Texto retirado do mural do Facebook de João Ledo da Fonseca
in: https://www.facebook.com/photo?fbid=10230424642174428&set=a.1495320817547
Faço minhas as palavras que, se quiserem fazer o favor de ler, lerão a seguir.
Isabel A. Ferreira
Diz o artigo 120º da CRP que «O Presidente da República representa a República Portuguesa» - representa, mas nem sempre obriga, como é óbvio e decorre de outros artigos, nomeadamente o 135º.
No entanto, essa faceta de representação, implica que o homem que exerce o cargo de Presidente da República não possa emitir opiniões, pontos de vista, idiossincrasias e outras formas de expressar posições meramente pessoais: o Presidente da República não é, nem pode ser, um qualquer Bugalho deste mundo, que diz pela boca fora tudo o que lhe vem à cabeça.
Ora, Marcelo fez exactamente isso, e reiteradamente. Esqueçamos, por momentos, aquele ditirambo mal-educado (para dizer pouco) em que “caracteriza” os Primeiros Ministros, e foquemos no que disse relativamente às relações com os países que foram, em tempos, colónias/províncias ultramarinas.
O que Marcelo afirmou pode ser a sua opinião, mas não é a posição do Estado Português, da República Portuguesa… que ele representa!
Jamais um Presidente da República, no uso pleno do tino a que tal cargo obriga, afirmaria tal – fosse qual fosse a sua opinião – porque não pode comprometer o Estado Português. Não pode. Nenhum dos preceitos da CRP, nomeadamente os do artigo 135º, lhe confere tal prerrogativa, poder ou competência – muito pelo contrário.
Ora, como definitivamente não poderia ter feito o que fez, o que cumpre ao Estado é desautorizar o seu Presidente – é dizer que aquela opinião não é a posição oficial da República Portuguesa, não passou por nenhum dos órgãos com competências próprias – é, apenas, uma atoarda do seu Presidente, que nos últimos tempos tem dito e actuado de formas que fazem temer pela sua sanidade mental, pelo seu juízo e pela sua possibilidade de se manter em funções.
A forma leviana como Marcelo se referiu a “pagamentos”, a “custos”, a “devoluções” e a “reparações” – deixando espaço a todas as interpretações, desde penhor moral a empenho financeiro – é de uma irresponsabilidade gritante. Não lhe cumpre, não lhe cabe, não tem esse direito – qualquer um de nós, mero cidadão, pode expressar livremente a sua opinião a esse respeito; o cidadão que ocupa o cargo de Presidente da República não o pode fazer, exactamente porque representa a República Portuguesa, mas os seus poderes próprios não incluem esse assunto e a República não - definitivamente, não! - o mandatou para fazer tal.
Marcelo – como tantas e tantas vezes – excedeu-se; mas, desta vez, excedeu-se de tal forma que a Presidência da República não é para levar a sério:
Não lhe liguem, que ele não sabe o que diz.
Este é um APELO cívico de um Grupo de Cidadãos Portugueses Pensantes e descontentes com os atropelos à Constituição da República Portuguesa, no que à Língua Portuguesa diz respeito.
[Actualização do número de subscritores em 25 de Maio de 2023: 268]
O exército, abaixo declarado, pode parecer um pequeno exército, aos olhos de quem só olha e não vê, porém, a História diz-nos que, por vezes, pequenos exércitos ganham grandes batalhas. Exemplo: Batalha de Aljubarrota. Basta serem constituídos por pessoas que contam, que fazem a diferença, que estão empenhadas, que sabem usar a arma certeira.
***
O APELO consta do seguinte:
Assunto: APELO cívico de um Grupo de Cidadãos Portugueses
Introdução:
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Coube-me enviar a Vossa Excelência este APELO, para o qual esperamos a melhor atenção, uma vez que todos acreditamos que Portugal é um Estado de Direito, uma Democracia Plena, um País Livre e Soberano, onde os seus representantes costumam ouvir os apelos dos cidadãos pensantes, descontentes com o desnorte da sua Nação.
Em anexo segue o APELO a Vossa Excelência, com todos os subscritores identificados.
Aguardando uma resposta de Vossa Excelência, envio os meus mais respeitosos cumprimentos,
Isabel A. Ferreira
PS: Tornarei público, hoje, no meu Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa», o envio deste APELO a Vossa Excelência.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência apelando à Sua intervenção no sentido da defesa da Língua Portuguesa, tal como esta nos surge definida no n.º 3, do artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.
Permita-nos, Vossa Excelência, o exercício do nosso dever cívico e obrigação de invocarmos a Lei Fundamental, designadamente no que tange aos deveres e obrigações que dela decorrem para todos os agentes do Estado, e, em especial, para o Presidente da República, enquanto primeiro e máximo representante do Estado. Estado a quem cabe, nos termos da alínea f) do artigo 9.º também da Constituição da República Portuguesa “[a]ssegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da Língua Portuguesa”.
Bem sabemos, Excelência, que, nos últimos anos, em concreto desde que o Estado impôs aos portugueses a aplicação de uma grafia que consideramos inconstitucional, tais deveres não têm sido cumpridos.
Esta não é uma questão de somenos importância. É um imperativo de cidadania. É um dever que nos é imposto pela Constituição da República Portuguesa. Trata-se, na verdade, da defesa do nosso Património Linguístico – a Língua Portuguesa – da nossa Cultura e da nossa História, os quais estão a ser vilmente desprezados.
Apelamos a Vossa Excelência que, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa e no uso dos poderes conferidos ao Presidente da República, diligencie uma efectiva promoção, defesa, valorização e difusão da Língua Portuguesa.
Apelamos a Vossa Excelência que defenda activa e intransigentemente uma Língua que conta 800 anos de História.
