Só no nosso Portugal terceiro-mundista é que ainda se vê animais acorrentados uma vida inteira, nomeadamente, nas aldeias, por onde passa a GNR, a qual, apesar disto configurar um crime de maus-tratos a animais de companhia, mas também a muitos outros animais que apesar de não serem de companhia, são ANIMAIS, e que, em princípio, deveriam estar protegidos por duas leis (Leis de Protecção e Estatuto Jurídico dos Animais) já aprovadas, mas confinadas às gavetas, nada se faz para acabar com a imagem triste que ilustra este texto.
Isabel A. Ferreira
Mahatma Gandhi asseverava que «a grandeza de uma Nação pode ser julgada pelo modo como os seus animais são tratados». É fácil pois, mediante esta imagem, avaliar a desgrandeza de Portugal.
O projecto de lei do PAN visa regular o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia, defendendo a criação de um Plano Nacional de Desacorrentamento.
Nenhum animal de companhia pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado. Esta é a proposta do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza.
E isto, não obstante as alterações legislativas que se têm registado em matéria de protecção e de bem-estar animal desde 2001 - ano em que foram fixadas em diploma as condições de detenção e de alojamento dos animais de companhia - “são inúmeras as denúncias que existem, por todo o país, de animais que vivem permanentemente acorrentados, sem condições de alojamento, com impactos muito negativos no seu bem-estar.
A porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real quer, por isso, um «Plano Nacional de Desacorrentamento e a alteração do diploma, que passará a limitar a possibilidade de alojar animais em varandas ou espaço exíguos ou mantê-los 24/24 horas acorrentados, corrigindo o desajustamento da legislação, que esteve cerca de duas décadas sem qualquer actualização, à realidade actual».
A proposta do PAN procura, assim, introduzir a interdição do recurso ao acorrentamento ou a amarração, salvo no caso de se revelar indispensável para a segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais. Nas situações em que não existe alternativa, o acorrentamento/amarração do animal deve ser limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias. «E devem, claro, ser sempre salvaguardadas as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal», acrescenta Inês de Sousa Real.
Com este projecto de lei, o PAN procura, consequentemente, pôr fim a vários anos de inoperância da legislação vigente, em parte devido a disposições de conteúdo excessivamente indeterminado ou subjectivo, bem como às consequências decorrentes também do carácter qualitativo de algumas das normas que, desprovidas de referenciais objectivos, impossibilitam a devida fiscalização e geram dúvidas de interpretação. Segundo Inês de Sousa Real, «a actual legislação peca por uma indefinição prática ao dispor que «os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir a prática de exercício físico adequado». Ora, o que se entende exactamente por adequado?»
Defende ainda a porta-voz do PAN que «não resulta admissível nem conforme aos presentes regimes legais, nem aos valores do nosso tempo, que um animal de companhia possa ser alojado em varandas ou outros espaços semelhantes e mantido acorrentado uma vida inteira, muitas vezes em condições insalubres condenado a uma existência miserável, privada de liberdade de movimentos que é, afinal, a essência da condição animal». Com efeito, vários são os estudos que dão nota, nomeadamente, de que os cães, enquanto animais sociáveis, necessitam da socialização para poderem desenvolver-se de forma saudável. Se permanecerem acorrentados ou confinados a uma área exígua durante horas, dias, meses ou até anos, podem sofrer sérios danos emocionais e físicos devido aos efeitos acumulados do isolamento, da frustração e do tédio, podendo até consequentemente tornar-se agressivos. De entre os danos físicos a que estão sujeitos os animais amarrados ou acorrentados, contam-se as feridas e os cortes na pele e músculos do pescoço em resultado dos puxões das amarras. Há também o risco de o animal poder asfixiar ao tentar libertar-se, no caso de a corrente ou amarra se enrolar e prender.
Nos últimos anos, o acorrentamento de animais de companhia tem sido alvo de grande divulgação na sociedade civil, sendo que a proibição do acorrentamento permanente é já uma realidade, por exemplo, em diversos municípios e comunidades de Espanha, tais como Galiza, Madrid, Catalunha, Saragoça, Valência, Aragão, Andaluzia, Tenerife; na Alemanha; em França e em 23 Estados norte-americanos.
Consulte aqui o projecto de lei do PAN.
O Grupo Parlamentar do PAN - Pessoas - Animais - Natureza questionou o Ministério da Educação sobre uma publicação que a empresa que fornece 85.000 refeições por dia ao sector do Ensino, apresentando várias questões contrárias aos princípios do bem-estar animal e da alimentação saudável ou vegetariana/vegana, distribuiu pelas escolas.
