Recebi este interessantíssimo texto via-email
E fica a pergunta: em Portugal, vamos começar por quem?
Vale a pena ler.
A ‘Taula de Canvis’
A Taula de Canvis (Tábua/Mesa de Câmbios) apareceu em Espanha, durante o reinado de Jaime I, o “Conquistador” (1213-1276). Esta foi a primeira instituição financeira (o precedente mais directo dos bancos públicos, mais tarde complementado com os bancos privados), que apareceu em diferentes cidades Espanholas, em resposta às necessidades geradas pelo aumento do comércio e viagens de longas distâncias, que ocorreram desde a Idade Média, tanto terrestres como marítimas, que ligavam os portos Mediterrânicos (Marselha, Génova, Veneza, Valência) com os portos europeus do Atlântico, do norte e sul da Europa (França, Inglaterra, Flandres, Escandinávia, Sevilha, Lisboa).
A legislação romana que regia este negócio foi então renovada, sendo estes alguns dos principais artigos desta legislação ‘bancária’.
Em 13 Fevereiro de 1300, foi estabelecido que qualquer banqueiro que declarasse falência ou bancarrota, seria humilhado perante todo o povo, por um acusador público e forçado a viver rigorosamente a pão e água até que devolvesse aos seus credores o valor total dos respectivos depósitos.
Em 16 de Maio de 1301, foi decidido que os banqueiros seriam obrigados a obter fianças e garantias de terceiros para poderem operar, e aqueles que assim não fizessem não seriam autorizados a estender a colcha (manta) sobre suas mesas (taulas) de trabalho (câmbios).
O objectivo desta legislação era mostrar a toda a população que esses banqueiros não eram tão confiáveis quanto os que usavam a colcha sobre a mesa, ou seja, que estavam suportados por garantias.
Qualquer banqueiro que quebrasse esta regra (por exemplo, que trabalhasse com a colcha sobre a mesa, mas sem terem a fiança de garantia) seria imediatamente considerado culpado de fraude.
No entanto, apesar desta lei, alguns banqueiros logo começaram a enganar os seus clientes.
Devido a estas situações de ilegalidade, em 14 de Agosto de 1321, foi estabelecido que os banqueiros que não cumprissem imediatamente com os seus compromissos, seriam declarados em bancarrota e se não pagassem as suas dívidas no prazo de um ano, cairiam em desgraça pública, a qual seria apregoada pelos acusadores públicos para todo o povo do reino.
Decorrido esse prazo de um ano, o banqueiro que continuasse em dívida para com os seus credores, seria imediatamente decapitado em frente da sua mesa (taula), e as suas propriedades seriam vendidas localmente para pagar aos seus credores.
Existem provas documentais de que esta lei foi aplicada algumas vezes.
Por exemplo, o banqueiro catalão Francesc Castelló foi decapitado em frente da sua mesa em 1360, em estrita conformidade e cumprimento desta lei.
E fica a pergunta: em Portugal, vamos começar por quem?
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A ‘Taula de Canvis’
A Taula de Canvis (Tábua/Mesa de Câmbios) apareceu em Espanha, durante o reinado de Jaime I, o “Conquistador” (1213-1276). Esta foi a primeira instituição financeira (o precedente mais directo dos bancos públicos, mais tarde complementado com os bancos privados), que apareceu em diferentes cidades Espanholas, em resposta às necessidades geradas pelo aumento do comércio e viagens de longas distâncias, que ocorreram desde a Idade Média, tanto terrestres como marítimas, que ligavam os portos Mediterrânicos (Marselha, Génova, Veneza, Valência) com os portos europeus do Atlântico, do norte e sul da Europa (França, Inglaterra, Flandres, Escandinávia, Sevilha, Lisboa).
A legislação romana que regia este negócio foi então renovada, sendo estes alguns dos principais artigos desta legislação ‘bancária’.
Em 13 Fevereiro de 1300, foi estabelecido que qualquer banqueiro que declarasse falência ou bancarrota, seria humilhado perante todo o povo, por um acusador público e forçado a viver rigorosamente a pão e água até que devolvesse aos seus credores o valor total dos respectivos depósitos.
Em 16 de Maio de 1301, foi decidido que os banqueiros seriam obrigados a obter fianças e garantias de terceiros para poderem operar, e aqueles que assim não fizessem não seriam autorizados a estender a colcha (manta) sobre suas mesas (taulas) de trabalho (câmbios).
O objectivo desta legislação era mostrar a toda a população que esses banqueiros não eram tão confiáveis quanto os que usavam a colcha sobre a mesa, ou seja, que estavam suportados por garantias.
Qualquer banqueiro que quebrasse esta regra (por exemplo, que trabalhasse com a colcha sobre a mesa, mas sem terem a fiança de garantia) seria imediatamente considerado culpado de fraude.
No entanto, apesar desta lei, alguns banqueiros logo começaram a enganar os seus clientes.
Devido a estas situações de ilegalidade, em 14 de Agosto de 1321, foi estabelecido que os banqueiros que não cumprissem imediatamente com os seus compromissos, seriam declarados em bancarrota e se não pagassem as suas dívidas no prazo de um ano, cairiam em desgraça pública, a qual seria apregoada pelos acusadores públicos para todo o povo do reino.
Decorrido esse prazo de um ano, o banqueiro que continuasse em dívida para com os seus credores, seria imediatamente decapitado em frente da sua mesa (taula), e as suas propriedades seriam vendidas localmente para pagar aos seus credores.
Existem provas documentais de que esta lei foi aplicada algumas vezes.
Por exemplo, o banqueiro catalão Francesc Castelló foi decapitado em frente da sua mesa em 1360, em estrita conformidade e cumprimento desta lei.
E fica a pergunta: em Portugal, vamos começar por quem?