Apelamos a Vossa Excelência que contrarie a imposição aos Portugueses da Variante Brasileira do Português, composta por um léxico que traduz acentuadas diferenças fonológicas, morfológicas, sintácticas, semânticas e ortográficas, e essencialmente baseado no Formulário Ortográfico Brasileiro de 1943.
Apelamos-lhe, Senhor Presidente da República, que proporcione às nossas crianças a possibilidade de escreverem conforme a grafia da sua Língua Materna – aquela que foi também a Língua Materna de Gil Vicente, Camões, Almeida Garrett, Alexandre Herculano, Eça de Queiroz, Camilo Castelo Branco, Fernando Pessoa, Fernando Campos, Luís Rosas, Altino do Tojal, Luísa Dacosta, Fernando Dacosta, José Saramago e tantos, tantos outros, cujas obras estão a ser acordizadas, num manifesto insulto à Cultura Culta Literária Portuguesa – ao invés de numa grafia desestruturada, incoerente e desenraizada das restantes Línguas europeias, as quais também estão a aprender (Inglês, Castelhano, Francês).
Apelamos a Vossa Excelência, ao Presidente da República Portuguesa, mas também ao académico e cidadão Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, que deixe à posteridade, como SEU legado, a reposição da Língua Portuguesa, a nossa Língua, aquela que fixa o Pensamento de um Povo, escrita e falada escorreitamente, com elegância visual, com beleza, com estilo, seguindo o exemplo dos nossos Grandes Clássicos, antigos e modernos, atrás já referidos, para que a nossa Língua, a nossa Cultura e a nossa História, de quase nove séculos, não se percam nas brumas do tempo.
Apelamos, em suma, a Vossa Excelência, que seja reconhecido e revertido o gravíssimo erro cometido e por via do qual o Estado Português adoptou o Acordo Ortográfico, anulando-o, e restituindo a Portugal e aos Portugueses a sua Língua.
Com os nossos melhores cumprimentos,
1 - Juliana Dias Marques, Estudante de Letras
2 - Maria Vieira Raposo, Técnica Superior Administrativa
3 - Nuno Furet, Agente de Animação Turística
4 - Germano da Silva Ribeiro, Professor do Ensino Secundário (aposentado)
5 - Rui José da Silva Dias Leite, Arquitecto
6 - João Robalo de Carvalho, Jurista
7 - José Silva Neves Dias, Professor Universitário
8 - Jaime de Sousa Oliveira, Professor Aposentado
9 - Maria da Purificação Pinto de Morais, Professora do Ensino Secundário
10 - Isabel A. Ferreira, Jornalista/Escritora, Ex-Professora de Português e História
11 - Alberto Henrique Sousa Miranda Raposo, Engenheiro civil, Aposentado
12 - Albano Pereira, Sócio-Gerente da Firma Táxis Rufimota, lda.
13 - José Manuel do Livramento, Eng.º Electrotécnico
14 - José António Girão, Professor Catedrático (Reformado) da Faculdade de Economia da UNL; ex-Vice-Reitor da UNL
15 - João Paulo Norberto, Desempregado
16 - Maria do Carmo Guerreiro Vieira Sousa Miranda Raposo, Professora Aposentada
17 - Mário Adolfo Gomes Ribeiro - Eng. Mecânico, Reformado
18 - José Manuel Gomes Ferreira, Engenheiro Electrotécnico
19 - Teresa Paula Soares de Araújo, Professora Ensino Superior
20 - Jorge Alexandre Barreto Ferreira, Engenheiro Electrotécnico e Máquinas
21 - Luís Serpa, Escritor e Marinheiro
22 - José Manuel da Silva Araújo, PhD, Professor e Investigador
23 - Fernando Costa, Funcionário Público Aposentado
24 - António Jorge Marques, Músico/Musicólogo
25 - Luís Cabral da Silva, Eng.º Electrotécnico, IST - Especialista em Transportes e Vias de Comunicação, O.E.
26 - Luís M. M. Campos e Cunha, Prof. Catedrático de Economia na Nova SBE
27 - Vanda Maria Calais Leitão, actualmente desempregada
28 - João Viana Antunes, Estudante
29 - José Manuel Campos d’Oliveira Lima, Reformado
30 - João José Baptista da Costa Ribeiro, Cirurgião Geral
31 - Maria Luísa Fêo e Torres, Aposentada
32 - Maria Elisabeth Matos Carreira da Costa - Professora Reformada
33 - Pedro Manuel Aires de Sousa, Terapeuta da Fala
34 - Francisco José Mendes Marques, Tradutor e Professor
35 - Diana Coelho - Professora de História
36 - José Manuel Moreira Tavares, Professor de Filosofia no Ensino Secundário
37 - Rui Veloso, Músico Compositor
38 - António José Serra do Amaral, Reformado da Função Pública Portuguesa
39 – Francisco Miguel Torres Vieira Nines Farinha, Comercial
40 - Carlos Alberto Feliciano Mendes Godinho, Reformado
41 - Mário António Pires Correia, Musicólogo
42 - Pedro António Caetano Soares, Bancário Reformado
43 - Ana Maria Alves Pinto Neves, Professora de História
44 - Cláudia Ribeiro, Estagiária de Museu, PhD
45 - Maria José Melo de Sousa, Professora do Ensino Secundário de Inglês e Alemão, Aposentada
46 - Jorge Manuel Gomes Malhó Costa, Programador e Produtor de Espectáculo
47 - Ana Luís de Avellar Henriques Sampaio Leite, Gestora de Empresas
48 - João Manuel Pais de Azevedo Andrade Correia, Engenheiro Civil, oficial
49 – António José Araújo da Cruz Mocho, Gestor e Empresário
50 - Manuel Gomes Vieira, Investigador Auxiliar em Engenharia Civil
51 - Celina Maria Monteiro Leitão de Aguiar, Assistente Social
52 - José Manuel Pereira Gonçalves, Empregado Bancário na Reforma
53 - João de Jesus Ferreira, Engenheiro (IST)
