Têm a certeza? Sabem o que é herança cultural?
Acham mesmo que o que se vê nas imagens mostradas neste vídeo tem a ver com herança cultural lusa? Uma prática selvática herdada dos monarquistas espanhóis é herança lusa? E cultural?
Só mentes deformadas podem ver nestas imagens uma “herança cultural” instrutiva.
Aprendam com Narciso Machado:
https://www.publico.pt/2018/06/23/opiniao/opiniao/povoa-de-varzim-um-concelho-antitouradas-1835596
As personagens insólitas e macabras que fazem parte da ERC (entidade reguladora para a comunicação social) deram parecer negativo ao projecto de lei do Bloco de Esquerda para que a transmissão televisiva de touradas se faça em horário tardio, por causa das crianças, mas a ERC considera que esta selvajaria é "parte integrante da herança cultural lusa".
Contudo, a ERC não se fica só por esta ignorância. Diz mais. A ERC considera que as práticas selváticas, cruéis e violentas inerentes à tauromaquia não são sequer susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade das crianças e de adolescentes, não havendo por isso "quaisquer impedimentos legais à sua transmissão.
Bem, esta afirmação de uma ignorância descomunal, só por si, classifica as personagens insólitas que fazem parte da ERC.
Mas quem é a ERC para ter capacidade de dar pareceres do foro psicológico e psiquiátrico?
Os da ERC vivem na Idade Média, são tremendamente obscurantistas, como podem ter discernimento para dar pareceres racionais e adequados à modernidade, em relação a uma matéria que causa REPULSA ao mundo civilizado?
Vivem entocados, são uns parasitas da sociedade, e andamos nós a pagar salários a estas personagens retrógradas e antiquadas, para darem pareceres idiotas, baseados nas mais descomunais ignorâncias!
A ERC devia ser simplesmente extinta. Não é um organismo imparcial. Existe para servir lobbies, e não os verdadeiros interesses dos Portugueses, que na sua esmagadora maioria REPUDIAM esta prática selvática. Enquanto o mundo avança, estes retrógrados afundam-se em tempos medievalescos, e passam, ao mundo, uma mensagem troglodita.
A mediocridade marca pontos não só na ERC como na Assembleia da República, onde todas as ignorâncias, que amarfanham o nosso País, são forjadas.
O Bloco de Esquerda bem poderia ter apresentado um projecto mais ousado, propondo o fim das transmissões de tal selvajaria na televisão pública. Já chega de tanta estupidez! De tanta crueldade! De tanta violência! De tanta falta de discernimento!
E andamos nós a pagar impostos para serem esbanjados deste modo vil e anacrónico.
Tudo isto merece a nossa maior REPUGNÂNCIA.
Isabel A. Ferreira
Na qualidade de cidadã, forçada a pagar a taxa audiovisual, e que, imbuída de espírito cívico e humanista, pugna pelos Direitos dos Animais Não-Humanos, apresentei um legítimo protesto ao provedor do telespeCtador, a respeito da transmissão de selvajaria tauromáquica na RTP1, que pode ser consultada neste link:
As touradas não são serviço público
Na sequência disso, recebi a seguinte carta que muitos mais cidadãos indignados e que também protestaram, igualmente receberam, e a qual me deixou bastante estupefacta.
Entretanto, veja-se neste vídeo a barbaridade que está em causa:
É a esta carta que responderei de seguida. (Os erros ortográficos nela incluídos são da responsabilidade do autor da carta)
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17:18 (há 17 horas) |
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Exmo(a) Senhor(a),
Encarrega-me o Senhor Provedor do Telespetador [em Português: telespeCtador] de lhe transmitir a seguinte resposta:
“Recebi a mensagem que enviou para o meu endereço de correio eletrónico [em Português: eleCtrónico]. Ela traduz a sua adesão a uma campanha que terá, seguramente, as suas razões de ser. É, porém, uma campanha mal dirigida pois sobre a matéria em causa o Provedor do Telespetador [em Português: telespeCtador] não tem poder de decisão.
Para sua informação:
A RTP1 esta temporada vai limitar-se à transmissão de três touradas.
