No dia 27 de Março de 2019, o MPLP, publicou um Comunicado que pode ser consultado neste link:
para informar não só os seus membros, mas também todos os portugueses que continuam a lutar contra a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, ou seja contra a imposição brutal, ilegal e inconstitucional da grafia brasileira em Portugal, através de um pseudo-acordo ortográfico (AO199), que na verdade é um Tratado Internacional, e como tal é regido pela Convenção de Viena, a qual foi igualmente violada.
Recapitulando e informando
1)- Por carta endereçada à Directora-Geral da UNESCO com data de 7 de Setembro 2018, cuja versão portuguesa foi publicada na Imprensa
https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511, o MPLP formalizou uma queixa contra o Estado Português [ e os sucessivos governos desde a famigerada Resolução em Conselho de Ministros 8/2011 do governo de José SÓCRATES], junto da UNESCO, por violação de vários artigos da Convenção de 17 de Outubro de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI).
2)- Por carta de 7 de Janeiro de 2019, o MPLP forneceu à Directora-Geral da UNESCO vários outros documentos suplementares e informações relevantes para a devida instrução dessa queixa contra o Estado Português.
3)- Por carta com data de 22 de Março de 2019, a UNESCO respondeu ao MPLP. O núcleo coordenador do MPLP , com o apoio do seu assessor jurídico, Dr. Carlos Borges, decidiu estudar atentamente esta carta que lhe pareceu deveras interessante e prometedora para a continuação da luta contra a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico (AO1990), calcado sobre a grafia da "Língua Brasileira", contribuindo assim para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa. A UNESCO comunicou-nos claramente que «tomou nota da nossa inquietação no que respeita à autenticidade da Língua Portuguesa”.
4)- Por carta datada de 10 de Abril de 2019, o MPLP, enviou uma carta à Directora-Geral da UNESCO agradecendo a resposta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Nesta carta o MPLP confirmou e consubstanciou a sua queixa relativa a vários outros artigos da CSPCI que foram também manifestamente violados. O MPLP decidiu igualmente pedir agora uma “intervenção vigorosa” da UNESCO, assim como uma clarificação jurídica e técnica necessária.
5)- Com efeito, o artigo 2º/7 da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro) estatui que o “ ensino, a valorização e a defesa da Língua Portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e de políticas próprias” (…) Essa legislação, prevista na CSPCI, não existe. (Dr Carlos Borges).
“O governo não procedeu à salvaguarda e à valorização do Património Cultural- maxime da Língua Portuguesa - , antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia “ (Dr Carlos Borges), ao impôr ilegal e inconstitucionalmente um “acordo” ortográfico que, de maneira irresponsável e autoritária, pretendia UNIFICAR a grafia da Língua Portuguesa nos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa [o que é IMPOSSÍVEL].
O MPLP referiu, portanto, na sua queixa contra o Estado Português, que este objectivo, fantasista, FALHOU TOTALMENTE, como era de esperar.
6)- A declaração de 6 de Abril de 2019 de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República Federativa do Brasil, para assuntos internacionais, expressando a intenção de o Brasil revogar o “acordo“ ortográfico AO1990 (citação : “Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrônicas inauditáveis e do acordo ortográfico”), levou o núcleo coordenador do MPLP, a ter de informar a Directora-Geral da UNESCO que, depois da publicação em 1943 do “FORMULÁRIO ORTOGRÁFICO”, o Brasil separou-se objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa e começou na realidade, de maneira soberana, o longo processus de formação da sua própria língua.
Mais tarde, esse processo de “libertação” linguística foi confirmado pelo facto de o Brasil ter denunciado unilateralmente a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de Dezembro de 1945 , significando claramente o seu desejo de seguir o seu próprio caminho, enveredando pela formação da sua própria língua, isto é, a “Língua Brasileira”.
Isto é um facto, e está na altura certa de o Brasil assumir plenamente e oficialmente o seu novo grito do IPIRANGA, desta vez, LINGUÍSTICO, depois do seu grito inicial, no dia 7 de Setembro de 1822, que lhe deu a independência política, e já lá vão 196 anos !
Qual será o Dirigente Brasileiro que deixará o seu nome gravado para sempre na História do seu País, proclamando urbi et orbi que a língua oficial do Brasil é a “Língua Brasileira”?
Aqui fica a questão ! Espera-se a resposta do POVO Brasileiro e dos seus representantes democráticamente eleitos .
7)- Informações mais completas e outros documentos serão publicados, na devida altura, no Blogue “O Lugar da Língua Portuguesa”.
Os Coordenadores do MPLP
Francisco João Da Silva e Isabel A. Ferreira
25 de Janeiro de 2011. Sete anos a malhar no caos ortográfico. A ignorância instalou-se. O pacto de silêncio é ensurdecedor. O presidente da República alinha com a ilegalidade imposta pela geringonça de António Costa.
