Como se sabe, o Dr. Francisco de Sá Carneiro, fundador do Partido Popular Democrático (PPD) e de seguida primeiro ministro de Portugal, foi assassinado em Camarate a 04 de Dezembro de 1980, político que era altamente apreciado pelo seu zelo e seriedade, pelo seu sentido de Estado e pela recusa feita ao Estado Novo, quando foi convidado para ministro, uma vez que para o ser, pôs condições: caminhar para a democracia.
Sá Carneiro – porque era honesto - deixou escrito que “o fim principal do poder político é o serviço da pessoa. O Estado está ao serviço da pessoa”.
Na verdade, o 25 de Abril de 1974 veio mostrar que os políticos após a “revolução dos cravos”, nada tinham que ver com os pensamentos, a seriedade e a verticalidade política de Sá Carneiro. Tal gente, apenas e só, busca matar a magreza das suas algibeiras, vida que lhes proporcione privilégios e poder, mesmo chamando-lhe acção política em democracia.
Portugal – salvo raríssimas excepções - não tem políticos com mentalidade clara, com cultura e com seriedade para estarem “ao serviço da pessoa”. A inteligência dos nossos políticos, que é muito mais inteligência manhosa, parece ter sido cultivada para apenas se servirem: utilizando os votos e todos os meios possíveis para se tornarem organizados rapaces e aproveitadores da incultura política e boa-fé, do povo.
Não foi por acaso que há tempos, o General Ramalho Eanes afirmou: “O nosso defeito é sermos subservientes, não reclamamos”.
E porque é mesmo assim, não tem assistido o país a todo o género de velhacarias concretizadas por políticos no poder, contra o povo? Desde políticos em exercício, da direita, do centro ou da esquerda, não é verdade que tantos têm metido as mãos nos cofres do Estado, praticando injustiçais sociais e corrupção em qualquer freguesia, vila ou cidade? Que dizer, como aceitar tantos rapaces na incubadora cinquentenária do Partido socialista?
No interior do PS, deputados ps’s, vivem revoltados e desorientados com tanta economia-vadia no exercício de funções governamentais, porque descobertos como os ratos nos esgotos.
E como semanalmente, ou quase diariamente surgem na comunicação social casos de roubalheira, de compadrios saloios – fazendo do povo asnos – António Costa, primeiro ministro, não teve outra saída: embora sem ideias eficazes ou de génio, propôs – para mais uma vez enganar os portugueses – “um mecanismo que procure antecipar situações rapaces”, habilidades rançosas ou com bolor, criando um questionário de 36 perguntas a que os convidados para governarem, terão de responder.
Numa democracia onde tudo é suposto ser transparente, porque serviço ao povo, como pode a democracia portuguesa medicar um questionário confidencial aos futuros servidores do Estado, para se saber que estão limpos nas suas vidas profissionais/sociais? Que Inquisições ou normas Pidescas são estas, para que o país fique seguro destes abutres que aparecem semanalmente?
A vergonha deste questionário/interrogação aos futuros governantes de Portugal, proposto e aceite pelo presidente da República, lembra-me um sujeito que foi perguntar ao pároco da minha freguesia em 1968, se me conhecia e a que tipo de família eu pertencia, para poder ser nomeado funcionário de finanças. Que “sim”, “é bem-comportado e a sua família é muito respeitada, é gente de trabalho”. Na verdade, três semanas depois fui nomeado, mas tive de assinar um documento em que não era comunista nem tinha ideias subversivas contra o Estado português. Por isso, também em 1968, tive de responder/assinar o questionário em vigor, despacho de Salazar.
Se os políticos portugueses aceitassem o “serviço ao povo”, como defendia Sá Carneiro, teríamos um Serviço Nacional de Saúde mais eficaz; um ministério da Educação a fazer muito mais pelo saber e pela cultura para todos, porque, com professores incentivados, teríamos uma economia/justa para acabar com a fome que se conhece em qualquer canto do território nacional e, jamais seria necessário - porque em democracia - que se tapasse os olhos aos portugueses, com inquéritos secretos. Basta! Somos uma nação que já não passa de uma multidão cansada de esperar, pela seriedade dos políticos e pelo orgulho de se ser português.
