Existe uma lei, que dizem ser de PROTECÇÃO AOS ANIMAIS: Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, que pode ser consultada neste link:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2172&tabela=leis
Nesta “lei”, a Assembleia da República decretou, nos termos dos artigos 164º e 169º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte, no Capítulo I, Artigo 1º, alínea d):
d) [É proibido] abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial;
Em aditamento, diz-se também que:
«Em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos.»
Pois esta lei, com todos os seus defeitos e excepções (porque uns são mais animais do que outros, e merecem mais protecção do que outros) NÃO é aplicada adequadamente, nem mesmo quando se pede ajuda às autoridades que deviam ser competentes, mas não são.
Foi o caso de um cidadão bragantino, que no dia 05 de Julho do corrente ano, recolheu uma cadelinha grávida e um cãozinho abandonados, e como já tem dois cães, pediu ajuda ao Presidente da Câmara Municipal de Valpaços nos seguintes termos:
Assunto: | Cães abandonados |
Data: | 29-07-2022 20:52 |
De: | Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com> |
Para: | "mesacpn@pan.com.pt" <mesacpn@pan.com.pt> |
Para conhecimento de V. Exa junto segue um texto dirigido ao Sr. Presidente da Câmara de Valpaços, no qual ainda não obtive qualquer resposta, nem apoio das entidades locais, envio uma cópia do assunto referido aguardando do partido ou outra entidade responsável uma resposta, grato pela vossa colaboração.
Exmo. Sr. Presidente, da Câmara de Valpaços
Venho por este meio, comunicar:
No passado dia 05 de Julho de 2022, o exponente que convive com o seu irmão de nome Felisberto Mata, (...), em Santa Valha, alertou os vossos serviços municipais do canil por ter aparecido em nossa casa (já temos 2 cães devidamente legalizados) uma cadelita grávida e mais um cãozito, que presumo terem sido abandonados na aldeia, por alguém sem escrúpulos. A cadelita que não se deixa apanhar, em pouco tempo foi parir 5 crias numa casa abandonada e em ruínas, paredes meias com a nossa casa.
As crias foram resgatadas e levadas para o quintal da nossa casa onde agora se encontram com um espaço muito exíguo e sem quaisquer condições.
Contactado o vosso serviço do canil na pessoa do Sr. Carlos foi-me referido:
Que o canil municipal no momento (5 de Julho de 2022) se encontrava abarrotado - cheio - (não sei que espécie de canil é esse e quais as condições que possui) mas segundo parece um canil feito de raiz exigia-se no mínimo uma oferta muito maior àquela que não tem!
Por isso as condições ali existentes segundo vozes discordantes mereciam coisa melhor do que aquela que realmente não é.
Não obstante, pelas qualidades profissionais do Sr. Carlos e a boa vontade que o caracterizou, rapidamente ofereceu-se para inteirar-se do assunto e imediatamente se deslocou a Santa Valha.
Fotografou os cãezitos e perguntou-me se já comiam, no qual lhe foi dito que sim, retorquindo de seguida que era mais fácil encontrar alguém que os adoptasse depois de serem colocadas as fotos na Net. (Até ao momento não sei se este procedimento foi executado).
Foi referido que não era possível recolher a cadelita nem o cãozito, uma vez que, como acima se refere, já não tinham espaço no canil e a única maneira dos cães sobreviverem seria de facto, eu os adoptar.
Imediatamente me prontifiquei a fazê-lo nas condições seguintes acordadas:
Os serviços do canil assumissem as despesas de todos os encargos, nomeadamente:
Fazer a laqueação da cadelita.
Desparasitar e vacinar os animais tendo em atenção a contribuição para a sua alimentação.
Espero que os vossos serviços sejam céleres na resolução deste problema.
Há um ditado popular que diz " O inferno de boas intenções está cheio", espero que a solução deste assunto não caia em saco roto.
Os meus cumprimentos
Amadeu Mata
Sobre este assunto foi dado conhecimento a outras instâncias superiores
***
As outras instâncias foram a Acção Jurídica PAN, para quem Amadeu Mata enviou a carta dirigida ao Presidente da Câmara de Valpaços, em 29 de Julho, a qual respondeu o seguinte, no dia 19 de Agosto:
«Agradecemos o contacto ao Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
Na sequência do e-mail que antecede, solicitamos que nos indique se já obteve das entidades competentes resposta ao S/ pedido e, em caso negativo, pedimos-Lhe o favor de nos informar a fim de reforçarmos a necessidade de uma intervenção junto dos animais.