Sobre a transmissão de touradas pela RTP, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social já se pronunciou, bem como, anteriormente e sobre o valor cultural das mesmas, o Ministério da Cultura. Também sobre tais transmissões se pronunciou, mais do que uma vez, o meu antecessor.
Creio, assim, que para impedir a transmissão de touradas na RTP1 talvez tenha de obter legislação específica nesse sentido. Penso também que os argumentos (pró e contra) são suficientemente conhecidos. Cabe agora a palavra a quem tem capacidade legal de impor uma decisão.
m/ cumprimentos,
Jorge Wemans
Provedor do Telespetador” [em Português: telespeCtador]
Susana de Faria Gabinete de Apoio aos Provedores
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Exmo. Senhor Provedor do TelespeCtador:
Fiquei deveras estupefacta com esta resposta que V. Exa. se dignou a enviar-me, a qual, de qualquer modo, muito agradeço.
Surpreendeu-me o seu conteúdo, pelos seguintes motivos:
Primeiro: o senhor diz que a campanha está mal dirigida, pois sobre a matéria em causa o Provedor do TelespeCtador não tem poder de decisão? Tem a certeza disso? O Provedor do TelespeCtador só não terá poder de decisão nesta matéria ou nas outras matérias também? É que se o Provedor do TelespeCtador não tem poder de decisão apenas nesta matéria, há algo suspeito por detrás desta impotência.
Segundo: o facto de a RTP1 esta temporada limitar-se à transmissão de três touradas, não justifica absolutamente nada. Três touradas significa a tortura ao vivo de 18 Touros e uns tantos Cavalos, animais sencientes e racionais (e não sou eu que o digo, mas sim biólogos de várias universidades do mundo, basta procurar na Internet esses estudos); três touradas significa que a RTP1 esbanja dinheiros públicos de um modo vil, indigno de uma estação televisiva evoluída, ainda que apenas transmitisse o vídeo que ilustra o que aqui está em causa: o sofrimento atroz de um ser vivo, torturado e transmitido ao vivo para uma minoria mentalmente deformada, constituída por sádicos e psicopatas (e isto não sou eu que digo, são as Ciências da Mente e do Comportamento Humano) que aplaudem o sofrimento, a estupidez, a crueldade e a violência gratuitas exercidas sobre seres vivos.
Terceiro: o que diz sobre os pronunciamentos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social e sobre o valor cultural (não será mais para o “coltural”?) emitido pelo Ministério da Cultura vale zero, porque ambos os organismos têm ao leme aficionados subservientes a um lobby que manda e desmanda no Parlamento Português. Quanto ao antecessor de V. Excelência, na verdade, ele pronunciou-se contra a transmissão desta barbárie, mas o parecer dele não foi considerado. E ao não ser considerado ele só tinha uma coisa a fazer: demitir-se. Não o fez. As razões, levou-as para o túmulo.
Quarto: o senhor crê que para impedir a transmissão de touradas na RTP1 talvez se tenha de obter legislação específica nesse sentido. Pensa também que os argumentos (pró e contra) são suficientemente conhecidos, cabendo a palavra final a quem tem capacidade legal de impor uma decisão.
Ora acontece que o senhor tocou num ponto fulcral: todos nós sabemos que as leis em Portugal são elaboradas por incompetentes ao serviço de lobbies, e que legislam a favor destes e não a favor do superior interesse de um País, que todos gostaríamos de ver no rol dos países civilizados e evoluídos. E enquanto o poder legislativo estiver em mãos de aficionados, incompetentes e servis, a legislação específica será a de torturar e encher os bolsos com essa tortura, à maneira dos povos terceiro-mundistas. E isto é bastamente imoral.
Além disso, se a palavra final depende de quem tem capacidade legal para impor uma decisão, também estamos mal, uma vez que essa decisão está precisamente nas mãos de quem não tem capacidade, nem legal, nem outra, nem lucidez, nem bom senso, nem inteligência para discernir e chegar à conclusão de que a tauromaquia é uma prática indigna, cobarde, cruel, violenta imbuída da mais profunda estupidez, rejeitada por milhares e milhares de Seres Humanos evoluídos, por todo o mundo. Basta ver que em 193 países, apenas oito (e como é lamentável ver Portugal nesta listinha) mantêm essa prática como algo a que chamam “tradição, arte e cultura”, e que só classifica por baixo os governos que a apoiam.