(O autor não segue o acordo ortográfico de 1990)
«No mês de Junho de 2021, o país ouviu e leu que a Câmara Municipal de Lisboa tinha enviado dados pessoais, para a Embaixada da Rússia em Lisboa, de manifestantes russos, porque não Putinnistas, isto é, porque defensores da democracia e dos direitos humanos a serem praticados no seu país.
Feita uma auditoria aos serviços camarários, concluiu-se que mais dados pessoais tinham sido enviados a outras Embaixadas, devido a protestos verificados em Lisboa. Pelo que, a estes polícias políticos nos serviços camarários da capital, chamaram-lhe então o caso Russiagate.
O Russiagate foi anunciado em plena campanha eleitoral das eleições para as Autarquias locais de 2021, onde o presidente da Câmara era, como se sabe, o dr. Fernando Medina, que se recandidatava. Carlos Moedas do PSD, opositor a Medina, ganhou-lhe as eleições. O presidente da República, Marcelo R. de Sousa, ao ter conhecimento do caso, considerou-o “efectivamente lamentável” e Carlos Moedas em plena campanha pediu a demissão de Medina, pela polícia política interna – sob a sua liderança – ter fornecido dados pessoais de manifestantes estrangeiros, como os antigos bufos forneciam nomes à antiga p.i.d.e. de Salazar.
Vive o Mundo inteiro, a guerra na Ucrânia iniciada por Putin, da Rússia. Presentemente a Ucrânia está a transformar-se no maior palco de uma guerra criminosa, onde a Rússia parece não querer desarmar: matam-se ucranianos a qualquer hora do dia e não se importa Putin onde caem as suas bombas: é tudo para devastar, é tudo para ser carne para açougues, melhor, carne para abutres ou para valas colectivas.
Porque esta é a realidade de um tempo que parece parado, vários países da Europa e não só, enxotaram – porque não aceitam a guerra na Ucrânia – os embaixadores russos a quem chamaram de personas non gratas. Portugal, copiando as atitudes de condenação dos outros países à guerra que se vive, expulsou dez funcionários russos, argumentando que são pessoas “contrárias à segurança nacional” e a nota governamental acrescenta que - ao expulsar os servidores de Putin – “reitera a condenação, firme e veemente, da agressão russa em território ucraniano”.
Ora o sr. dr. Fernando Medina, então presidente da Câmara de Lisboa, por amizade política a Putin, pois mandava-lhe para a Embaixada russa os dados pessoais dos seus opositores em Lisboa. Sendo amigo político de Putin, ou então seu servidor ou então seu assalariado, não conheceria Medina, o seu partido e o seu Governo quem era esse polícia do KGB, homem que tem vindo há mais de uma dezena de anos a contrariar a nova política da Rússia, iniciada por Mikhail Gorbachev?
Onde está a coerência política, o saber ou o sentido de estadista de Fernando Medina em Junho de 2021, e agora ministro do Estado português que concorda com a expulsão dos seus “amigos”, ou dos seus “donos”, russos?
Pertencemos, no momento que passa, a um Mundo onde a toxicose da política manda, mata e se marimba para valores, cultura, usos e costumes. Manda no cidadão toda a merda transformada em bifes, desde que esteja em causa a obtenção de dinheiro e de poder. Os ditadores do Mundo dão – sempre procuraram dar – em vez de pão, pedras e granadas e, em vez de peixe, ódio e armas. São a antítese do bem, são os que matam o milagre dos cinco pães de cevada e dos peixes, anunciado nas salas do cristianismo.
Busca-se a paz e toda a Europa fala na paz que Putin não quer, odeia. O presidente ucraniano, Volodimir Zelenskii, solicita à Europa que trabalhem e que lutem pela paz. Pede auxílios, dá sugestões e parece, na verdade, que se podia fazer mais pela paz e pela Ucrânia, onde o genocídio é o aroma que este país e este povo, respiram.
Portugal, por sugestão do partido PAN e por convite do presidente Marcelo e do presidente da Assembleia da República, convidaram o presidente Zelenskii da Ucrânia a discursar na AR. O dirigente ucraniano já informou que aceita falar, dirigindo-se aos deputados portugueses.