54 - Maria José Cunha Viana, Empregada de Escritório
55 - José Antunes, Jornalista e Fotógrafo
56 - Carlos Costa, Inspector Tributário Jurista
57 - Manuel Moreira Bateira, Professor Aposentado
58 - João Paulo de Miranda Plácido Santos, Pensionista/CGA
59 - Nuno de Saldanha e Daun, Gestor Financeiro, Reformado
60 - António Alberto Gomes da Rocha, Arquitecto
61 - Artur Manuel Duarte Ferreira, Reformado
62 - Alexandre Guilherme Pereira Leite Pita, Desempregado
63 - Manuel São Pedro Ramalhete, Economista e Professor Universitário Aposentado
64 - Maria José Abranches Gonçalves dos Santos, Professora de Português e Francês do Ensino Secundário, reformada
65 - Maria Filomena da Cunha Henriques de Lima, Reformada, mas continua no activo na área de Turismo
66 - Telmo Antunes dos Santos, Militar
67 - António José Monteiro Leitão de Aguiar - Corretor (Seguros)
68 - Ismael Teixeira, Operador de Produção
69 - Daniel da Silva Teodósio de Jesus, Intérprete de Conferências e Tradutor
70 - Eduardo Henrique Martins Loureiro, Consultor e Guardião Intransigente da Língua Portuguesa
71 - Armando dos Santos Marques Rito, Aposentado da Função Pública
72 - João Luís Fernandes da Silva Marcos, Reformado do Sector dos Transportes, como Gestor
73 - Bruno Miguel de Jesus Afonso, Tradutor Profissional
74 - Sérgio Amaro Antunes Teixeira, Biólogo
75 - Elisabete Maria Lourenço Henriques, Aposentada da CGD
76 - Edgar Serrano, Gestor de Negócio
77 - Manuel dos Santos da Cerveira Pinto Ferreira, Arquitecto e Professor Universitário
78 - Artur Jesus Teixeira Forte, Professor Aposentado
79 - Fernando Jorge Alves, Professor
80 - Carlos Manuel Mina Henriques, Contra-almirante Reformado
81 - Vítor Manuel Margarido Paixão Dias, Médico
82 - Fernando Coelho Kvistgaard (Dinamarca) Eng. Técnico Agrário, Reformado
83 - Jorge Joaquim Pacheco Coelho de Oliveira, Engenheiro Electrotécnico (IST) Reformado
84 - António Miguel Pinto dos Santos (Londres), Gerente de Restaurante
85 - Fernando Alberto Rosa Serrão, Técnico afecto à Direcção-Geral da Administração da Justiça, Aposentado
86 - Paulo Teixeira, Gestor Comercial
87 - Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite, Economista
88 - Alexandre Júlio Vinagre Pirata, Eng.º Agrónomo
89 - Telmo Mateus Pinheiro Carraca, Oficial de Vias Férreas (Construção e Manutenção)
90 - Maria Manuela Gomes Rodrigues, Desempregada
91 - António José Ferreira Simões Vieira, Empresário e Professor do Ensino Secundário Aposentado
92 - Fernando Manuel Dias de Lemos Rodrigues, Bancário Aposentado
93 - Alexandre M. Pereira Figueiredo, Professor do Ensino Superior e Investigador
94 - Maria Elisabete Eusébio Ferreira, Professora Aposentada do Terceiro Ciclo, Educação Tecnológica
95 - Orlando Machado, Escultor FBAUP
96 – Manuel Matos Monteiro, Escritor e Revisor
97 - Fernando Maria Rodrigues Mesquita Guimarães, Reformado
98 - Octávio dos Santos, Jornalista
99 - Maria Fernanda Bacelar, Reformada
100 - José Martins Barata de Castilho, Professor Catedrático Aposentado da Universidade de Lisboa (Iseg, onde é conhecido como Martins Barata), Escritor de Romances, História e Genealogia, tendo vários livros publicados na área da Economia
101 - Cândido Morais Gonçalves, Professor Aposentado
102 - Ana Cláudia Alves Oliveira, Redactora e Gestora de Conteúdos
103 – Albino José da Silva Carneiro, Sacerdote
104 - João Daniel de Andrade Gomes Luís, Técnico Superior
105 - Idalete Garcia Giga, Professora Universitária (Aposentada)
106 - Amadeu Fontoura Mata, Aposentado do Ministério das Finanças
107 - Armando Jorge Soares, Funcionário Internacional (OTAN), Aposentado
108 - António da Silva Magalhães, Coordenador de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Aposentado
109 - Artur Soares, Chefe de finanças
110 - Manuel de Campos Dias Figueiredo, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Aposentado
111 - José dos Santos Martins, Administrativo (Reformado)
112 - Carlos Alberto Coelho de Magalhães Coimbra (Toronto-Canadá), Cientista de Informática (Aposentado)
113 - Olímpio Manuel Carreira Rato - Eng.º Mecânico, Reformado
114 - Maria da Conceição da Cunha Henriques Torres Lima, Economista
115 - Jorge Garrido, Eng.º Agrónomo (reformado)
116 - António Alberto Gomes da Rocha, Arquitecto
117 - Pedro Miguel Pina Contente, Informático
118 - Carla de Oliveira, Compositora, Guitarrista, Cantora
119 - Maria de Lurdes Nobre, Produtora Cultural
120 - Paula Isabel Pereira Arém Pinto Serrenho, Gestora
121 - Pedro Inácio, Consultor Informático
122 - Laura da Silva Oliveira Santos Rocha, Professora de Educação Especial
123 - Maria José Teixeira de Vasconcelos Dias, Professora
124 - João Moreira, Professor
125 - Luís Bigotte de Almeida, Médico e Professor Universitário
126 - Jorge Manuel Neves Tavares, Reformado
127 - Júlio Pires Raposo, Bibliotecário
128 - Alfredo Medeiros Martins da Silva, Reformado, (Licenciado em EB)
129 - Maximina Maria Girão da Cunha Ribeiro, Professora Jubilada do Ensino Superior
130 - Manuel Maria Saraiva da Costa (Sydney, Austrália), Organeiro Restaurador Aposentado
