Uma vez que os governantes portugueses ganham salários pagos com os nossos impostos para SERVIR Portugal e os Portugueses e nada mais do que isso, eu (mas não só eu) quis saber (até porque temos esse direito) se a tourada subsidiada também com os nossos impostos, realizada em Agosto, no Carregado (concelho de Alenquer) cumpria os requisitos exigidos no RET (o triste regulamento de “espectáculos” tauromáquicos), nomeadamente quanto à existência de curros, na arena amovível que foi montada no centro urbano, e à qual foi passada uma licença.
Depois de muita insistência lá veio esta inacreditável resposta:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO OPERACIONAL DIREÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO DA NATUREZA E DO AMBIENTE |
| 31AGO16 |
| N.º | 2281/16/DSEPNA |
«Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Exmo. Major – general Rui Fernando Batista Moura, Comandante do Comando Operacional, de informar que após a situação comunicada por Vª. Ex.ª em 31 de agosto de 2016, cuja denúncia ficou registada com o n.º 27899 /2016, o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, através do Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Alenquer, deslocou-se ao local visado, juntamente com o Médico Veterinário Municipal de Alenquer.
Das averiguações efetuadas, foi possível verificar a presença de quatro exemplares da espécie brava de Touros de Lide, tendo o Veterinário Municipal em causa verificado que todos os animais envolvidos encontravam-se devidamente identificados e certificados, não apresentando sinais de maus-tratos ou outras patologias higino-sanitárias, encontrando-se aptos para participarem no evento em apreço.
A firma promotora do espétaculo denunciado era portadora de Licença de Funcionamento de Recinto Itinerante emitido pela Câmara Municipal de Alenquer, bem como de comunicação previa à Inspeção Geral das Atividades Culturais, nos termos do Decreto - Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, não tido sido verificada qualquer infração.
Estando a Guarda profundamente empenhada na defesa dos valores ambientais e numa melhor segurança e bem-estar das populações, o SEPNA agradece a sua participação, continuando sempre disponível a novos contributos que poderão ser feitos através da Linha SOS Ambiente e Território n.º 808 200 520, da denúncia On-line no site www.gnr.pt ou do mail sepna@gnr.pt.
Com os melhores cumprimentos,
O DIRETOR DO SEPNA
ANTÓNIO ALBUQUERQUE
CORONEL»
(Os termos a vermelho são erros ortográficos detectados pelo meu computador)
***
Excelentíssimo Senhor DireCtor do SEPNA,
Agradeço a resposta.
Mas não foi isto que perguntei exaCtamente.
O que peço a gentileza de me responder é se a praça amovível do Carregado tinha as condições exigidas no RET para a tourada que lá se realizou, poder ter sido realizada dentro da LEGALIDADE, ou seja, a praça estava dotada de CURROS?
A informação que temos é que os CURROS não existiam. E a Lei exige-o, logo, aquela tourada (aliás como a maioria das touradas em Portugal) foi realizada ILEGALMENTE.
A questão é esta. E nenhuma outra.
Até porque o que se disse dos touros e o que se disse das licenças, todos sabemos que os touros são muito bem tratados para serem torturados; e que são passadas licenças de olhos fechados.
Continuarei à espera de uma resposta concreta e objeCtiva. Na arena amovível do Carregado havia curros?
E já agora, se me permite, gostaria de uma resposta escrita na Língua Oficial Portuguesa.
A ortografia aqui aplicada é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, o que não dignifica o SEPNA e os organismos governamentais que consideram a tourada “herança cultural portuguesa” que o Estado (pasmemo-nos) tem a incumbência de promover e proteger, mas não considera herança cultural portuguesa a Língua que nos identifica como Nação, e que o Estado português, por mais incrível que pareça, não tem a incumbência de proteger, embora este dever esteja consignado na Constituição da República Portuguesa, colocando, deste modo inacreditável e ignóbil, a Língua Portuguesa abaixo da selvajaria tauromáquica.
Vivemos num país a sério?????
Com os meus cumprimentos,
Isabel A. Ferreira