Sábado, 26 de Março de 2022

As contas finais dos votos das Legislativas 2022: uma minoria de Portugueses deu a maioria absoluta ao PS

 

Os meus leitores podem fazer as contas, com os dados que aqui deixarei, oriundos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que hoje publicou, no Diário da República, o mapa oficial com os resultados das eleições e a relação dos deputados eleitos para a Assembleia da República.

 

Boletim de voto.png

 

De 5.417.715 de votos expressos (válidos) 2.302.601 foram para o PS e 3.115.114 distribuíram-se por todas as outras bandas.

 

Depois de estas contas, fiquei mais descansada, porque fiz uma má ideia do Povo Português, que não tendo grandes motivos para dar a maioria absoluta ao PS, o PS venceu as eleições com maioria absoluta, num universo eleitoral de 10.813.246 eleitores inscritos.

 

O que são 2.302.601 de votos, entre 10.813.246 de Portugueses capacitados para votar?

 

Apenas 2.302.601 portugueses são responsáveis pela ascensão de um mais que provável governo despótico, uma vez que as maiorias absolutas a isso levam. 



Se bem que, tal como o partido vencedor, as outras opções deixavam muito a desejar.



Façamos as contas: o universo eleitoral era de 10.813.246 eleitores e votaram apenas 5.564.539, tendo-se registado uma taxa de abstenção de 48,54%. No entanto, o número expresso de votos foi de 5.417.715. Acrescentem-lhe, agora os votos em branco 63.103 (1,13%), e os votos nulos 83.721 (1,50%) e os que se distribuíram pelos restantes partidos, e teremos uma minoria a dar maioria ao PS.

 

O documento refere que o PS foi o partido mais votado, com 2.302.601 votos, correspondentes a 42,50% do total, elegendo 120 deputados.



Mas há que contar o resto:

O PSD ficou em segundo lugar, elegendo 77 deputados. Os sociais-democratas obtiveram 1.539.415 votos nos círculos eleitorais de Portugal continental, da Europa e Fora da Europa, ou seja, 28,41% do total de votos expressos, elegendo 72 deputados.

 

Na Madeira, o PSD concorreu coligado com o CDS-PP, coligação que obteve 50.636 votos e deu mais três deputados à bancada social-democrata. Nos Açores, a coligação entre PSD, CDS-PP e PPM conseguiu 28.330 votos e elegeu mais dois deputados.

 

 Em terceiro lugar ficou o Chega com 399.659 votos, 7,38%, elegendo 12 deputados (mais 11 do que em 2019).

 

A quarta força política mais votada foi a Iniciativa Liberal, que elegeu oito deputados (mais sete do que há dois anos) com 273.687 votos, 5,05%.

 

A CDU, coligação composta pelo PCP e pelo PEV, obteve 238.920 votos, 4,41%, e elegeu seis deputados (menos quatro do que em 2019). O PEV não elegeu deputados e perdeu a representação (dois deputados) que tinha na Assembleia da República.

 

O BE conseguiu 244.603 votos, 4,52%, e elegeu cinco deputados, menos 14 do que os que tinha obtido em 2019.

 

O PAN perdeu três dos quatro deputados eleitos há dois anos, elegendo apenas um com 88.152 votos, 1,63%; o Livre repetiu a eleição de um deputado, com 71.232 votos, correspondentes a 1,71% dos votos expressos.

 

O CDS-PP perdeu a representação parlamentar, obtendo 89.181 votos,   1,65% do total.

 

E depois, os outros, cujas percentagens referem-se aos votos expressos:

 

O R.I.R obteve 23.233 votos, ou seja, 0,43%; o PCTP/MRPP alcançou 11.265 votos (0,21%); a JPP 10.786 votos (0,20%); o ADN 10.874 (0,20%); o MPT 7.561 (0,14%); o Volt 6.240 votos (0,12%); o MAS 6.157 (0,11%); o Ergue-te 5.043 (0,09; o Nós Cidadãos 3.880 (0,07%); o PTP 3.533 (0,07%); a Aliança, 2.467 (0,05%) e o PPM 260 (0,00%).



Posto isto, a Lei Eleitoral deve ser revista, urgentemente. Porque não me parece certo fazer contas eleitorais desta maneira, em que uma minoria de votantes elege uma maioria absoluta, que reinará a seu bel-prazer, e pelo já visto, a que bel-prazer!!!!!