Pois este convite, este acolhimento, este testemunho de que Portugal está com o povo ucraniano e desejado pelos deputados portugueses, só teve um “senão”: o Partido Comunista Português, opôs-se a tal convite, condenou o convite e afirmou que a “Assembleia da República portuguesa não deve contribuir para o conflito”. O PCP, partido defensor de Josef Stalin e de Lenine, que foram causadores de várias dezenas de milhões de mortos para implantarem o comunismo, continua como nasceram: defensores dos genocídios até à obtenção do poder. Nem Álvaro Cunhal aceitou seguir Mikhail Gorbachev, nem Jerónimo de Sousa quer ouvir Zelenskii da Ucrânia.
Artur Soares
(O autor não segue o acordo ortográfico de 1990)»
(Nota: Volodymyr Zelensky falou ao Parlamento Português, depois deste texto ter sido escrito. E, de facto, o PCP não o quis ouvir na frente dos restantes deputados da Nação e dos Portugueses. Ouvi-o às escondidas, e depois veio opinar, diante dos microfones da comunicação social, pela boca da sua líder parlamentar, Paula Santos, que, sem se dar conta, enterrou o partido (que já estava enterrado até à cintura) até ao pescoço. A continuar assim, não tarda nada ficará completamente soterrado. – Isabel A. Ferreira)
O discurso de Zelenski, para Portugal, na íntegra:
Uma disciplina que tenha por objectivo fazer LAVAGEM CEREBRAL aos alunos, como é o caso de «Cidadania e Desenvolvimento”, nem sequer deveria existir, muito menos ser uma "disciplina" obrigatória.
Se todos os Pais tivessem a CORAGEM de Artur Mesquita Guimarães, de certeza que o ensino em Portugal não estaria a um nível tão rastejante e tão caótico, como está.
Vejamos o que nos diz a este propósito José Ribeiro e Castro, num texto bem elaborado e fundamentado, que publicou no DN, sob o título «Carrascos, mordomos e farsantes»
«A semana passada terminou com a notícia de Tiago e Rafael, alunos brilhantes, com altas classificações e comportamento exemplar, ao terminarem o 7.º e o 9.º anos de escolaridade naquele agrupamento, terem recebido uma medida administrativa de reprovação, sendo barrados de transitar de ano. Em completa insanidade e exagero de violência administrativa, foi repetida a dose de há um ano.
Em que mundo e em que tempo vivemos? Vamos ver».
«Carrascos, mordomos e farsantes»
Salvo um caso em curso, que enxovalha a memória do país e a nossa dignidade enquanto povo, não conheço, em toda a história da educação em Portugal, que alguma vez um ministério desenvolvesse uma sanha persecutória ao ponto de reprovar crianças para punir os pais pelas suas convicções e agredir essas crianças na sua consciência e formação. Se me dissessem que aqui era possível um tal atrevimento totalitário, eu diria que não.
Gostava de saber. Num caso em que os pais rejeitassem ter os filhos sujeitos a doutrinações contrárias à sua consciência, gostava de saber se, em toda a Monarquia Constitucional, na I República, na Ditadura Nacional, no Estado Novo, nalgum governo a seguir ao 25 de Abril, incluindo os revolucionários e os constitucionais, algum ministro ou secretário de Estado se transbordou de autoritarismo ou algum reitor ou director escolar se armou de carrasco ou mordomo para perseguirem e discriminarem essa família, indo ao extremo de reprovarem consecutivamente as crianças até as fazer vergar a cerviz e morder o pó. Gostava de saber se alguma vez aconteceu para conhecer os nomes desses monstros, saber a história desses perseguidores e deles poder traçar a linhagem até aos actuais ministro Tiago Brandão Rodrigues, secretário de Estado João Costa e director Carlos Teixeira, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão.
A semana passada terminou com a notícia de Tiago e Rafael, alunos brilhantes, com altas classificações e comportamento exemplar, ao terminarem o 7.º e o 9.º anos de escolaridade naquele agrupamento, terem recebido uma medida administrativa de reprovação, sendo barrados de transitar de ano. Em completa insanidade e exagero de violência administrativa, foi repetida a dose de há um ano.
Em que mundo e em que tempo vivemos? Vamos ver.
Os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. Incumbe ao Estado, para protecção da família, cooperar com os pais na educação dos filhos. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação. A liberdade de consciência é inviolável. Ninguém pode ser perseguido [ou] privado de direitos por causa das suas convicções. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias. Todas estas normas estão na Constituição.
