Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019

O que talvez não se saiba sobre o AO90 e é crucial saber, para não se fazer papel de parvo

 

Fico pasmada com a ignorância que por aí vai, no que respeita ao modo como agora se escreve a Língua Portuguesa, em Portugal.

 

A maioria dos Portugueses não sabe o que é isso do AO90. Quando se pergunta por aí por que escrevem “fatura” em vez de faCtura, a resposta é de pasmar: «Agora escreve-se assim». E porquê? «Porquê o quê?». Por que é que agora se escreve assim? «Ora porque agora é assim, mandam escrever assim...». Sabe o que é o Acordo Ortográfico de 1990? «O que é isso?».

 

Um destes dias, numa estação de serviço na A7, li o seguinte, num aviso colado à máquina registadora: «Se quiser fatura, deve pedi-la quando afatuar o pagamento». E isto já foge ao âmbito do “acordo”.

 

Ainda estava do lado de cá da fronteira com Espanha. Mas em Espanha não se escreve assim tão mal. Aliás, em país europeu nenhum, se escreve assim tão mal.

 

PARVOÍCE.jpg

 

Os Portugueses, no seu gosto desenfreado e patológico de imitar tudo o que é estrangeiro, acabam por cair na parvoíce e na deselegância, neste caso, na deselegância da escrita.

 

Em Portugal, como aliás em todos os países ditos lusófonos, quase ninguém que pertença ao Povo sabe o que é o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), e as implicações perniciosas da sua aplicação.

 

E quando nos aparece alguém a dizer (uns, parvamente, outros, ingenuamente): «Ah! Agora escreve-se assim» e lhes falamos, por exemplo, no livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» os parvos evocam imediatamente Malaca Casteleiro (esse é que as sabe, dizem eles!); os ingénuos não se interessam por leituras, estão mais virados para o futebol e para os programas altamente "colturais" dos “casamentos” e "namoros", transmitidos na SIC e TVI, a somar às novelas.

 

E quem ganha com esta parvoíce de uns, e ingenuidade de outros?

 

Obviamente, os actuais governantes portugueses, os que se arvoram em "donos da Língua", e que recebem ordens para destruir a Língua Portuguesa e promover a Variante Brasileira do Português, simplesmente com o falacioso argumento de que eles são "milhões".



Até porque eles sabem que Portugal é o país europeu com o maior índice de analfabetismo; e  também sabem que 80% da população não se interessa nada por estas coisas da Cultura, da Língua e da Identidade Portuguesas, e que as informações cruciais acerca das verdades sobre o AO90 confinam-se a um universo de 20% dos Portugueses.

 

É uma falácia dizer que o AO90 tem a ver com a evolução da Língua, quando é um tremendo retrocesso passar de cavalo para burro, ou seja, de Língua para Variante dessa mesma Língua. Isto não cabe em nehum cérebro que esteja a funcionar a 100%.

 

Posto isto, aqui deixo uma informação útil, assente nos pareceres de juristas, de linguistas habilitados (porque os há desabilitados, como Malaca Casteleiro e quejandos)  e dos estudiosos desta droga alucinogénia chamada AO90, e principalmente com base no livro: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», do Embaixador Carlos Fernandes, que nenhum governante, incluindo o PR, e professores de Português leram, para estarem informados do que é essa fraude chamada AO90.

 

- O AO90 agride barbaramente a etimologia das palavras, empobrecendo a ortografia portuguesa, desenraizando-a da sua família indo-europeia, e das suas raizes greco-latinas, com o propósito de tornar  a ortografia portuguesa numa autêntica mixordice;

 

- O AO90 é tecnicamente insustentável; juridicamente inválido, politicamente é  inepto, e materialmente é impraticável;

- O AO90 é uma autêntica vigarice, está cheio de incongruências e excepções, é mentiroso, criminoso, completamente inútil, patético e, acima de tudo, é ilegal;

 

- O AO90 não tem validade internacional, até porque não passa de uma fraude; 

 

- O AO90 é ilegal e inconstitucional, não estando em vigor na ordem jurídica internacional. O tratado original garante que o mesmo só entraria em vigor quando todos os intervenientes o ratificassem na sua ordem jurídica, e isto não aconteceu;

 

- Os professores ensinam nas escolas portuguesas, sob coacção, uma ortografia baseada na "Cartilha Brasileira", juridicamente ilegal, porquanto não existe lei alguma que o sustente;

 

- Na ordem jurídica internacional a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem qualquer valor de lei;

 