131 - Miguel Costa Paixão Gomes, Fiscalista
132 - Irene de Pinho Noites, Professora de Língua Portuguesa
133 - João Esperança Barroca, Professor
134 - Carlos Fiolhais, Professor de Física da Universidade de Coimbra (aposentado)
135 - António Miguel Ribeiro Dinis da Fonseca, Reformado (ex-Analista de Sistemas)
136 – Bárbara Caracol, Estudante
137 - Miguel Viana Antunes, Programador Informático
138 - Mário Macedo, Escritor de Ficção, Drama e Terror usando o pseudónimo Mário Amazan
139 - Carlos Guedes, Electricista Industrial
140 - Nuno Messias, Economista Reformado
141 - António Manuel Rodrigues da Mota, Professor
142 - Susana Maria Veríssimo Leite, Fotógrafa
143 - Manuel Tomás, Ferroviário
144 - Maria Isabel Ferreira dos Santos Cabrera, Profissional de Seguros, Reformada
145 - Celestina Rebelo, Desempregada
146 - Soledade Martinho Costa, Escritora
147 - Ana Olga André Senra dos Santos Carvalho, Desempregada
148 - José Pinto da Silva Ribeiro, Mecânico Aposentado
149 - Luís Manuel Robert Lopes, Professor de Música - guitarra clássica, Reformado
150 - Miracel Vinagre de Lacerda, Sem profissão
151 - Ana Maria da Cunha Henriques Torres Lima, Professora
152 - Maria do Pilar da Cunha Henriques de Lima, Economista da AT
153 - Paulo Veríssimo, Desempregado
154 – André Gago, actor
155 - Luiz Manoel Morais Cunha, Engenheiro Mecânico
156 - Alexandra Pinho Noites Lopes, Acupunctora
157 - José Agostinho Fins, Engenheiro Mecânico (IST)
158 - Cláudia Maria Raposo Coiteiro (Luanda, Angola), Socióloga de formação, e exerce as profissões de Formadora, Consultora e Coach.
159 - Teresa Alves Matos, Promotora Comercial
160 - Paulo Costa Pinto, Realizador de audiovisuais
161 - Maria Adelaide Veríssimo Leite, Técnica Profissional de Pesca, Aposentada
162 - José Francisco Oliveira Carneiro, reformado
163 - João Miguel dos Santos Monte, Programador iOS, desempregado
164 - António Jacinto Rebelo Pascoal, Professor/Escritor
165 - Eduardo Rui Pereira Serafim, Professor de Português e Latim
166 - Aurelino Costa, Poeta e Declamador de Poesia
167 - João Pedro Arez Fernandez Cabrera, Licenciado em Gestão de Empresas
168 - Margarida Maria Lopes Machado, Jornalista
169 - M. Carmen de Frias e Gouveia, Docente (da secção de Português) da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
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Esta lista não se esgota nestes 169 subscritores. A subscrição continuará, e serão enviados, a Vossa Excelência, todos os nomes que vierem depois do envio deste APELO.
Entretanto, deixamos, para consulta de Vossa Excelência, duas publicações, onde constam os nomes dos Cidadãos Portugueses Pensantes, que rejeitam o acordo ortográfico de 1990, os quais, de um modo ou de outro, têm manifestado publicamente a recusa da grafia que nos foi imposta, e que não faz parte da Cultura Linguística Europeia.
Faltam aqui os inúmeros anónimos, instruídos e menos instruídos que, não tendo acesso aos média, murmuram, por aí, o seu imenso desgosto por ver a Língua Materna deles tão despedaçada.
Estas são as vozes contra a extinção da Língua Portuguesa
O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
Isabel A. Ferreira
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Neste mesmo dia, foi enviada uma segunda via do APELO com mais os seguintes nomes:
170 - Margarida da Conceição Reis Pedreira Lima, Médica de Medicina Geral e Familiar
171 - Maria de Fátima da Silva Roldão Cabral, Aposentada da Função pública
172 - Luís Pereira Alves da Silva, Engenheiro Electrotécnico e Mestre em Gestão.
173 - Helena Maria Afonso Antunes, Professora
174 - Rui Filipe Gomes da Fonseca, Analista de Sistemas (aposentado)
175 - Gastão Freire de Andrade de Brito e Silva, fotógrafo e “Ruinólogo”
176 - Carlos Laranjeira Craveiro, professor do ensino secundário
177 - Ana Isabel Buescu, Professora Universitária
178 - Manuel Neto dos Santos, Poeta, Tutor de Língua Portuguesa, Tradutor
179 - Fátima Teles Grilo, Professora de Português/Francês do Ensino Secundário, Aposentada
180 - Nuno Miguel da Conceição Custódio, Recepcionista de Hotel
181 - Pedro Jorge Mendonça de Carvalho, bate-chapas na situação de reformado
182 - Cátia Cassiano, Tradutora (Sydney, Austrália)
183 - Alfredo Gago da Câmara, Fadista e Letrista
184 - Acácio Bragança de Sousa Martins, Contabilista Certificado
185 - Maria de Jesus Henriques Sardinha Nogueira, Fisioterapeut
186 - Anabela de Fátima Cana-Verde das Dores, Técnica de Turismo,
187 - Maria de Fátima Carvalho da Silva Cardoso, Jurista e Escritora
188 - Manuela Sampaio, Doméstica
189 - Maria Júlia Martins de Almeida, Professora
190 - Teolinda Gersão, Escritora, Professora Catedrática aposentada da Universidade Nova de Lisboa
191 - Maria do Céu Bernardes de Castro e Melo Mendes, Médica
192 - Francisco Jorge Moreirinhas Monteiro Soeiro, Funcionário Bancário Reformado
193 - Natalina de Lourdes Pires Veleda Soeiro, Contabilista Reformada
194 - Manuel Jacinto, Reformado
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Uma terceira via será enviada brevemente com mais 74 nomes.