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua família. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento [e] de consciência. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. Estas proclamações estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Pode ler estes textos a partir das ligações que o Ministério da Educação exibe no portal de Documentos de referência da Educação para a Cidadania, enquanto os atropela e viola com total despudor e impunidade. É o reino hipócrita dos farsantes. Por isso faz corar e indigna conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança a partir do mesmo portal: nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua família. A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais. Os Estados asseguram assistência adequada aos pais no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança. Os Estados tomam as medidas adequadas para velar por que a disciplina escolar seja assegurada de forma compatível com a dignidade humana da criança.
Num Estado de direito, bastaria isto. Pintem a cara de preto.
Advogado e ex-líder do CDS.
Escreve de acordo com a antiga ortografia.
Fonte:
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Ler mais sobre este absurdo aqui:
«Perseguição “Ditatorial” Intensifica: Filhos de Artur são Novamente Chumbados»
As imagens do vídeo são de 2019, mas poderiam ser de hoje, porque nada mudou, uma vez que, em Portugal, a política é a de maltratar e matar, quando se trata de animais que os governantes portugueses NÃO consideram animais: bovinos, suinos, touros, cavalos, cães de corrida, raposas, javalis, lobos, veados, aves, enfim, todos os que não sejam cães e gatos domésticos.
A PATAV - Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos divulga imagens inéditas recolhidas dentro dos navios que transportam regularmente bovinos e ovinos de Portugal para Israel.
Os vídeos revelam a realidade chocante deste negócio ao mostrar animais - de origem nacional - amontoados, sem espaço, feridos e doentes. Os vídeos evidenciam ainda graves e reiteradas violações à legislação nacional e comunitária.
As imagens começam a ser divulgadas no âmbito da recém-criada comissão de inquérito do Parlamento Europeu, que vai investigar as violações à legislação europeia que regula o transporte de animais vivos.
Imagens adicionais serão entregues à comissão, aos meios de comunicação social e às autoridades nacionais que o solicitem.
Estas imagens são inéditas e foram captadas em diversas viagens ao longo de 2019. Nos vídeos vêem-se os brincos dos animais, que atestam a origem portuguesa dos mesmos.
A responsabilidade do Estado português pelo cumprimento da legislação aplicável só termina no momento do desembarque, porém não há qualquer fiscalização a bordo. A PATAV, que desde 2017 tem vindo a denunciar às autoridades e à comunicação social os incumprimentos à legislação no momento do embarque, denuncia agora a situação a bordo. Embora as viagens demorem, em média, 10 dias a maior parte das imagens hoje divulgadas foi recolhida nas primeiras 48 h, ainda em águas territoriais portuguesas.
Imagens disponíveis aqui:
https://patav.weebly.com/comunicado-de-imprensa.html
(…)
***
Mas não só em Portugal existe esta barbaridade.
Por favor, assinem esta petição.
É importante para os animais que são transportados vivos.
E estes estão em vias de ser sacrificados.
https://igualdadanimal.org/actua/transporte-animales
Só depois de pressionado (hoje levou uma grande rabecada na SIC) e passados que já são nove meses, Marcelo Rebelo de Sousa se pronunciou sobre o caso. Nem um telefonema fez à viúva, na altura do assassinato, ele, que até para a Cristina Ferreira telefonou, quando ela estreou a “Casa da Cristina” na SIC, e não era da sua competência. Mas é mais fácil dar parabéns às amigas, do que condolências a uma senhora que ficou viúva, com dois filhos menores, graças a uma grave falha do Estado Português, que ele (mal) representa.
Agora é tarde, o cidadão ucraniano está morto. E, durante nove meses, nada se fez.
Marcelo Rebelo de Sousa só age quando lhe convém, e a isso chama-se HIPOCRISIA…
Fora com esta gente que não tem competência para servir Portugal!
Isabel A. Ferreira
Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.
Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira
Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa – nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).
Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.
Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco - “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas – Direito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:
Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.
Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.
Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.
Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.
Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).
Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto, não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).
Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.
Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:
Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.
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E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.
Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.
Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?
Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.
Isabel A. Ferreira
Portugal acaba de entrar para o rol dos países (agora cinco, entre 196 - ) em que é permitido MATAR ou pôr termo à vida, a pedido de um doente que, estando demasiado fragilizado por uma doença terminal ou crónica, prefere morrer, em vez de exigir que lhe atenuem o sofrimento do fim de vida, não o prolongando com tratamentos que podem ser evitados.