- Não é preciso ser um génio da jurisprudência para reconhecer que   Portugal agiu de má-fé e com abuso de poder, ao permitir que o 2º protocolo tivesse força de Lei, uma vez que este protocolo não foi ratificado por todos os países, segundo o tratado original;

 

- O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito;

 

- O AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados;

 

- Não existe Lei alguma que o torne obrigatório, a única Lei existente que está em vigor em Portugal e na ordem jurídica internacional é o Decreto-Lei Nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973, que não foi revogado;

 

- A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem valor de lei;

 

- Nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar o AO90, algo que é ilegal, é uma fraude e não tem validade internacional;

 

- Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punível por Lei;

 

- Quem aplica o AO90 ou está  mal informado ou de má-fé.

 

- Quem aplica o AO90 é cúmplice de uma ilegalidade, de uma inconstitucionalide, de mentiras e de fraudes cometidas pelos intervenientes;

Consultar este link, para confirmação:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-203378

 

- A aplicação ilegal do AO90 sujeita-nos à vergonha de Angola, Moçambique, Timor, Guiné Bissau e S. Tomé e Príncipe não aceitar o acordo porque têm mais respeito pela Língua Portuguesa do que os portugueses que o aplicam ilegalmente, sendo os governantes,  (presidente da República à cabeça, como Chefe de Estado), o primeiro-ministro, os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, os principais responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal.

 

***

 

Depois disto, a grande e crucial pergunta, que todos os Portugueses devem fazerprincipalmente os professores, exigindo uma resposta urgente e objectiva, antes de se curvarem servilmente diante do monstro ortográfico, é a seguinte:

 

Qual a Lei ou Decreto-lei que obriga os Portugueses a aplicarem o AO90?

 

É que só uma lei ou um decreto-lei poderá obrigar os cidadãos portugueses a aplicarem a ortografia brasileira, disfarçada de AO90Onde está essa Lei? E não venham acenar com a RCM Nº 8/201, porque isto não tem qualquer valor de lei.

 

Ninguém é obrigado a fazer o mesmo que as outras pessoas fazem, só por imitação, ignorância ou servilismo (a isto chama-se carneirada). E carneirada é o que mais há em Portugal.

 

E não esquecer que passar a palavra sobre esta informação útil é um dever cívico de todos os Portugueses que se prezam de o ser.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:30

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Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019

A RCM 8/2011 que "determinou" (NÃO obrigou) a aplicação do AO90 é enganadora, além de não ter valor de lei

 

Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente da parte dos professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.

 

Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser rejeitada e combatida.

 

Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.

 

AO90.png

 

A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “acordo ortográfico de 1990”.

 

Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.

 

Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.

 

Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar, contra a vontade, o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?


A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.

 

Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 08 de Dezembro de 1945, da Secretaria Geral do Ministério da Educação Nacional, portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.

 

Em Portugal, fala-se e grafa-se a Língua Portuguesa, de acordo com a Constituição da República Portuguesa. 

 

A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:

 

«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.

 

AO NÃO ESTÁ EM VIGOR.png

 

Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por detrás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.

 

O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.



Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=17177018094

 

O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:

Dizem:

 

«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»

 

De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.

 

Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.

 

Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.

 

Diz ainda a RCM:

«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»

 

De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunidade e desuniversalização da Língua Portuguesa?

 

Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu, nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.

 

Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta. 

 

Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:

https://www.publico.pt/2016/07/30/politica/opiniao/inconstitucionalidades-da-resolucao-n-82011-ao90-1739766

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:50

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Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018

MOVIMENTO EM PROL DA LÍNGUA PORTUGUESA (MPLP) APRESENTA QUEIXA À UNESCO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS

 

Um núcleo de cidadãos, já fartos de ver a Língua Portuguesa espezinhada, decidiu enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO, apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI); e, por arrasto, dar conta da violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90; e da  violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.

A carta, enviada no passado dia 7 de Setembro, foi recebida pela UNESCO a 13 de Setembro. E é do conteúdo dessa carta que aqui damos conta.

 

A Carta, foi publicada no Jornal Público online, e encontra-se neste link:

https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511

 

AO NA UNIVERSIDADE.png

 A imagem é uma amostra da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90.

Fonte da imagem:
https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645077242260614/1724354557666205/?type=3&theater&ifg=1

 

Carta à UNESCO pela salvaguarda da Língua Portuguesa como Património Cultural Imaterial

 

Excelentíssima Senhora Directora-Geral,

 

Os subscritores desta carta, de nacionalidade portuguesa, vêm por este meio, submeter à V. apreciação a denúncia da violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.