Quinto: se o Provedor do TelespeCtador é impotente para transmitir à administração da RTP os protestos dos telespeCtadores (não telespetadores, porque nós não espetamos nada, quem espeta são os cobardes toureiros) em relação a um programa grosseiro, imbecil e inculto, que não transmite nada que seja humano, cultural ou educativo, e tal impotência o impede de cumprir o que está estipulado na Lei n.º 2/2006 de 14 de Fevereiro que no seu CAPÍTULO VII - A, Artigo 23.º-D, fala sobre as Competências do Provedor do Ouvinte e do TelespeCtador, nomeadamente as alíneas a) e b), que dizem o seguinte:
a) receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dos ouvintes e telespeCtadores sobre os conteúdos difundidos e a respeCtiva forma de apresentação pelos serviços públicos de rádio e de televisão;
b) produzir pareceres sobre as queixas e sugestões recebidas, dirigindo-os aos órgãos de administração e aos demais responsáveis visados;
vai desculpar-me, mas então esse cargo só serve para sorver dinheiros públicos, é uma inutilidade, por isso, o mais digno a fazer é pedir a sua demissão, pois os Portugueses pagam-lhe um salário para PODER AGIR, e ser a voz de quem paga contrariado uma taxa audiovisual, e, portanto, deve ser bem servido; não é pago para NÃO PODER AGIR, e se o parecer de Vossa Excelência sobre as queixas dos telespeCtadores nada vale, o que está aí a fazer?
Com os meus cumprimentos,
Isabel A. Ferreira
Não era de esperar outra resposta de alguém que ocupa certos cargos, não para seguir as RECOMENDAÇÕES de uma maioria qualificada, mas para cumprir ordens do lobby tauromáquico instalado no Poder, e o qual a ERC, entre outros organismos, serve com uma fidelidade canina.
Veja-se o que está aqui em causa, neste vídeo:
Para o conselho regulador da ERC, o que vemos neste vídeo, constitui uma parte integrante da “herança cultural portuguesa”, que o Estado (pasmemo-nos) tem a incumbência de promover e proteger, de acordo com o que vem consignado na Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9º, alínea a) e e); 42º, nº1; 73º, nºs 1 e 3; e 78, nºs 1 e 2, alínea e).
Senhores Carlos Magno e Alberto Arons de Carvalho e senhoras Luísa Roseira e Raquel Alexandra (membros desse conselho regulador) acham que os portugueses são todos parvos? Acham que os portugueses são todos analfabetos ou sofrem de iliteracia e não sabem ler ou interpretar o que vem consignado nos citados artigos da CRP? Acham que todos os portugueses são uma cambada de ignorantes? Acham que todos os portugueses não têm espinha dorsal e andam por aí vergados aos incultos que mandam em Portugal?
Isto vem a propósito de 242 queixas de diferentes cidadãos (nos quais me incluo) que, exercendo um direito cívico, fizeram chegar à ERC uma reclamação contra as transmissões de selvajaria tauromáquica (prefiro esta designação, porque corrida de touros não corresponde à realidade bárbara que se passa dentro de uma arena contra indefesos animais) na rtp um, e requerendo que o conselho regulador da ERC dirigisse a esse canal televisivo uma recomendação concreta para que deixe de transmitir tortura de seres vivos, independentemente do horário, considerando que essa conduta viola os direitos, liberdades e garantias dos telespectadores.
