na oposição dos restantes partidos. Argumentavam que as corridas de galgos envolviam treinos violentos, com a utilização de coleiras electrificadas com pequenos choques infligidos por controlo remoto aos cães menos rápidos e que era comum o uso de esteróides para melhorar o seu desempenho.
Entretanto, esta quinta-feira, a GNR divulgou fotografias dos animais e avançou que estes foram recolhidos pela Câmara Municipal de Monforte e que vão agora receber cuidados veterinários.
Depois do chumbo a associação SOS Animal lançou uma Iniciativa Legislativa dos Cidadãos (ILC) para pedir multas e penas de prisão até dois anos para quem organiza, auxilia ou participa em provas ou campeonatos onde os cães competem. “O que está em causa é (...) sofrerem maus tratos antes, durante e após as corridas, serem abandonados ou encarcerados e forçados a dar sangue o resto da vida, ou mesmo abatidos quando já não servem este propósito de entretenimento humano”, dizia esta associação de protecção animal. Mas a petição não conseguiu reunir as 20 mil assinaturas necessárias para que o tema voltasse a ser discutido no Parlamento, embora não tenha ficado longe desse objectivo.»
Fonte:
Mas isto já é mal de família.
Toureiro João Moura Jr adepto do “Bull-Baiting”
Ver aqui as imagens abomináveis expostas no Facebook de Cães a atacarem Touros:
http://pelostourosvivos.blogspot.com/2013/06/toureiro-joao-moura-jr-adepto-do-bull.html
A reportagem da TVI sobre a Associação IRA teve um efeito contrário ao esperado: fez disparar o apoio ao PAN, nas redes sociais, e diminuir a credibilidade daquela que é uma estação televisiva aficionada de selvajaria tauromáquica .
(Isabel A. Ferreira)
16 de Novembro de 2018
(AVISO: este texto foi corrigido para a grafia portuguesa, via corrector automático, visto a aplicação do AO90 ser ilegal em Portugal).
Texto publicado em
29 Setembro, 2018
por
aqui:
https://blasfemias.net/2018/09/29/ivo-rosa-o-juiz-arquivador/
«Há meses foi-me dito em mensagem privada, que o Juiz Carlos Alexandre e a Procuradora Joana Marques Vidal iriam ser afastados dos processos que envolvem Sócrates e outros. Nessa altura, como o faço sempre, coloquei em dúvida essa possibilidade pela importância que estes processos têm e que, ao mudar de mãos, sem justificação plausível, iria destruir por completo a credibilidade da justiça portuguesa aos olhos da sociedade nacional e internacional. Ontem, ficamos a saber que afinal havia mesmo um plano e a última peça do xadrez foi jogada para xeque-mate! Tiro o chapéu!
O afastamento de Joana Marques Vidal foi por culpa do Presidente da República que jamais imaginaria ver colocar os interesses da Nação no caixote do lixo ao aliar-se a Costa nesta decisão. Agora, para a nomeação de um novo juiz, foi um sorteio electrónico para duas pessoas apenas, completamente viciado, onde só à quarta tentativa deixou de dar “erro”. É claro que o português comum e pouco informado não deu pela pirataria. Não sabe que basta colocar um algoritmo que rejeite o nome que não se pretende, sinalizando-o como “erro”, para assegurar o resultado pretendido. Não entende que não foram erros mas sim 4 tentativas para obter o que desejavam. O que eles não previram foi que por TRÊS VEZES o computador escolhesse o nome de Carlos Alexandre e por isso houve uma sucessão escandalosa de “erros” que não o foram e com os quais ficaram desmascarados. Este programa informático devia ser imediatamente investigado sem demoras! Ficou clarinho a movimentação tentacular que já vem de trás para safar o peixe graúdo entalado e bem, nas malhas da justiça.
Que nos espera, então esta nomeação de um juiz que, por ironia, tem o apelido “rosa”!!? Bem, não é preciso pesquisar muito para saber. Este senhor já vem com um largo currículo de “safanços” de suspeitos de corrupção. Pois é! Conhecido por não gostar de apoiar as teses incriminatórias do MP sobretudo quando dizem respeito "a caça grossa", Ivo Rosa ilibou 18 dos arguidos da “Operação Zeus”, processo relacionado com a corrupção nas messes da Força Aérea. No caso EDP retirou a Manuel Pinho o estatuto de arguido mesmo com todas as evidências e suspeitas impedindo ainda que a PJ fizesse buscas nas suas casas e ainda tivesse acesso às suas contas e movimentos bancários, por entender não haver indícios mínimos de corrupção sem no entanto permitir a investigação esmiuçada para tirar as dúvidas. Ainda no caso das rendas da EDP, foi este mesmo juiz que impediu também o acesso às contas bancárias de António Mexia e Manso Neto, o que levou procuradores a pedir o seu afastamento do processo acusando-o de parcialidade. Mas não ficamos por aqui: Ivo Rosa num processo em que, a TAP era suspeita de lavar dinheiro de figuras da elite angolana, decidiu não levar nenhum dos suspeitos a julgamento destruindo todo um trabalho de investigação do DCIAP. Mas calma, ainda há mais: este juiz, no caso do Gangue do Multibanco, um grupo de violentos criminosos responsáveis por mais de 100 assaltos e outros crimes graves, libertou 11 dos 12 membros. Valeu-nos o recurso do MP para um tribunal superior que reverteu por completo esta decisão e onde todos os arguidos acabaram por ser condenados a duras penas.
Por isso, os advogados de Sócrates batem palmas! Por isso, figuras do PS estão em êxtase! O juiz que mais safou gente ficou com o Processo Marquês. Dúvidas?
Eu não, não tenho dúvidas depois do que vi ontem. Só certezas. A certeza que vamos regredir aos tempos de Pinto Monteiro e Cândida Almeida, que não viam corrupção em Portugal...
É só “bons rapazes”!!!»
Cristina Miranda