A Deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje um projecto de recomendação que visa a nomeação de médicos-veterinários municipais nos concelhos em que essa nomeação ainda não tenha ocorrido.
«Os médicos-veterinários municipais têm um papel fundamental no que diz respeito à defesa da saúde pública e da implementação das políticas de bem-estar animal ao nível municipal, assegurando uma aplicação transversal da legislação nacional», refere a Deputada.
Deputada Cristina Rodrigues
Segundo o Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de Maio, que “Estabelece os princípios gerais da carreira de médico-veterinário municipal”, no seu artigo 2.º determina que “O médico-veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia a nível da respectiva área geográfica de actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.”, ou seja, prevê que cada município tenha um.
Ainda segundo o mesmo artigo, “O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correcção de factores ou situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.”
Segundo o artigo 3.º do mesmo diploma, é ainda dever dos Médicos-Veterinários Municipais, na área do respectivo município, participar em “todas as acções levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspecção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA.”.
Para além destas, outras incumbências lhes são atribuídas por outros diplomas, por exemplo como é o caso da Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, onde cabe ao médico-veterinário municipal proceder à fiscalização da aplicação da referida Lei, ou a Lei n.º 27/2016 de 23 de Agosto, onde lhe é conferida a competência de emitir parecer sobre o destino a dar aos animais recolhidos.
“Apesar da importância destes profissionais, muitos municípios não têm ainda veterinários municipais. Na verdade, há cerca de uma década que não é nomeado qualquer veterinário municipal. Segundo a legislação vigente, deveríamos ter cerca de 308 médicos-veterinários nomeados como Autoridade Sanitária Concelhia, no entanto, apenas existem cerca de 170, pelo que é da máxima importância proceder à contratação dos restantes, assim se dando cumprimento à legislação em vigor. Para além de que a transição das competências de bem-estar animal relativas aos animais de companhia da DGAV para o Instituto da ICNF tornam mais urgente a necessidade de proceder a estas contratações. Se era verdade que a DGAV não tinha meios suficientes para cumprir todas as suas competências, também são conhecidas as carências de recursos humanos no ICNF, com a agravante de esta entidade não ter experiência nestas matérias e ser uma competência nova.”, conclui a parlamentar.