A eutanásia será um direito?
Origem da foto:
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A eutanásia é um direito? Não creio que seja. Direito é ter cuidados médicos adequados, para que possamos morrer com dignidade.
A eutanásia é apenas um expediente, avalizado pelo Estado português, para que a vida se acabe antes do fim.
Agora pensem bem: por que motivo nesta lista estão apenas estes cinco países, nomeadamente, quatro países onde impera um acentuado materialismo, entre 196 países, segundo a contagem da ONU?
A eutanásia será algo que favoreça assim tanto a essência humana?
A ver vamos no que isto dá, em Portugal, onde tudo anda à balda, porque nos outros países, a "matança" estende-se aos doentes terminais e aos que simplesmente não querem viver, por motivos menos terminais.
Mas para que isto seja posto em prática, ainda faltam umas voltinhas.
Até lá, alegrem-se aqueles que acham que morrer com uma injecção letal ou com uma pílula é a tal "solução final" que confere à morte uma dignidade que a morte através de uma injecção letal ou uma pílula não tem.
Isabel A. Ferreira
20 de Fevereiro 2020
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Ler notícia qui:
https://www.publico.pt/2020/02/20/politica/noticia/eutanasia-vai-novo-votos-632-dias-chumbo-1904901
Qualquer psicólogo dirá que a visualização de tortura de animais pode ser considerada um maltrato psicológico às crianças.
O Bloco de Esquerda e o PAN já se pronunciaram acerca desta matéria, repudiando a oferta de bilhetes a menores de 12 anos para o evento tauromáquico previsto no campo pequeno (Lisboa), embora os promotores (prótoiro) desta selvática iniciativa considerem que estão dentro da lei, esquecendo-se de que nem tudo o que está dentro da lei significa que não seja reprovável no mundo civilizado.
Em comunicado, o BE frisou que as touradas constituem uma prática violenta, não devendo ter lugar na cidade de Lisboa, e já ser mais do que tempo de o campo pequeno ser “transformado num espaço público multiusos sem sofrimento animal, contribuindo para a diversidade cultural e desportiva da cidade”.
Hélder Milheiro, secretário-geral da prótoiro, referiu que «O Bloco de Esquerda quer limitar e proibir a vida cultural e o acesso das crianças”, bem como condicionar os menores e as famílias na decisão dos “espectáculos que frequentam (…) e por lei, um menor pode ir acompanhado.
Esquece-se tal secretário-geral que o Bloco de Esquerda quer tão-só o bem das crianças, livrando-as de uma actividade cruel e violenta, sanguinária e desumana, que nada tem de cultural, e é considerada nociva ao desenvolvimento normal e saudável das crianças. Até porque o Comité dos Direitos das Crianças da ONU, autoridade em matérias relativas a menores, recomendou que a idade mínima para assistir a touradas fosse os 18 anos, tendo enviado, inclusivamente, uma recomendação ao estado português demonstrando preocupação com o bem-estar mental e emocional das crianças, enquanto espectadores expostos à violência das touradas.
Contudo, a atitude mais inteligente a tomar é a de ABOLIR esta prática troglodita que, sendo prejudicial às crianças, transformam-nas em adultos desprovidos de sensibilidade e empatia, tal como os seus progenitores, ou seja, em criaturas nocivas à sociedade e, principalmente, a Touros e Cavalos.
Mas isto é algo que os tauricidas não conseguem encaixar, nem podem encaixar, porque nada sabem do mundo civilizado, fora dos antros tauromáquicos em que nasceram e cresceram, e nem o estado português está minimamente preocupado com a saúde mental destas crianças desprotegidas por uma lei completamente irracional.
E o Bloco de Esquerda, no mesmo comunicado, questiona: que acções serão tomadas pelo presidente da autarquia lisboeta, Fernando Medina (PS), e pela Inspecção-Geral de Actividades Culturais (IGAC), responsável pela área, para travar este açoite psicológico contra as inocentes e indefesas crianças?
Por sua vez o PAN - Pessoas-Animais-Natureza também criticou a oferta de bilhetes para esta iniciativa tauromáquica em Lisboa, e anunciou que vai pedir esclarecimentos ao Governo, defendendo que não se pode fechar os olhos a esta situação.