 

De facto, desde Janeiro de 2011, os sucessivos governos portugueses têm violado, inter alia, os artigos nºs. 1 (a) (b) (c) e (d), 2 parágrafo 2 (a) e 3, 11 a) e (b), 12, 13, 17 e 19/2 da CSPCI.

 

De acordo com o Capítulo III da Convenção (Salvaguarda do Património Imaterial a Nível Nacional) e Artigo 11 (Funções dos Estados-Membros), cabe a cada Estado-Membro tomar as medidas necessárias para garantir a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, no seu território. Com efeito, o n.º 2 do artigo 2º da Lei Portuguesa n.º 107/2001, de 8 de Setembro de 2001, sobre o Património Cultural Português, prevê «A valorização e defesa da Língua Portuguesa ". Isto é muito claro.

 

Mas, e de facto? De facto, nada foi feito, infelizmente! Como aliás detalhado no Anexo 3, Parte I.

 

Já é suficientemente grave que Portugal tenha violado vários artigos, incluindo o artigo 11.º, alíneas a) e b), da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI). E é por esta razão que os subscritores desta carta vêm, por este meio, apresentar esta questão.

 

Além disso, o governo português, por decisão ilegal e inconstitucional, ou seja, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 8/2011, de Janeiro de 2011, violou a Constituição de Portugal, em particular o artigo 11.º, n.º 3, que estabelece como Língua Oficial de Portugal, a Língua Portuguesa (cf. Artigos 74.º e 9.º), ou seja, a mesma em que a Constituição foi elaborada e aprovada pela Assembleia da República Portuguesa (ver Partes I e II da Base Legal, dos Fundamentos Jurídicos, apensada como Anexo 3).

 

No processo, o Direito Internacional também foi violado, porque a Convenção de Viena, de 23 de Maio de 1969, que rege o Direito dos Tratados, estabelece a regra de unanimidade em relação às ratificações de um Tratado Internacional, a qual também foi violada por Portugal (ver Anexo 3 - Parte II, Ibidem).

De facto, 4 dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, ou seja, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o Tratado Internacional denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990 ", o que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca credibilidade que o chamado "Acordo Ortográfico" (AO1990) poderia eventualmente ainda ter.

 

Além disso, Cabo Verde rejeitou, em 2017, a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo Cabo-verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em conformidade com o «PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA», [cf. anexo 1-A], e que o colocou, ipso facto, fora dos Países de Língua Oficial Portuguesa, rejeitando assim o "Acordo Ortográfico de 1990", o que veio a aumentar o número de países que recusaram o "acordo ortográfico", estabelecendo assim uma MAIORIA de 5 países em 8, que são contra.

 

Como já acima referido, através de uma simples decisão do Conselho de Ministros (RCM n.º 8/2011 de Janeiro de 2011), o governo português violou a Constituição da República Portuguesa (CRP), impondo de forma brutal, autoritária, ilegal e inconstitucional, o dialecto brasileiro, indevidamente referido como "Acordo Ortográfico - AO1990", demonstrando, deste modo, abuso e usurpação de poder que não lhe são de todo reconhecidos pela Constituição Portuguesa.

 

Com efeito, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de 1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito, legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem jurídica nacional, na ausência da sua revogação. Esta e outras questões são desenvolvidas em detalhe no Anexo 3.

 

Esta RCM 8/2011 causou o caos linguístico em Portugal, e muitos escritores, jornalistas, jornais, editores, revistas (para se entender a extensão desta rejeição, que é muito forte em Portugal, por favor consultar as correspondentes LISTAS PÚBLICAS no seguinte link: https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/estas-sao-as-vozes-audiveis-que-gritam-137738, bem como uma grande maioria dos portugueses, todos rejeitam categoricamente este “Acordo Ortográfico - AO1990", e, portanto, não participam na destruição do Património Imaterial de Portugal, bem como na destruição da Matriz da Língua Portuguesa, decorrente do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, portanto, em conformidade com o Artigo 11, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

 

Como resultado da RCM 8/2011, existe actualmente uma situação absurda em Portugal, onde, de forma oculta, está a tentar-se substituir a Língua Portuguesa, conforme determinado no artigo 11.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Dialecto Brasileiro, tal como definido no "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", de Manuel dos Santos Alves, Edição Universitária Editora Lda. (Edição de 1993), portanto uma edição posterior ao "Acordo Ortográfico AO1990" (é aconselhável consultar os pormenores adicionais no Anexo 1-A, para se entender o processo de evolução de um dialecto para uma Língua).

