A Jus Animalium - Associação de Direito Animal tornou público um texto onde diz esta coisa absurda: «Inédito em Portugal! Novo Regulamento Tauromáquico estabelece normas de bem-estar animal.»
São estas as normas do bem-estar animal que vemos na imagem?
Uma tourada será sempre uma tourada com tortura de um ser vivo. Nada poderá mudar essa triste realidade. Nenhum RET torná-la-á menos bárbara. Nunca!
Primeiro: inédito, inédito, em Portugal, seria a Abolição da Tauromaquia, o único caminho que levaria ao bem-estar animal.
Segundo: o novo Regulamento Tauromáquico estabelece, no artigo 51, unicamente o modo cruel com que há-de torturar-se os bovinos.
Terceiro: nenhum organismo, que seja verdadeiramente defensor dos Direitos dos Animais, poderá estar de acordo com um regulamento que não reconhece os Bovinos e os Cavalos como seres sencientes, pertencentes ao Reino Animal, e elabora umas tantas regras para os torturar.
Diz a Jus Animalium:
«O recente DL n.º 89/2014, de 11 de Junho, aprovou o novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET), que entrará em vigor no dia 11 de Agosto de 2014 (60 dias contados desde a data da sua publicação).
Esse diploma procede à revogação expressa do actual RET, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/91, de 29 de Novembro, diploma este que, em quase 23 anos de vigência, não sofreu qualquer alteração, apresentando-se desfasado da necessária composição de interesses e sensibilidades que hoje permeiam a sociedade; sintomático é o facto de praticamente não conter normas de protecção animal e omitir por completo o sofrimento infligido aos animais utilizados nesses espectáculos.»
***Até aqui nada de extraordinário a apontar a não ser o que sublinhei, porque basta existir um regulamento tauromáquico, para que não haja a mínima hipótese de não fazer sofrer os animais. O tal RET, só por si, é já um prenúncio de tortura.
E a Jus continua:
«Da análise que empreendemos ao novo RET, concluímos que, pela primeira vez em Portugal, um regulamento tauromáquico elege a defesa do bem-estar animal como princípio geral de interesse público a salvaguardar.»
***Como é possível, alguém dizer uma barbaridade destas? Um regulamento tauromáquico nunca em tempo algum elege a defesa do bem-estar animal como princípio geral de interesse público a salvaguardar, SE na prática permite a tortura do Touro espetando-lhe bandarilhas (que só os estúpidos acham que não dói), e do Cavalo, que não nasceu para ser vilipendiado num jogo adulterado e cobarde.
E lê-se mais:
«Recorde-se que a observância do princípio geral da protecção do bem-estar animal decorre do artigo 13º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) a que Portugal está vinculado. Assim, entendemos que o legislador nacional andou bem (e que não devia ter andado de outra forma), ao acolher expressamente esse princípio a que está obrigado.»
*** A única obrigação do legislador é proteger os direitos inalienáveis de todos os animais sem excepção, o que não está consignado neste Regulamento falacioso. Muito pelo contrário.
E a Jus Animalium continua na sua saga interpretativa:
«Por outro lado, o princípio geral da proibição da violência injustificada contra animais tinha sido já consagrado pelo legislador nacional, designadamente, na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei de Protecção dos Animais), a qual excepciona "as touradas autorizadas por lei" (cf. artigo 1º, n.ºs 1 e 3, alínea b), reconhecendo, assim, o legislador nacional que estes eventos causam sofrimento aos animais envolvidos, como tal devendo ser minimizado dentro do possível.»
*** Não saberá a Jus Animalium que a tourada, ao ser autorizada por lei, está a autorizar a tortura? Está a legislar a morte e o estropiamento dos torcionários? Como pode minimizar-se a tortura, se a tortura começa logo à nascença dos animais e acaba com a retirada deles do seu habitat para os lançar numa arena para mais tortura? Que legislação falaciosa é esta que dá uma no cravo outra na ferradura, e os Touros e os Cavalos saem das arenas com ferimentos tais que têm de ser abatidos? Basta retirá-los do habitat natural para que o medo, a agonia, o stress e um sofrimento psicológico imenso os maltratem.