 

É o que dá não haver um povo maioritariamente com sentido cívico e massa pensante.



Isabel A. Ferreira

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:58

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Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020

«VFX Gasta 145.490.00 Euros em Aluguer de Touros para 2021/2022»

 

 

Isto foi o que senti ao ler esta notícia.

Os governantes portugueses não têm o direito de maltratar, deste modo, as pessoas mais sensíveis, que são muitas. Nem têm o direito de esbanjar os nossos impostos em práticas aberrantes, desumanas, cruéis.

Não se esqueçam disto, quando forem votar.

Isabel A. Ferreira

 

VFX.jpg

 

«No dia 23 de Dezembro foi publicado na II Série do Diário da República um diploma em que é anunciado que o Município de  contratou o aluguer de touros e novilhos para os eventos da semana da cultura tauromáquica, Colete Encarnado e Feira Anual de Outubro de 2021 e 2022 no valor de 145.490.00 euros.

 

O autor do anúncio é Alberto Mesquita o autarca que esbanja anualmente milhares de euros a apoiar práticas bárbaras que só uma autarquia que vive na Idade Média poderia apoiar.

 

Todos os autarcas que desbaratam o dinheiro dos contribuintes para apoiar barbaridades deveriam ser sujeitos a investigação criminal e como consequência perderem os seus mandatos mas nesta república bananeira ainda acabam por ser condecorados pelos serviços que não prestaram a quem os elegeu.

 

Este país é sem sombra de dúvidas uma anedota!

 

Prótouro
Pelos touros em liberdade

 

Fonte:

https://protouro.wordpress.com/2020/12/27/vfx-gasta-145-490-00-euros-em-aluguer-de-touros-para-2021-2022/

 

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:54

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Domingo, 17 de Maio de 2020

Abate de 31 sobreiros (Árvore Nacional de Portugal) na Asprela (Porto) está a gerar polémica

 

«A associação Campo Aberto denuncia que foi autorizado pelo Ministério do Ambiente o abate de 31 sobreiros na zona da Asprela, perto da . O abate insere-se num projecto de construção de uma residência de estudantes.»

 

SOBREIROS.jpg

© DR - O sobreiro é a Árvore Nacional de Portugal

 

O despacho, publicado no Diário da República, "autoriza condicionadamente o abate de 31 sobreiros adultos na área do referido empreendimento", localizado na Rua da Azenha e estendendo-se até à Rua do Carriçal, na freguesia de Paranhos. Em comunicado, a associação ambiental Campo Aberto referiu que a autorização dada pelo Ministério, através da Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território, é "paradoxal, porque emana de um órgão cuja missão é a conservação da natureza".

 

A associação acrescenta que este abate é "bárbaro", uma vez que o sobreiro é "uma árvore protegida em Portugal". Em resposta à Campo Aberto, o município refere que está a "avaliar as soluções disponíveis no sentido da mitigação da destruição deste património natural, designadamente actuando junto do promotor com vista à introdução de eventuais alterações ao projecto que minimizem o impacto sobre o coberto vegetal, de forma a salvaguardar os sobreiros existentes".

 

O sobreiro é uma espécie protegida pela legislação portuguesa desde 2001. Foi eleito Árvore Nacional de Portugal desde 2011, devido à grande importância económica, social e ambiental que representa para o país, nomeadamente através da exploração sustentável da cortiça e por contribuir para a preservação da biodiversidade.

 

Fonte: https://www.timeout.pt/porto/pt/noticias/ha-31-sobreiros-em-risco-de-abate-no-porto-051720

 

sobreiro.png

Fonte da foto: https://greensavers.sapo.pt/mais-de-40-das-especies-de-arvores-na-europa-ameacadas-de-extincao-incluindo-sobreiros-e-castanheiros/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:26

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Terça-feira, 17 de Março de 2020

«Virulências [crónicas da peste]»

 

Um bem-humorado panorama viral, da autoria de Ricardo Álvaro, no Blogue Malomil, porque a brincar também se dizem coisas sérias.

