Depois disto esperamos que as touradas sejam ENTERRADAS.
Definitivamente.
Diz-se na notícia que elas, infelizmente, continuarão.
No entanto a Abolição desta prática medievalesca é uma questão de tempo, porque esta recusa da UNESCO representa mais um golpe para a tauromaquia, a juntar ao recente corte dos subsídios europeus agrícolas, para a produção de Touros para fins tauromáquicos, aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu durante as votações para a nova Política Agrícola Comum (PAC).
Sem subsídios europeus e sem prestígio algum no mundo civilizado, esta actividade, que assenta na tortura de Touros e Cavalos, está condenada à extinção.
E já não é sem tempo.
Bruxelas, 29 outubro 2020 - A UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - revelou que não reconhecerá as touradas como Património Cultural Imaterial da Humanidade em necessidade de salvaguarda urgente, tal como pedido pela associação espanhola International Tauromaquia Association.
A revelação foi feita por uma fonte interna da UNESCO ao eurodeputado Francisco Guerreiro, que indicou que o assunto não chegará a ser debatido nem pelo secretariado, nem pela comissão responsável. A decisão surge depois da UNESCO questionar o governo Espanhol sobre a urgência da classificação por iminência do desaparecimento da actividade no país, sugestão que foi liminarmente rejeitada pelo executivo Espanhol.
“A UNESCO fez o seu trabalho e percebeu que não há qualquer risco de extinção da indústria tauromáquica, em Espanha, logo o principal argumento utilizado pela International Tauromaquia Association era falso. Infelizmente, a prática vai manter-se, mas felizmente, não será distinguida pela UNESCO”, explicou Francisco Guerreiro.
Existem assim 54 propostas que serão discutidas, sem contemplar a tauromaquia, na 15ª sessão da Comissão para a Protecção do Património Cultural Imaterial da UNESCO, que se realiza de 14 a 19 de Dezembro, na sede da própria organização em Paris.
A discussão sobre o assunto iniciou-se no Parlamento Europeu em Setembro devido à carta de contestação redigida por Francisco Guerreiro e enviada à Directora-geral da UNESCO, subscrita também por 61 eurodeputados de 6 das 7 famílias políticas europeias, incluindo também as assinaturas dos vice-presidentes dos Verdes/ALE, Ska Keller e Philippe Lamberts.
“O cerco continua a apertar ao sector tauromáquico e o seu desespero é claro pois o pedido, para ser Património Cultural Imaterial da Humanidade, foi baseado em falsos pressupostos e é contrário aos próprios princípios de não violência da UNESCO”, conclui Francisco Guerreiro.
Esta rejeição afigura-se como mais um golpe ao sector tauromáquico, juntando-se ao recente corte dos subsídios europeus agrícolas (aos chamados 'pagamentos associados' a serem recebidos pelos agricultores) para a produção de touros para fins tauromáquicos, aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu durante as votações para a nova Política Agrícola Comum (PAC).
«Não posso, em consciência, apoiar, activa ou passivamente, a violência contra animais em prol do divertimento humano» (Francisco Guerreiro).
Foto: European Union 2019- EP/BB
É isto que se pretende elevar a Património Cultural Imaterial da UNESCO...
Dom, 11/10/2020 - 15:30 na Revista Nova Gente
«Em Setembro tomei conhecimento da iniciativa da International Tauromaquia Association (Espanhola) para que os eventos tauromáquicos sejam inscritos como Património Cultural Imaterial da UNESCO.
E é sempre interessante ir à origem das palavras para perceber a sua relação com a actualidade. A palavra Património, do latim patrimonium, significa herança familiar ou do pater (pai). Isto leva-me a pensar, defeito de ecologista, que planeta deixaremos aos nossos filhos como herança natural. Mas também o inverso, que filhos deixaremos à nossa casa comum. Creio que devemos deixar uma herança maior do que aquela que recebemos sobretudo ao nível do património natural, algo que, claramente, não está a suceder.
Posto isto, fiquei satisfeito com a elevação do Fado, ou do Cante Alentejano, a Património Cultural da Humanidade. Pelo contrário não quero deixar como herança a normalização do sofrimento de animais.
