Por
O tema dos direitos dos animais e do bem estar animal cresceu nas sociedades modernas, mas não é moderno. De Pitágoras a Voltaire, os seres humanos perceberam que não estavam sozinhos e sobretudo que gostamos da companhia. Mas temos hoje mais instrumentos para viver bem com esses outros e, por isso, a questão do que fazer com os animais é agora tão importante para a forma como nos vemos a nós próprios e como definimos a nossa sociedade.
Começo pelo direito. Esta relação com os animais pode ser protegida pela lei? Dizem-me juristas que não, porque os animais não são titulares de bens jurídicos, dado que a lei respeita exclusivamente a direitos e deveres das pessoas. Talvez seja esse o conceito dominante, será certamente, e os instrumentos do direito estão conformados desse modo (lembram-me por isso que só um ser humano ou uma pessoa colectiva podem iniciar uma demanda). Mas, eu que não sou jurista e portanto só peço licença para dar opinião, noto que mesmo esta doutrina antropocêntrica tem brechas, porque os seres humanos são obrigados a respeitar algumas normas que, afectando-os e limitando o seu livre arbítrio, protegem o bem comum que é a natureza. Ou seja, a natureza condiciona os nossos direitos, determina alguns dos nossos deveres e é portanto parte da lei que nos obriga.
Se o mesmo se aplica especificamente aos animais, como defendem alguns juristas de renome, como Laurence Tribe, da Harvard Law School, então essa obrigação define direitos intrínsecos dos animais. Esse é precisamente o ponto da Declaração dos Direitos dos Animais, da UNESCO, aprovado já em 1978.
Ora, mesmo que não haja acordo sobre esta querela doutrinária, de grandes consequências para a conformação da lei, há pelo menos regras de bom senso que se impõem e que não vejo como possam ser recusadas.
A principal dessas regras é o respeito pelo bem estar animal, que passou a fazer parte da agenda política contemporânea. Considero isso uma excelente notícia. É com essa regra que podemos e devemos dar passos sensatos.
Primeiro, compilar a legislação pertinente num estatuto jurídico dos animais. Haverá todas as resistências, pois que sejam vencidas. Definições claras, princípios aplicáveis, uma lei coerente.
Segundo, mais do que a lei, são as práticas ofensivas que devem ser modificadas. Votei contra as touradas de morte, e fomos poucos a votar então desse modo, e condenei as sortes de varas, já proibidas mas sempre à procura de conseguirem também uma regra da excepção. Mas não tenho dúvidas de que é tempo de fechar o capítulo das touradas. Elas devem ser recusadas ou porque são uma exibição de sofrimento, ou porque constituem uma educação de violência ritual, mas o resultado é o mesmo. O seu tempo passou.
Terceiro, são necessárias medidas urgentes para os animais de companhia, como a recuperação dos canis e gatis que, salvo excepções, são depósitos de condenação à morte, bem como a esterilização dos animais de rua e nas instalações municipais, evitando o seu abate. Se formos mais longe, vale a pena pensar como se pode impor a substituição da experimentação animal por outros métodos, sempre que possível. Sensivelmente, a sociedade moderna pode avançar na protecção dos seus, como os animais.
Fonte:
http://blogues.publico.pt/tudomenoseconomia/2015/09/29/os-nossos-vizinhos-o-bem-estar-animal/
***
«Tivessem todos os deputados da Assembleia da República esta lucidez, não seria preciso dizer o óbvio, nem “fabricar” leis de protecção animal.
Obrigada, Dr. Francisco Louçã, pelo discernimento que tanta falta faz ao poder, em Portugal» (I. A. F.)