Ficamos a aguardar a S/ resposta,
Com os melhores cumprimentos,
(…) Secretaria de Acção Jurídica
***
Neste mesmo dia, Amadeu Mata respondeu ao PAN, o seguinte:
De: Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>
Enviado: segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 09:07
Para: Acção Jurídica PAN <accaojuridica@pan.com.pt>
Assunto: Re: N/ ref. interna n.º 435/2022 - Cães abandonados
Em resposta ao assunto em referência, informo que até ao momento ainda não obtive qualquer resposta ao pedido formulado à respectiva entidade.
O atraso na resposta deveu-se ao facto de sentir alguma esperança por parte das entidades competentes na solução deste problema o que realmente não aconteceu
Com os meus melhores cumprimentos.
Atenciosamente
AFMata
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De: Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>
Enviado: quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 13:56
Para: Acção Jurídica PAN <accaojuridica@pan.com.pt>
Assunto: N/ ref. interna n.º 435/2022 - Cães abandonados
Em aditamento à minha mensagem enviada no passado 19 de Setembro de 2022, solicito de Va. Exa. uma resposta urgente uma vez que os meus recursos financeiros de sustentar os animais estão -se a esgotar.
Espero uma resposta urgente, grato pela vossa atenção.
Com os meus cumprimentos
AFMata
***
Em 09 de Outubro, Amadeu Mata escreve ao Provedor do Animal:
De: Amadeu Mata <amadeumata@hotmail.com>
Enviado: terça-feira, 4 de Outubro de 2022 17:36
Para: info@provedordoanimal.pt <info@provedordoanimal.pt>
Assunto: Fw: N/ ref. interna n.º 435/2022 - Cães abandonados
Para conhecimento de V. Ex. Junto segue várias mensagens a pedir ajuda a quem de direito para o facto de cães abandonados a serem alimentados e auxiliados pelo exponente, sem obter quaisquer ajuda das entidades competentes.
Com os meus cumprimentos
AFMata
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Chegados aqui, Amadeu Mata expôs-me o assunto, e aqui estou eu, a narrar publicamente o que se passa em Portugal, na questão de Protecção Animal, num jogo absolutamente impróprio de um País que diz ter leis das mais avançadas, para tudo e para todos.
Primeiro: as leis portuguesas NÃO são assim tão avançadas, pois as lacunas são chocantes e NÃO defendem tudo o que devem defender.
Segundo: as entidades responsáveis por as fazer valer (as leis) apresentam-se irresponsáveis, na sua grande maioria.
Acrescente-se que enviar Cães abandonados para os canis municipais é a opção menos humana, dadas as condições degradantes em que os canis se encontram, salvo raras, raríssimas excepções.
Agora, que tornei pública esta saga, só me resta enviar este texto a todas as entidades envolvidas, e mais algumas, para ver o que acontece. Normalmente não acontece nada, mas pode ser que, desta vez, aconteça.
E aqui fica a imagem dos amorosos cãezinhos, que a cadelinha grávida pariu, à espera de adoptantes RESPONSÁVEIS. E Amadeu Mata está disposto a laquear as fêmeas para que as pessoas, que as adoptarem, não tenham problemas.
Num país onde as leis NÃO são para cumprir, nem os que as transgridem são penalizados, continuaremos a ter animais não-humanos, a ser tratados DESUMANAMENTE por aqueles que abrem a boca para se dizerem seres humanos.
Isabel A. Ferreira
A enviar para:
municipio@valpacos.pt, mesacpn@pan.com.pt, accaojuridica@pan.com.pt, info@provedordoanimal.pt
CC:
gabinete.pm@pm.gov.pt, gabinete.ministro@mc.gov.pt, gp_ps@ps.parlamento.pt, gp_psd@psd.parlamento.pt, gabinete@ch.parlamento.pt, Gabinete@il.parlamento.pt, gp_pcp@pcp.parlamento.pt, bloco.esquerda@be.parlamento.pt, Pan.correio@pan.parlamento.pt, livre@l.parlamento.pt
Eis algo que pode fazer sair Portugal do rol dos países terceiro-mundistas. A saber: Portugal, Espanha, França, México, Colômbia, Peru, Venezuela, Equador e Costa Rica".