Acresce que esta tentativa de classificação é uma forma de desviar verbas públicas para a indústria tauromáquica. Isso foi visível a 14 de Setembro de 2017, quando o Governo anunciou que um dos projectos vencedores, do primeiro Orçamento Participativo era para incluir a cultura tauromáquica na lista de Património Cultural Imaterial, através da Convenção da UNESCO. A indústria tauromáquica arrecadou assim 200 mil euros para promover esta barbárie. Em 2018 um projecto semelhante angariou mais 50 mil euros de fundos no mesmo Orçamento.
Não posso, em consciência, apoiar, activa ou passivamente, a violência contra animais em prol do divertimento humano. Por isso, ao saber desta candidatura reuni mais de 60 assinaturas, de eurodeputados de 6 das 7 famílias políticas, e enviei uma carta à Directora-Geral da UNESCO a manifestar a nossa total discordância com esta proposta de classificação, que vai mesmo contra os princípios de não violência da UNESCO.
Para mim, como para tantos outros, o caminho da não violência passa pela abolição da tauromaquia. Seja hoje, seja amanhã, ela acontecerá!»
Francisco Guerreiro
Fonte:
Se bem que ninguém acredite que a UNESCO pudesse ousar elevar uma prática cruel e violenta a património, fosse do que fosse, milhares de anti-touradas estão a mobilizar-se e a enviar cartas a Audrey Azoulay, Directora-Geral da UNESCO, demonstrando a sua indignação contra esta autêntica insanidade.
É que BASTA de tanta crueldade! O mundo precisa de evolução!
Uma desses anti-touradas é o deputado europeu Francisco Guerreiro, que publicou o seguinte, na sua página do Facebook:
«❌🐃 Sou e serei sempre contra as touradas!
Não posso admitir sofrimento animal em prol do divertimento humano. Por isso, ao saber da iniciativa por parte da International Tauromaquia Association (com sede em Espanha) para que os eventos tauromáquicos sejam inscritos na lista do Património Cultural Imaterial da UNESCO resolvi agir.
‼️Reuni assinaturas de mais de 60 eurodeputados, uni as Património Cultural Imaterial da UNESCO, em torno desta questão e enviei uma carta à Directora Geral da UNESCO a manifestar-me CONTRA! E não estou sozinho: das 7 bancadas no Parlamento Europeu, 6 subscreveram a missiva.
✊ Mas ainda não acabou. A reunião de assinaturas prossegue e o nosso trabalho também para que imagens como esta abaixo não voltem a aparecer nem no nosso imaginário.»
O que se vê nesta imagem jamais poderá fazer parte do Património Cultural Imaterial da UNESCO, porque pertence ao domínio da insanidade, não, da Cultura.
A carta dirigida à UNESCO, por Francisco Guerreiro e assinada pelos deputados europeus pode ser consultada neste link:
Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.
Ver aqui:
Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:
Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».
Ver aqui:
Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:
«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio.»
Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO!
Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO! E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»
Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.
1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).
Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, repetidamente, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.
Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa – diz respeito) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?
2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.
Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.
O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português.
Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).
Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais ! (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).
Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.
Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição. A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.
Porquê este silêncio? O que é que este silêncio pode esconder?
3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.
Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.
O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019 (ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490
que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.
A instrução desta queixa segue o seu curso.
E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.
No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.
No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo? Não sabemos.
Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?
Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!
Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.
Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.
Os coordenadores do MPLP
(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)
Francisco João Da Silva
Isabel A. Ferreira
No dia 27 de Março de 2019, o MPLP, publicou um Comunicado que pode ser consultado neste link:
para informar não só os seus membros, mas também todos os portugueses que continuam a lutar contra a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, ou seja contra a imposição brutal, ilegal e inconstitucional da grafia brasileira em Portugal, através de um pseudo-acordo ortográfico (AO199), que na verdade é um Tratado Internacional, e como tal é regido pela Convenção de Viena, a qual foi igualmente violada.
Recapitulando e informando
1)- Por carta endereçada à Directora-Geral da UNESCO com data de 7 de Setembro 2018, cuja versão portuguesa foi publicada na Imprensa
https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511, o MPLP formalizou uma queixa contra o Estado Português [ e os sucessivos governos desde a famigerada Resolução em Conselho de Ministros 8/2011 do governo de José SÓCRATES], junto da UNESCO, por violação de vários artigos da Convenção de 17 de Outubro de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI).