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Aos interessados:
Para subscreverem este APELO basta enviar para o e-mail deste Blogue isabelferreira@net.sapo.pt o vosso nome e profissão.
Os leitores deste Blogue devem recordar-se da proposta que fiz, no passado dia 20 de Março aqui com o seguinte conteúdo:
- O que proponho é que se estiverem de acordo com o texto/apelo, dirigido a Marcelo Rebelo de Sousa, conforme a imagem, o subscrevam, enviando os vossos nomes e profissões, para o e-mail do Blogue isabelferreira@net.sapo.pt e quando tivermos um número considerado razoavelmente suficiente de subscritores encaminhá-lo-emos para o site da Presidência da República. Podem dar outras sugestões para o texto, ou para a acção, porém, o fundamental é que façamos alguma coisa, se quisermos salvar a Língua Portuguesa. Ela está a correr perigo de morte, mas ainda vamos a tempo de a salvar. É só querer e agir.
Venho dar-vos conta do que, entretanto, se passou.
1 - Algumas pessoas enviaram sugestões, com as quais concordei e, por isso, reformulei o Apelo, que deixo aqui à vossa consideração.
2 – Agradeço que me enviem as vossas observações acerca da reformulação do texto: se concordam, se discordam, ou mais sugestões, pois o objectivo é fazer algo que dê certo.
3 - Temos, neste momento, 47 subscritores. O que, convenhamos, entre tantos os que se dizem ser contra a destruição da Língua Portuguesa, é uma ninharia, contudo, desta lista, constam apenas os que verdadeiramente contam.
4 – Daí que renove a proposta para os que ainda não subscreveram, que se estiverem de acordo com o texto/apelo reformulado, que mais abaixo transcrevo, dirigido a Marcelo Rebelo de Sousa, o subscrevam, enviando os vossos nomes e profissões, para o e-mail do Blogue isabelferreira@net.sapo.pt
5 - Por fim, se alguém, que tenha mais conhecimentos jurídicos e diplomáticos do que eu, quiser substituir-me nesta iniciativa, fico muito agradecida. E se alguém quiser desistir da subscrição, não levarei a mal, se bem que quem perderá é a Língua Portuguesa.
Isabel A. Ferreira
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Nova versão do Apelo a enviar a Marcelo Rebelo de Sousa, da autoria de um jurista, para apreciação e subscrição.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência apelando à Sua intervenção no sentido da defesa da Língua Portuguesa, tal como esta nos surge definida no n.º 3, do artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.
Permita-nos, Vossa Excelência, o exercício do nosso dever cívico e obrigação de invocarmos a Lei Fundamental, designadamente no que tange aos deveres e obrigações que dela decorrem para todos os agentes do Estado, e, em especial para o Presidente da República, enquanto primeiro e máximo representante do Estado. Estado a quem cabe, nos termos da alínea f) do artigo 9.º também da Constituição da República Portuguesa “[a]ssegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da Língua Portuguesa”.
Bem sabemos, Excelência, que, nos últimos anos, em concreto desde que o Estado impôs aos portugueses a aplicação de uma grafia que consideramos inconstitucional, tais deveres não têm sido cumpridos.
Esta não é uma questão de somenos importância. É um imperativo de cidadania. É um dever que nos é imposto pela Constituição da República Portuguesa. Trata-se, na verdade, da defesa do nosso Património Linguístico -- a Língua Portuguesa -- da nossa Cultura e da nossa História, os quais estão a ser vilmente desprezados.
Apelamos a Vossa Excelência que, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa e no uso dos poderes conferidos ao Presidente da República, diligencie uma efectiva promoção, defesa, valorização e difusão da Língua Portuguesa.
Apelamos a Vossa Excelência que defenda activa e intransigentemente uma Língua que conta 800 anos de História.
Apelamos a Vossa Excelência que contrarie a imposição aos Portugueses da Variante Brasileira do Português, composta por um léxico que traduz acentuadas diferenças fonológicas, morfológicas, sintácticas, semânticas e ortográficas, e essencialmente baseado no Formulário Ortográfico Brasileiro de 1943.
Apelamos-lhe, Senhor Presidente da República, que proporcione às nossas crianças a possibilidade de escreverem na sua Língua Materna - naquela em que escreveram Gil Vicente, Camões, Almeida Garrett, Alexandre Herculano, Eça de Queiroz, Fernando Pessoa, José Saramago e tantos, tantos outros -, ao invés de numa grafia desestruturada, incoerente e desenraizada das restantes Línguas europeias, que também estão a aprender (Inglês, Castelhano, Francês).
Apelamos a Vossa Excelência, ao Presidente da República Portuguesa, mas, também, ao académico e cidadão Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, que recuse deixar às gerações futuras, como legado para a posteridade, a renúncia da nossa Língua, da nossa Cultura, da nossa História, de quase nove séculos.