Cristina Rodrigues apresentou, ontem, na Assembleia da República, um projecto de lei, no qual propõe a abolição das touradas e a criação de apoios para reconverter as praças de Touros em espaços culturais, através da aprovação em Orçamento do Estado de uma verba específica para esse efeito.
A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues
Foto: MÁRIO CRUZ/LUSA
Cristina Rodrigues justifica a necessidade de levar adiante este projecto «não só pelo crescente desinteresse da sociedade portuguesa na tourada e, por oposição, a evolução que tem ocorrido relativamente à protecção e bem-estar dos animais e ao crescente reconhecimento dos seus direitos, sendo a tourada um evento que já não deve ter lugar nos dias de hoje».
Cristina Rodrigues considera ainda que é «urgente que Portugal dê mais este passo e deixe de integrar o reduzido grupo de países que ainda admitem esta actividade bárbara, considerando que «a tauromaquia é uma actividade que tem vindo a sofrer um grande declínio, existindo cada vez menos pessoas, em Portugal e no mundo, a concordar com a utilização de animais para fins de entretenimento".
Cristina Rodrigues salienta que a tauromaquia, para além da dor física, provoca no Touro um elevado nível de stress e que, apesar de os animais não morrerem na arena [excepto em Barrancos, legalmente, graças ao ex-presidente Jorge Sampaio, e em Monsaraz, ilegalmente, graças ao fechar-de-olhos das autoridades, que apesar de se dizerem competentes, são de uma incompetência inacreditável!] são abatidos dias depois, se coincidir com um feriado ou fim-de-semana, por os matadouros estarem fechados, ficando os animais a sofrer e as morrer lentamente, uma vez que nas praças não há condições para os abater depois das corridas. Assim é que é.
Cristina Rodrigues refere também que a Lei de Protecção aos Animais «consagra no n.º 1 do artigo 1.º, expressamente, a proibição de todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal».
Acrescente-se que esta Lei não considera ANIMAIS os Touros e os Cavalos envolvidos nas touradas. Se considerasse, não haveria touradas, uma vez que estas são tortura pura para os desventurados Touros e Cavalos.
Cristina Rodrigues considera que a excepção às touradas, prevista nesta lei, só vem confirmar que o legislador estava bem ciente de que se trata de maltratos injustificados, e citando o estatuto jurídico dos animais, salienta que esta legislação "determina expressamente que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza".
Cristina Rodrigues dá ainda como exemplo a aprovação, pelo Parlamento Europeu, de uma emenda para que os fundos da Política Agrária Comum não sejam usados para apoiar a reprodução ou a criação de Touros destinados às actividades tauromáquicas, e lembrou igualmente a proposta de José Manuel Fernandes (PSD) e de Gérard Deprez, que pediam que os fundos não fossem usados para financiar as actividades letais da tauromaquia.
Posto isto, esperamos todos que os restantes deputados da Nação, tenham em consideração esta exposição da Deputada não-inscrita, Cristina Rodrigues, e rumem em direcção à EVOLUÇÃO.
Isabel A. Ferreira
Dizem que a GNR impediu o socorro. Propriedade privada? E se fosse gente?
Que país é este, onde existe uma lei de Protecção aos Animais, Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, e eles não estão protegidos? São sinalizados e não são protegidos?
Que País é o meu País?
Vivemos tempos de grandes mudanças, e na História de toda a Humanidade as mudanças sempre fizeram milhares de vítimas.
Espero que estas mortes não tenham sido em vão, e que, de facto, algo mude em Portugal, no que respeita às Protecção Animal, porque o grau de civilização de um país mede-se pelo modo como os seus animais [humanos e não-humanos] são tratados (Mahatma Gandhi).
Portugal é ainda um país terceiro-mundista, nesta e em muitas outras matérias.
Imagem: PAN/Instagram
Sabemos que, em Portugal, há dois pesos e duas medidas no que respeita aos direitos de animais humanos e de animais não-humanos.
Sabemos que as leis de protecção animal são para inglês ver. Não saem do papel. Denunciar ou não denunciar é a mesma coisa. Tanto para humanos como para não-humanos.
A cobardia, o desprezo e a indiferença dominam.