2)- Por carta de 7 de Janeiro de 2019, o MPLP forneceu à Directora-Geral da UNESCO vários outros documentos suplementares e informações relevantes para a devida instrução dessa queixa contra o Estado Português.
3)- Por carta com data de 22 de Março de 2019, a UNESCO respondeu ao MPLP. O núcleo coordenador do MPLP , com o apoio do seu assessor jurídico, Dr. Carlos Borges, decidiu estudar atentamente esta carta que lhe pareceu deveras interessante e prometedora para a continuação da luta contra a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico (AO1990), calcado sobre a grafia da "Língua Brasileira", contribuindo assim para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa. A UNESCO comunicou-nos claramente que «tomou nota da nossa inquietação no que respeita à autenticidade da Língua Portuguesa”.
4)- Por carta datada de 10 de Abril de 2019, o MPLP, enviou uma carta à Directora-Geral da UNESCO agradecendo a resposta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Nesta carta o MPLP confirmou e consubstanciou a sua queixa relativa a vários outros artigos da CSPCI que foram também manifestamente violados. O MPLP decidiu igualmente pedir agora uma “intervenção vigorosa” da UNESCO, assim como uma clarificação jurídica e técnica necessária.
5)- Com efeito, o artigo 2º/7 da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro) estatui que o “ ensino, a valorização e a defesa da Língua Portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e de políticas próprias” (…) Essa legislação, prevista na CSPCI, não existe. (Dr Carlos Borges).
“O governo não procedeu à salvaguarda e à valorização do Património Cultural- maxime da Língua Portuguesa - , antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia “ (Dr Carlos Borges), ao impôr ilegal e inconstitucionalmente um “acordo” ortográfico que, de maneira irresponsável e autoritária, pretendia UNIFICAR a grafia da Língua Portuguesa nos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa [o que é IMPOSSÍVEL].
O MPLP referiu, portanto, na sua queixa contra o Estado Português, que este objectivo, fantasista, FALHOU TOTALMENTE, como era de esperar.
6)- A declaração de 6 de Abril de 2019 de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República Federativa do Brasil, para assuntos internacionais, expressando a intenção de o Brasil revogar o “acordo“ ortográfico AO1990 (citação : “Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrônicas inauditáveis e do acordo ortográfico”), levou o núcleo coordenador do MPLP, a ter de informar a Directora-Geral da UNESCO que, depois da publicação em 1943 do “FORMULÁRIO ORTOGRÁFICO”, o Brasil separou-se objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa e começou na realidade, de maneira soberana, o longo processus de formação da sua própria língua.
Mais tarde, esse processo de “libertação” linguística foi confirmado pelo facto de o Brasil ter denunciado unilateralmente a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de Dezembro de 1945 , significando claramente o seu desejo de seguir o seu próprio caminho, enveredando pela formação da sua própria língua, isto é, a “Língua Brasileira”.
Isto é um facto, e está na altura certa de o Brasil assumir plenamente e oficialmente o seu novo grito do IPIRANGA, desta vez, LINGUÍSTICO, depois do seu grito inicial, no dia 7 de Setembro de 1822, que lhe deu a independência política, e já lá vão 196 anos !
Qual será o Dirigente Brasileiro que deixará o seu nome gravado para sempre na História do seu País, proclamando urbi et orbi que a língua oficial do Brasil é a “Língua Brasileira”?
Aqui fica a questão ! Espera-se a resposta do POVO Brasileiro e dos seus representantes democráticamente eleitos .
7)- Informações mais completas e outros documentos serão publicados, na devida altura, no Blogue “O Lugar da Língua Portuguesa”.
Os Coordenadores do MPLP
Francisco João Da Silva e Isabel A. Ferreira
Escolhemos a Hortênsia como insígnia do MPLP porque esta flor (dizem) é símbolo de devoção, coragem, determinação, dignidade, pureza de sentimento e elevação espiritual, e símbolo também da realização dos bons propósitos! Ora, o nosso bom propósito é a revogação do AO90 e a devolução da Língua Portuguesa a Portugal.
Pois bem, o Francisco João da Silva teve a ideia. Pediu-me uma opinião. Considerei a ideia óptima. Iniciámos, então, o que concordámos denominar MOVIMENTO EM PROL DA LÍNGUA PORTUGUESA (MPLP), e em nome deste Movimento, que, forçosamente e por razões óbvias, não foi imediatamente aberto a todos, teria de haver um núcleo inicial restrito (61 subscritores), foi enviada à Directora-Geral da UNESCO, no passado dia 7 de Setembro, uma Carta apresentando uma queixa contra o Estado Português, essencialmente, pela violação da Convenção da UNESCO de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, e, por arrasto, demos conta à UNESCO de outras violações graves, tal como a violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e violação da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90, assim como a violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945.
Agora que Alea Jacta Est, e que a carta, traduzida do Francês, foi publicada no Jornal Público (ver aqui):
já podemos avançar para a segunda fase desta iniciativa, da qual faz parte o seguinte apelo:
Convida-se todos os que são contra o AO90, a subscreverem esta Carta e a fazerem parte do MLPL, que não deixará morrer a Língua Portuguesa.
Para subscreverem a Carta e o MLPL basta enviar, por mensagem privada, para os e-mails, que deixarei no final deste texto, o vosso nome e e-mail, e receberão todos os documentos que fazem parte desta acção, e dar conhecimento de todas as iniciativas futuras, quer a nível nacional, quer a nível internacional, que forem sendo tomadas. Estas iniciativas fazem parte da luta que continuaremos a travar, até à revogação do pseudo “acordo” ortográfico (AO90) e a consequente restauração da Língua Portuguesa em Portugal, conforme estabelecido no artigo 11, alínea 3 da Constituição, que foi violada pelos sucessivos governos.
Aguardamos, pois, a vossa adesão.
Isabel A. Ferreira
Coordenadores do MLPL e igualmente subscritores:
Francisco João DA SILVA
Isabel A. FERREIRA
Um núcleo de cidadãos, já fartos de ver a Língua Portuguesa espezinhada, decidiu enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO, apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI); e, por arrasto, dar conta da violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90; e da violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.
A carta, enviada no passado dia 7 de Setembro, foi recebida pela UNESCO a 13 de Setembro. E é do conteúdo dessa carta que aqui damos conta.
A Carta, foi publicada no Jornal Público online, e encontra-se neste link:
A imagem é uma amostra da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90.
Fonte da imagem:
https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645077242260614/1724354557666205/?type=3&theater&ifg=1
Carta à UNESCO pela salvaguarda da Língua Portuguesa como Património Cultural Imaterial
Excelentíssima Senhora Directora-Geral,
Os subscritores desta carta, de nacionalidade portuguesa, vêm por este meio, submeter à V. apreciação a denúncia da violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.
De facto, desde Janeiro de 2011, os sucessivos governos portugueses têm violado, inter alia, os artigos nºs. 1 (a) (b) (c) e (d), 2 parágrafo 2 (a) e 3, 11 a) e (b), 12, 13, 17 e 19/2 da CSPCI.
De acordo com o Capítulo III da Convenção (Salvaguarda do Património Imaterial a Nível Nacional) e Artigo 11 (Funções dos Estados-Membros), cabe a cada Estado-Membro tomar as medidas necessárias para garantir a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, no seu território. Com efeito, o n.º 2 do artigo 2º da Lei Portuguesa n.º 107/2001, de 8 de Setembro de 2001, sobre o Património Cultural Português, prevê «A valorização e defesa da Língua Portuguesa ". Isto é muito claro.
Mas, e de facto? De facto, nada foi feito, infelizmente! Como aliás detalhado no Anexo 3, Parte I.
Já é suficientemente grave que Portugal tenha violado vários artigos, incluindo o artigo 11.º, alíneas a) e b), da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI). E é por esta razão que os subscritores desta carta vêm, por este meio, apresentar esta questão.
Além disso, o governo português, por decisão ilegal e inconstitucional, ou seja, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 8/2011, de Janeiro de 2011, violou a Constituição de Portugal, em particular o artigo 11.º, n.º 3, que estabelece como Língua Oficial de Portugal, a Língua Portuguesa (cf. Artigos 74.º e 9.º), ou seja, a mesma em que a Constituição foi elaborada e aprovada pela Assembleia da República Portuguesa (ver Partes I e II da Base Legal, dos Fundamentos Jurídicos, apensada como Anexo 3).