Com que fundamentos? Com os seguintes:
a – o Provedor do Telespectador da rtp afirmou que não considera que esse conteúdo seja serviço público (e na verdade a tortura ao vivo de seres vivos, não é de todo serviço público em parte alguma do mundo civilizado e evoluído e quiçá do Universo);
b – A rtp é financiada sobretudo pela contribuição audiovisual que os portugueses PAGAM nas suas contas de luz (somos OBRIGADOS a pagar, assim é que é);
c – Os portugueses, na sua maioria, não aprovam os maus tratos aos animais e a violência injustificada inerente às touradas (nenhum ser humano em pleno uso das suas faculdades mentais aprova tais actos violentos e cruéis);
d – Os dados divulgados pela IGAC mostram que as touradas perdem público e telespectadores (nem as moscas lá põem os pés, apenas sempre os mesmos sádicos, que circulam pelo país de autocarros pagos com dinheiros públicos, para dizerem qu, têm (algum) público na assistência);
e – O Comité dos Direitos das Crianças da ONU aconselhou Portugal a criar legislação que restrinja a exposição das crianças às touradas, demonstrando preocupação com os efeitos daquelas na saúde física e mental dos menores (e existem a circular na Internet bastantes estudos científicos abalizados, que o afirmam categoricamente);
f – O Parlamento Europeu determinou em Outubro de 2015 que os subsídios atribuídos ao sector da agricultura deixem de ser usados para criar touros com destino às touradas para «não financiarem actividades letais de tauromaquia» (um modo elegante de dizer deixem de dar dinheiros públicos a cerca de duas dezenas de famílias que vivem à tripa forra, à custa dos impostos que o povo paga com muita dificuldade);
g – A proposta do PAN (partido Pessoa-Animais-Natureza), que propunha proibir a transmissão de actividades tauromáquicas na estação televisiva pública, assente em posições assumidas em respeitáveis instituições internacionais, estudos académicos e no próprio entendimento a este respeito, sustentados pelo Provedor do Telespectador (e que foi rejeitada);
***
Estes foram os argumentos em que nos baseámos, para exigirmos à ERC a recomendação já citada.
O conselho regulador num e-mail que nos enviou, diz ter analisado todas estas alíneas e contudo, considerou o seguinte (pasmemo-nos!):
«Tais premissas não são aptas a modificar o entendimento já oportunamente expresso a este preciso respeito (…) porque as corridas de touros constituem uma parte integrante da herança cultural portuguesa que o Estado tem a incumbência de promover e proteger (…), seja porque esses mesmos espectáculos tauromáquicos (pasmemo-nos!) não são sequer susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade das crianças e de adolescentes (…) não existindo assim, quaisquer impedimentos legais à sua transmissão, seja ainda porque proibir a transmissão de espectáculos tauromáquicos representaria uma compressão injustificada da liberdade de programação do operador de serviço público».
Feita esta inteligente e lúcida análise o conselho regulador deliberou não dar provimento às reclamações.
Perante isto, só tenho a endereçar os meus pêsames à ERC, por esta deliberação completamente desprovida de lucidez e de fundamentos racionais, e que vai contra o que o mundo culto e evoluído pensa sobre esta SELVAJARIA que o Estado português defende e apoia, baseado numa interpretação completamente descabida da CRP, mantendo esta barbárie como um "produto cultural" que identifica e caracteriza um país completamente terceiro-mundista (basta ver as imagens do vídeo).
Terá este conselho regulador a noção dos argumentos RIDÍCULOS com que fundamentou esta deliberação?
Terá a noção de que serão a chacota do mundo quando este texto correr mundo?
A ERC não regulamenta nada.
É simplesmente REGULAMENTADA.
São mais uns tantos a viver à custa dos nossos impostos, para não cumprirem o dever de auscultando a opinião pública, deliberarem em conformidade.
Com a minha mais veemente repulsa deixo aqui este recado à ERC: que não consigam ver o óbvio e não saibam interpretar o que vem consignado na Constituição da República Portuguesa, é lá convosco, porque nem todos nascem dotados intelectualmente.
Mas por favor, não queiram fazer-nos de parvos.
Esta deliberação não só é vergonhosa, como demonstra uma descomunal falta de conhecimentos dos mais básicos, e uma notória subserviência ao grupo de pressão económica que rege esta matéria.
Isabel A. Ferreira
***
Acrescento o comentário de Borges Carlos (advogado) que complementa o que penso de toda esta bandalheira que desonra o Jornalismo, a Política e a Governação…
«Estou absolutamente de acordo e compartilho da mais veemente repulsa, incredulidade, vergonha e indignação perante a resposta oferecida por essa espécie de organismo denominada ERC!...
A ERC é já há muito tempo uma das maiores causas da nossa vergonha e descrença perante o poder público!
