Conhece a lei: espectáculos de natureza artística?
Esta é a “natureza artística” da tourada…
Compare com a foto da natureza artística do “cisne humano”
Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de Fevereiro
1 – Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se:
2 – Integram o conceito de espectáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou actuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma.
3 – Para efeitos do presente decreto-lei, não se consideram espectáculos de natureza artística os eventos de natureza familiar, sem fins lucrativos, para recreio dos membros da família e convidados, a realizar no lar familiar ou em recinto autorizado para esse fim.
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Bem, não me admira que os legisladores portugueses incluam a crueldade contra animais em "espectáculos de natureza artística", por vários motivos:
E poderia enumerar muitos motivos mais, mas estes bastam para dizer do atraso civilizacional em que os legisladores portugueses mergulham Portugal, por serem simplesmente assim...
Fonte:
http://www.foca-te.com/conhece-lei/