No processo, o Direito Internacional também foi violado, porque a Convenção de Viena, de 23 de Maio de 1969, que rege o Direito dos Tratados, estabelece a regra de unanimidade em relação às ratificações de um Tratado Internacional, a qual também foi violada por Portugal (ver Anexo 3 - Parte II, Ibidem).
De facto, 4 dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, ou seja, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o Tratado Internacional denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990 ", o que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca credibilidade que o chamado "Acordo Ortográfico" (AO1990) poderia eventualmente ainda ter.
Além disso, Cabo Verde rejeitou, em 2017, a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo Cabo-verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em conformidade com o «PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA», [cf. anexo 1-A], e que o colocou, ipso facto, fora dos Países de Língua Oficial Portuguesa, rejeitando assim o "Acordo Ortográfico de 1990", o que veio a aumentar o número de países que recusaram o "acordo ortográfico", estabelecendo assim uma MAIORIA de 5 países em 8, que são contra.
Como já acima referido, através de uma simples decisão do Conselho de Ministros (RCM n.º 8/2011 de Janeiro de 2011), o governo português violou a Constituição da República Portuguesa (CRP), impondo de forma brutal, autoritária, ilegal e inconstitucional, o dialecto brasileiro, indevidamente referido como "Acordo Ortográfico - AO1990", demonstrando, deste modo, abuso e usurpação de poder que não lhe são de todo reconhecidos pela Constituição Portuguesa.
Com efeito, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de 1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito, legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem jurídica nacional, na ausência da sua revogação. Esta e outras questões são desenvolvidas em detalhe no Anexo 3.
Esta RCM 8/2011 causou o caos linguístico em Portugal, e muitos escritores, jornalistas, jornais, editores, revistas (para se entender a extensão desta rejeição, que é muito forte em Portugal, por favor consultar as correspondentes LISTAS PÚBLICAS no seguinte link: https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/estas-sao-as-vozes-audiveis-que-gritam-137738, bem como uma grande maioria dos portugueses, todos rejeitam categoricamente este “Acordo Ortográfico - AO1990", e, portanto, não participam na destruição do Património Imaterial de Portugal, bem como na destruição da Matriz da Língua Portuguesa, decorrente do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, portanto, em conformidade com o Artigo 11, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.
Como resultado da RCM 8/2011, existe actualmente uma situação absurda em Portugal, onde, de forma oculta, está a tentar-se substituir a Língua Portuguesa, conforme determinado no artigo 11.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Dialecto Brasileiro, tal como definido no "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", de Manuel dos Santos Alves, Edição Universitária Editora Lda. (Edição de 1993), portanto uma edição posterior ao "Acordo Ortográfico AO1990" (é aconselhável consultar os pormenores adicionais no Anexo 1-A, para se entender o processo de evolução de um dialecto para uma Língua).
Há ainda a Língua Oficial Portuguesa, definida e protegida tanto pela CRP, como pela CSPCI da UNESCO, a qual é considerada pela UNESCO como “um vector do Património Cultural Imaterial" (ver artigo 2 (a) da CSPCI). E, ilegalmente, o Dialecto Brasileiro, que, de um modo natural, evoluirá para a Língua Brasileira (detalhes adicionais no Anexo 1-A), o qual é indevidamente denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990, imposto ilegalmente pelo governo português, sob o falso e quimérico pretexto de querer UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA NOS 8 PAÍSES DE EXPRESSÃO LUSÓFONA, o que é obviamente impossível e nada desejável!
É de salientar que o altamente reputado linguista e filólogo português, Leite DE VASCONCELOS, o que mais estudou a Dialectologia Portuguesa, classificou claramente o mal denominado “Português do Brasil” como Dialecto Brasileiro (ver Apêndice 1-A, bem como o link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/do-que-falamos-quando-falamos-do-138183
cuja fonte é o "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", acima indicado.
Senhora Directora-Geral, esta triste situação é única no mundo!