Por isso, nós, que defendemos TODOS os animais, quer sejam humanos ou não-humanos EXIGIMOS medidas objectivas, no terreno, para que os DIREITOS HUMANOS e os DIREITOS DOS ANIMAIS sejam cumpridos religiosamente.
A isto chama-se DEMOCRACIA.
Isabel A. Ferreira
Isabel A. Ferreira
Este projecto de lei do PAN - Pessoas-Animais-Natureza, que será votado amanhã, dia 6 de Março, na Assembleia da República, visa reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e a alargar a protecção aos restantes animais (sencientes vertebrados).
Passados mais de cinco anos após a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto, que introduziu os crimes contra animais de companhia no Código Penal, Inês de Sousa Real, líder e deputada do Grupo Parlamentar do PAN defende que «entendemos que é necessário revisitar este regime com vista à clarificação de alguns dos conceitos estabelecidos por esta lei e que têm tido difícil aplicabilidade».
A proposta do PAN prevê ainda o agravamento das penas previstas, uma vez que, no quadro actual, e de acordo com a deputada Inês de Sousa Leal, «maltratar um animal tem, por exemplo, uma pena inferior a destruir um bem de uma pessoa, assim como, incompreensivelmente, também não protege os maus-tratos de que são vítimas outros animais que não os de companhia».
Refere ainda a deputada que apesar de a Lei de Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) proibir todas as violências injustificadas contra animais, no diploma não ficou prevista nenhuma sanção, ou seja, «isto leva a que situações como os maus-tratos frequentes a que os cavalos são sujeitos no nosso país continuem sem qualquer sanção».
Tendo em vista que o Direito Penal tem uma importante função preventiva e reparadora, o PAN pretende assim com esta iniciativa introduzir, nomeadamente, as seguintes alterações à lei já em vigor:
- Alargar a protecção contra a prática de maus-tratos a todos os animais e não apenas aos animais de companhia, ou seja, maltratar ou abandonar um cavalo passa a ser punido da mesma forma como se se tratasse de um animal considerado de companhia (por exemplo, cão ou gato);
- Autonomizar o crime de morte de um animal, fazendo assim a distinção da morte que decorre dos maus-tratos e a morte intencional de um animal;
- Prever circunstâncias agravantes da pena quando o crime revelar especial censurabilidade, perversidade ou crueldade, designadamente por empregar tortura, acto de crueldade ou meio insidioso que aumente o sofrimento do animal;
- Alterar o crime de abandono com vista a abranger situações em que a posse do animal não foi formalmente transferida para os centros de recolha oficial ou para as associações zoófilas, passando assim a abranger situações em que se regista um mero abandono à porta destas entidades;
- Agravar as sanções nos casos de maus-tratos. Os maus-tratos agravados serão punidos com pena de prisão até dois anos e a morte de um animal passa a ser punida com pena de prisão até três anos;
- No quadro das medidas de coacção e das diligências promovidas pelas autoridades judiciais, criminais ou veterinárias, garantir mecanismos mais eficazes do ponto de vista processual, desde logo para que os animais sejam apreendidos sempre que esteja em causa a sua segurança e bem-estar;
- Que seja declarada a perda do animal, encaminhando-o para adopção.
Inês de Sousa Real justifica deste modo, estas medidas: «Os crimes contra animais continuam a ser uma realidade no nosso país, como se pode comprovar com o mais recente caso dos 18 galgos em Monforte. É absolutamente urgente rever a lei no que diz respeito a este tipo de crimes e prever o agravamento das sanções. Não podemos continuar a fechar os olhos ao sofrimento de que muitos animais continuam a ser alvo em todo o país».
Considerando que os animais são hoje considerados pelo nosso ordenamento jurídico como seres vivos dotados de sensibilidade, a líder parlamentar do PAN acrescenta ainda que «é fundamental adoptar um regime sancionatório adequado à natureza (jurídica e biológica) dos animais, que contribua para dissuadir a prática deste tipo de violência e, sempre que necessário, garantir a necessária reparação por via do direito penal, que acompanhe assim aquela que é hoje uma crescente sensibilidade social que se indigna perante os maus-tratos aos animais”».
Ainda na área da protecção animal, o PAN apresentou também recentemente um projecto de lei com vista à proibição das corridas de cães no país, prevendo uma pena de prisão até dois anos, ou pena de multa, para quem organizar, divulgar ou vender bilhetes para este tipo de actividades.