Inês Sousa Real referiu que o PAN repudia mais uma vez esta tentativa do lobby tauromáquico trazer crianças e jovens para a praça de touros do campo pequeno, e lembra que «a ONU já instou, por duas vezes, Portugal a afastar as crianças e jovens da violência da tauromaquia».
De acordo ainda com esta deputada do PAN, que já foi provedora dos Animais, na Câmara Municipal de Lisboa, não faz qualquer sentido que as entidades promotoras destes eventos, mas também as autoridades portuguesas continuem a fechar os olhos a esta situação, sublinhando que a própria legislação não permite a participação de menores de idade nestas iniciativas tauromáquicas.
Além disso, ainda segundo Inês Sousa Real, está a ser divulgado no cartaz a realização de iniciativas que não estão previstas no RET e a Sociedade de Renovação Urbana do Campo Pequeno, que tem passado por um atribulado processo de insolvência, não tem sequer o CAE - Código de Actividades Económicas - para realizar corridas de touros pelo que, considera o PAN, não devem ser autorizadas pela Inspecção-geral das Actividades Culturais (IGAC).
"Isto é um arrepio legal, do nosso ponto de vista, extremamente gravoso", referiu Inês Sousa Real. Por isso, o PAN vai pedir explicações sobre o assunto ao Governo, defendendo que «não faz sentido que o Estado continue a fechar os olhos a todas estas ilegalidades.»
Inês Sousa Real alertou ainda que «a tauromaquia não pode continuar a viver sem rei nem roque (…) Achamos que, não só, deviam impedir a realização deste evento, como impedir também que se realizem corridas de touros no “campo pequeno” por parte desta sociedade, uma vez que não está apta para este efeito».
Fonte:
«Foi durante os 41 anos de Estado Novo que se eliminaram estas regras, se inaugurou a maioria das praças de touros actuais, os grupos de forcados amadores e as tertúlias tauromáquicas. Salazar trouxe de volta a velha escola marialva de cavaleiros e instituiu a “tourada à portuguesa” perante os protestos dos aficionados na altura, para quem a lide só fazia sentido com a morte do touro no final do espectáculo.»
Texto de Sérgio Caetano
(Activista de direitos humanos, animais e natureza. Presidente da Associação S.O.S. Rio Paiva, Coordenador da Plataforma Basta de Touradas e representante em Portugal da Fundação Franz Weber.)
«Sendo uma actividade violenta que coloca em causa o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, que se baseia em maus tratos a animais e que já beneficia de várias excepções, é da mais elementar justiça que as touradas deixem de gozar de benefícios fiscais do Estado Português e, enquanto existirem, para nossa vergonha, sejam taxadas a 23%.»
3 de Fevereiro de 2020, 8:08
«As touradas são excepção para tudo em Portugal. São excepção à lei da protecção dos animais, não precisam de cumprir nem o próprio Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET) e gozam das inúmeras regalias que beneficiam esta actividade, que ainda por cima se alimenta, em larga medida, dos fundos públicos provenientes das câmaras municipais e da União Europeia.
É verdade que no preâmbulo do RET surge a polémica frase, segundo a qual a tauromaquia é “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, mas convém lembrar que o mesmo documento, mais à frente, reconhece que a salvaguarda do interesse público passa também pela “defesa do bem-estar animal” e que as touradas “podem ferir a susceptibilidade dos espectadores”, chamando à atenção para os problemas dos maus tratos e da violência contra os animais e a própria violência inerente ao espectáculo, que, não raras vezes, resulta em feridos graves e até mortes.
O Governo propõe no Orçamento do Estado para 2020 um aumento do IVA dos espectáculos tauromáquicos. Como sempre, várias vozes se levantam na “defesa da tradição” das touradas, invocando a “liberdade” e a “justiça”, alegando que o Governo, por não gostar de touradas, não as pode perseguir em detrimento de outros espectáculos culturais. Pergunto: que outros espectáculos culturais em Portugal têm por finalidade agredir e humilhar um animal, cravando-o de todo o tipo de lâminas? Que outros espectáculos em Portugal produzem um número tão elevado de feridos e mortos? Que outros espectáculos culturais em Portugal foram incluídos no relatório de avaliação do Comité dos Direitos da Criança da ONU, com pronunciamento explícito sobre o seu carácter nefasto para o desenvolvimento saudável dos jovens?