O que pretende o Ministério da Educação fazer com as nossas crianças? Já não basta obrigá-las a escrever "incurrÊtamente" a Língua Materna delas, querem agora também impingir-lhes uma alimentação desadequada e a deseducação para o bem-estar animal?
Isabel A. Ferreira
Origem da imagem: Internet
A Companhia Gertal de Restaurantes e Alimentação, S.A., tem uma cobertura nacional de grande expressão, servindo cerca de 85.000 refeições/dia ao sector do Ensino, desde jardins de infância, escolas, colégios, a universidades e institutos politécnicos.
Inscrevem-se nos princípios da empresa, o "Princípio da Prevenção da Poluição na Origem”, em que é referido o seguinte: “aplicamos continuamente uma estratégia preventiva integrada, garantindo o envolvimento de todas as partes interessadas por forma a aumentar a eco-eficiência, a reduzir os riscos ambientais, os riscos para a saúde humana, optimizando os recursos ao nível dos processos e produtos”.
Constam ainda entre os princípios da empresa o “Princípio da Responsabilidade”, segundo o qual, assumem a responsabilidade das suas decisões, acções e actividades no Ambiente, Economia e Sociedade. Por outro lado, a Gertal assume como objectivos para 2020/2021 os “estímulos a uma alimentação mais saudável e sustentável” e a “redução do sal, açúcar e gordura”.
Para tal a empresa Gertal lançou a Sebenta “Alimenta-te Sem Porquês”, cuja primeira edição teve como mote o regresso às aulas e a preocupação com a alimentação e segurança dos consumidores mais novos, num contexto dominado pela COVID-19, tendo sido distribuídos mais de 70.000 exemplares, a nível nacional, nas escolas, uma iniciativa importante que o PAN saúda.
Porem, neste momento, está a ser distribuída uma outra edição, de 17 páginas, sob a temática “Um dia na quinta”, dirigido a crianças do pré-escolar e primeiro ciclo. Este livro tem como objectivo ajudar as crianças a conhecer melhor os alimentos que comem, a forma como são cultivados e produzidos, quais os seus benefícios, procurando incentivar as crianças a fazerem escolhas saudáveis na sua vida futura. No entanto, esta edição, coloca os animais numa perspectiva utilitarista, como existindo para consumo e interesse humanos, o que assenta totalmente numa perspectiva antropocêntrica. Neste livro, refere-se que os animais de quinta “produzem carne”, o que, do ponto de vista linguístico e semântico, é um erro não acautelado pela revisão da edição, uma vez que os animais não produzem carne, sendo que o seu corpo é que é transformado em carne alimentar.
Por outro lado, dão-se exemplos de que a vaca chega a beber 50 litros por dia e pode produzir 100 copos de leite por dia. Além do erro de linguagem, que deve ser corrigido, esta informação assenta apenas na promoção do consumo, pecando por falta de informação quanto aos impactos da produção de leite e carne no ambiente e na saúde humana. Viola mesmo, o Princípio da “Prevenção da Poluição na Origem” desta empresa, uma vez que a produção agro-pecuária é uma das mais intensas actividades de poluição ambiental.
Mais preocupante é a co-relação que faz entre a existência de porcos na quinta e os “famosos chouriços, presunto ou fiambre, de que tanto gostamos”. Esta assunção de conteúdo é particularmente gravosa, até porque há crianças e famílias que não se alimentam com animais, e, portanto, não se revêem, nem querem rever-se, nesta expressão do livro, que demonstra ser claramente discriminatória para com todas as crianças e familiares cuja alimentação seja vegetariana ou vegana, e cujos princípios de bem-estar animal não são compatíveis com o consumo de animais no prato.
Esta postura projecta opções e opiniões pessoais de quem escreveu ou orientou esta edição, não sendo aceitável a sua transmissão inconsequente junto das escolas e crianças.
Por outro lado, sendo a Gertal, uma empresa que se diz pautar por princípios de sustentabilidade e preocupada com o impacto da alimentação no ambiente, é incoerente que fale da agro-pecuária e não informe que esta é uma das áreas de actividade mais poluentes e responsável pelos gastos de água e devastação de ecossistemas, bem como não aborde outras opções mais saudáveis para a saúde e para o ambiente.