 

Há ainda a Língua Oficial Portuguesa, definida e protegida tanto pela CRP, como pela CSPCI da UNESCO, a qual é considerada pela UNESCO como “um vector do Património Cultural Imaterial" (ver artigo 2 (a) da CSPCI). E, ilegalmente, o Dialecto Brasileiro, que, de um modo natural, evoluirá para a Língua Brasileira (detalhes adicionais no Anexo 1-A), o qual é indevidamente denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990, imposto ilegalmente pelo governo português, sob o falso e quimérico pretexto de querer UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA NOS 8 PAÍSES DE EXPRESSÃO LUSÓFONA, o que é obviamente impossível e nada desejável!

 

É de salientar que o altamente reputado linguista e filólogo português, Leite DE VASCONCELOS, o que mais estudou a Dialectologia Portuguesa, classificou claramente o mal denominado “Português do Brasil” como Dialecto Brasileiro (ver Apêndice 1-A, bem como o link:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/do-que-falamos-quando-falamos-do-138183

cuja fonte é o "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", acima indicado.

Senhora Directora-Geral, esta triste situação é única no mundo!

Isto deve ser dito publicamente, alto e em bom som, porque a classe política portuguesa, responsável por esta calamidade, não tem competência nesta matéria (o que não a impediu de ignorar as muitas opiniões negativas de linguistas e gramáticos competentes), e também não tem legitimidade para substituir a Língua Oficial da Nação Portuguesa, por um dialecto estrangeiro (que só poderia ser conjecturado, em teoria, por uma Revisão Constitucional, e isto sem a mínima probabilidade de sucesso).

 

Agora, deixando de lado as violações da CRP e da CSPCI da UNESCO, pelo governo português, apenas um exemplo é suficiente para demonstrar o absurdo desta situação trágica em Portugal, da qual ninguém se pode orgulhar.

 

Na Alemanha (e na Áustria), onde a língua oficial é o Alemão, nunca ocorreria à classe política alemã [ou à classe política austríaca] substituir a Língua Alemã, utilizando um "diktat" governamental, por um dialecto alemão, ou mesmo por um dialecto vienense, ou por um dialecto suíço-alemão, sob o pretexto absurdo e irresponsável de querer unificar a Língua Alemã em todos os países germanófonos.

 

O governo português quer inverter a roda da história, tentando, irresponsavelmente através de uma restrição/obrigação administrativa (a RCM 8/2011), fazer recuar a Língua Portuguesa mais de 800 anos, e reduzi-la ao estado de um dialecto! Todos nós temos o direito de nos opor e perguntar publicamente quais são as razões para a destruição do nosso Património Imaterial, protegido pela CSPCI da UNESCO.

 

Tudo o que foi dito acima denota, além disso, uma atitude que é, no mínimo, desrespeitosa para com os outros países de Língua Portuguesa, o que prejudica a sua diversidade linguística, social e cultural, que são fontes de riqueza cultural inestimável, e valores que certamente vos são muito caros, como Directora-Geral da UNESCO, e também como ex-Ministra da Cultura de um dos principais países da Comunidade Internacional, como a França.

Na verdade, este falso "acordo ortográfico unificador da Língua Portuguesa" conduziu ao resultado oposto, destruindo, de passagem, a Matriz da Língua Portuguesa (o seu Património Imaterial) desencadeando o caos linguístico e cultural.

 

Este ultraje é deplorável, e é uma situação impossível de imaginar em relação, por exemplo, ao Francês, ao Inglês, ao Árabe, ao Alemão (veja-se o exemplo citado acima), ao Castelhano etc.. A maioria dos portugueses também se opõe, de acordo com sondagens realizadas a este respeito.

 

Num Estado de Direito, como se supõe ser Portugal, nos termos do artigo 2º e nºs 2 e 3 do artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), não se pode legislar (quanto mais nesta matéria), senão através de leis ou decretos-lei (artigo 112º nº 1 da CRP).

 

Não só o supra indicado não foi respeitado, mas também o Decreto-Lei nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprova a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, sobre a Língua Portuguesa, foi igualmente violado (ver Anexo 3- Parte III, Ibidem).

 

Este decreto-lei continua em vigor na ordem jurídica nacional, porque, até à data, não foi anulado, nem substituído por um novo Decreto-Lei!