As touradas podem ser parte integrante do património cultural de algumas localidades, que no seu todo representam apenas cerca de 10% do nosso território, mas não são um espectáculo qualquer, nem são um espectáculo para quaisquer pessoas, como o próprio Estado reconhece na legislação. O lobby das touradas, pequeno mas muito influente, conseguiu contornar todas as leis que proibiram as touradas e lhes colocaram fortes restrições ao longo dos tempos. Estranho é ver membros do Partido Socialista e pessoas de esquerda a apoiar com vigor as touradas, sendo elas um legado dos períodos mais retrógrados da nossa História, como os regimes absolutista e o Estado Novo, que eliminou todas as restrições impostas a este espectáculo e criou a chamada “tourada à portuguesa” com a publicação dos regulamentos de 1953 e 1971.
As touradas, depois de promovidas em ambiente de aparatosos festejos reais, foram proibidas por D. João VI “pelos seus notórios inconvenientes” em 7 de Julho de 1809. Abolidas em 1836 por decreto de Passos Manuel, foram novamente autorizadas meses mais tarde, por forte pressão da Real Casa Pia de Lisboa e por um grupo de notáveis condes, varões e viscondes, e não por revolta do povo como por vezes se diz. Durante quase 100 anos (entre 1836 e 1933) as touradas só eram permitidas mediante uma autorização especial e desde que a sua receita revertesse para instituições de caridade, nomeadamente para a Casa Pia (em Lisboa) e para as Misericórdias (no resto do país).
Foi durante os 41 anos de Estado Novo que se eliminaram estas regras, se inaugurou a maioria das praças de touros actuais, os grupos de forcados amadores e as tertúlias tauromáquicas. Salazar trouxe de volta a velha escola marialva de cavaleiros e instituiu a “tourada à portuguesa” perante os protestos dos aficionados na altura, para quem a lide só fazia sentido com a morte do touro no final do espectáculo.
A revolução de Abril foi nefasta para a tauromaquia, principalmente para os cavaleiros tauromáquicos e para os abastados ganadeiros da lezíria do Tejo, que se viram obrigados a enviar os touros para Espanha e sul de França, tendo a exportação destes animais duplicado em 1975, por falta de mercado no nosso país. Só com a entrada de Portugal na CEE (1986) a actividade recuperou do abalo sentido com a revolução, e a partir de finais da década de 80 os criadores de touros de lide começaram a beneficiar dos subsídios da Europa para a criação de bovinos, desenvolvendo programas de “conservação e melhoramento genético da raça brava e dos cavalos de toureio”, com milhões de euros da União Europeia destinados à agricultura.
Nos últimos anos, por pressão do lobby tauromáquico, as touradas passaram a ser consideradas cultura, alcançando um estatuto que querem manter intocável, e uma excepção aceite pelo poder político que tem legislado sempre em benefício desta anacrónica actividade. Quando em 2001 as doenças que afectaram o gado bovino (BSE, língua azul e febre aftosa) começaram a alastrar, a União Europeia adoptou medidas drásticas e rigorosas para conter o problema, proibindo as concentrações de gado, feiras de gado, concursos pecuários e a realização de touradas em Portugal. Menos de 15 dias depois desta decisão, e apesar dos elevados riscos para a saúde pública, a Direcção Geral de Veterinária concedeu uma excepção para as touradas, autorizando o transporte de animais destinados ao “matadouro ou às praça de touros”, permitindo assim que a temporada tauromáquica tivesse decorrido normalmente nesse ano. Este exemplo demonstra bem a influência do lobby das touradas junto do poder político e as regalias de que beneficia esta actividade, em oposição aos restantes agricultores.
Se a isto juntarmos os milhões que alguns municípios investem para garantir a continuidade da actividade tauromáquica em Portugal, com apoios que vão desde a compra de milhares de bilhetes para touradas, aos subsídios para os grupos de forcados, apoio logístico, manutenção e reabilitação de praças de touros, etc., temos a fórmula para explicar o porquê desta actividade persistir em Portugal.
Sendo uma actividade violenta que coloca em causa o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, conforme ficou demonstrado no último relatório da avaliação do Comité, que se baseia em maus tratos a animais, e que já beneficia de várias excepções, é da mais elementar justiça que as touradas deixem de gozar de benefícios fiscais do Estado Português e, enquanto existirem, para nossa vergonha, sejam taxadas a 23%.»
Fonte: