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Vamos assinar.
Levar crianças a ver espectáculos de tortura e sofrimento animal é crime, tanto moral como promover o sofrimento de seres sencientes.
Proibição da Assistência e Trabalho de Menores em Espectáculos Tauromáquicos
«Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência,
Venho pedir a atenção de V. Exa. para o seguinte:
Nos termos do artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada pelo Estado Português em 21 de Setembro de 1990, "criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo";
Nos termos do n.º 1 do art.º 32.º Artigo 1 "Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".
Tendo em conta os dois pontos acima, entendo que a realização de espectáculos tauromáquicos com menores de idade não respeita o direito das crianças que neles intervêm de serem protegidas, se não contra a exploração económica, pelo menos contra a "sujeição de trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social", não só porque a criança em causa enfrenta animais com um porte e força superiores à sua, em cujo grau de perigosidade para a criança em causa é extremo -, mas também porque, segundo defendem diversos especialistas de psicologia clínica, psiquiatria e psicologia infantil, a exposição de crianças a touradas pode comprometer, justamente, o seu "desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".
Importa, a este propósito, salientar que é consideravelmente consensual, entre psicólogos clínicos, psicólogos da educação, psicólogos infantis e pedopsiquiatras, que a exposição de crianças a touradas, não só ao vivo mas também quando são transmitidas na televisão, prejudica o seu desenvolvimento harmonioso, nomeadamente pela contradição que a exposição destas a espectáculos tauromáquicos encerra - uma vez que em tudo contrasta com as mensagens educacionais de que as crianças são especiais destinatárias, incluindo na sua formação escolar. Ora, tendo as crianças uma capacidade de pensamento crítico evidentemente ainda pouco desenvolvida, poderão percepcionar a violência exercida contra animais em touradas como sendo normal, banal, aceitável e até vista como uma acção heróica, tendo em conta o modo como essa mesma acção diverte e entusiasma os espectadores, o que, para indivíduos altamente impressionáveis como são as crianças, poderá levá-las a associar a inflicção de lesões e o sangramento de animais a algo de lúdico e heróico, tendo essa situação um perigoso potencial de perda de capacidade de empatia das crianças face ao sofrimento dos outros - de animais e de humanos.
Assim, um processo de aprendizagem no qual o exercício de violência contra animais - que, independentemente de estar inserido numa prática passível de ser reconhecida como cultural, envolve um agente que não tem ainda maturidade intelectual e moral para fazer uma análise crítica dos seus actos e daquilo que lhe é ensinado e permitido fazer - é ensinado a crianças, por acção ou omissão, como algo de aceitável, belo e até heróico.
E tal é, claramente, susceptível de comprometer o "desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social" das crianças que se encontram nesta situação.
Salienta-se também, ainda a propósito desta Convenção, que é ainda estabelecido, no n.º 2 do referido artigo deste diploma, que "Os Estados Partes tomam medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a aplicação deste artigo. Para esse efeito, e tendo em conta as disposições relevantes de outros instrumentos jurídicos internacionais, os Estados Partes devem, nomeadamente: a) Fixar uma idade mínima ou idades mínimas para a admissão a um emprego; b) Adoptar regulamentos próprios relativos à duração e às condições de trabalho; e c) Prever penas ou outras sanções adequadas para assegurar uma efectiva aplicação deste artigo".
O Estado Português tomou, de facto, estas medidas legislativas, nomeadamente através das normas que estabeleceu em legislação laboral, tendo-o feito mais particularmente na parte da mesma legislação referente à participação de menores em espectáculos.
Apesar de a Associação ANIMAL, autora da petição que ora subscrevo, ser uma organização de protecção dos animais - pelo que, resulta evidente, se opõe a todo e qualquer espectáculo tauromáquico, seja ele de que natureza for -, a verdade é que a move, evidentemente, também elementares preocupações com os direitos humanos (sendo os direitos dos animais uma decorrência dos mesmos princípios morais que consubstanciam o edifício ético dos direitos humanos), nomeadamente com os direitos das crianças, que são seres particularmente indefesos, que precisam que a sociedade se ocupe especialmente da defesa dos seus interesses.
É, neste sentido, que considero ser a todos os títulos reprovável e preocupante a intenção de colocar menores a confrontarem-se com um animal ou a serem sujeitos a assistir a um espectáculo onde um animal é sangrado e torturado, independentemente de esta ser a cultura apreciada pelos seus pais e familiares.
A legislação que ora vigora permite que crianças a partir dos 6 anos assistam a espectáculos tauromáquicos, mas não permite que assistam, por exemplo, a exercícios de ficção (filmes) considerados violentos (envolvendo sangue e maus tratos).
Posto isto, venho humildemente pedir a V. Exa. se digne a proceder no sentido de o Parlamento Português legislar de forma firme e justa que impeça as crianças de serem sujeitas a exercícios de violência contra animais, seja sob a forma de visionamento ou de "trabalho", ajudando assim a impedir que estas desenvolvam uma dessensibilização aos maus tratos a animais e contribuindo para o progresso moral, civilizacional e educacional do país.
