(Só em Portugal, atirar as crianças para a violência tauromáquica, não é crime)
Por que será?
O CoPPA é um colectivo de profissionais e especialistas na área de psicologia, psiquiatria, sociologia, pedagogia e no domínio dos direitos humanos, com o objectivo de favorecer a defesa e protecção das comunidades, grupos e indivíduos especialmente vulneráveis na América Latina.
Documento criado pelo CoPPA, o qual contém observações, textos de especialistas e exemplos de medidas legislativas em prol da protecção da infância frente aos riscos de expor menores de idade à violência tauromáquica.
Extracto:
O conhecimento científico sobre os riscos de expor crianças ao maltrato animal e a crescente consciência social da necessidade de proteger o menor de idade da violência contra animais, especialmente aquela que é cometida ou aplaudida diante das crianças pelos adultos da referência delas, fez com que, na última década, muitos governos tivessem dado passos importantes para adoptar ou reforçar medidas legislativas para a protecção das crianças frente à violência contra os animais que ocorre em determinados espectáculos.
Algumas destas medidas em prol da protecção da infância e da adolescência incluem:
Considerar como maltrato infantil, delito grave ou criminoso o maltrato animal cometido em presença de crianças:
Em reconhecimento do dano causado a crianças expostas ao maltrato animal, a legislação federal dos EUA estabeleceu que levar um menor de idade a eventos onde se verifiquem lutas de animais, como lutas de cães, rinhas de galos, é um factor agravante que leva a penas mais severas.
Paralelamente, a legislação dos Estados de Idaho e Illinois considera maltrato infantil torturar animais (incluindo o maltrato em rituais) diante de um menor de idade.
No mesmo sentido, no Canadá, incorrer em actos de abuso sexual de um animal diante de um menor, ou incitar uma criança a participar em actos de bestialidade, é considerado maltrato infantil e pode ser punível até dez anos de prisão.
Também em Porto Rico e em alguns estados como a Flórida e Oregon incorrer no maltrato ou abuso sexual de um animal na presença de um menor é considerado um delito grave ou agravante criminal.
Mais recentemente, em 2015 a comissão de Justiça da Espanha aprovou aumentar as penas para crimes de maltrato animal quando os factos se cometem diante de um menor.
Proteger o menor de idade da violência dos espectáculos de maltrato animal com medidas que limitem a sua exposição aos ditos eventos:
Na América Latina uma maior compreensão dos riscos de expor menores à violência aplaudida da tauromaquia suscitou diversas medidas. Assim, por exemplo, o Conselho Nacional da Infância e Adolescência do Equador emitiu um regulamento para o país através do qual proibiu a entrada de menores de 16 anos a espectáculos de violência extrema e maltrato de animais, incluindo a corrida de touros.
Do mesmo modo, em três Estados da Venezuela o Tribunal de Crianças e Adolescentes determinou a proibição do ingresso de menores de 18 anos às corridas de touros e, seguindo a recomendação emitida pelo Provedor de Justiça, os outros dois estados venezuelanos, que ainda permitem as corridas de touros também mantém a proibição da entrada de crianças e adolescentes nestes eventos.
Mais recentemente, no México, o município de León modificou a sua normativa sobre espectáculos públicos, proibindo a entrada de crianças menores de 14 anos às corridas de touros e espectáculos onde se fira voluntariamente animais.
A Convenção Sobre os Direitos da Criança
Organismos internacionais dedicados a controlar a aplicação da Convenção Sobre os Direitos da Criança e o cumprimento de outros tratados internacionais de Direitos Humanos, afirmaram que a presença ou participação de crianças em eventos tauromáquicos viola os direitos de crianças e adolescentes.
A Organização das Nações Unidas (ONU), através do Comité dos Direitos da Criança, órgão composto por 18 especialistas de vários países pronunciaram-se explicitamente contra a que crianças e adolescentes participem ou assistam a corridas de touros e outros eventos tauromáquicos.
Estas observações do Comité foram dirigidas a Portugal (05/02/2014) e à Colômbia (01/02/2015) após examinar o relatório apresentado por estes países para dar conta das medidas tomadas para proteger a infância no âmbito da Convenção dos Direitos da Criança.
Nas suas observações finais, a ONU instou igualmente estes países a realizar campanhas de informação sobre «a violência física e mental associada às touradas e o seu impacto sobre as crianças.
Em Março de 2015, a organização Amnistia Internacional, movimento global presente em mais de 150 países e cujo objectivo é realizar trabalhos de pesquisa, bem como empreender acções para impedir abusos contra os direitos humanos, publicou, a partir da sua sede em Portugal, uma declaração exortando o governo deste país a respeitar a Convenção Sobre os Direitos da Criança e a obrigação de reduzir a presença e participação de crianças em espectáculos tauromáquicos em Portugal.
Links para o documento completo:
http://www.coppaprevencion.com/files/CoPPA_Ninos_Adolescentes_y_Tauromaquia_Marzo_2015.pdf
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Dos OITO países (entre os 193 que existem no mundo) que ainda mantém a prática bárbara e inútil da tauromaquia, apenas em Portugal não se vê qualquer PROGRESSO no sentido de abolir esta aberração moral, cultural e social.
Por que será?