Uma entidade que, no caso da jornalista Bárbara Reis, comportou-se indecorosamente, protegendo politicamente o ex-Ministro Relvas, ao arrepio grosseiro da Lei e das normas constitucionais, resolveu agora vestir a beca e, usando da Constituição como o Credo na boca, vem proteger uma prática abominável, ilegal, contrária à Lei Fundamental e, acima de tudo, imoral!!!...
Esses (…) denominados Carlos Magno ou Raquel Alexandra nem conseguem esconder a origem! A de um jornalismo bacoco, sem rei nem roque, acrítico e sem profissionalismo algum!...
O que esses vendilhões do templo mereciam era uma Acção Popular nos tribunais contra tal barbaridade... Mas até aí já lá vai o tempo em que as Magistraturas se davam ao respeito e seguiam rigorosa e escrupulosamente a Lei!...
Hoje os Magistrados são como as senhoras de Cascais: vão às touradas, aparecem na Caras e viram notícia de Telejornal!!!...
Vivemos numa autêntica bandalheira: como se diz em terras de Vera Cruz, a ERC e o Estado viraram uma esculhambação!!!...»
Não lems aqui que as touradas sejam do interesse generalizado do público.
Lemos bem?
Se lemos… apaludimos, porque isso significa evolução…
Mas onde estão a Artes, teatro, música...?
Há que mudar este conceito…
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Diário da República, 2.ª série — N.º 211 — 31 de Outubro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional
Despacho n.º 13878/2013
1 — Nos termos do n.º 4 do artigo 32.° da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril, torna -se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado:
a) Jogos oficiais da Selecção nacional A de futebol;
b) Final da Taça de Portugal de futebol;
c) Um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga 2014 -2015 envolvendo necessariamente uma das cinco equipas melhor classificadas nos campeonatos das cinco épocas anteriores, considerando para o efeito o cômputo acumulado das respectivas classificações no conjunto dessas épocas;
d) Um jogo por jornada ou por mão de uma eliminatória da Liga dos Campeões em que participem equipas portuguesas;
e) Um jogo por eliminatória da Liga Europa a partir dos quartos -de- -final em que participem equipas portuguesas;
f) Finais das competições de clubes organizadas pela UEFA, incluindo a Supertaça Europeia;
g) Cerimónias de abertura e de encerramento, bem como jogos de abertura, quartos -de -final, meias -finais e final do XX Campeonato do Mundo de Futebol, organizado pela FIFA (Brasil, 2014);
h) Volta a Portugal em bicicleta;
i) Participações de praticantes portugueses e das selecções nacionais «A» na fase final dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades desportivas;
j) Finais das competições oficiais internacionais entre clubes em que participem equipas portuguesas nas modalidades de andebol, atletismo, basquetebol, hóquei em patins e voleibol; e k) Os Concertos de abertura e de encerramento do evento “Os dias da música”, no Centro Cultural de Belém.
2 — Até um mês antes do início do campeonato nacional de futebol da I Liga 2014 -2015, os detentores dos direitos exclusivos dos eventos referidos na alínea c) do número anterior deverão assegurar que é efectivamente facultado o acesso aos respectivos direitos, em termos não discriminatórios e nas condições do mercado, de um jogo em cada jornada equitativamente repartidos entre cada uma das cinco equipas e em número igual de jogos em casa e jogos fora.
3 — Para efeitos do número anterior, o detentor do menor número de jogos define em primeiro lugar em que jornadas os disponibiliza, devendo os demais detentores disponibilizar os jogos das restantes jornadas, de forma a garantir que não existirá sobreposição de jogos a ser transmitidos em acesso não condicionado livre em alguma jornada.
4 — Os acontecimentos referidos nas alíneas do número 1 são obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em directo pelos operadores beneficiários da cedência dos respectivos direitos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.° da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de Abril.
5 — Exceptua -se do disposto no número anterior o evento previsto na alínea h) do n.º 1, cuja cedência de direitos para transmissão deve contudo abranger a cobertura em directo de uma parte significativa do evento, e nunca inferior à última meia hora de cada etapa diária, bem como a faculdade de efectuar resumos alargados diários da prova com a duração mínima de quinze minutos.