A alimentação é, de facto, um vector estratégico da saúde humana, sendo amplamente reconhecido o seu papel na prevenção de doença ou, em caso contrário, no surgimento de patologias resultantes de hábitos alimentares não-saudáveis, como a obesidade, a diabetes, as doenças cardiovasculares e a hipertensão arterial, com consequências gravosas para a vida das pessoas, para o erário público e para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A educação para uma alimentação saudável tem de ser transversal a todos os contextos, coerente entre aquelas que são as orientações e evidências científicas existentes e com as práticas quotidianas instituídas em todos os sectores sociais. É, particularmente importante, a educação para uma alimentação saudável junto das populações mais jovens, em fases de desenvolvimento físico e mental muito exigentes, sobretudo quanto às questões da qualidade e quantidade nutricionais, tendo a escola um papel essencial, seja através da literacia em saúde, seja através de práticas concretas instituídas nas comunidades escolares.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.o da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, o PAN, por intermédio do presidente da Assembleia da República e nos termos e fundamentos que antecedem, solicita as seguintes informações ao Ministério da Educação:
Quando as vai tomar?
É esta a lógica educativa de promoção de saúde e de mitigação dos impactos humanos no ambiente que o Ministério da Educação considera dever ser utilizado junto das crianças? É com este tipo de conteúdos e mensagens educativas, que o Ministério considera que deve ser elaborado o esperado Referencial para o Bem-Estar Animal?
O Grupo Parlamentar do PAN - Pessoas-Animais-Natureza submeteu hoje uma iniciativa legislativa que recomenda ao Governo a suspensão imediata das montarias em todo o território nacional, no seguimento dos recentes acontecimentos na Herdade da Torre Bela que resultaram na morte de 540 animais de grande porte.
Este não foi um evento isolado em Portugal, estando já agendados vários eventos do género para este ano, apesar das limitações impostas pela crise sanitária. No entender do PAN, importa ver esclarecidas várias questões, nomeadamente no que diz respeito à organização e fiscalização destes eventos, bem como ao impacto que têm na salvaguarda da biodiversidade.
Acresce ainda o facto de estar a decorrer um inquérito e processo judiciais para apurar responsabilidades relativamente ao caso na Torre Bela.
[ Esperamos que os culpados pelo massacre da Herdade da Torre Bela sejam severamente punidos, porque esta culpa não pode morrer solteira – I.A.F.].
O projecto de resolução do Grupo Parlamentar do PAN visa, assim:
Consultar a iniciativa legislativa na íntegra aqui.
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PAN quer educação para protecção e bem-estar animal obrigatória na disciplina de cidadania
Está prevista a discussão no próximo dia 18 de Fevereiro (quinta-feira) uma iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas Animais-Natureza – que insta o Governo a rever a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e incluir o “Bem-Estar Animal” nos domínios de carácter obrigatório em todos os ciclos de estudos do ensino básico.
Não esquecer que todos os animais, sem excepção, gostam de se sentir bem, tal como nós. Eles merecem o melhor, tal como nós. Porque eles são animais, tal como nós. (Isabel A. Ferreira)
Presentemente este domínio é de carácter opcional e está inserido no 3º grupo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Com esta iniciativa, o PAN pretende também que seja desenvolvido um Referencial de Educação para o Bem-Estar Animal autónomo e independente do Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, dando cumprimento à Lei que proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, cuja aplicação tem sido insuficiente, nomeadamente no cumprimento do artigo que define “a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico”.
Para tal, o PAN propõe que seja criado um Grupo de Trabalho que integre profissionais e cidadãos relevantes das áreas da Educação, Psicologia, Medicina Veterinária, Etologia, entre outras, assim como especialistas em bem-estar e comportamento animal, incluindo representantes de Associações de Protecção Animal, cujas conclusões devem ser apresentadas até ao final do ano escolar de 2020/2021, para que sejam implementadas com urgência.
Bebiana Cunha, deputada do PAN defende que «o Governo está a falhar na educação para a protecção e bem-estar animal, desde logo por considerá-la opcional. O que propomos é que este tema entre na lista de domínios que têm carácter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e que se criem referenciais pedagógicos específicos para esta temática, garantindo o cumprimento da legislação, uma vez que já passaram mais de quatro anos desde a aprovação deste dever do Estado. Esta omissão da parte do Governo é incompreensível face à evidência de que os maus-tratos e o abandono de animais são um flagelo em todo o país, sendo disso exemplo episódios recentes de massacres ambientais e contra os animais, como os sucedidos em Santo Tirso e na Torre Bela”.