Confiando que a minha mensagem terá a atenção e análise devidas da parte de V. Exa., despeço-me,
Muito respeitosamente,
De V. Exa.»
PETIÇÃO:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT72071
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TOURADAS NÃO OBRIGADO!
Proibição de Subsídios Públicos às Actividades Tauromáquicas:
«Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,
Excelência,
De acordo com o publicado em Diário da República em 21/03/2012 abaixo transcrito - e, apenas a título de exemplo -, só no ano de 2011 o IFAP atribuiu subsídios no valor de € 9.823.004,34 às empresas e membros de famílias ligadas à tauromaquia. De acordo com a mesma fonte, os valores entre os anos de 2006 e 2010 ascenderam a 31.243.390,52 € em subsídios do IFAP. Estes são apenas exemplos que trago a V. Exa. mas que se multiplicam a cada ano que passa, independentemente do cenário de forte crise económica que o país atravessa.
É, com profunda indignação que verifico que, anualmente, muitas Câmaras Municipais do meu país oferecem subsídios para eventos tauromáquicos, quando, infelizmente, muitos dos meus concidadãos estão numa situação de desemprego, precariedade e até mesmo fome, incluindo crianças e idosos que não têm apoios sequer para as necessidades básicas. Se uma parte dos meus impostos fosse utilizada para apoiar estas pessoas carenciadas seria muito bem aplicada, mas, o que não posso aceitar é que parte do meu dinheiro seja aplicada numa actividade que apenas satisfaz uma decadente minoria do povo português, e que consiste em seviciar animais. Essa é uma actividade cruel contra a qual me oponho veementemente e para a qual não quero contribuir de forma alguma.
Assim, e enquanto contribuinte deste país, venho pedir a V. Exa. se digne diligenciar no sentido de que o Parlamento legisle pelo fim dos subsídios e apoios públicos a qualquer actividade tauromáquica.
Na crença de que V. Exa. dará a merecida atenção ao meu pedido,
Despeço-me,
Muito respeitosamente,
De V. Exa.,»
PETIÇÃO:
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT72070
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As touradas já estão mortas.
Vamos assinar as petições para acabar com este flagelo.
Fonte:
Prótoiro, para que saibam: isto é que é um verdadeiro FLAGELO...
«Lisboa, 14 maio (Lusa)
A proibição das corridas de toiros em Portugal é um cenário que o setor descarta, alegando que a medida seria uma "catástrofe" que arrastaria para o desemprego "milhares de pessoas" e "aniquilaria" a economia de vários concelhos.
Diogo Costa Monteiro, da Federação Prótoiro, disse hoje à Agência Lusa que, além de "uma machadada na cultura, identidade e liberdade dos portugueses", a proibição conduziria a um "flagelo económico e ambiental".
De acordo com a Prótoiro, o distrito de Viana do Castelo e a Madeira são as únicas zonas em Portugal onde não existem manifestações tauromáquicas.»
Ler mais em:
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ANÁLISE:
Catástrofe?
Saberá a Prótoiro o que significará “catástrofe”?
Prótoiro, para que saibam: isto é que é uma verdadeira CATÁSTROFE...
Arrastaria “milhares” de pessoas para o desemprego?
Além de não terem a mínima consciência do que dizem, não sabem CONTAR.
Mas seriam, sim, milhares de milhões de Touros poupados à tortura.
Aniquilar a “economia” de vários concelhos?
Dediquem-se à VERDADEIRA AGRICULTURA, hortas, pomares, que é para isso que recebem subsídios, e não para os desviarem para a tauromaquia. Portugal precisa de PRODUZIR para se erguer, não de TORTURAR SERES VIVOS, para se manchar de sangue de inocentes.
Prótoiro, para que saibam: olhem que bela horta, para substituírem pela
TORTURA de Touros e Cavalos. É de couves para a sopa, de que precisamos...
Machadada na cultura, identidade e liberdade dos portugueses, a proibição conduziria a um "flagelo económico e ambiental"?
Prótoiro para que saibam: este é que é o verdadeiro flagelo ambiental:
crianças vítimas da contaminação por radiação em Chernobyl...
Saberá o Diogo Costa Monteiro, o ridículo destas declarações? Como se a TORTURA DE TOUROS E CAVALOS fosse cultura, ou identidade de um povo (livra!), e flagelo económico e ambiental (esta é anedota).
Prótoiro, para que saibam: o Fado é que é identidade nacional, é Património
da Humanidade, coisa que a tortura de Touros e Cavalos nunca será...
Distrito de Viana e Madeira, únicos sem tortura?
Na minha terra, que nem é Viana, nem a Madeira, e em muitas, muitas outras que conheço, graças a Deus, não há tortura de seres vivos.
Prótoiro, quem pretendem enganar?
Nem todos são parvos, como os que acreditam que a tortura de Touros e Cavalos faz parte da Religião Católica, sempre envolvida nestes festejos macabros e sanguinários.
Venham mais destas. Os abolicionistas agradecem. E os Touros e Cavalos também.