Fonte da imagem e lista das praias onde são permitidos animais:
https://blog.thepetmarket.pt/praias-para-caes-em-portugal-2020/
Lisboa, 14 de Junho de 2021 - A Deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje um projecto-lei que visa que seja dada liberdade aos concessionários das praias para que estes decidam se pretendem ou não admitir cães na sua concessão e sob que regras, e clarificar qual o regime relativamente às praias não concessionadas.
Em Portugal, existem cada vez mais famílias que detêm animais de companhia. De acordo com os dados de Julho de 2020 do estudo TGI da Marktest, três milhões duzentos e vinte e quatro mil indivíduos referiram ter em casa pelo menos um ou mais cães, o que corresponde a 37.6% do total de residentes no Continente. Um outro estudo de 2017, revelava que cerca de dois milhões de lares contam com pelo menos um animal de estimação, um pouco mais de metade das casas portuguesas, num total de 6,2 milhões de animais.
Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento de 78% na adopção de gatos e 15% na adopção de cães em 2020, tendo-se verificado assim um aumento acentuado do número de adopções.
“Os animais fazem cada vez mais parte do nosso dia a dia e também são cada vez mais percepcionados como membros do agregado familiar. Por isso, também é mais comum que, especialmente os cães, nos acompanhem em actividades fora de casa quando se tratam de actividades ao ar livre.”, refere a parlamentar.
Noutros países da Europa é frequente os cidadãos fazerem-se acompanhar dos seus cães, havendo regimes diferentes para admitir a sua presença. Veja-se o caso de Espanha em que em toda a costa tem praias disponíveis para que detentores e os seus animais possam circular e permanecer.
Em Itália, por exemplo, os cães podem estar em todas as áreas públicas desde que de trela, estejam identificados electronicamente e os detentores possuam a sua documentação. Também na Grécia os cães são admitidos em todas as praias desde que estejam de trela.
Acresce que também cada vez mais os turistas que visitam o nosso país se fazem acompanhar dos seus animais de companhia, sendo que em Portugal existem limitações, como vimos, à sua permanência nas praias por oposição a outros países do sul da Europa.
Por outro lado, esta medida pode também ser um contributo para combater o abandono de cães que como sabemos continua a ser um flagelo no nosso país. Segundo dados da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, os Centros de Recolha Oficial de Animais no ano de 2020 recolheram 31339 animais, sendo que estes dados não incluem as recolhas efectuadas por associações de protecção animal. Sabemos que no Verão o número de abandonos aumenta sendo uma das razões apontadas para as férias.
Em Portugal tem-se feito um caminho importante em matéria de defesa e protecção dos animais. No entanto, no que diz respeito às praias, apenas são oficialmente admitidos cães em seis praias em todo o território continental, havendo dúvidas sobre o regime relativo às praias não concessionadas.
Esta questão encontra-se actualmente regulada pela Lei n.º 159/2012 de 24 de Julho, no entanto, esta permite várias leituras. Segundo o art. 10.º, n.º 9, al. e), os editais de praia devem conter informação sobre a interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas. Deixando por isso a dúvida sobre se as praias não concessionadas são consideradas zonas autorizadas ou não, bem como impossibilita aos concessionários das praias decidirem se permitem ou não a circulação e permanência de animais. Apenas se poderá verificar essa autorização se a excepção for expressamente prevista nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de cada região em particular. De notar que um detentor que circule com o seu cão numa praia em cuja a circulação não seja admitida está sujeito a uma coima que pode ir até € 2.500,00.
“Pelo que se entende ser necessário actualizar a legislação por forma a dar maior liberdade a quem detém animais, mas também aos concessionários das praias, já que são estes os titulares de licença ou autorização de equipamentos ou instalações balneares, bem como da prestação de serviços de apoio, vigilância e segurança dos utentes da praia. Assim, esta proposta assemelha-se à solução encontrada na já mencionada Lei n.º17/2018 relativamente aos estabelecimentos de restauração.”, adianta Cristina Rodrigues.