 

Simples resoluções da Assembleia da República, como a nº 35/2008, de 16 de Maio de 2008, bem como o Decreto Presidencial nº 52/2008, são manifestamente inconstitucionais, e esta resolução (35/2008) no seu artigo nº 2, nº 1 e 2, legisla! E isto é proibido pela CRP (Artigo 2º e 2) e 3) do Artigo 3º) tal como, bem entendido, em todos os Estados de Direito.

 

Perante estes factos, chegámos a um absurdo, realmente digno de Franz KAFKA! Actualmente em Portugal coexistem duas coisas muito diferentes (ver Anexo 1-A):

 

1 - A Língua Oficial Portuguesa, na qual a Constituição foi redigida e publicada, e que completou 800 anos, em 27 de Junho de 2018, e, portanto, “levantou voo” há muito tempo, graças ao Rei Dom Diniz (1261-1325). É considerada pela CSPCI "um vector do Património Cultural Imaterial" (artigo 2º a), e, como tal, deve ser preservada pelo Estado Português.

 

2 - E o Dialecto Brasileiro, na sua forma grafada, indevidamente denominado "Acordo Ortográfico - AO1990".

 

Este "Acordo Ortográfico AO1990", pedimos desculpa por repeti-lo uma vez mais, é na verdade um dialecto estrangeiro, baseado na grafia do que deverá ser denominada [no futuro] Língua Brasileira (indevidamente chamado Português do Brasil). Este dialecto não pode, de modo algum, substituir a Língua Portuguesa, que é a Língua Oficial de Portugal, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa (ver artigo 11º nº 3, alínea i) artigo 74º e artigo 9º da CRP, bem como o Anexo 1, abaixo referido).

 

Muito respeitosamente, convidamo-la, Senhora Directora-Geral, a consultar o Anexo 1-A, onde são fornecidas informações mais amplas, para a ajudar a compreender melhor o desastre linguístico, ortográfico e cultural em que Portugal se afundou!

 

A linguista brasileira Eni P. Orlandi, no seu livro "A Língua Brasileira outras Histórias, Discurso sobre a Língua e o Ensino no Brasil", que pode ser consultado no Anexo 1-A, lança também luz sobre esta temática, e a evolução do que inegável e inevitavelmente se transformará em Língua Brasileira. A actual grafia brasileira, a que o governo português quer impor a Portugal, assenta no "Formulário Ortográfico de 1943", estabelecido pela Academia Brasileira de Letras.

 

A sociedade civil, evidentemente, mobilizou-se e opôs-se a esta catástrofe nacional, um verdadeiro desastre anunciado pelo escritor Vasco GRAÇA MOURA, no seu livro «Acordo Ortográfico, a Perspectiva do Desastre (ver Apêndice 2). Tudo isto e muitas outras coisas, têm vindo a ser denunciadas veementemente, muitas vezes publicamente, durante anos, inclusive durante a campanha presidencial de 2016, por um candidato, o professor Paulo DE MORAIS, que, nos Tribunais, ganhou um processo contra três Editoras que lhe moveram acções judiciais, e foram derrotadas! Isto lança luz sobre as motivações [reais] [políticas e financeiras] que estão por detrás desta destruição do Património Imaterial de Portugal, o que mancha ainda mais a imagem internacional da Nação Portuguesa.

 

Desde há vários anos, em Portugal, temos vindo a assistir, com horror, ao caos ortográfico, ao aumento da iliteracia, bem como à destruição da Matriz da Língua Portuguesa, que é "um vector do Património Cultural Imaterial". "(Ver artigo 2º (a) da CSPCI) e, portanto, um factor coesivo de identidade nacional.

 

Senhora Directora-Geral,

 

Chegou o momento de tornar conhecidos, fora de Portugal, os danos (ainda não irreversíveis) causados pelos excessos de uma classe política portuguesa desacreditada e sem competência, nem legitimidade, para substituir a língua da Nação Portuguesa por um dialecto estrangeiro. É, portanto, nosso dever opormo-nos, por todos os meios legais ao nosso dispor, num Estado de Direito.

 

Infelizmente temos diante de nós uma parede!

 

Somos, portanto, forçados, por estas circunstâncias dramáticas, a recorrer a uma Instituição Internacional, como a UNESCO, com reconhecida competência para examinar a destruição do Património Imaterial de Portugal.

 

Infelizmente, este muro é muito mais do que um mero desleixo temporário do governo português, uma vez que nem mesmo a Constituição da República Portuguesa (CRP) é poupada, e foi, deste modo, ilegalmente modificada e republicada de forma adulterada, inclusive por Editores Privados, embora ela não possa ser modificada na sua redacção, excepto nos casos de revisão constitucional, devendo ser mantida na sua redacção original, de acordo com o Decreto-Lei nº 35.228, de 8-12-1945.