E dizem que Portugal é um país europeu… (IAF)
Texto de Francisco João DA SILVA
Faz hoje exactamente 7 anos que um ex-primeiro ministro e igualmente ex-presidiário em Évora violou de forma primitiva e escandalosamente a Constituição da República Portuguesa (CRP).
José Sócrates fê-lo de forma primitiva, grosseira e abusiva.
E porquê?
Porque Tratados Internacionais, como o é o Acordo Ortográfico, dito AO199O, não entram em vigor por meros despachos governamentais.
Os Tratados Internacionais entram em vigor através duma Lei ou dum Decreto-Lei (como o foi a Convenção Luso-Brasileira de 8 de Dezembro de 1945 através do Decreto-Lei Nº 35.228 que continua em vigor pela simples razão de nunca ter sido revogado, até ao dia presente.
Ora a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011 é um mero despacho normativo, como é sabido e pode ser confirmado por juristas e especialistas em Direito CONSTITUCIONAL ou Administrativo.
De forma prepotente e claramente usurpando poderes que não tinha e que não lhe são reconhecidos pela Constituição José Sócrates mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”!!!!
Ora isto é completamente abusivo, visto que incluir o AO199O na alínea (g) do artigo 199º da CRP, nada tem a ver com o desenvolvimento económico e social do País.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO19O, só podem entrar em vigor através duma Lei ou de um Decreto-Lei.
Por conseguinte, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal) e que em grande parte apenas veiculam propaganda tendenciosa, não informam os portugueses de como foram burlados, mais uma vez, por chicos-espertinhos reciclados na política.
A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa , para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).
A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.
O actual Presidente da Republica é garante da Constituição, ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...
Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.
O Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado até em tribunal.
Este novo CRIOULO português (AO199O) criado artificialmente, é apenas e vergonhosamente um dialecto estatal, foi inventado por razões financeiras e não pode substituir de maneira fraudulosa a Língua Oficial da República Portuguesa, que é, e só pode ser, aquela em que a sua Constituição foi escrita, incluindo depois do 25 de ARDIL.
Não só os Magistrados do Supremo Tribunal de Justiça e igualmente os do Tribunal Constitucional, podem por cobro a esta infâmia que ridiculiza Portugal a nível internacional, mas sobretudo o Presidente da República tem a autoridade política e igualmente moral e ética suficientes para estar ao lado dos portugueses, que são vítimas de um novo tipo de incêndio provocado criminosamente por um monstro, um verdadeiro FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO, que é o pseudo e bastardo Acordo Ortográfico (AO199O).
Se o Presidente da República não o fizer, a História está lá para interrogar quais foram as suas motivações para não o fazer. Falta de Coragem? Falta de Vontade Política? Ou serão outras razões? E quais?
Que 2018 seja o ano da RESTAURAÇÃO da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA EM PORTUGAL.
Este são os meus votos e decerto os de todos os portugueses dignos e verticais que não querem “talhar com os seus machados as tábuas do caixão” da Matriz da Língua Portuguesa.
Em defesa da língua portuguesa, que é parte essencial do Património Imaterial de Portugal, segundo a Convenção da UNESCO, o remetente desta mensagem NÃO adoPta o “Des-Acordo Ortográfico” de 1990 (AO9O), ou seja um dialeCto estatal, devido a ser:
1) - ILEGAL e INCONSTITUCIONAL;
2) - Linguisticamente inconsistente;
3) - Estruturalmente incongruente;
4) - Para além de, comprovadamente, ser causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral. Este novo CRIOULO português que está a ser ditatorialmente imposto em Portugal, serve interesses financeiros instalados, está a DESTRUIR a Matriz da Língua portuguesa, provocou um caos ortográfico em Portugal, um descalabro a nível internacional sendo um motivo de troça.
Foi REJEITADO por vários outros países (Angola, Moçambique, etc.). E, grande bofetada, CABO-VERDE, adoPtou o crioulo Cabo-Verdiano como Língua Oficial, e considera hoje o Português como uma língua estrangeira.
5)- A MAIORIA (5) dos 8 países de língua oficial portuguesa, rejeitou este NOVO CRIOULO português, e apenas São Tomé, Portugal e Brasil ratificaram um Tratado Internacional ilegal e inconstitucional, que viola também o Direito Internacional, a que chamam Acordo Ortográfico, dito AO199O, ou seja um dialecto estatal. O Presidente da República tem o poder de exigir ao Governo a desvinculação de PORTUGAL deste Tratado Inconstitucional!
QUERER É PODER!
Francisco João DA SILVA - um livre pensador (“NASTIKA”)