VIANA DO CASTELO PROCLAMOU-SE “CIDADE ANTI-TOURADA” E NENHUMA LEI GERAL OU NENHUMA AUTORIDADE DEVERIA SOBREPOR-SE A ESTE ACTO LÍCITO.
A PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO DEVIA TER QUALQUER EFEITO NUMA CIDADE CUJO ESTATUTO MUNICIPAL É BEM CLARO:
VIANA DO CASTELO É UMA CIDADE ANTI-TOURADA
NADA DEVERIA PODER MODIFICAR ESTA REALIDADE
NEM MESMO UM TRIBUNAL, POIS ESTARÁ A VIOLAR UMA LEI LOCAL E A DAR UM PÉSSIMO EXEMPLO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
VIANA DO CASTELO ABOLIU A TOURADA EM 2009. SE ABOLIU ESTÁ ABOLIDA. OU NÃO?
ENTÃO PARA QUE SERVIU ESSA ABOLIÇÃO?
PARA NADA?
SERIA MUITO ESTÚPIDO NÃO TER SERVIDO PARA NADA.
QUANDO AS LEIS DE UM PAÍS SÃO ESTÚPIDAS, NÃO SÃO PARA CUMPRIR, JÁ DIZIA GANDHI.
OS TOUROS E OS CAVALOS SÃO ANIMAIS, DE FACTO. NÃO SÃO EXCEPÇÕES.
VIANA DO CASTELO ESTÁ COM A RAZÃO: É CONTRA AS TOURADAS.
TUDO O QUE SAIR DESTE FACTO, SERÁ A ESTUPIDEZ A FUNCIONAR.
É TRISTE PARA O PAÍS.
MAS PRINCIPALMENTE PARA OS POBRES ANIMAIS, QUE SERÃO TORTURADOS EM NOME DA ESTUPIDEZ.
HAJA BOM SENSO!
SERIA UM RETROCESSO, PARA VIANA DO CASTELO, SE UM TRIBUNAL PERMITISSE
QUE, EM NOME DA ESTUPIDEZ, SE REALIZASSE UMA TOURADA DEPOIS DE TER SIDO DECLARADA CIDADE ANTI-TOURADA
A LEI DA REPÚBLICA É UMA LEI RETRÓGRADA. NÃO SERVE OS INTERESSES DA CIVILIZAÇÃO.
A LEI DE VIANA DO CASTELO É PROGRESSISTA.
HAJA-SE EM CONFORMIDADE COM O PROGRESSO, E NÃO COM O RETROCESSO.