 

Podemos, portanto, comprovar que no site oficial da Assembleia da República Portuguesa a redacção da Constituição já foi ilegalmente modificada! Isto é inaceitável! Isto pode ser facilmente verificado clicando no link indicado no Anexo 1.

 

Por conseguinte, é com base em todas estas constatações de violações, claras e específicas, incluindo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por Portugal, que lhe apresentamos, Senhora Directora-Geral, este pedido, tendo como objectivo a preservação do Património Cultural Imaterial de Portugal.

 

Os subscritores desta carta, pedem, pois, a V. intervenção, na qualidade de depositária da Convenção (Artigo 37), para que, nos termos do Artigo 7, informe e chame a atenção do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946.

 

A UNESCO não será indiferente a todas estas violações e à destruição do Património Imaterial de Portugal.

 

Invocamos, portanto, os artigos 2 (a), 11 (a) e (b) 12, 13, bem como o artigo 17, 19 (2), porque é urgente restaurar o uso da Língua Portuguesa em Portugal, que, como já foi assinalado, é "um vector do Património Cultural Imaterial", de acordo com a própria definição da Convenção de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (ver Artigo 2 (a)).

 

É também nosso dever informar, Senhora Directora-Geral, que, por uma questão de respeito pela função presidencial, e igualmente por cortesia, enviámos, por correio electrónico, em 29 de Julho de 2018, ao Presidente da República Portuguesa, na sua qualidade de garante da Constituição, uma parte do parecer jurídico, inserido no Anexo 3, e igualmente por razões de transparência e de lealdade para com o Povo Português, bem como para com a Nação Portuguesa.

 

Senhora Directora-Geral, com a finalidade de lhe facultar mais informações, bem como ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, incluímos:

 

1 - Uma exposição jurídica (Anexo 3) em Língua Portuguesa, intitulada "FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA NOSSA CARTA de 7 de Setembro de 2018, à DIRECTORA-GERAL DA UNESCO", justificando todos os itens acima;

 

2 - uma cópia (Anexo 4) da capa de um livro, entre tantos outros, intitulado "O ACORDO ORTOGRÁFICO de 1990, NÃO ESTÁ EM VIGOR", do Professor de Direito Internacional (Público e Privado) o Embaixador Carlos FERNANDES, que denuncia o que parece ser uma "ditadura ortográfica", ou se preferirmos, um ataque ao Estado de Direito (artigo 9º, Lei nº 34/87 (ver página 81).

 

Também citamos Fernando PESSOA, que proclamou em voz alta que [A SUA] "PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA".

 

Antecipadamente, agradecemos muito a atenção que possa dispensar a este nosso pedido, e solicitamos que medidas urgentes e necessárias, de acordo com o Artigo 17, possam ser tomadas, para pôr fim à violação da CSPCI por parte de Portugal, a fim de salvaguardar o seu Património Imaterial, o que, consequentemente, inclui a restauração do uso da Língua Portuguesa em Portugal.

 

Receba, Senhora Directora-Geral, a expressão sincera e muito respeitosa da nossa mais profunda gratidão,

 

Coordenadores e igualmente subscritores:

 

Francisco João DA SILVA (*)

franciscojoaodasilva@yahoo.fr

 

Isabel A. FERREIRA (**)

isabel.bonari@gmail.com

 

Outros subscritores (por ordem de assinatura e até à data de hoje):

 

Isabel TEIXEIRA-PEREIRA, Francisco SERAFIM, Teresa MEDEIROS, Carlos Manoel VALENTE BORGES, Manuel de Campos DIAS FIGUEIREDO, Amadeu FONTOURA MATA, David F. DELGADO, Nuno PACHECO, Manuel Alexandre L. M. PINTO MONTEIRO, Amílcar da Cunha CAGIGAL ROLO, Almeida e SILVA, Maria Delfina VASCONCELOS, Miguel Silva DA SILVA, Sérgio Manuel ALVES, Tiago F. CERIZ MATA, Ana Luísa PINTO, Helder F. MATA, Altino CARVALHO, Avantino BELEZA, Bernardo BOMGO, Carlos Augusto CASTRO, Carlos CORREIA, Carlos FONTES, Carlos MATA, Cláudio FONTOURA, Dinis F. DELGADO, Dinis M. LOUREIRO, Elijângela TAROUCO, Francisco BARREIRA, André NEVES, Maria Eugénia NEVES, Helder M. FONTOURA, Helder PONTE, Henrique MOTA, Henriques RAFAEL, Herculano J. FONTOURA, Nídia JARDIM, Artur CASTRO, José Blás DE LARA, João Cristóvão Manuel MARQUES, João ABREU, José SIDÓNIO, Júlio CARDOSO, João V. KIAMBOTE, Lopes RITA, Luís CONJIMBE, Miguel S. DA SILVA, Fernando MADEIRA, Nuno Leal MATA, Paulo CAMPOS, Seculdino, Roberto CORREIA, Tomás L. COELHO, Victor F. CORTE, Victor MANUEL, Victor Manuel ELIAS, Francisca FERRAZ, António-Pedro VASCONCELOS, António CHAGAS.

