Só no nosso Portugal terceiro-mundista é que ainda se vê animais acorrentados uma vida inteira, nomeadamente, nas aldeias, por onde passa a GNR, a qual, apesar disto configurar um crime de maus-tratos a animais de companhia, mas também a muitos outros animais que apesar de não serem de companhia, são ANIMAIS, e que, em princípio, deveriam estar protegidos por duas leis (Leis de Protecção e Estatuto Jurídico dos Animais) já aprovadas, mas confinadas às gavetas, nada se faz para acabar com a imagem triste que ilustra este texto.
Isabel A. Ferreira
Mahatma Gandhi asseverava que «a grandeza de uma Nação pode ser julgada pelo modo como os seus animais são tratados». É fácil pois, mediante esta imagem, avaliar a desgrandeza de Portugal.
O projecto de lei do PAN visa regular o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia, defendendo a criação de um Plano Nacional de Desacorrentamento.
Nenhum animal de companhia pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado. Esta é a proposta do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza.
E isto, não obstante as alterações legislativas que se têm registado em matéria de protecção e de bem-estar animal desde 2001 - ano em que foram fixadas em diploma as condições de detenção e de alojamento dos animais de companhia - “são inúmeras as denúncias que existem, por todo o país, de animais que vivem permanentemente acorrentados, sem condições de alojamento, com impactos muito negativos no seu bem-estar.
A porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real quer, por isso, um «Plano Nacional de Desacorrentamento e a alteração do diploma, que passará a limitar a possibilidade de alojar animais em varandas ou espaço exíguos ou mantê-los 24/24 horas acorrentados, corrigindo o desajustamento da legislação, que esteve cerca de duas décadas sem qualquer actualização, à realidade actual».
A proposta do PAN procura, assim, introduzir a interdição do recurso ao acorrentamento ou a amarração, salvo no caso de se revelar indispensável para a segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais. Nas situações em que não existe alternativa, o acorrentamento/amarração do animal deve ser limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias. «E devem, claro, ser sempre salvaguardadas as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal», acrescenta Inês de Sousa Real.
Com este projecto de lei, o PAN procura, consequentemente, pôr fim a vários anos de inoperância da legislação vigente, em parte devido a disposições de conteúdo excessivamente indeterminado ou subjectivo, bem como às consequências decorrentes também do carácter qualitativo de algumas das normas que, desprovidas de referenciais objectivos, impossibilitam a devida fiscalização e geram dúvidas de interpretação. Segundo Inês de Sousa Real, «a actual legislação peca por uma indefinição prática ao dispor que «os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir a prática de exercício físico adequado». Ora, o que se entende exactamente por adequado?»
Defende ainda a porta-voz do PAN que «não resulta admissível nem conforme aos presentes regimes legais, nem aos valores do nosso tempo, que um animal de companhia possa ser alojado em varandas ou outros espaços semelhantes e mantido acorrentado uma vida inteira, muitas vezes em condições insalubres condenado a uma existência miserável, privada de liberdade de movimentos que é, afinal, a essência da condição animal». Com efeito, vários são os estudos que dão nota, nomeadamente, de que os cães, enquanto animais sociáveis, necessitam da socialização para poderem desenvolver-se de forma saudável. Se permanecerem acorrentados ou confinados a uma área exígua durante horas, dias, meses ou até anos, podem sofrer sérios danos emocionais e físicos devido aos efeitos acumulados do isolamento, da frustração e do tédio, podendo até consequentemente tornar-se agressivos. De entre os danos físicos a que estão sujeitos os animais amarrados ou acorrentados, contam-se as feridas e os cortes na pele e músculos do pescoço em resultado dos puxões das amarras. Há também o risco de o animal poder asfixiar ao tentar libertar-se, no caso de a corrente ou amarra se enrolar e prender.
Nos últimos anos, o acorrentamento de animais de companhia tem sido alvo de grande divulgação na sociedade civil, sendo que a proibição do acorrentamento permanente é já uma realidade, por exemplo, em diversos municípios e comunidades de Espanha, tais como Galiza, Madrid, Catalunha, Saragoça, Valência, Aragão, Andaluzia, Tenerife; na Alemanha; em França e em 23 Estados norte-americanos.
Consulte aqui o projecto de lei do PAN.
Ordem dos Advogados diz que a informação científica disponível “não sustenta” que um gato ou um cão sejam mais sensíveis do que um porco, um cavalo, um bovino ou um corvo.
Texto de Ana Henriques
29/05/2016 - 08:15
A Ordem dos Advogados aponta várias fragilidades aos projectos de lei destinados a aumentar a protecção dos animais, em discussão na Assembleia da República. No que às propostas dos socialistas diz respeito, os advogados falam não apenas numa oportunidade perdida como, nalguns aspectos, em retrocessos legislativos – em linha, de resto, com as críticas já feitas à competência legislativa dos deputados quer pelo Conselho Superior da Magistratura, quer pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Em causa estão alterações ao Código Civil para mudar o estatuto jurídico dos animais, por forma a que deixem, por fim, de ser vistos pela justiça como coisas, alcançando um estatuto jurídico intermédio entre os objectos e as pessoas. Mas também várias correcções que os parlamentares querem fazer ao Código Penal para sanar as múltiplas deficiências da lei que, há perto de dois anos, criminalizou os maus tratos e o abandono – e que, segundo a Ordem, conduziram ao arquivamento inapelável de muitos processos.