Ainda no entender do PAN, “a protecção e bem-estar animal” foi desvalorizada ao ser incluída parcialmente no Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade que, apesar de apresentar conceitos e conhecimentos de bem-estar animal, não os aborda de forma profunda nem com a especificidade que se exige para sensibilizar para os deveres dos detentores e combater o flagelo dos maus tratos e abandono.
Bebiana Cunha conclui que «abordar a protecção da vida animal num contexto ambiental, de preservação das espécies ou numa perspectiva ecológica ou da zoologia não é o mesmo que educar para o fim dos maus-tratos e do abandono ou para os deveres de cuidados para com os animais. Só com Referencial autónomo, não-opcional e alargado a todo o ensino básico se poderá prevenir fenómenos de criminalidade nesta área. Para prevenir é fundamental educar. Este referencial para se tornar eficiente deve ser elaborado por uma equipa transdisciplinar e especializada em bem-estar e protecção animal».
Fonte da imagem: https://jra.abae.pt/plataforma/artigo/a-grande-batalha-orangotangos-vs-oleo-de-palma/
Por quanto mais tempo iremos deixar que morram orangotangos, para consumirmos certos produtos? Todos aqueles produtos como os cereais, os gelados e a margarina são feitos com óleo de palma e isso traz inúmeras consequências para os orangotangos.
Biocombustíveis produzidos sem óleo de palma
A medida que visa a restrição da comercialização e produção de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma, a partir de 1 de Janeiro de 2022, apresentada pelo PAN, foi igualmente aceite pelo governo.
No entender do PAN, é urgente que o Governo, ainda durante o ano de 2021, promova a sustentabilidade na produção de biocombustíveis através do abandono da utilização do óleo de palma para a produção de biocombustíveis, uma vez que se trata de uma matéria-prima com grandes impactos ambientais e sociais, nomeadamente ao nível da desflorestação e destruição de ecossistemas e da biodiversidade.
A proposta de alteração pode ser consultada na íntegra , aqui.
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Recrutamento de Médicos-Veterinários para o ICNF
O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza conseguiu o acolhimento do Governo, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, de uma medida que visa o recrutamento de médicos veterinários para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). O objectivo é que, durante o ano de 2021, o ICNF fique autorizado a contratar, por tempo indeterminado, 20 médicos-veterinários.
No entender do PAN, na sequência da passagem da tutela da protecção dos animais de companhia para o ICNF, a partir de 2021, é urgente dotar esta entidade de um corpo robusto de médicos-veterinários, capaz de responder às necessidades decorrentes desta nova competência.
A proposta de alteração pode ser consultada na íntegra aqui.
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IVA de adubos e fertilizantes não-orgânicos passa de 6% para 13%
O PAN conseguiu também que uma medida que visa agravar a taxa de IVA dos adubos microplásticos na água, sintetizados e fertilizantes não-orgânicos de 6% para 13% em 2021, com o objectivo de fomentar a prática da agricultura em modo biológico, fosse acolhida pelo governo.
É sabido que algumas práticas agrícolas, como as fertilizações, têm um impacto significativo no meio ambiente, em especial sobre os solos, a vegetação e a qualidade das águas. Os problemas de poluição causados por fertilizantes reflectem-se não só sobre o ambiente, mas também sobre a saúde humana e sobre a qualidade dos produtos agrícolas.
A proposta de alteração pode ser consultada na íntegra , aqui.
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Interditar comercialização de produtos cosméticos e detergentes com microplásticos
O PAN conseguiu ainda o acolhimento, por parte dedo governo, de uma medida que visa interditar a comercialização de produtos cosméticos e detergentes que contenham microesferas ou microplásticos.
Os microplásticos, presentes em produtos de cosmética, detergentes, roupas, medicamentos, entre outros, acabam nos oceanos através dos sistemas de saneamento, uma vez que estes não conseguem filtrar estas micro ou nano partículas. Para além disso, os microplásticos contêm disruptores endócrinos químicos, considerados pela Organização Mundial de Saúde como causadores de problemas na fertilidade, no aumento da incidência de cancro mamário, no desenvolvimento cognitivo tardio em crianças e jovens, entre outros problemas.
A proposta de alteração pode ser consultada na íntegra aqui.