E continua a Jus, a entender que o que se segue é algo que minimiza o sofrimento dos Bovinos e dos Cavalos, como se eles fossem para arena pastar erva verdinha e beber água fresca das fontes…
«A salvaguarda do princípio geral da protecção do bem-estar animal é assumidamente anunciada no preâmbulo do novo RET, cujo teor, apesar de não ser vinculativo e não produzir efeitos jurídicos, é indicativo quanto à motivação que presidiu à elaboração do diploma.
O enunciado princípio concretiza-se em diversas normas do novo RET, que visam reduzir o sofrimento dos bovinos envolvidos nesses espectáculos, designadamente:
1) A occisão imediata dos mesmos nos curros das praças fixas, quando não se destinem ao consumo humano; de realçar que o abate em curro é da competência de um médico veterinário ou técnico indicado pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo os respectivos custos suportados pelo promotor do espectáculo. Ou seja, os espectáculos que utilizem animais que tenham que ser abatidos nos curros, terão que contar com dois médicos veterinários (o delegado técnico tauromáquico e o responsável pela occisão dos animais).
2)- Quando os animais lidados se destinem ao consumo:
a)- serão imediatamente sacrificados em salas de abate (a instalar nas praças que sejam construídas após a entrada em vigor do RET e naquelas que sofram obras que não sejam de mera conservação ou de manutenção);
*** Note-se o termo utilizado: sacrificados, que significa imolados, massacrados…
b)- caso não exista sala de abate (praças fixas construídas anteriormente) ou se a praça for ambulante, serão encaminhados para matadouro e obrigatoriamente abatidos no período máximo de 5 horas a contar do fim do espectáculo.
3)- O reforço da intervenção do médico veterinário, cujo elenco de competências e funções é alargado e discriminado (o que não se verifica no RET ainda em vigor), aí se incluindo, nomeadamente, a obrigação de lavar e tratar os animais, diretamente ou sob sua orientação e supervisão, antes de seguirem para o matadouro.
4)- A instalação de curros nas praças de touros ambulantes (recorde-se que os animais permanecem actualmente nos camiões de transporte, sujeitos, nomeadamente, a elevadas temperaturas e confinados a área mínima); essa obrigação deverá ser cumprida no prazo de 2 anos a contar da data da entrada em vigor do RET (ou seja, até 11-08-2016).
5)- Proibição da utilização das reses no espectáculo a que se destinam se o meio de transporte não possuir compartimentos individuais e ventilação adequada, sem prejuízo da aplicação da correspondente contra-ordenação.
6)- Maiores exigências nas operações de descarga, encaminhamento e alojamento dos animais nas praças de touros, cujas condições são devidamente especificadas; o diploma sublinha que o objectivo é "evitar sofrimento e ferimentos das reses".
7)- A idade dos bovinos foi aumentada de mais de 3, para mais de 4 anos, no toureio a cavalo realizado nas praças de touros de 1ª categoria.
*** Até agora o que se leu foi legislação acerca da morte dos animais, que têm o direito à vida, e não a ser torturados e mortos cobardemente para divertirem uns poucos (cada vez mais poucos) paspalhos. E toda a gente lúcida sabe que o toureio a cavalo, é o modo mais cruel de tourear. Isto a Jus não diz.
8)- Os cartazes publicitários desses espectáculos têm que, entre outros elementos, conter a indicação de que podem "ferir a susceptibilidade dos espectadores”.
*** Quanta hipocrisia! Quem vai ver a tortura de bovinos não tem sensibilidade para ser ferida. E hoje em dia, apenas os que ainda não nasceram, não sabem o que é uma tourada. Até uma criança sabe que «uma tourada é uma coisa para fazer sangue a um boi», como já ouvi.
E agora vem as competências que nunca foram nem nunca vão ser postas em prática. E as coimas, que também nunca se cobraram ao longo de todos estes anos, e as prevaricações são mais do que muitas. Isto é só para constar, nem a actual lei de Defesa dos Animais é cumprida, nem nunca será enquanto não houver HOMENS E MULHERES a governar a sério.
9)- A atribuição à DGAV da competência para garantir o cumprimento de todas as normas em matéria de bem-estar animal, em articulação com a IGAC (Inspecção Geral das Actividades Culturais).