A principal objecção relaciona-se com o facto de o grupo parlamentar socialista se recusar a alargar a protecção contra maus tratos a outros animais que não os de companhia. “A informação científica hoje disponível não sustenta que um gato ou um cão sejam mais sencientes [sensíveis] e tenham maior capacidade para experimentar dor e sofrimento do que um porco, um cavalo, um bovino ou um corvo”, assinalam as advogadas incumbidas de redigir o parecer, Alexandra Reis Moreira e Sónia Cristóvão.
“Aliás, as evidências científicas apontam que, até em matéria de faculdades cognitivas, as capacidades de um cão ou um gato têm sido suplantadas por porcos em experiências que testam o índice de inteligência, situando-se ao nível dos resultados dos chimpanzés”, prosseguem. “Perder, mais uma vez, a oportunidade de conformar a lei penal, na parte respeitante à protecção dos animais, com a Constituição (…) é insistir no erro e eternizar parte dos problemas” criados pela legislação em vigor.
As autoras do parecer criticam também o projecto do PAN – Partido Pessoas, Animais, Natureza – por ser maximalista, alargando a protecção até aos invertebrados: “Animais como as moscas ou vermes receberiam tutela penal contra maus tratos físicos (…), o que iria detonar generalizado repúdio social. A sociedade não está preparada para uma tal mudança de paradigma civilizacional”.
E os maus tratos psicológicos?
A Ordem dos Advogados considera, porém, lamentável que nenhum dos dois projectos, que ainda terão de ser votados, contemple os maus tratos psicológicos e os danos à saúde, “repetindo o erro” da legislação em vigor. O stress intenso e as deficientes condições de alojamento são responsáveis por patologias graves e comportamentos anómalos como a automutilação, recordam. A punição do recurso a animais para práticas sexuais – que já é crime em países como a Espanha, França, Alemanha, Reino Unido, Suécia, Holanda e Noruega – também não está prevista.
Aliadas às alterações do Código Civil, destinadas a alterar o estatuto jurídico dos bichos, também preconizadas pelos socialistas, as alterações previstas para o Código Penal podem ter o efeito perverso de desproteger todos os animais que não sejam domésticos, o que representaria, dizem as duas juristas, um retrocesso face ao actual regime: “Vão deixar-se impunes actos de violência contra animais na posse de humanos que não sejam de companhia. A morte causada dolosamente [com intenção] a animais utilizados na actividade pecuária deixaria sequer de constituir crime de dano, ficando os autores dessas atrocidades impunes.”
O projecto do PS estipula ainda uma pena entre seis meses a dois anos, substituível por multa, para quem matar um animal de companhia – punição que a Ordem entende ser excessivamente branda, tendo em conta que a moldura penal pelo crime de mero dano vai até aos três anos.
Analisada de forma global, a proposta do partido do Governo “fica muito aquém das expectativas sociais e das necessidades de censura e violência gratuita”. Até porque cada vez mais a ciência tem vindo a associar os maus tratos de animais à psicopatia e à sociopatia.
E até a alteração do estatuto jurídico dos animais não escapa às críticas das duas juristas, que explicam que o projecto do PS nesta matéria se inspirou na lei francesa – que, apesar de recebida de forma entusiástica quando foi aprovada, no início do ano passado, “não teve, afinal, qualquer utilidade prática”. A solução passará por criar legislação especial para regular a matéria, uma possibilidade que o grupo parlamentar socialista, de resto, também preconiza.
Não é possível proibir já o abate, sustentam veterinários
No Parlamento está também em discussão um projecto apresentado pelo PAN a proibir o abate indiscriminado de animais nos canis municipais. Para a Ordem dos Veterinários é cedo demais para isso, uma vez que, quando existem, os centros de recolha das autarquias têm uma capacidade limitada.
“Não há, por enquanto, condições para proibir o abate”, reconhece uma dirigente da Ordem, Sónia Miranda. O projecto prevê que os animais vadios sejam devolvidos à rua. Para os veterinários, o facto de os cães se poderem organizar em matilhas é um dos entraves a tal solução.
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ACHEGA DO MÉDICO VETERINÁRIO DR. VASCO REIS
É fundamental serem revelados amplamente os conhecimentos da ciência relativamente à senciência de todos os animais. Isso contribui para a evolução de mentalidades e é motivador da protecção a todos os animais, o que deve acelerar a feitura de legislação respeitadora, seguida de prática proteccionista. Se "a sociedade não está preparada para uma tal mudança de paradigma civilizacional", há que a esclarecer melhor, debater o assunto, pressionar essa preparação, apelar à ética, sugerir alternativas alimentares salutares e que não sacrifiquem animais, pugnar pelo fim da exploração animal, etc. Se não se apresentam grupos que defendam tais estratégias abertamente, ao menos que alguns indivíduos o façam.
CANDEIA QUE VAI ADIANTE...