Isto deve ser dito publicamente, alto e em bom som, porque a classe política portuguesa, responsável por esta calamidade, não tem competência nesta matéria (o que não a impediu de ignorar as muitas opiniões negativas de linguistas e gramáticos competentes), e também não tem legitimidade para substituir a Língua Oficial da Nação Portuguesa, por um dialecto estrangeiro (que só poderia ser conjecturado, em teoria, por uma Revisão Constitucional, e isto sem a mínima probabilidade de sucesso).
Agora, deixando de lado as violações da CRP e da CSPCI da UNESCO, pelo governo português, apenas um exemplo é suficiente para demonstrar o absurdo desta situação trágica em Portugal, da qual ninguém se pode orgulhar.
Na Alemanha (e na Áustria), onde a língua oficial é o Alemão, nunca ocorreria à classe política alemã [ou à classe política austríaca] substituir a Língua Alemã, utilizando um "diktat" governamental, por um dialecto alemão, ou mesmo por um dialecto vienense, ou por um dialecto suíço-alemão, sob o pretexto absurdo e irresponsável de querer unificar a Língua Alemã em todos os países germanófonos.
O governo português quer inverter a roda da história, tentando, irresponsavelmente através de uma restrição/obrigação administrativa (a RCM 8/2011), fazer recuar a Língua Portuguesa mais de 800 anos, e reduzi-la ao estado de um dialecto! Todos nós temos o direito de nos opor e perguntar publicamente quais são as razões para a destruição do nosso Património Imaterial, protegido pela CSPCI da UNESCO.
Tudo o que foi dito acima denota, além disso, uma atitude que é, no mínimo, desrespeitosa para com os outros países de Língua Portuguesa, o que prejudica a sua diversidade linguística, social e cultural, que são fontes de riqueza cultural inestimável, e valores que certamente vos são muito caros, como Directora-Geral da UNESCO, e também como ex-Ministra da Cultura de um dos principais países da Comunidade Internacional, como a França.
Na verdade, este falso "acordo ortográfico unificador da Língua Portuguesa" conduziu ao resultado oposto, destruindo, de passagem, a Matriz da Língua Portuguesa (o seu Património Imaterial) desencadeando o caos linguístico e cultural.
Este ultraje é deplorável, e é uma situação impossível de imaginar em relação, por exemplo, ao Francês, ao Inglês, ao Árabe, ao Alemão (veja-se o exemplo citado acima), ao Castelhano etc.. A maioria dos portugueses também se opõe, de acordo com sondagens realizadas a este respeito.
Num Estado de Direito, como se supõe ser Portugal, nos termos do artigo 2º e nºs 2 e 3 do artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), não se pode legislar (quanto mais nesta matéria), senão através de leis ou decretos-lei (artigo 112º nº 1 da CRP).
Não só o supra indicado não foi respeitado, mas também o Decreto-Lei nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprova a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, sobre a Língua Portuguesa, foi igualmente violado (ver Anexo 3- Parte III, Ibidem).
Este decreto-lei continua em vigor na ordem jurídica nacional, porque, até à data, não foi anulado, nem substituído por um novo Decreto-Lei!
Simples resoluções da Assembleia da República, como a nº 35/2008, de 16 de Maio de 2008, bem como o Decreto Presidencial nº 52/2008, são manifestamente inconstitucionais, e esta resolução (35/2008) no seu artigo nº 2, nº 1 e 2, legisla! E isto é proibido pela CRP (Artigo 2º e 2) e 3) do Artigo 3º) tal como, bem entendido, em todos os Estados de Direito.
Perante estes factos, chegámos a um absurdo, realmente digno de Franz KAFKA! Actualmente em Portugal coexistem duas coisas muito diferentes (ver Anexo 1-A):
1 - A Língua Oficial Portuguesa, na qual a Constituição foi redigida e publicada, e que completou 800 anos, em 27 de Junho de 2018, e, portanto, “levantou voo” há muito tempo, graças ao Rei Dom Diniz (1261-1325). É considerada pela CSPCI "um vector do Património Cultural Imaterial" (artigo 2º a), e, como tal, deve ser preservada pelo Estado Português.
2 - E o Dialecto Brasileiro, na sua forma grafada, indevidamente denominado "Acordo Ortográfico - AO1990".