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Criação de “hope spots” coloca Portugal na dianteira da conservação dos ecossistemas marinhos
- Açores reconhecidos em 2019 como “local de esperança” para a conservação dos valores marinhos pelas organizações internacionais Mission Blue Foundation/Sylvia Earle Alliance
- A criação de regime jurídico especial em 2021 por proposta do PAN vem abrir caminho à classificação de novas áreas de protecção e ao aprofundamento das medidas de protecção em áreas já identificadas
O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza também conseguiu o acolhimento do Governo, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, de uma medida de vanguarda que visa abrir o caminho para a criação de “pontos de esperança”, a eleger entre as áreas marinhas protegidas ou por classificar, com a participação da sociedade civil e comunidade académica ou científica. Beneficiando desse regime de protecção especial, poderão constituir exemplos mundiais em matéria de protecção dos ecossistemas marinhos.
A proposta do PAN pretende que, já no primeiro semestre de 2021, o Governo proceda à criação de um regime jurídico especial para a constituição dos chamados “Hope Spots”, bem como à criação de um programa anual de participação cidadã que vise eleger estes “pontos de esperança” marinhos, que se destaquem pela sua biodiversidade, valores naturais e grau de ameaça.
Organizações internacionais como a “Mission Blue Foundation” defendem a criação destes locais considerados críticos para a saúde dos nos oceanos. Enquanto que cerca de 12% da terra está protegida, sob alguma forma, menos de 6% o oceano tem alguma forma de protecção. Os Hope Spots visam permitir planear o futuro, olhando para além das actuais áreas marinhas protegidas (AMP), em face dos impactes já visíveis ou potenciais resultantes dos diversos usos de exploração, como pesca e mineração em alto mar.
De acordo com dados da Agência Europeia do Ambiente, numa análise do período entre 2013-2018, cerca de 70% dos habitats protegidos, classificados em Portugal como Rede Natura 2000, estão numa tendência desfavorável e de deterioração. Portugal foi ainda o país europeu que menos aumentou as suas áreas especiais de conservação, com a aplicação concreta de planos de conservação da natureza, numa subida que a própria agência classifica como "marginal" (apenas +3,8%). Comparativamente, noutros países da União Europeia como a Espanha as áreas especiais de conservação multiplicaram-se por dez no mesmo período de tempo e em França cresceram perto de 200%.
Recorde-se que em Julho de 2019, Mission Blue Foundation/”Sylvia Earle Alliance” reconheceram o arquipélago dos Açores como “hope spot” de proteção dos oceanos, reconhecimento este que contou à época com a presença da própria bióloga norte-americana Sylvia Earle, para quem a candidatura açoriana foi “certeira”, em face dos “recursos naturais do arquipélago”.
Esta proposta de alteração pode ser consultada na íntegra aqui.
O Parlamento aprovou, por unanimidade, um projecto de resolução, do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas–Animais–Natureza, o qual visa a realização de uma campanha de informação nacional sobre a deposição de resíduos utilizados na prevenção da actual crise sanitária.
A isto chama-se falta de educação, falta de civismo, péssimo exemplo. (Foto D.R.)
No actual contexto pandémico, e perante a incorrecta deposição de resíduos de materiais usados na prevenção/combate à COVID-19, tais como luvas ou as máscaras que são atiradas à rua ou depositadas em ecopontos, o PAN alerta que este é um comportamento que pode colocar em risco a saúde ou possível contaminação dos trabalhadores que contactam manualmente com estes resíduos.
O PAN entende (e muito bem) que é urgente realizar uma campanha de informação nacional multimeios, junto de canais com maiores níveis de audiência, sobre a correcta prática de deposição de resíduos utilizados para prevenção à COVID-19, no contexto da actual crise sanitária.
Isabel A. Ferreira
Este projecto de lei do PAN - Pessoas-Animais-Natureza, que será votado amanhã, dia 6 de Março, na Assembleia da República, visa reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e a alargar a protecção aos restantes animais (sencientes vertebrados).
Passados mais de cinco anos após a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto, que introduziu os crimes contra animais de companhia no Código Penal, Inês de Sousa Real, líder e deputada do Grupo Parlamentar do PAN defende que «entendemos que é necessário revisitar este regime com vista à clarificação de alguns dos conceitos estabelecidos por esta lei e que têm tido difícil aplicabilidade».
A proposta do PAN prevê ainda o agravamento das penas previstas, uma vez que, no quadro actual, e de acordo com a deputada Inês de Sousa Leal, «maltratar um animal tem, por exemplo, uma pena inferior a destruir um bem de uma pessoa, assim como, incompreensivelmente, também não protege os maus-tratos de que são vítimas outros animais que não os de companhia».