 

[o autor destes arremedos febris não respeita o Desacordo Ortográfico, escreve segundo a ortografia antiga e testa negativo por natureza]  (Ricardo Álvaro)

 

Virulencia.jpg

Origem da imagem: https://queconceito.com.br/wp-content/uploads/2014/08/Virulencia.jpg

 

«Última Hora: Coronavírus fica de quarentena depois de contagiar classe política. Vírus pode não sobreviver ao contágio. 

*

Breve e inevitavelmente, os militares sairão à rua para tentar controlar o caos causado pela pandemia. Pelo sim, pelo não, distribuam cravos e cantem canções de resistência. Pode ser que desta vez corra melhor. 

* 

Governo pondera proibir ajuntamentos em hospitais e centros de saúde. Só serão recomendados e autorizados ajuntamentos em cemitérios.

*

Devido à pandemia, os bancos anunciaram que vão passar a funcionar à porta fechada. Não há nenhuma novidade nesta medida. Os bancos portugueses sempre funcionaram à porta fechada.

*

Autoridades decidiram encerrar centros comerciais, praias, feiras, missas, discotecas, etc., e suspender o campeonato de futebol. Se conseguirem cancelar as telenovelas e os programas da manhã dos canais nacionais, Portugal poderá ainda vir a ser um país civilizado.

* 

Imaginem que um cidadão preocupado, depois de apresentar sintomas, faz o teste da gravidade e que o resultado é positivo. Pergunta inevitável: o vírus, é menino ou menina? 

* 

Quarentena: mais vale quarenta dias encerrado na despensa de casa do que 15 dias deitado na cama de um hospital.

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Álcool esgota em farmácias, supermercados, bares e lojas de conveniência. Afinal, os alcoólicos tinham razão. 

* 

Não se esqueça de manter os hábitos de higiene: lave as mãos com água e sabão e guarde o álcool para tirar as nódoas mais difíceis.

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Será desta, finalmente, que os clássicos vão ser lidos?

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PARA OS FANÁTICOS E IMBECIS DEPENDENTES DAS NOVAS TECNOLOGIAS

QUE ANUNCIARAM COM ESTRONDO O FIM DO PAPEL

Agora, ide pelos vossos dedos e limpai o cu aos vossos tablets.

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Está provado que as invasões bárbaras do turismo não fazem bem à saúde de ninguém (excepto à Renova).

*

Quando o papel higiénico esgotar (que, acreditem, esgotar-se-á antes da nossa finita paciência), lembrem-se do Diário da República, dos contratos precários, dos recibos verdes e de todos os volumes obrados por autores bestsellers que circulam por aí.

* 

Calma, não é ainda o fim do Mundo, é apenas o fim do papel higiénico.

*

Procura-se: rolo de papel higiénico por estrear. Dão-se vísceras.

*

Pela nossa saúde, não deixem esgotar o álcool nem a ração para animais.

*

Da China, nem bons unguentos nem bons sacramentos.

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Reconhecemos que vêm aí tempos difíceis quando vemos um tipo desesperado entrar num luxuoso Jaguar com duas latas de sardinha compradas ao preço de marisco vivo. 

* 

Depois de uma visita breve ao supermercado, concluo que a Civilização está de quarentena.

*

Conselho [glosa]:Mantenha os amigos sempre por perto e os víveres mais perto ainda.

*

Ando a dizer isto desde sempre: o melhor que podemos fazer para proteger os amigos e familiares é não os visitar.

*

Calma, não vos precipitais sobre o abismo da barbárie, o pior ainda está por vir.

*

A Existência é uma experiência de quase-vida.

* 

Recomendação [glosa]: sepultar os vírus, cuidar dos mortos e fechar os aeroportos.

____________________________

Ricardo Álvaro

 

[o autor destes arremedos febris não respeita o Desacordo Ortográfico, escreve segundo a ortografia antiga e testa negativo por natureza]

Fonte:

https://malomil.blogspot.com/2020/03/virulencias-cronicas-da-peste.html?spref=fb&fbclid=IwAR0uKZsUzgPVQOS6CsBOvpwp6h1dVd1OviMOwTv0VYWMxVtvufGQuBGq12g

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:04

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa –  nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).

 

Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.

 

PGR.png

 

Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco -O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995


e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresasDireito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

 https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

 

não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.

 

Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.

 

Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.

 

Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.

 

Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).

 

Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto,   não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).

 

Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.

 

Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos  Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.

 

Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.

 

***

E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.

 

Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.

 

Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?


Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:21

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Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019

«Não Queremos Migalhas, Queremos a Abolição das Touradas!»

 

«O programa do governo contempla aumentar a idade mínima para assistir a touradas. Para já não se sabe se a idade será 16 anos ou como recomenda a ONU 18 anos.

 

Por mais que tentemos ver algo positivo nesta medida não conseguimos e sabem porquê? Porque a actual lei proíbe os menores de três anos de idade de assistir a touradas, e no entanto, as autoridades não a fazem cumprir. A título de exemplo eis a filha do tauricida Rui Fernandes na praça de touros de Alcochete.»

 

Bebés em touradas.jpg

 

«Se a lei vigente é sistematicamente violada pelos aficionados com a conivência das autoridades e dos delegados da IGAC que garantias temos que a nova também não será? Nenhumas a não ser que se ponham polícias a fiscalizar a GNR das vilórias que fecha os olhos à entrada de menores, e nem mesmo assim teríamos qualquer garantia porque também existem polícias aficionados.

 

Pois é mais uma lei para enfeitar o Diário da República porque na prática ninguém a vai fazer cumprir como acontece com imensas leis neste país.

 

Senhores governantes encaixem de uma vez por todas nessas cabecinhas ocas que a solução para o problema dos menores em touradas não passa por mais uma lei, a solução é a ABOLIÇÃO e é isso que a maioria dos portugueses querem!

 

Prótouro

Pelos touros em liberdade»

 

in Blogue

Prótouro
Pelos touros em liberdade

https://protouro.wordpress.com/2019/10/29/nao-queremos-migalhas-queremos-a-abolicao-das-touradas/

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:21

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Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019

A RCM 8/2011 que "determinou" (NÃO obrigou) a aplicação do AO90 é enganadora, além de não ter valor de lei

 

Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente da parte dos professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.

 

Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser rejeitada e combatida.

 

Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.

 

AO90.png

 

A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “acordo ortográfico de 1990”.

 

Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.

 

Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.

 

Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar, contra a vontade, o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?


A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.

 

Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 08 de Dezembro de 1945, da Secretaria Geral do Ministério da Educação Nacional, portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.

 

Em Portugal, fala-se e grafa-se a Língua Portuguesa, de acordo com a Constituição da República Portuguesa. 

 

A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:

 

«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.

 

AO NÃO ESTÁ EM VIGOR.png

 

Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por detrás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.

 

O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.



Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=17177018094

 

O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:

Dizem:

 

«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»

 

De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.

 

Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.

 

Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.

 

Diz ainda a RCM:

«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»

 

De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunidade e desuniversalização da Língua Portuguesa?

 

Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu, nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.

 

Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta. 

 

Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:

https://www.publico.pt/2016/07/30/politica/opiniao/inconstitucionalidades-da-resolucao-n-82011-ao90-1739766

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:50

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Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019

AO90: ARTIGO DE NUNO PACHECO NO JORNAL “PÚBLICO” É UMA VERDADEIRA BOMBA ATÓMICA

 

«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas» (Nuno Pacheco)

Burlaram os Portugueses!
Afinal, sempre foi verdade que o Acordo Ortográfico de 1990 NÃO ENTROU em vigor a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007. Nunca esteve em vigor em parte alguma.

 

Esperemos que esta bomba exploda e faça muita mossa, e que todos os que contribuíram para esta FRAUDE sejam penalizados, e todos os outros, os que, cegamente, foram cúmplices desta BURLA, esfreguem a cara com lama, para não serem reconhecidos.

 

E depois disto, que se devolva a Portugal a Grafia Portuguesa, a de 1945, afinal, a que sempre esteve em vigor, que, não sendo perfeita, ao menos não é manca.

 Eu, pessoalmente, felicito o Nuno Pacheco, por esta excelente investigação jornalística, que atira por terra o AO90.

 

NUNO PACHECO.jpg

 

Texto de Nuno Pacheco

 

«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas

 

Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em Maio de 2009; se de São Tomé não se conhece registo de tal ratificação; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda ia notificar dela o MNE, como é possível afirmar que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”?