Este "Acordo Ortográfico AO1990", pedimos desculpa por repeti-lo uma vez mais, é na verdade um dialecto estrangeiro, baseado na grafia do que deverá ser denominada [no futuro] Língua Brasileira (indevidamente chamado Português do Brasil). Este dialecto não pode, de modo algum, substituir a Língua Portuguesa, que é a Língua Oficial de Portugal, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa (ver artigo 11º nº 3, alínea i) artigo 74º e artigo 9º da CRP, bem como o Anexo 1, abaixo referido).
Muito respeitosamente, convidamo-la, Senhora Directora-Geral, a consultar o Anexo 1-A, onde são fornecidas informações mais amplas, para a ajudar a compreender melhor o desastre linguístico, ortográfico e cultural em que Portugal se afundou!
A linguista brasileira Eni P. Orlandi, no seu livro "A Língua Brasileira outras Histórias, Discurso sobre a Língua e o Ensino no Brasil", que pode ser consultado no Anexo 1-A, lança também luz sobre esta temática, e a evolução do que inegável e inevitavelmente se transformará em Língua Brasileira. A actual grafia brasileira, a que o governo português quer impor a Portugal, assenta no "Formulário Ortográfico de 1943", estabelecido pela Academia Brasileira de Letras.
A sociedade civil, evidentemente, mobilizou-se e opôs-se a esta catástrofe nacional, um verdadeiro desastre anunciado pelo escritor Vasco GRAÇA MOURA, no seu livro «Acordo Ortográfico, a Perspectiva do Desastre (ver Apêndice 2). Tudo isto e muitas outras coisas, têm vindo a ser denunciadas veementemente, muitas vezes publicamente, durante anos, inclusive durante a campanha presidencial de 2016, por um candidato, o professor Paulo DE MORAIS, que, nos Tribunais, ganhou um processo contra três Editoras que lhe moveram acções judiciais, e foram derrotadas! Isto lança luz sobre as motivações [reais] [políticas e financeiras] que estão por detrás desta destruição do Património Imaterial de Portugal, o que mancha ainda mais a imagem internacional da Nação Portuguesa.
Desde há vários anos, em Portugal, temos vindo a assistir, com horror, ao caos ortográfico, ao aumento da iliteracia, bem como à destruição da Matriz da Língua Portuguesa, que é "um vector do Património Cultural Imaterial". "(Ver artigo 2º (a) da CSPCI) e, portanto, um factor coesivo de identidade nacional.
Senhora Directora-Geral,
Chegou o momento de tornar conhecidos, fora de Portugal, os danos (ainda não irreversíveis) causados pelos excessos de uma classe política portuguesa desacreditada e sem competência, nem legitimidade, para substituir a língua da Nação Portuguesa por um dialecto estrangeiro. É, portanto, nosso dever opormo-nos, por todos os meios legais ao nosso dispor, num Estado de Direito.
Infelizmente temos diante de nós uma parede!
Somos, portanto, forçados, por estas circunstâncias dramáticas, a recorrer a uma Instituição Internacional, como a UNESCO, com reconhecida competência para examinar a destruição do Património Imaterial de Portugal.
Infelizmente, este muro é muito mais do que um mero desleixo temporário do governo português, uma vez que nem mesmo a Constituição da República Portuguesa (CRP) é poupada, e foi, deste modo, ilegalmente modificada e republicada de forma adulterada, inclusive por Editores Privados, embora ela não possa ser modificada na sua redacção, excepto nos casos de revisão constitucional, devendo ser mantida na sua redacção original, de acordo com o Decreto-Lei nº 35.228, de 8-12-1945.
Podemos, portanto, comprovar que no site oficial da Assembleia da República Portuguesa a redacção da Constituição já foi ilegalmente modificada! Isto é inaceitável! Isto pode ser facilmente verificado clicando no link indicado no Anexo 1.
Por conseguinte, é com base em todas estas constatações de violações, claras e específicas, incluindo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por Portugal, que lhe apresentamos, Senhora Directora-Geral, este pedido, tendo como objectivo a preservação do Património Cultural Imaterial de Portugal.
Os subscritores desta carta, pedem, pois, a V. intervenção, na qualidade de depositária da Convenção (Artigo 37), para que, nos termos do Artigo 7, informe e chame a atenção do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946.
A UNESCO não será indiferente a todas estas violações e à destruição do Património Imaterial de Portugal.