Refere ainda a deputada que apesar de a Lei de Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) proibir todas as violências injustificadas contra animais, no diploma não ficou prevista nenhuma sanção, ou seja, «isto leva a que situações como os maus-tratos frequentes a que os cavalos são sujeitos no nosso país continuem sem qualquer sanção».
Tendo em vista que o Direito Penal tem uma importante função preventiva e reparadora, o PAN pretende assim com esta iniciativa introduzir, nomeadamente, as seguintes alterações à lei já em vigor:
- Alargar a protecção contra a prática de maus-tratos a todos os animais e não apenas aos animais de companhia, ou seja, maltratar ou abandonar um cavalo passa a ser punido da mesma forma como se se tratasse de um animal considerado de companhia (por exemplo, cão ou gato);
- Autonomizar o crime de morte de um animal, fazendo assim a distinção da morte que decorre dos maus-tratos e a morte intencional de um animal;
- Prever circunstâncias agravantes da pena quando o crime revelar especial censurabilidade, perversidade ou crueldade, designadamente por empregar tortura, acto de crueldade ou meio insidioso que aumente o sofrimento do animal;
- Alterar o crime de abandono com vista a abranger situações em que a posse do animal não foi formalmente transferida para os centros de recolha oficial ou para as associações zoófilas, passando assim a abranger situações em que se regista um mero abandono à porta destas entidades;
- Agravar as sanções nos casos de maus-tratos. Os maus-tratos agravados serão punidos com pena de prisão até dois anos e a morte de um animal passa a ser punida com pena de prisão até três anos;
- No quadro das medidas de coacção e das diligências promovidas pelas autoridades judiciais, criminais ou veterinárias, garantir mecanismos mais eficazes do ponto de vista processual, desde logo para que os animais sejam apreendidos sempre que esteja em causa a sua segurança e bem-estar;
- Que seja declarada a perda do animal, encaminhando-o para adopção.
Inês de Sousa Real justifica deste modo, estas medidas: «Os crimes contra animais continuam a ser uma realidade no nosso país, como se pode comprovar com o mais recente caso dos 18 galgos em Monforte. É absolutamente urgente rever a lei no que diz respeito a este tipo de crimes e prever o agravamento das sanções. Não podemos continuar a fechar os olhos ao sofrimento de que muitos animais continuam a ser alvo em todo o país».
Considerando que os animais são hoje considerados pelo nosso ordenamento jurídico como seres vivos dotados de sensibilidade, a líder parlamentar do PAN acrescenta ainda que «é fundamental adoptar um regime sancionatório adequado à natureza (jurídica e biológica) dos animais, que contribua para dissuadir a prática deste tipo de violência e, sempre que necessário, garantir a necessária reparação por via do direito penal, que acompanhe assim aquela que é hoje uma crescente sensibilidade social que se indigna perante os maus-tratos aos animais”».
Ainda na área da protecção animal, o PAN apresentou também recentemente um projecto de lei com vista à proibição das corridas de cães no país, prevendo uma pena de prisão até dois anos, ou pena de multa, para quem organizar, divulgar ou vender bilhetes para este tipo de actividades.
O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas – Animais – Natureza informa que um mês depois de terem iniciado as dragagens no rio Sado, endereçou um Requerimento ao Governo para solicitar os resultados da monitorização a que o processo está obrigado. O pedido surge também na sequência de nos últimos dias terem sido denunciados por associações locais diversas mortes de animais no rio Sado.
Em causa estão a morte de cetáceos (golfinhos) e aves, entre as quais gaivotas, estas encontradas numa área muito próxima da restinga, local onde estão a ser depositados os sedimentos provenientes das dragagens. No seguimento desses acontecimentos, o PAN questionou também o Ministro do Ambiente e Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, que tutela a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), sobre as circunstâncias da morte destes animais, os números exactos de animais mortos, quem os recolheu e se estão a ser analisadas as verdadeiras causas destas ocorrências.
Para além destas situações, informa o PAN que tem sido alertado por diversas associações ambientalistas para a alteração na coloração da água do rio, que poderá ser consequência do aumento de sedimentos em suspensão, os quais poderão afectar grandemente a qualidade da água do rio. Recorde-se que o rio Sado foi exposto durante décadas a emissões de poluentes provenientes das diversas actividades industriais pesadas localizadas junto ao estuário e da agricultura, os quais podem estar presentes nos sedimentos que até às dragagens se encontravam depositados no fundo do rio e que agora poderão voltar à cadeia alimentar através do consumo pelas espécies marinhas com impactos no ecossistema e na saúde pública.