 

Invocando a Lei de Imprensa, quis o Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) rectificar duas afirmações por mim feitas na crónica “O acordo ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas” (25/7/2019): a primeira é que, na verdade, já respondera ao deputado José Carlos Barros (PSD); a segunda é que, no pedido que o deputado lhe endereçara, solicitando acesso aos instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico (AO) depositados no MNE, este não se tinha identificado como coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. É verdade, tem razão nas duas! A resposta foi enviada (embora nem o deputado soubesse dela, quando lho perguntei) e ele, na verdade, identificara-se “apenas” como deputado. Mas teria feito alguma diferença para a resposta dada? Que os documentos solicitados não poderiam ser mostrados porque (escreveu o ministro) “detêm natureza de documento diplomático e, por isso, constituem documentos de acesso legalmente restrito”? Na verdade, o deputado podia até intitular-se ministro plenipotenciário da Santa Sé, que nada obteria dos cofres sagrados da diplomacia.

 

Mas sagrados porquê? Terão os instrumentos de ratificação do AO algo secreto, como dados sobre segurança interna, defesa, estratégias a adoptar em casa de invasões ou guerras? Não, teoricamente falam apenas de ortografia. Então porquê tanto segredo? Talvez isto ajude: o deputado enviou o seu pedido, pelos trâmites legais, a 16 de Junho; o ministro, também pela mesma via, despachou a resposta no dia 18 de Julho. Aliás, nem foi bem ele, a resposta vinha assinada pela sua chefe de gabinete e nem foi enviada directamente ao deputado, mas sim à chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares. Parece que tem de ser assim, lá por São Bento, para tornar as coisas mais rápidas. Demorou, tudo isto, um mês e dois dias. Mas para responder ao PÚBLICO, o MNE já demorou… menos de 24 horas. E nem recorreu a chefes de gabinete, assinou ele próprio o documento. O que justifica tal pressa? Talvez irritação. O kaiser do Acordo Ortográfico, como lhe chamei e repito, já não deve poder aturar os que constantemente lhe pedem que o seu Ministério dos Negócios Estrangeiros seja claro e transparente, para que não o acusem de omitir dados.

 

Mas tem bom remédio, o bem-amado kaiser: exiba os comprovativos. E tente justificar as datas que adiantou ao PÚBLICO, como antes fizera ao deputado. Mas vamos a elas. Para o Acordo Ortográfico entrar em vigor era necessário, de início, o depósito dos “instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa” (no MNE). Em 1990 previa-se que entrasse em vigor em 1994. Não entrou, e isso levou a dois protocolos modificativos, assinados respectivamente em 1998 e 2004, o primeiro dispensando a mirífica data e o segundo reduzindo para três o número de estados necessários para a validação. Só que cada um destes documentos precisava, como é óbvio, de ser não apenas validado pelos estados em causa como a prova dessas validações ser depositada oficialmente em Portugal.

 

O que escreveu o MNE, “para esclarecimento dos leitores interessados”? Que “Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009.” E o primeiro, ratificou-o quando? Ou esqueceu-se?

 

Cabo Verde, segundo o MNE, “depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006.” [sic] Tem isto nexo, entregar o primeiro instrumento do Segundo Protocolo (em Junho) e só depois, passados seis meses, o do primeiro protocolo (em Dezembro)? Além disso, não se refere a data do depósito de ratificação do próprio AO, que Cabo Verde terá aprovado internamente pelo decreto-lei 26/91, de 1 de Abril de 1991. Quando terá sido? Nesse mesmo ano? Muito mais tarde? Era importante saber. Mas em relação a este país ainda há outra coisa, bem mais absurda. No Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 22, de 30 de Maio de 2005, foram publicados dois decretos, ambos com a data de 30/5, um aprovando o primeiro protocolo (4/2005) e outro o segundo (5/2005), para entrarem ambos em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 31 de Maio. Isto faria sentido se três anos e meio mais tarde não surgisse, publicado também Boletim Oficial da República de Cabo Verde, no n.º 47 de 14 de Dezembro de 2009, um outro decreto, o n.º 10/2009, onde se dizia: “considerando que o Acordo entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007” e “tendo em conta que, de entre outros aspectos, o protocolo [não diz qual, embora refira no preâmbulo ambos, o primeiro e o segundo] já entrou em execução no Brasil (desde Janeiro de 2009), o Conselho de Ministros determinou que em Cabo Verde a entrada em execução do referido Acordo Ortográfico seja em Outubro de 2009.” Pasme-se: em 14 de Dezembro determina-se que uma coisa entre em vigor dois meses e meio antes!