10)- É introduzido um novo e mais severo regime contra-ordenacional (…)
De realçar que a IGAC tem a competência para instruir e decidir os processos de contra-ordenação e está obrigada a comunicar a decisão final dos mesmos à entidade que elaborou o auto de notícia ou a participação (para além da própria IGAC, são entidades fiscalizadoras as entidades policiais e a DGAV; segundo entendemos, os médicos veterinários municipais, no âmbito das suas competências gerais, também podem, e devem, participar às autoridades competentes infracções de que tenham conhecimento).
*** A IGAC tem a competência, mas nada faz. Nada tem feito. Os policiais têm competência mas nada fazem também, bem como a DGAV, que devia demitir-se em bloco.
(…)
Embora o novo RET configure um avanço inegável na perspectiva da redução do sofrimento dos bovinos envolvidos e da assunção da responsabilidade do Estado pela salvaguarda do bem-estar animal (aquele que é possível, considerando a natureza do evento em causa), não podemos deixar de referir dois aspectos que nos parecem altamente censuráveis:
*** Como é que um organismo que diz defender os animais pode dizer que houve avanço inegável na tortura? Porque afinal a tortura é tortura e continua lá.
(…)
«Em suma, aplaudimos as novidades introduzidas pelo novo RET em matéria de bem-estar dos bovinos envolvidos, mas entendemos que mais pode, e deve, o legislador regular no sentido de minimizar o sofrimento de todos os animais utilizados nesses eventos.»
*** O quê? Aplaudem as novidades e entendem que se deve legislar ainda mais para minimizar a tortura? Quando deviam pugnar pela abolição total de tamanha barbárie, desadequada aos tempos modernos, e que desprestigia a Humanidade!
Que Associação de Direito Animal é esta?
Fiquei completamente abismada. Minimizar o sofrimento de todos os animais utilizados nesses eventos? Mas que raça de interpretação é esta?
Isto é um absurdo, é uma traição aos animais, é uma contradição. Como pode haver melhoria de bem-estar se existe o artigo 51?
Isto não é evolução. É tapar o sol com uma peneira. São manobras de diversão dos governantes, para ludibriar os pacóvios.
Estou bastante decepcionada com esta associação.
Devia bater-se pela abolição total, pois todos nós sabemos que nada disto vai cumprir-se na prática, como já não cumpriam o outro famigerado RET. Os regulamentos tauromáquicos não são para cumprir, neste País onde se fazem leis para beneficiar apenas os prevaricadores e os poderosos.
***
O novo RET está acessível em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/11100/0308003096.pdf
Fonte:
Obrigatório ler, por todos os aficionados, apoiantes, praticantes e promovedores da tortura animal.
Recentemente foi formada a primeira Associação de Direito Animal em Portugal. O Colectivo Alice Moderno quis saber mais sobre a organização e publica agora para todos os interessados a informação partilhada por uma das fundadoras, a jurista e activista pela causa animal Inês Real.
Colectivo Alice Moderno: O que é organização e como surge?
Inês Real: A Jus Animalium - Associação de Direito Animal é uma associação sem fins lucrativos, que tem por objecto a protecção e defesa dos animais sencientes por via do direito e cujos associados devem ser licenciados em direito, que se identifiquem com os nossos princípios e objectivos. Consideramos que os animais têm interesses e necessidades inerentes à sua condição, que merecem reconhecimento, dignidade jurídica.
A associação tem com associadas fundadoras e membros da Comissão Directiva, uma jurista, uma advogada e uma professora de Direito, respectivamente, eu, a Dra. Alexandra Reis Moreira e a Prof.ª Dr.ª. Maria da Conceição Valdágua. Esta ideia surgiu-nos já há mais de um ano! Somos um grupo de amigas que nos conhecemos da causa animal, por força da natureza da nossa formação temo-nos dedicado ao estudo do Direito Animal e a nossa colaboração tem sido primordialmente neste domínio.