Apelamos, em suma, a Vossa Excelência, que seja reconhecido e revertido o gravíssimo erro cometido e por via do qual o Estado Português adoptou o Acordo Ortográfico, anulando-o, e restituindo a Portugal e aos Portugueses a sua Língua.
Com os nossos melhores cumprimentos,
(Nome dos subscritores)
Como se sabe, o Dr. Francisco de Sá Carneiro, fundador do Partido Popular Democrático (PPD) e de seguida primeiro ministro de Portugal, foi assassinado em Camarate a 04 de Dezembro de 1980, político que era altamente apreciado pelo seu zelo e seriedade, pelo seu sentido de Estado e pela recusa feita ao Estado Novo, quando foi convidado para ministro, uma vez que para o ser, pôs condições: caminhar para a democracia.
Sá Carneiro – porque era honesto - deixou escrito que “o fim principal do poder político é o serviço da pessoa. O Estado está ao serviço da pessoa”.
Na verdade, o 25 de Abril de 1974 veio mostrar que os políticos após a “revolução dos cravos”, nada tinham que ver com os pensamentos, a seriedade e a verticalidade política de Sá Carneiro. Tal gente, apenas e só, busca matar a magreza das suas algibeiras, vida que lhes proporcione privilégios e poder, mesmo chamando-lhe acção política em democracia.
Portugal – salvo raríssimas excepções - não tem políticos com mentalidade clara, com cultura e com seriedade para estarem “ao serviço da pessoa”. A inteligência dos nossos políticos, que é muito mais inteligência manhosa, parece ter sido cultivada para apenas se servirem: utilizando os votos e todos os meios possíveis para se tornarem organizados rapaces e aproveitadores da incultura política e boa-fé, do povo.
Não foi por acaso que há tempos, o General Ramalho Eanes afirmou: “O nosso defeito é sermos subservientes, não reclamamos”.
E porque é mesmo assim, não tem assistido o país a todo o género de velhacarias concretizadas por políticos no poder, contra o povo? Desde políticos em exercício, da direita, do centro ou da esquerda, não é verdade que tantos têm metido as mãos nos cofres do Estado, praticando injustiçais sociais e corrupção em qualquer freguesia, vila ou cidade? Que dizer, como aceitar tantos rapaces na incubadora cinquentenária do Partido socialista?
No interior do PS, deputados ps’s, vivem revoltados e desorientados com tanta economia-vadia no exercício de funções governamentais, porque descobertos como os ratos nos esgotos.
E como semanalmente, ou quase diariamente surgem na comunicação social casos de roubalheira, de compadrios saloios – fazendo do povo asnos – António Costa, primeiro ministro, não teve outra saída: embora sem ideias eficazes ou de génio, propôs – para mais uma vez enganar os portugueses – “um mecanismo que procure antecipar situações rapaces”, habilidades rançosas ou com bolor, criando um questionário de 36 perguntas a que os convidados para governarem, terão de responder.
Numa democracia onde tudo é suposto ser transparente, porque serviço ao povo, como pode a democracia portuguesa medicar um questionário confidencial aos futuros servidores do Estado, para se saber que estão limpos nas suas vidas profissionais/sociais? Que Inquisições ou normas Pidescas são estas, para que o país fique seguro destes abutres que aparecem semanalmente?
A vergonha deste questionário/interrogação aos futuros governantes de Portugal, proposto e aceite pelo presidente da República, lembra-me um sujeito que foi perguntar ao pároco da minha freguesia em 1968, se me conhecia e a que tipo de família eu pertencia, para poder ser nomeado funcionário de finanças. Que “sim”, “é bem-comportado e a sua família é muito respeitada, é gente de trabalho”. Na verdade, três semanas depois fui nomeado, mas tive de assinar um documento em que não era comunista nem tinha ideias subversivas contra o Estado português. Por isso, também em 1968, tive de responder/assinar o questionário em vigor, despacho de Salazar.
Se os políticos portugueses aceitassem o “serviço ao povo”, como defendia Sá Carneiro, teríamos um Serviço Nacional de Saúde mais eficaz; um ministério da Educação a fazer muito mais pelo saber e pela cultura para todos, porque, com professores incentivados, teríamos uma economia/justa para acabar com a fome que se conhece em qualquer canto do território nacional e, jamais seria necessário - porque em democracia - que se tapasse os olhos aos portugueses, com inquéritos secretos. Basta! Somos uma nação que já não passa de uma multidão cansada de esperar, pela seriedade dos políticos e pelo orgulho de se ser português.
(O autor não segue o acordo ortográfico de 1990)
«No mês de Junho de 2021, o país ouviu e leu que a Câmara Municipal de Lisboa tinha enviado dados pessoais, para a Embaixada da Rússia em Lisboa, de manifestantes russos, porque não Putinnistas, isto é, porque defensores da democracia e dos direitos humanos a serem praticados no seu país.
Feita uma auditoria aos serviços camarários, concluiu-se que mais dados pessoais tinham sido enviados a outras Embaixadas, devido a protestos verificados em Lisboa. Pelo que, a estes polícias políticos nos serviços camarários da capital, chamaram-lhe então o caso Russiagate.
O Russiagate foi anunciado em plena campanha eleitoral das eleições para as Autarquias locais de 2021, onde o presidente da Câmara era, como se sabe, o dr. Fernando Medina, que se recandidatava. Carlos Moedas do PSD, opositor a Medina, ganhou-lhe as eleições. O presidente da República, Marcelo R. de Sousa, ao ter conhecimento do caso, considerou-o “efectivamente lamentável” e Carlos Moedas em plena campanha pediu a demissão de Medina, pela polícia política interna – sob a sua liderança – ter fornecido dados pessoais de manifestantes estrangeiros, como os antigos bufos forneciam nomes à antiga p.i.d.e. de Salazar.