 

(*) Coordenador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

(**) Coordenadora do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 12:12

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Domingo, 29 de Julho de 2018

Mais um parecer jurídico que aponta a inconstitucionalidade do AO90

 

Este texto vai ao cuidado de Sua Excelência, o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, actual Presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República Portuguesa e os interesses de Portugal  e de todos os Portugueses, e não está a cumprir essa jura.

 

MARCELO.png

 

Esta frase foi proferida no âmbito de uma entrevista à Agência Lusa, em Outubro de 2017, e ao que parece, Marcelo Rebelo de Sousa não reconhece a mais ninguém o direito de saber Direito Constitucional. Só ele sabe.

 

Fará isto parte do seu acentuado e notório narcisismo?

 

São vários os juristas que já apontaram publicamente a inconstitucionalidade do AO90, entre eles Sebastião Póvoas, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ivo Miguel Barroso, docente universitário e jurista, o Embaixador Carlos Fernandes, que o defendeu num livro intitulado «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotência do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» (e poderemos agora acrescentar também aprepotência do presidente Marcelo Rebelo de Sousa?), e Carlos Borges, também jurista, a quem pedi um parecer, do qual aqui publico hoje um excerto.

 

Todos são unânimes em afirmar que o dito AO90 é inconstitucional, não estando em vigor em nenhum país lusófono, e que a Constituição da República Portuguesa está a ser violada.

 

Em Portugal o acordo ortográfico de 1990 foi ilegalmente imposto a partir de 1 de Janeiro de 2012, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, no sistema educativo e na função pública, e depois foi-se sub-repticiamente infiltrando nos meios de comunicação social, subservientes ao Poder, o que foi gerando um descomunal logro, e os menos informados acham que “agora escreve-se diferente” (é o que ouço).

 

Porém, segundo Carlos Borges, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é inconstitucional:

 

1 - Por não respeitar a natureza, o alcance e o âmbito estabelecidos no artigo 199.º/g) da Constituição (inconstitucionalidade formal);

 

2 - Por, enquanto acto de natureza regulamentar, a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão não ter sido definida, ou prevista, pela Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, nem a Resolução poder sequer tratar-se de alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho – que veio justamente regulamentar aquela Lei, já que, jurídico-constitucionalmente, uma Resolução do Governo com carácter administrativo não pode alterar ou dar forma inovadora à Regulamentação prevista por aquele Decreto-Lei (que assumiu a forma de Decreto Regulamentar, nos termos e para efeitos do artigo 112.º/7 da CRP) –, em contravenção ao artigo 112.º/8 da CRP (inconstitucionalidade formal);

 

3 - Por violação do artigo 164.º/i) da Lei Fundamental, já que não cabe ao Governo criar materialidade normativa inovadora no âmbito das Bases do Sistema de Ensino, a propósito do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, já que a Língua Portuguesa é instrumento basilar no acesso à educação e à igualdade de oportunidades, a serem promovidos pelo Sistema de Ensino – e contra isto não se alegue o artigo 47.º/1-a) e e) da Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro [Lei de Bases do Sistema Educativo], na versão outorgada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, já que a matéria aqui em causa foi imediata e directamente objecto de Reserva aposta à Ratificação de Convenção Internacional aprovada pelo Parlamento, que não permitiu (nem expressa, nem tacitamente) ao Governo (a coberto de competência administrativa, pela citada Resolução) a determinação temporal da produção dos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Sistema de Ensino (inconstitucionalidade orgânica, pois);

 

