É necessário fazer um desenho?
Um desenho, não. Uma imagem?
Aqui está ela:
Isto é TORTURA.
Isto NÃO É Cultura. Nem “espectáculo”. Isto é TORTURA. Vamos repetindo, para ver se encaixam, porque está difícil encaixarem isto. por que será? Terão o cérebro desactivado?
Francisco Rodrigues dos Santos, líder do CDS-PP, no passado , esteve em Santarém, uma localidade ainda com um pé na Idade Média, e disse ser inadmissível a “política de gosto” e a “visão preconceituosa” da ministra da Cultura, Graça Fonseca, para com a tauromaquia, pedindo uma política cultural que respeite os aficionados.
Como disse? Respeitar os aficionados? Umas criaturas que NÃO RESPEITAM a vida de seres sencientes, de sere vivos? De animais como eles? Por alma de quem? Quem não respeita a VIDA, seja de que criatura for, NÃO MERECE o mínimo respeito. E quem pratica e apoia esta barbárie, também, não merece respeito algum.
Ó Dr. Francisco, Dr. Francisco, apesar de ter frequentando o Ensino SUPERIOR (?) não sabe que torturar Touros nada tem a ver com GOSTOS, mas com CULTURA CULTA, com CIVILIZAÇÃO, com ÉTICA, com VALORES HUMANOS?
Não sabe?
A nossa Ministra da Cultura sabe, por isso, ela faz muito bem em não incluir esta prática bárbara, cruel, violenta e boçal, no rol da Cultura. E o IVA para isto devia ser 1.000%, e não 23%.
É por estas e por outras que o CDS/PP está condenado à extinção, aliás, bem como as touradas, e não surpreendeu absolutamente nada que os últimos resultados eleitorais, fossem uma razia. Os próximos serão piores.
Não reconhecer que torturar Touros, para divertir sádicos, nunca foi, não é e jamais será Cultura, é de mentes que ficaram estagnadas no passado. Não evoluíram.
Também não querem uma lotação de 25%, nos antros, para a prática da tortura? Querem ser candidatos a ocupar camas de hospital, infectados com a Covid-19?
Como é possível um “deputado da Nação” afirmar que a tauromaquia faz parte da cultura portuguesa (não faz), tem raízes profundas na sociedade (não tem) e, nos termos da lei (qual lei?) é considerada uma arte performativa (arte quê?) que encerra em si um sistema de valores (que valores?), de crenças (que crenças?), e de tradições (que tradições?) , que resultam da liberdade do povo português (que liberdade, a de torturar?) e da sua caracterização cultural (que caracterização?) ». Isto é de uma ignorância descomunal! É de quem não conhece a Lei. Não sabe o que é Cultura, nem valores, nem tradições, nem arte. Nem coisa nenhuma.
O deputado da Nação também mentiu, ao dizer que este sector se encontra inactivo desde Outubro, com risco de arrastar para a “pobreza” milhares de famílias e prejudicar financeiramente os concelhos onde se realizam eventos taurinos, porque este sector recebe milhares de Euros “roubados” ao erário público, para manter estes parasitas tauromáquicos. Ninguém morre de fome, porque estão cheios de FARTURA.
E como diz Sandro Figueiredo Pires, no Facebook, «enquanto centenas de milhares de agentes culturais das mais variadas áreas - inclusive das festas e romarias de Verão que por este país todo não se vão realizar - [esses sim] estão a passar fome... o CDS/ PP tem como prioridade cultural do país...espetar e maltratar em arenas centenas de animais para gáudio de uns milhares de nababos que vivem e sempre viveram à custa dos impostos que esses verdadeiros agentes culturais pagaram... Batemos palminhas ou mandamos este tipo para um lugar que eu cá sei?!?!?!»
E ainda há mais, para enterrar o CDS/PP e todos os que apoiam a TORTURA de Touros:
Assembleia_26.06.2020_Plenário ISR1 Tauromaquia VIRAL
TORTURA NÃO É CULTURA!
PSD e CDS vieram "de fininho" incluir a barbárie da INDÚSTRIA TAUROMÁQUICA num debate sério sobre o Estado da Cultura e sobre os apoios para profissionais das artes e do espectáculo que enaltecem o nosso país. Mas Inês de Sousa Real deu-lhes a resposta certa.