Em caso de admissão de cães nas praias, os titulares da concessão devem definir as regras de permanência e circulação, devendo estas respeitar outra legislação já existente, como por exemplo a necessidade de utilização de trela e presença do detentor (Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro), bem como esta informação deve estar em local visível na entrada da praia.
Nas praias não concessionadas a decisão sobre a possibilidade de permanência e circulação de cães caberá aos municípios, sendo que no caso de na entrada da praia nada dizer, se presume que são admitidos.
Fonte: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=120922
A Deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje um projecto de recomendação que visa a nomeação de médicos-veterinários municipais nos concelhos em que essa nomeação ainda não tenha ocorrido.
«Os médicos-veterinários municipais têm um papel fundamental no que diz respeito à defesa da saúde pública e da implementação das políticas de bem-estar animal ao nível municipal, assegurando uma aplicação transversal da legislação nacional», refere a Deputada.
Deputada Cristina Rodrigues
Segundo o Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de Maio, que “Estabelece os princípios gerais da carreira de médico-veterinário municipal”, no seu artigo 2.º determina que “O médico-veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia a nível da respectiva área geográfica de actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.”, ou seja, prevê que cada município tenha um.
Ainda segundo o mesmo artigo, “O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correcção de factores ou situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal.”
Segundo o artigo 3.º do mesmo diploma, é ainda dever dos Médicos-Veterinários Municipais, na área do respectivo município, participar em “todas as acções levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspecção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA.”.
Para além destas, outras incumbências lhes são atribuídas por outros diplomas, por exemplo como é o caso da Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, onde cabe ao médico-veterinário municipal proceder à fiscalização da aplicação da referida Lei, ou a Lei n.º 27/2016 de 23 de Agosto, onde lhe é conferida a competência de emitir parecer sobre o destino a dar aos animais recolhidos.
“Apesar da importância destes profissionais, muitos municípios não têm ainda veterinários municipais. Na verdade, há cerca de uma década que não é nomeado qualquer veterinário municipal. Segundo a legislação vigente, deveríamos ter cerca de 308 médicos-veterinários nomeados como Autoridade Sanitária Concelhia, no entanto, apenas existem cerca de 170, pelo que é da máxima importância proceder à contratação dos restantes, assim se dando cumprimento à legislação em vigor. Para além de que a transição das competências de bem-estar animal relativas aos animais de companhia da DGAV para o Instituto da ICNF tornam mais urgente a necessidade de proceder a estas contratações. Se era verdade que a DGAV não tinha meios suficientes para cumprir todas as suas competências, também são conhecidas as carências de recursos humanos no ICNF, com a agravante de esta entidade não ter experiência nestas matérias e ser uma competência nova.”, conclui a parlamentar.
Lisboa, 24 de Março de 2021 - A Deputada Cristina Rodrigues submeteu um projecto que recomenda ao Governo que proceda à estimativa anual das populações de espécies cinegéticas em todas as zonas de caça; o calendário venatório passe a ser anual e regional; seja elaborado um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, no âmbito da medida da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030; determine a comunicação prévia da realização de montarias ao ICNF E DGAV, com uma antecedência de 10 dias antes do acto venatório; determine a obrigatoriedade da presença de um inspector sanitário nas montarias, bem como a necessidade de que a carne proveniente das mesma seja consumida após a devida inspecção numa sala de desmancha; e, por último, institua um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados.
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030, reconhece que o património natural contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do território, baseando-se em três pilares: melhorar o estado de conservação do património natural; promover o reconhecimento do valor do património natural; e fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade.
Visto que, a actividade cinegética tem impactos nas espécies e no território, esta actividade deve ser monitorizada e os seus impactos estudados e publicitados.