No entanto deparámos com este “vazio” em Portugal, que era o facto de não existir nenhuma associação desta natureza, composta unicamente por licenciados em Direito, que se propusessem a debater, a construir, a promover, uma nova área do direito que acreditamos ser uma das mais inovadoras e cujo debate jurídico-filosófico constitui um dos grandes desafios lançados aos juristas do séc. XXI. Pelo que decidimos arregaçar as mangas e criar este projecto! Acreditamos que estamos sem dúvida diante de uma nova figura no direito, quando se fala em definir um estatuto jurídico próprio dos animais, inerente à sua condição e natureza, desafio, esse, que a Jus Animalium não só acolhe, como promove e convida aos demais a tomarem parte deste debate. E aceitámos este desafio porque acreditamos que por via do direito é possível alcançar um relacionamento mais harmonioso entre o ser humano e os animais, em respeito por todos os seres vivos.
CAM: E o que podemos esperar do trabalho da Jus Animalium?
I.R.: Pretendemos com a nossa actividade promover a sensibilização e o respeito pelos animais, de modo a prevenir, reduzir e anular os maus tratos e violência exercidos contra os mesmos. O que passa por zelar pelo cumprimento da legalidade nesta matéria, mas também, pela promoção do próprio processo legislativo, uma vez que as normas actualmente em vigor no nosso país são manifestamente insuficientes para alcançar a protecção que se nos evidencia cada vez mais necessária para os animais e acompanhando até o que se vai fazendo nos demais países da União Europeia.
CAM: Essa intervenção será feita em que moldes?
I.R.: São inúmeras as actividades que nos propomos, desde incentivar a produção doutrinária e jurisprudencial, a integração e o desenvolvimento do Direito Animal, nomeadamente, no meio académico; assessorar e dar apoio legal, mediante a prestação de informações ou a emissão de pareceres jurídicos, elaboração de estudos, artigos e outras publicações com particular relevância para o fomento do Direito Animal; incentivar e participar em seminários, conferências, cursos, reuniões e debates sobre Direito Animal e matérias conexas no domínio da sua actuação; entre outros exemplos que poderíamos destacar.
CAM: Quando falas em dar apoio legal e prestação de informações, é também dirigido a pessoas individuais é apenas a pessoas colectivas, como organizações e instituições?
I.R.: De momento é no sentido institucional, a instituições públicas ou privadas e ONGs, uma vez que ainda não temos capacidade para responder a todas as solicitações que nos são feitas chegar. Mas vai depender também daquilo que os próprios associados estejam depois disponíveis para colaborar com a sociedade civil, sendo que pretendemos fazer essa “ponte”.
CAM: Neste momento quais são as actividades que a Jus está desenvolvendo?
I.R.: Este projecto deixou recentemente a sua fase “embrionária”, e estamos no arranque do seu desenvolvimento. Passamos inevitavelmente por uma fase de formalização do processo da associação, e que tinha de ser consonante com tudo o que nos propomos fazer. Temos consciência que termos um sentido de responsabilidade acrescida, uma vez que por um lado é uma área do direito que pelo seu carácter inovador deve ser muito bem sustentada e debatida, por outro estamos a representar quem não se pode defender, quem está à nossa mercê. Estamos a proceder à divulgação da associação, através da sua apresentação e do convite para que os demais licenciados em direito, com a mesma sensibilidade pelo respeito pelos animais sencientes, se juntem a nós.
E ao mesmo tempo temos já vindo a participar em algumas conferências promovidas por outras entidades/associações, sempre que ligadas ao Direito Animal, quer como oradoras, quer como assistentes. Estamos a desenvolver uma base de dados legislativa e jurisprudencial, que vai estar muito brevemente disponível no nosso site, que está em construção. Mas o trabalho mais profundo que tem sido desenvolvido é ao nível do estudo desta matéria e das demais conexas com o Direito Animal, que tem de ser analisado, pensado e que esperamos que consequentemente se vá reflectir não só na criação de uma corrente jurídico-filosófica em Portugal deste ramo do direito, como inevitavelmente numa adequação das normas internas do nosso pais a esta nova consciência ética e social.