Cristina Rodrigues, deputada do Grupo Parlamentar do PAN afirmou que “importa indagar se a APA tem de facto acompanhado as dragagens e se têm sido feitas acções de fiscalização para garantir a implementação das medidas de mitigação. É fundamental que sejam públicos os resultados, por exemplo, da monitorização da qualidade da água e dos contaminantes nos sedimentos”.
Do ICNF, o PAN pretende também saber se entre os cetáceos encontrados sem vida se encontram golfinhos-roazes pertencentes à comunidade residente do Estuário do Sado, bem como que dados existem relativos ao arrojamento de cetáceos na região de Setúbal e Grândola e se existe a intenção concreta de se criar uma rede nacional que permita recolher e analisar estes números.
Informa ainda o PAN que as dragagens se integram no projecto de melhoria da acessibilidade da via marítima para aumentar a capacidade do porto para receber contentores da Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra. Ao todo serão movimentados 6 500 000 m3 de areia, um número nove vezes superior à quantidade de sedimentos removida nas dragagens de manutenção que o canal sofreu regularmente entre 2010 e 2015, nas dragagens de manutenção. A operação coloca em elevado risco ambiental para o estuário do Sado e a protecção dos ecossistemas, uma vez que a localização das dragagens se encontra nas imediações da Reserva Natural do Estuário do Sado e do Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, zonas protegidas pelas Directivas Comunitárias Habitats e Aves.
Após o debate da generalidade do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o PAN - Pessoas-Animais-Natureza acaba de dar entrada de cerca de 40 propostas de alteração ao OE que defenderá em sede de discussão na especialidade, dando assim continuidade às negociações com o Governo.
Estas medidas fazem parte de um pacote com mais de 150 propostas de alteração que o PAN dará entrada ao longo das próximas duas semanas, que contemplam áreas como justiça social e fiscal, ambiente e justiça climática, agricultura e florestas, saúde e alimentação, protecção animal, e educação e habitação.
Das propostas que deram entrada hoje, destacam-se:
JUSTIÇA SOCIAL E FISCAL
Aumentar isenção do IVA, para prestadores de serviços, de 10.000€ para 12.000€
Actualmente o Código do IVA determina que beneficiam da isenção os prestadores de serviços que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros. Num país onde o rendimento médio dos portugueses não chega aos mil euros/mensais, o PAN considera que este valor representa uma “baliza” para isenção de pagamento de IVA demasiado pequena, sendo que a mesma deve aumentar para 12.000 euros.
Acomodar baixa com 10 dias pagos para pessoas vítimas de violência doméstica ou violação.
O crime de violência doméstica é um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa. Em 2018 registaram-se em todo o território nacional 26.472 ocorrências, cerca de 72 ocorrências em média por dia. Nesse ano foram assassinadas 28 mulheres em contexto de violência doméstica, número que, em 2019, subiu para 35 vítimas mortais.
Sendo um crime com graves e profundas repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional e social das vítimas em causa, as vítimas de violência doméstica devem ter direito a 10 dias de licença paga integralmente, a obter junto da Segurança Social, com vista a poderem reorganizar a sua vida e afastar-se do agressor, permitindo a ausência do trabalho sem perda dos direitos laborais.
AMBIENTE E JUSTIÇA CLIMÁTICA
Dedução do IRS nas despesas com a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.
Esta medida tem vários benefícios associados, nomeadamente de impacto ambiental, através da diminuição do recurso às matérias-primas, impacto social, pela possibilidade de melhorar e prolongar as relações com os diferentes parceiros, e impacto económico, na medida em que representa um estímulo à criatividade na redução de custos e fomenta a criação de emprego.
AGRICULTURA E FLORESTAS
Iva reduzido para fertilizantes orgânicos.
Alteração gradual da actual taxa de IVA reduzida (6%) dos fitofarmacêuticos utilizados na agricultura integrada para a taxa intermédia (13%) até 2020 e para a taxa normal (23%) a partir desse período, fomentando, desta forma, a prática agrícola em modo biológico, com todas as consequências que daí advêm, como a diminuição dos níveis de poluição da água, ar e solo provocada por pesticidas e fertilizantes, contribuindo para a protecção dos recursos naturais e aumentando a qualidade dos produtos agrícolas.