Muito bem, Inês Sousa Real.
A tauromaquia nada mais é do que a política do mau gosto. Boa!
Isabel A. Ferreira
Este projecto de lei do PAN - Pessoas-Animais-Natureza, que será votado amanhã, dia 6 de Março, na Assembleia da República, visa reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e a alargar a protecção aos restantes animais (sencientes vertebrados).
Passados mais de cinco anos após a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto, que introduziu os crimes contra animais de companhia no Código Penal, Inês de Sousa Real, líder e deputada do Grupo Parlamentar do PAN defende que «entendemos que é necessário revisitar este regime com vista à clarificação de alguns dos conceitos estabelecidos por esta lei e que têm tido difícil aplicabilidade».
A proposta do PAN prevê ainda o agravamento das penas previstas, uma vez que, no quadro actual, e de acordo com a deputada Inês de Sousa Leal, «maltratar um animal tem, por exemplo, uma pena inferior a destruir um bem de uma pessoa, assim como, incompreensivelmente, também não protege os maus-tratos de que são vítimas outros animais que não os de companhia».
Refere ainda a deputada que apesar de a Lei de Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) proibir todas as violências injustificadas contra animais, no diploma não ficou prevista nenhuma sanção, ou seja, «isto leva a que situações como os maus-tratos frequentes a que os cavalos são sujeitos no nosso país continuem sem qualquer sanção».
Tendo em vista que o Direito Penal tem uma importante função preventiva e reparadora, o PAN pretende assim com esta iniciativa introduzir, nomeadamente, as seguintes alterações à lei já em vigor:
- Alargar a protecção contra a prática de maus-tratos a todos os animais e não apenas aos animais de companhia, ou seja, maltratar ou abandonar um cavalo passa a ser punido da mesma forma como se se tratasse de um animal considerado de companhia (por exemplo, cão ou gato);
- Autonomizar o crime de morte de um animal, fazendo assim a distinção da morte que decorre dos maus-tratos e a morte intencional de um animal;
- Prever circunstâncias agravantes da pena quando o crime revelar especial censurabilidade, perversidade ou crueldade, designadamente por empregar tortura, acto de crueldade ou meio insidioso que aumente o sofrimento do animal;
- Alterar o crime de abandono com vista a abranger situações em que a posse do animal não foi formalmente transferida para os centros de recolha oficial ou para as associações zoófilas, passando assim a abranger situações em que se regista um mero abandono à porta destas entidades;
- Agravar as sanções nos casos de maus-tratos. Os maus-tratos agravados serão punidos com pena de prisão até dois anos e a morte de um animal passa a ser punida com pena de prisão até três anos;
- No quadro das medidas de coacção e das diligências promovidas pelas autoridades judiciais, criminais ou veterinárias, garantir mecanismos mais eficazes do ponto de vista processual, desde logo para que os animais sejam apreendidos sempre que esteja em causa a sua segurança e bem-estar;
- Que seja declarada a perda do animal, encaminhando-o para adopção.
Inês de Sousa Real justifica deste modo, estas medidas: «Os crimes contra animais continuam a ser uma realidade no nosso país, como se pode comprovar com o mais recente caso dos 18 galgos em Monforte. É absolutamente urgente rever a lei no que diz respeito a este tipo de crimes e prever o agravamento das sanções. Não podemos continuar a fechar os olhos ao sofrimento de que muitos animais continuam a ser alvo em todo o país».
Considerando que os animais são hoje considerados pelo nosso ordenamento jurídico como seres vivos dotados de sensibilidade, a líder parlamentar do PAN acrescenta ainda que «é fundamental adoptar um regime sancionatório adequado à natureza (jurídica e biológica) dos animais, que contribua para dissuadir a prática deste tipo de violência e, sempre que necessário, garantir a necessária reparação por via do direito penal, que acompanhe assim aquela que é hoje uma crescente sensibilidade social que se indigna perante os maus-tratos aos animais”».
Ainda na área da protecção animal, o PAN apresentou também recentemente um projecto de lei com vista à proibição das corridas de cães no país, prevendo uma pena de prisão até dois anos, ou pena de multa, para quem organizar, divulgar ou vender bilhetes para este tipo de actividades.