Vive o Mundo inteiro, a guerra na Ucrânia iniciada por Putin, da Rússia. Presentemente a Ucrânia está a transformar-se no maior palco de uma guerra criminosa, onde a Rússia parece não querer desarmar: matam-se ucranianos a qualquer hora do dia e não se importa Putin onde caem as suas bombas: é tudo para devastar, é tudo para ser carne para açougues, melhor, carne para abutres ou para valas colectivas.
Porque esta é a realidade de um tempo que parece parado, vários países da Europa e não só, enxotaram – porque não aceitam a guerra na Ucrânia – os embaixadores russos a quem chamaram de personas non gratas. Portugal, copiando as atitudes de condenação dos outros países à guerra que se vive, expulsou dez funcionários russos, argumentando que são pessoas “contrárias à segurança nacional” e a nota governamental acrescenta que - ao expulsar os servidores de Putin – “reitera a condenação, firme e veemente, da agressão russa em território ucraniano”.
Ora o sr. dr. Fernando Medina, então presidente da Câmara de Lisboa, por amizade política a Putin, pois mandava-lhe para a Embaixada russa os dados pessoais dos seus opositores em Lisboa. Sendo amigo político de Putin, ou então seu servidor ou então seu assalariado, não conheceria Medina, o seu partido e o seu Governo quem era esse polícia do KGB, homem que tem vindo há mais de uma dezena de anos a contrariar a nova política da Rússia, iniciada por Mikhail Gorbachev?
Onde está a coerência política, o saber ou o sentido de estadista de Fernando Medina em Junho de 2021, e agora ministro do Estado português que concorda com a expulsão dos seus “amigos”, ou dos seus “donos”, russos?
Pertencemos, no momento que passa, a um Mundo onde a toxicose da política manda, mata e se marimba para valores, cultura, usos e costumes. Manda no cidadão toda a merda transformada em bifes, desde que esteja em causa a obtenção de dinheiro e de poder. Os ditadores do Mundo dão – sempre procuraram dar – em vez de pão, pedras e granadas e, em vez de peixe, ódio e armas. São a antítese do bem, são os que matam o milagre dos cinco pães de cevada e dos peixes, anunciado nas salas do cristianismo.
Busca-se a paz e toda a Europa fala na paz que Putin não quer, odeia. O presidente ucraniano, Volodimir Zelenskii, solicita à Europa que trabalhem e que lutem pela paz. Pede auxílios, dá sugestões e parece, na verdade, que se podia fazer mais pela paz e pela Ucrânia, onde o genocídio é o aroma que este país e este povo, respiram.
Portugal, por sugestão do partido PAN e por convite do presidente Marcelo e do presidente da Assembleia da República, convidaram o presidente Zelenskii da Ucrânia a discursar na AR. O dirigente ucraniano já informou que aceita falar, dirigindo-se aos deputados portugueses.
Pois este convite, este acolhimento, este testemunho de que Portugal está com o povo ucraniano e desejado pelos deputados portugueses, só teve um “senão”: o Partido Comunista Português, opôs-se a tal convite, condenou o convite e afirmou que a “Assembleia da República portuguesa não deve contribuir para o conflito”. O PCP, partido defensor de Josef Stalin e de Lenine, que foram causadores de várias dezenas de milhões de mortos para implantarem o comunismo, continua como nasceram: defensores dos genocídios até à obtenção do poder. Nem Álvaro Cunhal aceitou seguir Mikhail Gorbachev, nem Jerónimo de Sousa quer ouvir Zelenskii da Ucrânia.
Artur Soares
(O autor não segue o acordo ortográfico de 1990)»
(Nota: Volodymyr Zelensky falou ao Parlamento Português, depois deste texto ter sido escrito. E, de facto, o PCP não o quis ouvir na frente dos restantes deputados da Nação e dos Portugueses. Ouvi-o às escondidas, e depois veio opinar, diante dos microfones da comunicação social, pela boca da sua líder parlamentar, Paula Santos, que, sem se dar conta, enterrou o partido (que já estava enterrado até à cintura) até ao pescoço. A continuar assim, não tarda nada ficará completamente soterrado. – Isabel A. Ferreira)
O discurso de Zelenski, para Portugal, na íntegra:
Uma disciplina que tenha por objectivo fazer LAVAGEM CEREBRAL aos alunos, como é o caso de «Cidadania e Desenvolvimento”, nem sequer deveria existir, muito menos ser uma "disciplina" obrigatória.
Se todos os Pais tivessem a CORAGEM de Artur Mesquita Guimarães, de certeza que o ensino em Portugal não estaria a um nível tão rastejante e tão caótico, como está.
Vejamos o que nos diz a este propósito José Ribeiro e Castro, num texto bem elaborado e fundamentado, que publicou no DN, sob o título «Carrascos, mordomos e farsantes»
«A semana passada terminou com a notícia de Tiago e Rafael, alunos brilhantes, com altas classificações e comportamento exemplar, ao terminarem o 7.º e o 9.º anos de escolaridade naquele agrupamento, terem recebido uma medida administrativa de reprovação, sendo barrados de transitar de ano. Em completa insanidade e exagero de violência administrativa, foi repetida a dose de há um ano.
Em que mundo e em que tempo vivemos? Vamos ver».
«Carrascos, mordomos e farsantes»
Salvo um caso em curso, que enxovalha a memória do país e a nossa dignidade enquanto povo, não conheço, em toda a história da educação em Portugal, que alguma vez um ministério desenvolvesse uma sanha persecutória ao ponto de reprovar crianças para punir os pais pelas suas convicções e agredir essas crianças na sua consciência e formação. Se me dissessem que aqui era possível um tal atrevimento totalitário, eu diria que não.