4 - Por ferir a estatuição do 165.º/g) da Constituição, porquanto a Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros veio criar materialidade inovadora a respeito da tutela da Língua Portuguesa, enquanto elemento chave do património cultural português – tal como é expressamente asseverado no artigo 2.º/2 da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural) –, sem que para tal tenha existido autorização da própria Lei de Bases para o efeito, ou sequer a aprovação posterior do Parlamento (nos termos dos artigos 162.º/c) e d) e 165.º/1 in fine) de Lei de autorização legislativa que permitisse ao Governo legislar sobre a matéria, cumpridas as formalidades constitucionais exigidas para o efeito (e que o Executivo, sub-repticiamente, ignorou por completo, ao criar normas jurídicas com carácter geral e vinculativo a coberto dum acto jurídico de natureza administrativa): inconstitucionalidade orgânica e inconstitucionalidade formal, portanto;

 

5 - Por manifesto desrespeito pelo artigo 9.º/e) e f) da Constituição da República Portuguesa, na medida em que um acto jurídico sem possuir natureza legal válida e adequada, veio introduzir significativas e profundas alterações na Língua Portuguesa, sem que as mesmas alterações possuíssem uma razoabilidade materialmente justificável: criando, com efeito, situações turbulentas ao nível do sistema de Ensino e, mais grave ainda, destruindo o “ADN” matricial da Língua Portuguesa sem fundamento mais que não fossem as lógicas económica e geopolítica: as quais não são, nos termos constitucionais causa ou razão para autorizar qualquer “revolução cultural” na Língua Portuguesa, porquanto a promoção da “difusão internacional da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) in fine da CRP) não pode ser lograda sem que se deixe de “[p]roteger e valorizar o património cultural do povo português” (artigo 9.º/e ab initio da CRP), através, no caso concreto, do “assegurar o ensino [correcto – dizemos e entendemos nós, à luz da normatividade legal e constitucional existentes!] e a valorização permanente (…) da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) da CRP), que não é, nem nunca pode vir a ser, “moeda de troca” nas relações internacionais do Estado Português (inconstitucionalidade material);

 

6 - Por violação da norma constante do artigo 78.º/2-c) da Constituição, na medida em que, por todos os argumentos supra aduzidos, o Governo não procedeu à “salvaguarda e [à] valorização do património cultural” – maxime, da Língua Portuguesa –, antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia (inconstitucionalidade material).

 

***

Bem, posto isto, entenderá Sua Excelência, o presidente da República Portuguesa, que todos os juristas, que até agora se pronunciaram sobre esta matéria, nada sabem de Direito Constitucional?

 

É que eu não sei, não sei mesmo nada de Direito, e portanto, não me meto por estes caminhos jurídicos. Mas sei de Língua Portuguesa e de grafia portuguesa, e também sei da Variante Brasileira da Língua Poprtuguesa (que é o mesmo que dialecto, mas, ao que parece, há quem não goste desta palavrinha) e de grafia brasileira, que aprendi no Brasil, quando entrei para a Escola Primária, e posso garantir que o AO90 mais não é do que a (90%) cópia da grafia brasileira, exceptuando uns poucos cês e pês, que o Brasil manteve e Portugal, muito ignorantemente, decidiu suprimir, criando uns horrorosos monstrinhos ortográficos, como exceto, receção, infetado, infeção... Escrevo perfeitamente nas duas versões. Para o Brasil, apenas a hifenização e a acentuação mudou, para pior, obviamente, de outro modo, os Brasileiros nada tinham para mudar, ao adoptar o AO90.

 

Isto eu sei. E trocar a grafia portuguesa, europeia e íntegra, pela grafia brasileira mutilada, trocar a grafia de uma Língua, pela grafia de uma Variante de si própria, não me parece coisa constitucional, coisa inteligente, coisa normal…

 

Senhor Presidente da República, tenho conhecimento de que vários portugueses lhe têm escrito cartas privadas, eu incluída, a pedir uma explicação OFICIAL para esta inconstitucional, ilegal, inútil e inacreditávelvenda” da Língua Portuguesa ao Brasil, e o senhor, que se diz “presidente de todos os portuguesescala-se. Não responde. Ainda não respondeu a nenhum de nós. Porquê?

 

Ou aqui há “gato”, e não há presidente de todos os Portugueses, ou aqui há algo que brevemente poderá ser oficialmente desmascarado como a maior fraude de todos os tempos.

 

Isabel A. Ferreira

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:09

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Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, nem publica textos acordizados, devido a este ser ilegal e inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais. Caso os textos a publicar estejam escritos em Português híbrido, «O Lugar da Língua Portuguesa» acciona a correcção automática.

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