A gestão cinegética é feita como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas sedentárias com o alegado objectivo deste controlo corrigir os excedentes da população, por forma a que não se verifiquem desequilíbrios nos ecossistemas. Ora, para se determinar o número de animais excedentários é preciso que se tenha conhecimento efectivo das populações existentes, o que actualmente não acontece.
Também o calendário venatório é elaborado tendo por base o número de animais abatidos na época venatória anterior, pelo que a densidade populacional das espécies pode estar a ser sobrestimada, o que por sua vez pode levar a que a determinação dos limites diários de abate por caçador de cada espécie cinegética também não esteja correcto.
“Contudo, esta situação de falta de controlo é especialmente preocupante nas zonas de caça não ordenadas que são constituídas por terrenos sem qualquer gestão cinegética, mas onde pode haver caça.”, adianta a parlamentar.
A informação sobre a abundância, demografia e tendências populacionais é determinante para uma devida avaliação dos efeitos e impactos que a exploração cinegética pode ter na dinâmica das populações. Veja-se o exemplo da rola comum (Streptopelia turtur), cuja população sofreu um decréscimo populacional de 79% desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa.
“Acresce que o estado das populações de espécies cinegéticas deveria ser aferido anualmente, ao invés de três em três anos, como acontece actualmente, uma vez que isso permitiria um maior acompanhamento do estado das populações e em caso de necessidade de correcção a actuação poderia ser mais imediata.”, refere a Deputada.
Assim, o Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas deveria ter informação concreta sobre o estado das populações, e esses dados deveriam ser utilizados na elaboração do calendário venatório anualmente por cada região/distrito do País. Para além disso, toda a informação relativamente às estimativas das populações bem como ao número de abates deve ser tornada pública e facilmente acessível a qualquer pessoa.
Outro ponto relevante diz respeito aos dias de caça. Segundo o Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de Agosto, os dias de caça referentes à caça maior, à caça menor sedentária e à caça menor migratória estão fixados em três, sendo que tanto na caça menor sedentária como na caça menor migratória ainda acrescem os dias concernentes aos feriados nacionais obrigatórios. Em relação aos terrenos cinegéticos não ordenados, são dois os dias de caça, aos quais acrescem os feriados nacionais obrigatórios.
Ora, tendo por base a actual conjuntura face ao acentuado decréscimo da densidade populacional de várias espécies cinegéticas, os dias de caça mencionados são excessivos.
Veja-se que a própria Federação Nacional de Caçadores e Proprietários tem alertado, em variados meios de comunicação social, para a crescente degradação do património cinegético, onde várias espécies têm sido extintas por um sistema de caça excessiva.
“Consideramos mais favorável instituir um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados, por forma a assegurar a subsistência de um sistema sustentado e equilibrado da actividade cinegética.”, afirma a parlamentar.
Por fim, é também recomendável a intensificação do controlo sanitário das carnes provenientes de actos venatórios, uma vez que existe possibilidade de transmissão aos seres humanos de várias enfermidades presentes em várias espécies. Com esta proposta pretende-se aumentar o nível de segurança alimentar no consumo destas carnes.
“Legalmente o regime instituído para a produção e consumo de animais proveniente da indústria da carne é muito mais exigente que o relativo ao consumo de animais provenientes de caça selvagem. Por exemplo, no primeiro caso é necessário um controlo da rastreabilidade dos animais em causa. No caso da caça obviamente que a rastreabilidade não é possível, mas precisamente por isso deveria haver maior cuidado na disponibilização para consumo dessa carne, só dessa forma se salvaguardando a saúde pública.”, conclui a Deputada.
É de referir, por último, que actualmente apenas é obrigatória a presença de um inspector em 19 concelhos, que correspondem às zonas identificadas como sendo de risco para a tuberculose. Nos restantes casos, que são claramente a maioria, não existe qualquer controlo sanitário.
Link de acesso ao Projecto de Resolução 1129/XIV/2 - Por uma maior protecção da saúde pública e dos animais na caça:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=110549