Importa aqui referir que este projecto é paralelo com uma decisão que tomámos, de ir aprofundar os nossos conhecimentos neste domínio, a Alexandra está a frequentar o Curso de mestrado em Direito da União Europeia e eu o Curso de Mestrado de Direito Animal e Sociedade na Universidade Autónoma de Barcelona. Isto porque esperamos de algum modo conseguir dar um contributo o melhor e o mais rigoroso possível do ponto de vista técnico-jurídico, na promoção e no debate deste ramo do direito. Agora que o debate está lançado, acreditamos que poderemos dar início a algumas das actividades que nos propomos desenvolver.
CAM: Quais os planos para um futuro próximo, no contexto nacional?
I.R.: Bem, planos e vontade de fazer as coisas acontecerem não nos falta de todo! Há tanto por dizer e fazer no domínio do Direito Animal em Portugal que o difícil é mesmo por vezes pensar por onde vamos começar.
Foi dado recentemente um passo muito importante no nosso país, que foi a aprovação na generalidade do projecto da criminalização do maltrato aos animais de companhia, o que congratulamos. No entanto, não podemos deixar de sentir que este projecto fica aquém da necessidade de prevenção e erradicação das formas de violência que assistimos hoje contra os animais e que deveria prever também o maltrato contra todos os animais sencientes.
Isto porque, existe tanta negligência, abandono, mau trato quer contra os animais detidos como animais de companhia, quer contra animais usados frequentemente noutras actividades como a pecuária. Veja-se por exemplo o caso dos cavalos, cujo abandono tem proliferado imenso no nosso país, e que dificilmente vão estar em circunstâncias de serem protegidos por esta norma. Para nós o critério deveria ser a senciência, e a norma deveria abranger todos os animais sencientes e não apenas os animais de companhia (e veja-se a este propósito a Declaração de Cambridge) e o imperativo do Artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que determina que os Estados Membros nas suas políticas devem ter em consideração a natureza senciente dos animais, e não a maior ou menor empatia que determinados animais possam gozar por parte do ser humano. Na verdade nós temos um dever moral de respeitar todos os seres vivos que partilham, tal como nós da capacidade de sofrer, de sentir, de antecipar vivencias, que detém tal como nós, capacidades cognitivas, emocionais e sociais tão complexas. Pelo que o reconhecimento do direito de alguns interesses ou direitos legítimos dos animais é sem dúvida uma questão de lhes conferir uma dignidade legal que até agora tem sido inexistente. É uma questão de justiça!
E isso leva-nos a um dos grande objectivos que pretendemos ver reconhecido, que é o de um estatuto jurídico próprio dos animais. É indiscutível que os animais não são coisas, não são objectos. Se a ciência e o nosso conhecimento comum nos dizem isso, não há porque temer o reconhecimento jurídico desse facto. Não estamos aqui a falar de reconhecer direitos como o direito ao voto ou a ser titular de carta de condução, mas sim do direito a uma existência condigna, livre de sofrimento e em respeito pela condição e natureza. Defendemos assim que a lei deve vir expressamente reconhecer um estatuto próprio dos animais, aplicando as normas do Código Civil apenas e sempre que não sejam incompatíveis com a sua natureza. Para além da necessária adequação e harmonização legislativa que acreditamos que vamos assistir nos próximos anos, gostaríamos também de ver consagrada esta protecção ao nível constitucional, à semelhança do que acontece já na Alemanha, na Suíça ou no Brasil.
Mas atenção, este reconhecimento não deve ser apenas legal, não passa apenas pela melhoria da legislação existente, é fundamental dotar a nossa sociedade de mais ferramentas que protejam os animais, sobretudo ao nível da prevenção e fiscalização. E temos muito trabalho a fazer neste domínio, através da educação e sensibilização de todos os interlocutores. A par destes dois grandes objectivos, confesso que temos um que é assim uma inovação, mas que nos agrada particularmente, que é o de promover em Portugal um Observatório de Direito Animal. Parece-nos fundamental que existam novas instâncias que se tornem o garante da legalidade nesta matéria, que acompanhem não só a actuação dos demais entes públicos e privados, como também que nos digam como estamos nestes domínios e que digam também o que de melhor pode se feito. É uma ideia que ainda estamos a desenvolver.
Página no Facebook : https://www.facebook.com/jusanimalium?fref=ts
Fonte:
http://coletivoalicemoderno.wordpress.com/2014/04/16/jus-animalium-associacao-de-direito-animal/