 

FOTO1.jpg

Página do Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 47, de 14 de Dezembro de 2009

 

Não é exclusivo de Cabo Verde, esta “viagem no tempo”. Já em Outubro de 2010, o tradutor João Roque Dias reproduzira no Facebook o Aviso n.º 255/2010 do MNE português, que o governo fizera publicar no Diário da República n.º 182 (de 17 de Setembro de 2010), onde se informava que o Acordo Ortográfico tinha entrado em vigor em Portugal em 13 de Maio de 2009 (data, diziam, do “depósito do respectivo instrumento de ratificação”). Ou seja, como comentou à data João Roque Dias: “1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES”. Será isto normal?!

 

Mas voltando a Cabo Verde. É curioso que, garantindo o MNE que este país “procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”, o artigo 3.º do decreto n.º 10/2009, de 14 de Dezembro de 2009, diga isto: “O Governo de Cabo Verde deve, com a urgência possível, notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Portugal, sobre a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a entrada em execução e em vigor desse mesmo instrumento normativo.” Vejam: em Dezembro, Cabo Verde garantia que “a entrada em execução seja em Outubro” (primeira viagem no tempo); e depois, dizia que “deve, com a urgência possível”, notificar o MNE de um depósito que este diz ter recebido três anos antes (segunda viagem no tempo, ou um bom capítulo para uma qualquer Guerra das Estrelas).

 

Mas porquê a data de 12 de Junho de 2006? Fácil. Porque é essa data que o MNE dá para o depósito, por parte do Brasil, do “instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”. Conclusão: numa miraculosa conjugação de estrelas, Brasil e Cabo Verde entregaram a mesma ratificação no mesmo dia e ao mesmo tempo! Só é pena que Cabo Verde se tenha lembrado, três anos e meio mais tarde, e ainda por cima num decreto publicado, que precisava avisar o MNE português de que ainda lhe faltava fazê-lo…

 

Foto2.jpg

 

Página do Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006



Resta São Tomé e Príncipe, para completar o quarteto onde assenta o malfadado acordo. O que diz o MNE? “No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.” Tudo ao mesmo tempo? Vejamos: há, de facto, uma resolução publicada no Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, mas de 29 de Dezembro de 2006. Ou seja, posterior à data avançada pelo ministro. Mas essa Resolução, n.º 04/VIII/06, aprovada na Assembleia Nacional em 29 de Junho de 2006, refere-se apenas ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (“cujo texto faz parte integrante da presente Resolução”), omitindo qualquer dos protocolos que o modificaram. E não há registo de nenhuma resolução ou decreto posterior, no diário oficial são-tomense, que se lhes refira.


Finalizando (por agora): se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?

 

P.S.:Foi feita uma actualização, com acréscimo de texto, no 5.º parágrafo, às 12h22 do dia 8 de Agosto.

 

Fonte:
https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433?fbclid=IwAR2whidzKO-p7ZpEEcB-uNFNHn3VZQTgbpUCbkYNdNtyrBJORNiRGyBQVPs

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:23

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Terça-feira, 13 de Novembro de 2018

O "ACORDO" QUE NINGUÉM QUER

 

«O «acordo ortográfico» é como aqueles bêbedos chatos que aparecem sem ser convidados: entra, instala-se e não pára de incomodar; mas – por piedade, temor ou excesso de civilidade – ninguém se atreve a pô-lo na rua.»

 

Viriato Teles no seu melhor.

VIRIATO TELES.jpg

 

Texto de Viriato Teles

 

«Uma boa notícia chegou de Luanda, onde esta semana a Academia Angolana de Letras pediu formalmente ao governo de João Lourenço que não ratifique o AO. Se seguida a sugestão, como se espera, Angola dará um passo decisivo para reverter um «acordo» que, como sublinha a AAL, «trouxe mais problemas do que resolveu».

Com uma lucidez que não se tem revelado nas instituições de aquém-mar, os angolanos colocam o dedo na ferida: «Face aos constrangimentos identificados e ao facto de não ser possível a verificação científica dos postulados de todas as bases do AO, factor determinante para a garantia da sua utilização adequada, a AAL é desfavorável à ratificação por parte do Estado angolano.»