6 — Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
25 de Outubro de 2013. — O Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
É este tipo de imagem, muito instrutiva, muito cultural, muito artística, muito educativa, destinada a crianças maiores de seis anos?
Muito mais instrutiva do que a Abelhinha Maia...?
ERC DÁ PARECER NEGATIVO AO PROJECTO-LEI DO BLOCO DE ESQUERDA SOBRE PROIBIÇÃO DAS TOURADAS
http://tourada-portugal.blogspot.com/2012/06/erc-da-parecer-negativo-ao-projecto-lei.html
Quando li este parecer, estarreci! O quê? Não posso acreditar que o senhor Carlos Magno, que um dia conheci, e até me pareceu ser um homem com “H” grande, pudesse dar um parecer tão terceiromundista.
Serão todos batatas cozidas no mesmo tacho?
Que temos leis estúpidas em relação a touradas, isso já é do conhecimento público: todos os animais são animais à excepção do Touro e do Cavalo, a tourada é um espectáculo destinado a crianças maiores de seis anos, etc., etc.. Só em Portugal!
A lei é estúpida, mas cumpra-se a lei.
Nem sequer colocaram a hipótese de eliminar a lei, de rever a lei, ou de fugir à lei, porque é absolutamente obsoleta. Não! Cumpra-se a lei, ainda que a lei seja completamente inadequada aos tempos que correm...
Então o senhor Carlos Magno, do alto da sua posição na ERC, tornou público este VERGONHOSO parecer (os sublinhados são meus):
«Domingo, 24 de Junho de 2012
«A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu parecer negativo à proposta do Bloco de Esquerda para a proibição da exibição de espectáculos tauromáquicos na televisão pública e a alteração da Lei da Televisão. A ERC justifica num parecer que a alteração proposta seria “susceptível de quebrar a unidade e coerência do sistema jurídico”.
Num parecer divulgado, o Conselho Regulador da ERC refere que quanto à proibição da transmissão de touradas no serviço público de televisão, não pode “deixar de levar-se em linha de conta as obrigações específicas da concessionária do serviço público”. “Independentemente do juízo ético que se possa formular sobre o espectáculo tauromáquico, e ainda quando se qualifique o mesmo como incluindo ‘actos de violência’ que implicam necessariamente ‘a exposição pública da imposição de sofrimento’ a ‘animais sencientes’, não pode em caso algum negar-se que o mesmo constitui uma manifestação cultural integrante da tradição portuguesa ou, em todo o caso, de uma parte relevante da tradição regional portuguesa”.
A ERC conclui, nesse sentido, que seria "contraditório" proibir a transmissão destes espectáculos "cuja transmissão parece imposta pelas obrigações decorrentes desse mesmo serviço público”.
No que se refere à argumentação do BE de que as crianças são afectadas a ERC esclarece “na formação da personalidade de crianças e adolescentes”, a ERC explica que, “à luz da liberdade de programação”, não pode a “Administração Pública ou qualquer outro órgão de soberania, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas”.
Ao argumento do Bloco sobre a violência contra animais praticada nas touradas, o Conselho Regulador da ERC lembra que a lei "excepciona e exclui, em regra, os espectáculos tauromáquicos dos actos proibidos". É ainda sublinhado que as touradas são considerados espectáculos “destinados a maiores de seis anos” e que seria contraditório “proibir ou condicionar a determinados horários e sinais identificativos a transmissão televisiva”.
“Perante o exposto, não pode a ERC deixar de emitir parecer no sentido de declarar a alteração visada suscetível de quebrar a unidade e coerência do sistema jurídico, nos termos em que tal unidade e coerência é postulada pelo artigo 9.º do Código Civil”, conlcui o documento.
Carlos Magno»
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Perante este “exposto”, não posso deixar de emitir o meu parecer no sentido de declarar este discurso uma AFRONTA À EVOLUÇÃO. Um INSULTO à LUCIDEZ.
A lei é estúpida.
Nem sequer ponderam modificá-la ou anulá-la, ou revê-la.
Isto é um parecer que me parece de ceguinhos mentais.
São todos batatas cozidas no mesmo tacho!
UMA VERGONHA, SENHOR CARLOS MAGNO.
ESPERAVA MUITO MAIS DE SI.
Isabel A. Ferreira