Invocamos, portanto, os artigos 2 (a), 11 (a) e (b) 12, 13, bem como o artigo 17, 19 (2), porque é urgente restaurar o uso da Língua Portuguesa em Portugal, que, como já foi assinalado, é "um vector do Património Cultural Imaterial", de acordo com a própria definição da Convenção de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (ver Artigo 2 (a)).
É também nosso dever informar, Senhora Directora-Geral, que, por uma questão de respeito pela função presidencial, e igualmente por cortesia, enviámos, por correio electrónico, em 29 de Julho de 2018, ao Presidente da República Portuguesa, na sua qualidade de garante da Constituição, uma parte do parecer jurídico, inserido no Anexo 3, e igualmente por razões de transparência e de lealdade para com o Povo Português, bem como para com a Nação Portuguesa.
Senhora Directora-Geral, com a finalidade de lhe facultar mais informações, bem como ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, incluímos:
1 - Uma exposição jurídica (Anexo 3) em Língua Portuguesa, intitulada "FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA NOSSA CARTA de 7 de Setembro de 2018, à DIRECTORA-GERAL DA UNESCO", justificando todos os itens acima;
2 - uma cópia (Anexo 4) da capa de um livro, entre tantos outros, intitulado "O ACORDO ORTOGRÁFICO de 1990, NÃO ESTÁ EM VIGOR", do Professor de Direito Internacional (Público e Privado) o Embaixador Carlos FERNANDES, que denuncia o que parece ser uma "ditadura ortográfica", ou se preferirmos, um ataque ao Estado de Direito (artigo 9º, Lei nº 34/87 (ver página 81).
Também citamos Fernando PESSOA, que proclamou em voz alta que [A SUA] "PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA".
Antecipadamente, agradecemos muito a atenção que possa dispensar a este nosso pedido, e solicitamos que medidas urgentes e necessárias, de acordo com o Artigo 17, possam ser tomadas, para pôr fim à violação da CSPCI por parte de Portugal, a fim de salvaguardar o seu Património Imaterial, o que, consequentemente, inclui a restauração do uso da Língua Portuguesa em Portugal.
Receba, Senhora Directora-Geral, a expressão sincera e muito respeitosa da nossa mais profunda gratidão,
Coordenadores e igualmente subscritores:
Francisco João DA SILVA (*)
Isabel A. FERREIRA (**)
Outros subscritores (por ordem de assinatura e até à data de hoje):
Isabel TEIXEIRA-PEREIRA, Francisco SERAFIM, Teresa MEDEIROS, Carlos Manoel VALENTE BORGES, Manuel de Campos DIAS FIGUEIREDO, Amadeu FONTOURA MATA, David F. DELGADO, Nuno PACHECO, Manuel Alexandre L. M. PINTO MONTEIRO, Amílcar da Cunha CAGIGAL ROLO, Almeida e SILVA, Maria Delfina VASCONCELOS, Miguel Silva DA SILVA, Sérgio Manuel ALVES, Tiago F. CERIZ MATA, Ana Luísa PINTO, Helder F. MATA, Altino CARVALHO, Avantino BELEZA, Bernardo BOMGO, Carlos Augusto CASTRO, Carlos CORREIA, Carlos FONTES, Carlos MATA, Cláudio FONTOURA, Dinis F. DELGADO, Dinis M. LOUREIRO, Elijângela TAROUCO, Francisco BARREIRA, André NEVES, Maria Eugénia NEVES, Helder M. FONTOURA, Helder PONTE, Henrique MOTA, Henriques RAFAEL, Herculano J. FONTOURA, Nídia JARDIM, Artur CASTRO, José Blás DE LARA, João Cristóvão Manuel MARQUES, João ABREU, José SIDÓNIO, Júlio CARDOSO, João V. KIAMBOTE, Lopes RITA, Luís CONJIMBE, Miguel S. DA SILVA, Fernando MADEIRA, Nuno Leal MATA, Paulo CAMPOS, Seculdino, Roberto CORREIA, Tomás L. COELHO, Victor F. CORTE, Victor MANUEL, Victor Manuel ELIAS, Francisca FERRAZ, António-Pedro VASCONCELOS, António CHAGAS.
(*) Coordenador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)
(**) Coordenadora do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)