As razões apresentadas são as mesmas que, por cá, os vários grupos de resistência cívica ao «acordo» têm sublinhado, com destaque para o «número elevado de excepções à regra» (as absurdas «facultatividades») que «não concorre para a unificação da grafia do idioma, não facilita a alfabetização e nem converge para a sua promoção e difusão».

A melhor definição do AO ouvi-a ao humorista brasileiro Gregório Duvivier: «O acordo ortográfico é como a tomada de três pinos: criou uma solução para um problema que não havia.»

Só que o problema, que não havia antes, passou a existir depois.

A confusão instalou-se, alastrou à semântica e à sintaxe, e na formulação escrita da língua portuguesa passou a vigorar a regra do «faz-como-te-der-jeito» – aliás uma constante em documentos oficiais, a começar pelo Diário da República, onde diariamente coincidem na mesma frase as ortografias de antes e de depois do «acordo», e às vezes até outras, inventadas ou induzidas pelo caos em volta.

A verdade é que, tirando Malaca Casteleiro e os seus prosélitos, é quase impossível encontrar defensores do «acordo». Porque é comprovadamente mau e ninguém gosta dele, nem sequer os que, por funções de Estado, se sentem no dever de o aplicar. Só tem faltado quem tenha a coragem de dar o primeiro passo para lhe pôr fim.

É um assunto incómodo para o governo, mesmo se, nele, o vate que ministra na Cultura assobia para o lado porque tanto se lhe dá escrever assim como assado. Felizmente o mesmo não pensa o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que até faz parte do grupo de Professores Contra o Acordo Ortográfico, no Facebook. Não chega, mas é um bom princípio.

Mas este é também um tema desconfortável para a oposição. Afinal, o «acordo» foi impulsionado politicamente, em Portugal, por duas das mais labruscas figuras que geriram o país e a cultura dele (Cavaco e Santana, sim, é bom lembrar) e atravessou a inércia dos sucessivos governos desde então. No parlamento, apenas o PCP levantou reservas e recentemente propôs a reversão. Os demais, à direita e à esquerda, continuam a preferir varrer a areia para debaixo do tapete.

Talvez o impulso da Academia Angolana de Letras ajude Portugal a, de uma vez por todas, encarar a questão de frente, colocando-lhe o ponto final que merece. Querem fazer um acordo? Pois então comecem por concordar em acabar com este, que não tem ponta por onde se lhe pegue.

(Em jeito de nota de rodapé, esclareça-se que a tomada de três pinos referida no texto foi adoptada como norma no Brasil, poucos anos atrás, como parte de um «plano de segurança» da rede eléctrica nacional. Um plano que, tal como o AO se revelou inútil – porém muito lucrativo para a indústria de material eléctrico, e particularmente para a multinacional que esteve na origem da criação deste suposto «sistema de segurança». Que não é eficaz e mais ninguém usa, mas potencialmente obrigou à substituição de tomadas em 60 milhões de casas em todo o Brasil, operação que terá movimentado para cima de 1400 milhões de reais, algo como 325 milhões de euros. Qualquer semelhança com os negócios que o AO gerou é, naturalmente, mera coincidência.)»

 

Fonte:

https://www.rtp.pt/noticias/opiniao/viriato-teles/o-acordo-que-ninguem-quer_1104494

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:51

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Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

CARTA ABERTA AOS MEMBROS DO GOVERNO PORTUGUÊS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AOS OUTROS, QUE NÃO SENDO NEM UMA COISA NEM OUTRA, APLICAM O AO90

 

É absolutamente inacreditável o que está a passar-se em Portugal no que respeita à aplicação do AO90.

 

E quando um de nós se dá ao trabalho de chamar a atenção dos organismos estatais ou dos órgãos de comunicação social ou de entidades ligadas ao governo português, ou de empresas privadas e outros, para a desobrigação da aplicação do AO90 = grafia brasileira, levamos com um comunicado chapa cinco, nitidamente concebido para mentes não-pensantes.

 

E se esse comunicado chapa cinco, determinasse que se afogassem todos no mar, para desafogarem o Planeta dos muitos que o esmagam com a sua idiotice, eles afogar-se-iam sem a mínima contestação.

