Tauromaquia rima com monarquia, e foi o passatempo dos alienados desse tempo e do tempo da ditadura fascista.
Contudo, tourada não rima com Democracia.
Mas nós viveremos em Democracia?
A esmagadora maioria do povo português não se revê nesta prática medievalesca, e ainda assim, “democraticamente”, a esmagadora maioria dos deputados da Nação não ouve o povo, mas dá ouvidos à minoria troglodita.
Um “festival” tauromáquico, realizado em 2018, para uma multidão… de assentos vazios…
Li, num lugar onde se divulga esta prática medievalesca, o seguinte título numa crónica: «Legislação portuguesa encerra debate e protege touradas».
Isto é algo que jamais leríamos num país civilizado e evoluído. Lemos isto em Portugal, que ainda é um país muito atrasado civilizacionalmente.
E a crónica diz o seguinte:
«Está encerrado o debate. A tauromaquia está protegida pela legislação portuguesa e o Estado tem de garantir o acesso de todos à tourada, enquanto actividade cultural integrante do património português.
A crónica não vem assinada. Desconheço quem a escreveu, mas por esta aragem, vê-se quem vai na carruagem: alguém que vive mergulhado nos tempos medievais, envolto na mais tenebrosa ignorância e alienação.
Que, embora inacreditavelmente, nos tempos que correm, século XXI D.C., a legislação portuguesa proteja tauromaquia, é verdade. Agora que o Estado tem de garantir o acesso de todos (quem serão esses todos? os que se vêem na imagem acima?) à tourada, é a alucinação de um alienado. O Estado tem de garantir o acesso à educação, à saúde, ao bem-estar, à segurança, enfim, a algo mais premente do que o acesso à selvajaria tauromáquica. E se lhe juntarmos a pretensão de que a tourada é uma actividade cultural, passamos da alucinação para a insanidade, e ao chamar à tortura de um ser vivo património português, então entra-se num estádio de profunda demência.
E a crónica prossegue:
«A ideia levantada pelo jornal Público, de que as touradas podem ser proibidas, em função das recentes alterações ao Código Civil, cai por terra pela força da própria Lei, bastando para isso a leitura do nº 2, do artigo 3º da Lei 92/95: “As touradas são autorizadas nos termos regulamentados". O Decreto-Lei nº 89/2014, que aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, define que a "tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa".
E alguma vez, uma lei obtusa, como é a lei que autoriza a tortura de seres vivos para divertir sádicos, pode sobrepor-se às leis que protegem a Vida e os Seres Vivos? E alguma vez uma prática cruel e violenta contra seres vivos é “espectáculo”? E alguma vez a bem da verdade, tal selvajaria é património da cultura popular portuguesa? Isto até pode estar nesta lei abjecta que suja o nome dos legisladores portugueses, mas tal não significa que seja algo racional ou digno da humanidade.
E os absurdos continuam:
«Também o Decreto-Lei nº 23/2014, que aprova o regime de funcionamento dos espectáculos de natureza artística, protege a realização de touradas: "Integram o conceito de espectáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou actuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico".
Repare-se como a tauromaquia, ou melhor, a selvajaria tauromáquica é aqui metida à força, por quem não tem a mínima noção do que é a natureza artística. Comparar o teatro, a música, a dança, o circo (os que não usam animais, porque os outros são tão selvagens como a tauromaquia) todas estas artes elevadas, com a tortura de seres vivos indefesos, é de uma incomensurável ignorância. E enchem a boca com isto, e acham que falam bem e que têm razão. Se soubessem o que esta comparação realmente significa, teriam vergonha de a alardear, porque fazem figura de parvos.
E então o cronista conclui:
«Só isto seria suficiente para impedir que formadores de Justiça incitassem os seus formandos à 'desobediência legislativa' com base em interpretações pessoais. A intenção do legislador, que promoveu as alterações ao Código Civil, não visa nem abre caminho à proibição da actividade tauromáquica pois isso seria inconstitucional.»
Como se engana o cronista. Entre uma lei baseada na crueldade e ignorância, e outra lei baseada em valores humanos e de protecção à vida animal, o legislador, se tiver um pingo de racionalidade, optará pela segunda. Por outro lado, os legisladores, ardilosos, como são, deixam sempre uma nesguinha, para que possam levar a água suja para o moinho dos trogloditas.
Mas um bom interpretador de leis, competente e inteligente, saberá como dar a volta ao texto, e privilegiar a Vida, a Evolução, a Civilização, e não a crueldade e a violência medievalescas.
E o cronista, ignorantemente, vai à CRP, apelar para artigos, que nada têm a ver com apoio à crueldade, à violência e à brutalidade contra seres vivos indefesos, para divertir sádicos:
«A Constituição da República Portuguesa é clara. Refere o nº 2 do artigo 43º da CRP: "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas". O nº 1 do artigo 73: "Todos têm direito à educação e à cultura". E os nºs 1 e 2 do artigo 78: "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural" e "Incube ao Estado (…) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum".»
Senhor cronista, realmente a CRP é muito clara, e nestes artigos que citou nada abona a favor da selvajaria tauromáquica.
Para que a selvajaria tauromáquica estivesse abrangida nestes artigos seria necessário que a crueldade e a violência intrínsecas à prática tauromáquica fossem do domínio da Educação e da Cultura; fossem património cultural e fizessem parte da identidade cultural comum. Mas não fazem.
Acontece que os aficionados de touradas até podem achar que a tauromaquia é isso tudo. Estão no seu direito. Mas o senso comum diz o contrário. E o senso comum tem mais força do que a vontade de uma minoria alienada.
E o cronista termina deste modo hilariante:
«Significa isto, preto no branco, que, por Lei e nos termos da Constituição da República Portuguesa, as touradas devem ser protegidas e o Estado deve garantir o acesso de todos os cidadãos – se estes assim o quiserem – às touradas.»
Pois engana-se redondamente. Significa isto, preto no branco, que jamais a crueldade, a violência e a tortura de seres vivos farão jurisprudência num tribunal, se para as rebater existir uma outra legislação, mais condizente com a dignidade e valores humanos e com a defesa da Vida.
A selvajaria tauromáquica está condenada à extinção.
Isabel A. Ferreira
Fonte da crónica:
http://www.touradas.pt/noticia/legislacao-portuguesa-encerra-debate-e-protege-touradas