Gostava de saber. Num caso em que os pais rejeitassem ter os filhos sujeitos a doutrinações contrárias à sua consciência, gostava de saber se, em toda a Monarquia Constitucional, na I República, na Ditadura Nacional, no Estado Novo, nalgum governo a seguir ao 25 de Abril, incluindo os revolucionários e os constitucionais, algum ministro ou secretário de Estado se transbordou de autoritarismo ou algum reitor ou director escolar se armou de carrasco ou mordomo para perseguirem e discriminarem essa família, indo ao extremo de reprovarem consecutivamente as crianças até as fazer vergar a cerviz e morder o pó. Gostava de saber se alguma vez aconteceu para conhecer os nomes desses monstros, saber a história desses perseguidores e deles poder traçar a linhagem até aos actuais ministro Tiago Brandão Rodrigues, secretário de Estado João Costa e director Carlos Teixeira, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão.
A semana passada terminou com a notícia de Tiago e Rafael, alunos brilhantes, com altas classificações e comportamento exemplar, ao terminarem o 7.º e o 9.º anos de escolaridade naquele agrupamento, terem recebido uma medida administrativa de reprovação, sendo barrados de transitar de ano. Em completa insanidade e exagero de violência administrativa, foi repetida a dose de há um ano.
Em que mundo e em que tempo vivemos? Vamos ver.
Os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. Incumbe ao Estado, para protecção da família, cooperar com os pais na educação dos filhos. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação. A liberdade de consciência é inviolável. Ninguém pode ser perseguido [ou] privado de direitos por causa das suas convicções. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias. Todas estas normas estão na Constituição.
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua família. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento [e] de consciência. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. Estas proclamações estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Pode ler estes textos a partir das ligações que o Ministério da Educação exibe no portal de Documentos de referência da Educação para a Cidadania, enquanto os atropela e viola com total despudor e impunidade. É o reino hipócrita dos farsantes. Por isso faz corar e indigna conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança a partir do mesmo portal: nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua família. A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais. Os Estados asseguram assistência adequada aos pais no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança. Os Estados tomam as medidas adequadas para velar por que a disciplina escolar seja assegurada de forma compatível com a dignidade humana da criança.
Num Estado de direito, bastaria isto. Pintem a cara de preto.
Advogado e ex-líder do CDS.
Escreve de acordo com a antiga ortografia.
Fonte:
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Ler mais sobre este absurdo aqui:
«Perseguição “Ditatorial” Intensifica: Filhos de Artur são Novamente Chumbados»
As imagens do vídeo são de 2019, mas poderiam ser de hoje, porque nada mudou, uma vez que, em Portugal, a política é a de maltratar e matar, quando se trata de animais que os governantes portugueses NÃO consideram animais: bovinos, suinos, touros, cavalos, cães de corrida, raposas, javalis, lobos, veados, aves, enfim, todos os que não sejam cães e gatos domésticos.
A PATAV - Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos divulga imagens inéditas recolhidas dentro dos navios que transportam regularmente bovinos e ovinos de Portugal para Israel.
Os vídeos revelam a realidade chocante deste negócio ao mostrar animais - de origem nacional - amontoados, sem espaço, feridos e doentes. Os vídeos evidenciam ainda graves e reiteradas violações à legislação nacional e comunitária.
As imagens começam a ser divulgadas no âmbito da recém-criada comissão de inquérito do Parlamento Europeu, que vai investigar as violações à legislação europeia que regula o transporte de animais vivos.
Imagens adicionais serão entregues à comissão, aos meios de comunicação social e às autoridades nacionais que o solicitem.
Estas imagens são inéditas e foram captadas em diversas viagens ao longo de 2019. Nos vídeos vêem-se os brincos dos animais, que atestam a origem portuguesa dos mesmos.
A responsabilidade do Estado português pelo cumprimento da legislação aplicável só termina no momento do desembarque, porém não há qualquer fiscalização a bordo. A PATAV, que desde 2017 tem vindo a denunciar às autoridades e à comunicação social os incumprimentos à legislação no momento do embarque, denuncia agora a situação a bordo. Embora as viagens demorem, em média, 10 dias a maior parte das imagens hoje divulgadas foi recolhida nas primeiras 48 h, ainda em águas territoriais portuguesas.
Imagens disponíveis aqui:
https://patav.weebly.com/comunicado-de-imprensa.html
(…)
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Mas não só em Portugal existe esta barbaridade.
Por favor, assinem esta petição.
É importante para os animais que são transportados vivos.
E estes estão em vias de ser sacrificados.
https://igualdadanimal.org/actua/transporte-animales
Só depois de pressionado (hoje levou uma grande rabecada na SIC) e passados que já são nove meses, Marcelo Rebelo de Sousa se pronunciou sobre o caso. Nem um telefonema fez à viúva, na altura do assassinato, ele, que até para a Cristina Ferreira telefonou, quando ela estreou a “Casa da Cristina” na SIC, e não era da sua competência. Mas é mais fácil dar parabéns às amigas, do que condolências a uma senhora que ficou viúva, com dois filhos menores, graças a uma grave falha do Estado Português, que ele (mal) representa.
Agora é tarde, o cidadão ucraniano está morto. E, durante nove meses, nada se fez.
Marcelo Rebelo de Sousa só age quando lhe convém, e a isso chama-se HIPOCRISIA…
Fora com esta gente que não tem competência para servir Portugal!
Isabel A. Ferreira
Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.
Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira
Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa – nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).
Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.
Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco - “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas – Direito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:
não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:
Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.
Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.
Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.
Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.
Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).
Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto, não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).
Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.
Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:
Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.
Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.
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E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.
Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.
Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?
Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.
Isabel A. Ferreira