 

ANGOLA.jpg

É ou não é um consolo para alma portuguesa olhar para a primeira página de um jornal e ver a Língua Portuguesa escrita correCtamente: Outubro, Novembro, direCtor, reCtificar… E com uma mensagem bem clara, que apenas os cegos mentais não conseguem apreender… Se bem que no AO90 não haja nada que possa ser reCtificado. A Língua Portuguesa estava de boa saúde e fixada, não havia qualquer problema de comunicação entre os países ditos lusófonos, portanto não se justificava, nem se justifica, uma reforma ortográfica, e muito menos uma reforma ortográfica tão idiota como esta.

 

Eis o comunicado chapa cinco que todos os que aplicam ilegalmente o AO90, em Portugal,nos enviam, a julgar que somos todos muitos parvos:

 

«Relativamente à grafia usada nos meios de comunicação (…) informamos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à grafia dos atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2012.

 

"A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República." in Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de janeiro de 2011».

 

Isto é o que costumamos receber dos que aplicam o AO90 = grafia brasileira.

 

Como podemos verificar, dizem que a RCM determina a aplicação do AO90 no sistema educativo (mais para o deseducativo), ao governo, e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do governo.

 

Ora vamos lá a ver: sendo assim, podemos concluir que os órgãos de comunicação social, os anunciantes, as empresas privadas, alguns escritores, alguns tradutores enfim, todos os que aplicam o AO90 são entidades na dependência do governo. Certo?

 

E se assim é, estamos muito mal, pois andam todos a governar-se à custa do erário público. Ou não?

 

Pois excelentíssimos acordistas,

 

Eu sei que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 DETERMINA a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, mas também sei que NÃO OBRIGA à aplicação do pseudo-Acordo Ortográfico de 1990, porque essa resolução NÃO É LEI.

 

E por Lei, nenhum Português, ou instituições públicas, professores, serviços, organismos e entidades na dependência do governo, e muito menos a comunicação social e empresas privadas SÃO OBRIGADOS a aplicar uma ortografia ILEGAL, decalcada da grafia brasileira, a qual desvirtualiza a Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, a da reforma ortográfica de 1945.

 

As resoluções do conselho de ministros são apenas deliberações. Não são leis. E ninguém, em Portugal, incluindo os organismos estatais ou dependentes do Estado, podem ser penalizados por se recusarem a não aplicar o ilegal AO90.

 

Só uma LEI OBRIGARIA a essa aplicação. E essa lei NÃO EXISTE.

 

O que existe é o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, e que NÃO FOI REVOGADO. E é esta lei que obriga à NÃO APLICAÇÃO do AO90, em território português.

 

Além disso, o Estado português está a violar a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO de 17 de Outubro de 2003, artigos 2 (a)   11 (a e (b) 12º, 13º, 17 e 19ª /2, e da qual Portugal é Estado-Membro; a Constituição da República Portuguesa e a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 (inter-alia, artigos 9º , 14 , 17 e 24) ; e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 1946 até aos dias de hoje, e que foi denunciada unilateralmente pelo Brasil.

 

Em Portugal, quem aplica o AO90 ou está muito desinformado, ou é subserviente ao Poder, ou é ignorante por opção, uma vez que existe muita informação à qual faz orelhas moucas, ou comodista, ou outra coisa pior qualquer.

 

Em Portugal ninguém é OBRIGADO a aplicar o AO90, por este ser ilegal e inconstitucional, e não existir Lei que a tal obrigue. E é lamentável que organismos do Estado, incluindo o governo e a presidência da República e os professores estejam a cometer esta ilegalidade e inconstitucionalidade, e não defendam o Património Cultural Imaterial Identitário de Portugal, e as normas da Convenção de 2003, da UNESCO, para a defesa das Línguas Nacionais, e não anulem de imediato o AO90, que apenas os subservientes portugueses aplicam. Nenhum outro país o aplica, incluindo o Brasil, que é o maior interessado nesta que é já considerada a maior fraude de todos os tempos.

 

Portanto, peço desculpa, mas a justificação implícita no comunicado chapa cinco, que nos é reiteradamente enviado, é completamente descabida, para não dizer coisa pior.

 

Ninguém em Portugal é obrigado a grafar à brasileira.

 

E é lamentável que, nomeadamente, os governantes e os professores de Português estejam a dar tão mau exemplo ao País, e a enganar as crianças, o principal alvo deste linguicídio.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:32

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Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, devido a este ser inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais.

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