SAÚDE E ALIMENTAÇÃO
Reforço dos nutricionistas no SNS – contemplando a contratação de mais 55 nutricionistas
PROTECÇÃO ANIMAL
Aumento da verba para os Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA)
Aumento da verba para os CROA de 2 milhões de euros para 5 milhões de euros e desburocratização do processo de candidatura das autarquias a estas verbas – uma medida que visa dar continuidade ao trabalho que já está a ser desenvolvido e que permite um melhor funcionamento dos CROA em todo o país, bem como disponibilizar uma parte da verba para as associações zoófilas legalmente constituídas que têm desempenhado o papel que cabe ao Estado.
Redução do IVA nos actos médico-veterinários
Atendendo a que mais de metade dos lares têm animais de companhia, importa que as despesas médico-veterinárias tenham uma redução da carga fiscal de 23% para 6%. Falamos de famílias, em muitos casos, vulneráveis economicamente para as quais a detenção de animais de companhia não pode ser encarada como um encargo acrescido.
Dedução do IRS nos medicamentos para animais
Os medicamentos veterinários assumem importância na prevenção e tratamento das doenças que afectam os animais. Atendendo a que na União Europeia, a venda de produtos para saúde animal carece de aprovação oficial (“Registados” ou “Licenciados”) pelas autoridades nacionais e/ou europeias, assente numa avaliação científica por peritos independentes, a despesa com medicamentos veterinários deve também estar sujeita a dedução em matéria de IRS.
TRANSPARÊNCIA
Revogação imediata dos vistos gold, indo ao encontro de recomendações recentes de várias organizações internacionais, que têm tecido fortes críticas aos vistos ‘gold’ e apelado à sua revogação, sublinhando que os potenciais benefícios económicos destes instrumentos não compensam os riscos de corrupção, de branqueamento de capitais, de evasão fiscal e de segurança que envolvem.
Posto isto, Inês de Sousa Real, deputada do Grupo Parlamentar do PAN, salientou que “não deixa de ser incoerente que o governo afirme que este é o melhor orçamento que tem para oferecer ao país, pois parece-nos que está ainda muito longe de responder eficazmente aos desafios que temos pela frente, deixando de fora as reais preocupações das pessoas”.
Lisboa, 20 de Novembro de 2019 – O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, deu entrada de uma iniciativa no qual recomenda ao Governo que atribua um cartão de identificação a todas as pessoas que não têm casa ou tecto, introduzindo-se essa informação no chip identificativo.
Actualmente, por questões burocráticas, não é permitido que as pessoas em situação de sem-abrigo sejam portadoras de uma cidadania plena, pois é-lhes vedado o acesso à obtenção de documentos que exijam a indicação de uma residência, como é o caso do cartão do cidadão.
De salientar que a Lei já permite a emissão de um cartão do cidadão provisório sem indicação de uma residência, com uma validade de 90 dias pelo que, no entendimento do PAN, esta excepção deveria ser aplicada às pessoas em situação de sem-abrigo até que estas possam indicar uma residência permanente ou comprovar a sua qualidade de sem-morada através do técnico ou assistente social da área onde pernoita. Embora seja um direito de todas as pessoas serem portadoras de um cartão de identificação, o facto de este não poder ser emitido a quem não tem uma residência não promove a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo.
Nas palavras de Inês de Sousa real, líder do Grupo Parlamentar do PAN, “Este entrave desrespeita e retira dignidade àquelas pessoas que, pela condição em que se encontram, já estão de muitas formas excluídas da sociedade. Uma pessoa que não tenha cartão do cidadão não exerce em pleno a sua cidadania nem os seus direitos, como o direito de acesso à justiça, aos tribunais ou à segurança social pelo que esta é uma medida da mais elementar justiça social e de respeito pelos direitos humanos”.
Neste projecto de resolução é recomendado ao Governo não só a atribuição de cartão do cidadão às pessoas em situação de sem-abrigo, mas também que promova a distinção entre o conceito de residência e o conceito de morada; que proceda à comprovação da morada através do testemunho do técnico ou assistente social da área onde pernoita a pessoa em situação de sem-abrigo; e que desenvolva um sistema informático nacional que facilite o acompanhamento de cada caso.
(Aviso: este texto foi corrigido para a grafia portuguesa (a de 1945), ainda em vigor, via corrector automático, visto a aplicação do AO90 ser ilegal e inconstitucional, em Portugal, e este Blogue não pactuar com ilegalidades).