Segunda-feira, 4 de Outubro de 2021

Hoje celebra-se o Dia Mundial dos Animais Não-Humanos

 

A data foi escolhida em 1931 durante uma convenção de ecologistas em Florença. A escolha teve em conta o facto do dia 04 de Outubro ser o dia de São Francisco de Assis, o Santo Padroeiro dos Animais Não-Humanos.

 

Direitos dos Animais.png

Deixamos aqui um apelo aos governantes:  

 

«A grandeza de um país e a sua evolução podem ser medidas pela maneira como trata os seus animais não-humanos» (Mahatma Gandhi).

 

Em Portugal, nem grandeza, nem evolução. Em Portugal, massacram-se seres vivos para diversão, e as leis de protecção animal são apenas para constar no papel.

 

Vamos recordar aqui a Declaração Universal dos Direitos do Animal Não-Humano, porque ANIMAIS somos todos nós

 

E daqui fazemos um apelo aos governantes para que considerem que TODOS os animais têm direitos, mas só os animais humanos têm o PODER e o DEVER de defender esses direitos. E não o fazem porque se julgam seres superiores aos outros seres.

 

E como estão enganados!


Contudo, maltratar animais não-humanos indefesos, é exactamente o mesmo que maltratar crianças com a idade de três anos, porque diz-nos a Ciência que os animais não-humanos têm um entendimento igual aos de uma criança de três anos.

 

A Declaração Universal dos Dioreitos dos Animais Nã-Humanos foi proclamada em Assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de Janeiro de 1978

 

Preâmbulo

 

Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a Natureza e contra os animais não-humanos. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais não humanos, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais,

 

 

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

 

Princípios gerais

 

Artigo 1º

 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

 

Artigo 2.º

 

  1. Todo o animal não humano tem o direito a ser respeitado.
  2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito; tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais não-humanos.
  3. Todos os animais não-humanos têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

 

Artigo 3.º

 

  1. Nenhum animal não-humano será submetido a maus-tratos nem a actos cruéis [e pensar que a época da crueldade tauromáquica está adecorrer, com o aval dos governantes!]
  2. Se a morte de um animal não-humanos é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

 

Artigo 4.º

 

  1. Todo o animal não-humano pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
  2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito [zoológicos e lugares afins]

 

Artigo 5.º

 

  1. Todo o animal não-humano pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
  2. Toda a modificação desse ritmo ou dessas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito [isto é o que mais há por aí].

 

Artigo 6.º

 

  1. Todo o animal não-humano que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
  2. O abandono de um animal não-humano é um acto cruel e degradante [que devia ser punido severamente, e não é].

 

Artigo 7.º

 

Todo o animal não-humano de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso [se bem que os animais não nasceram com a finalidade de servir o animal humano].

 

Artigo 8.º

 

  1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, científicas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
  2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas [embora já existam, há quem opte por sacrificar barbaramente animais não-humanos, completamente indefesos, impunemente].

 

Artigo 9.º

 

Quando um animal não-humano é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado, sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor [nada disto é cumprido, e no entanto, também é desnecessário, nos tempos que correm, quando existem muitas outras alternativas para uma alimentação humana completa e equilibrada].

 

Artigo 10.º

 

  1. Nenhum animal não-humano deve ser explorado para entretenimento do homem.
  2. As exibições de animais não-humanos e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal [não-humano, mas também do animal humano, pois só diz da inferioridade moral deste último].

 

Artigo 11.º

 

Todo o acto que implique a morte de um animal não-humano, sem necessidade, é um biocí­dio, ou seja, um crime contra a vida

 

Artigo 12.º

 

  1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. [estão lembrados do massacre da Quinta da Torre Bela, ou dos Golfinhos na Dinamarca? O que aconteceu aos matadores?]
  2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

 

Artigo 13.º

 

  1. Um animal não-humano morto deve ser tratado com respeito [mas são atirados ao lixo, como de lixo se tratasse].
  2. As cenas de violência nas quais os animais não-humanos são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

 

Artigo 14.º

 

  1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais não-humanos devem ser representados a nível governamental [os governos, em Portugal, estão-se nas tintas para a salvaguarda e protecção animal, ainda que hajam duas ou três leis de faz-de-conta].
  2. Os direitos dos animais não-humanos devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem [isto não tem sido aplicado em Portugal. Veja-se o que, actualmente, está a acontecer em Vila Franca de Xira, onde 99 bovinos vão ser massacrados em nome do entretenimento, com o aval dos governantes].

 

***

Este texto Declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal Não-Humano e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.


A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:47

link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

Mais sobre mim

Pesquisar neste blog

 

Outubro 2024

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Posts recentes

Hoje celebra-se o Dia Mu...

Arquivos

Outubro 2024

Setembro 2024

Agosto 2024

Junho 2024

Maio 2024

Abril 2024

Março 2024

Fevereiro 2024

Janeiro 2024

Dezembro 2023

Novembro 2023

Outubro 2023

Setembro 2023

Agosto 2023

Julho 2023

Junho 2023

Maio 2023

Abril 2023

Março 2023

Fevereiro 2023

Janeiro 2023

Dezembro 2022

Novembro 2022

Outubro 2022

Setembro 2022

Agosto 2022

Junho 2022

Maio 2022

Abril 2022

Março 2022

Fevereiro 2022

Janeiro 2022

Dezembro 2021

Novembro 2021

Outubro 2021

Setembro 2021

Agosto 2021

Julho 2021

Junho 2021

Maio 2021

Abril 2021

Março 2021

Fevereiro 2021

Janeiro 2021

Dezembro 2020

Novembro 2020

Outubro 2020

Setembro 2020

Agosto 2020

Julho 2020

Junho 2020

Maio 2020

Abril 2020

Março 2020

Fevereiro 2020

Janeiro 2020

Dezembro 2019

Novembro 2019

Outubro 2019

Setembro 2019

Agosto 2019

Julho 2019

Junho 2019

Maio 2019

Abril 2019

Março 2019

Fevereiro 2019

Janeiro 2019

Dezembro 2018

Novembro 2018

Outubro 2018

Setembro 2018

Agosto 2018

Julho 2018

Junho 2018

Maio 2018

Abril 2018

Março 2018

Fevereiro 2018

Janeiro 2018

Dezembro 2017

Novembro 2017

Outubro 2017

Setembro 2017

Agosto 2017

Julho 2017

Junho 2017

Maio 2017

Abril 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

Dezembro 2008

Novembro 2008

Outubro 2008

Setembro 2008

Agosto 2008

Julho 2008

Direitos

© Todos os direitos reservados Os textos publicados neste blogue têm © A autora agradece a todos os que os divulgarem que indiquem, por favor, a fonte e os links dos mesmos. Obrigada.
RSS

AO90

Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, nem publica textos acordizados, devido a este ser ilegal e inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais. Caso os textos a publicar estejam escritos em Português híbrido, «O Lugar da Língua Portuguesa» acciona a correcção automática.

Comentários

Este Blogue aceita comentários de todas as pessoas, e os comentários serão publicados desde que seja claro que a pessoa que comentou interpretou correctamente o conteúdo da publicação. 1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias. Serão eliminados os comentários que contenham linguagem ordinária e insultos, ou de conteúdo racista e xenófobo. Em resumo: comente com educação, atendendo ao conteúdo da publicação, para que o seu comentário seja mantido.

Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt