Hoje, dia 01 de Junho, comemora-se o Dia Mundial da Criança, assinalado pela primeira vez, em 1950 nas Nações Unidas, com o objectivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças então enfrentavam, ou seja, os mesmos problemas que, passados 71 anos, ainda enfrentam.
Oficialmente, o dia é assinalado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de Novembro, data em que no ano de 1959 foram aprovados pela Assembleia-Geral da ONU os Direitos da Criança. Na mesma data (20 de Novembro), mas no ano de 1989, foi adoptada pela Assembleia-Geral da ONU a Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal ratificou em 21 de Setembro de 1990.
O que fez o mundo, desde então, pelas crianças? Festas e festinhas, prendas e prendinhas, para as que já têm tudo.
E as outras? As que realmente interessam?
O que os governos fizeram ou estão a fazer por elas?
Sabemos, que em pleno século XXI .d. C.:
guerras insanas matam e mutilam centenas de crianças todos os dias; todos os dias crianças são vítimas de abusos sexuais, de violência doméstica, de pedofilia, são assassinadas, demasiadas vezes, pelos próprios progenitores; são obrigadas a trabalhar horas a fio; são traficadas, usadas e abusadas; são mandadas para as guerras, transformadas em carne para canhão.
E o que é que os governos têm feito para acabar com todos estes crimes de lesa-infância?
Existe uma Declaração Universal dos Direitos da Criança, proclamada pela Resolução 1386 (XIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de Novembro de 1959, também conhecida como a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, um documento internacional que difunde os Direitos da Criança, elaborado por Eglantyne Jebb, adoptado pela Liga das Nações em 1924.
Recordemos o que diz a Acta da Criação da Declaração dos Direitos da Criança:
Preâmbulo
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;
Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem
necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;
Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,
A Assembleia Geral Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:
Princípio I – Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II – Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.
Princípio III – Direito a um nome e a uma nacionalidade.
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV – Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V – Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI – Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII – Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral, chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII – Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
A criança deve – em todas as circunstâncias – figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX – Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou a sua educação, ou impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X – Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.
***
Princípios que não estão a ser cumpridos pela maioria dos governos do mundo, incluindo Portugal, onde os maus-tratos, a fome, a pobreza, as violações, a violência doméstica, a pedofilia, assassinatos, na maioria das vezes, perpetrados pelos próprios progenitores, ainda vitimizam milhares de crianças, e se a estes crimes, juntarmos o crime também de lesa-infância, que está a ser cometido nas escolas portuguesas, obrigando as nossas crianças a escreverem incorrectamente a Língua Materna delas, fica-se com uma visão bem NEGRA da actuação dos governantes portugueses, no que respeita ao respeito a ter pelos DIREITOS de todas as Crianças, em Portugal.
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Posto isto, deixo-vos com imagens que nos esmagam, permitidas pelos governantes deste mundo enlouquecido, onde umas crianças são mais crianças do que outras, e nada se faz para que todas as crianças do mundo, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade, tenham o DIREITO a uma infância vivida na sua plenitude, conforme consta da Declaração dos Direitos da Criança.
Isabel A. Ferreira
(Imagens retiradas da Internet)
«Foi durante os 41 anos de Estado Novo que se eliminaram estas regras, se inaugurou a maioria das praças de touros actuais, os grupos de forcados amadores e as tertúlias tauromáquicas. Salazar trouxe de volta a velha escola marialva de cavaleiros e instituiu a “tourada à portuguesa” perante os protestos dos aficionados na altura, para quem a lide só fazia sentido com a morte do touro no final do espectáculo.»
Texto de Sérgio Caetano
(Activista de direitos humanos, animais e natureza. Presidente da Associação S.O.S. Rio Paiva, Coordenador da Plataforma Basta de Touradas e representante em Portugal da Fundação Franz Weber.)
«Sendo uma actividade violenta que coloca em causa o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, que se baseia em maus tratos a animais e que já beneficia de várias excepções, é da mais elementar justiça que as touradas deixem de gozar de benefícios fiscais do Estado Português e, enquanto existirem, para nossa vergonha, sejam taxadas a 23%.»
3 de Fevereiro de 2020, 8:08
«As touradas são excepção para tudo em Portugal. São excepção à lei da protecção dos animais, não precisam de cumprir nem o próprio Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET) e gozam das inúmeras regalias que beneficiam esta actividade, que ainda por cima se alimenta, em larga medida, dos fundos públicos provenientes das câmaras municipais e da União Europeia.
É verdade que no preâmbulo do RET surge a polémica frase, segundo a qual a tauromaquia é “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, mas convém lembrar que o mesmo documento, mais à frente, reconhece que a salvaguarda do interesse público passa também pela “defesa do bem-estar animal” e que as touradas “podem ferir a susceptibilidade dos espectadores”, chamando à atenção para os problemas dos maus tratos e da violência contra os animais e a própria violência inerente ao espectáculo, que, não raras vezes, resulta em feridos graves e até mortes.
O Governo propõe no Orçamento do Estado para 2020 um aumento do IVA dos espectáculos tauromáquicos. Como sempre, várias vozes se levantam na “defesa da tradição” das touradas, invocando a “liberdade” e a “justiça”, alegando que o Governo, por não gostar de touradas, não as pode perseguir em detrimento de outros espectáculos culturais. Pergunto: que outros espectáculos culturais em Portugal têm por finalidade agredir e humilhar um animal, cravando-o de todo o tipo de lâminas? Que outros espectáculos em Portugal produzem um número tão elevado de feridos e mortos? Que outros espectáculos culturais em Portugal foram incluídos no relatório de avaliação do Comité dos Direitos da Criança da ONU, com pronunciamento explícito sobre o seu carácter nefasto para o desenvolvimento saudável dos jovens?
As touradas podem ser parte integrante do património cultural de algumas localidades, que no seu todo representam apenas cerca de 10% do nosso território, mas não são um espectáculo qualquer, nem são um espectáculo para quaisquer pessoas, como o próprio Estado reconhece na legislação. O lobby das touradas, pequeno mas muito influente, conseguiu contornar todas as leis que proibiram as touradas e lhes colocaram fortes restrições ao longo dos tempos. Estranho é ver membros do Partido Socialista e pessoas de esquerda a apoiar com vigor as touradas, sendo elas um legado dos períodos mais retrógrados da nossa História, como os regimes absolutista e o Estado Novo, que eliminou todas as restrições impostas a este espectáculo e criou a chamada “tourada à portuguesa” com a publicação dos regulamentos de 1953 e 1971.
As touradas, depois de promovidas em ambiente de aparatosos festejos reais, foram proibidas por D. João VI “pelos seus notórios inconvenientes” em 7 de Julho de 1809. Abolidas em 1836 por decreto de Passos Manuel, foram novamente autorizadas meses mais tarde, por forte pressão da Real Casa Pia de Lisboa e por um grupo de notáveis condes, varões e viscondes, e não por revolta do povo como por vezes se diz. Durante quase 100 anos (entre 1836 e 1933) as touradas só eram permitidas mediante uma autorização especial e desde que a sua receita revertesse para instituições de caridade, nomeadamente para a Casa Pia (em Lisboa) e para as Misericórdias (no resto do país).
Foi durante os 41 anos de Estado Novo que se eliminaram estas regras, se inaugurou a maioria das praças de touros actuais, os grupos de forcados amadores e as tertúlias tauromáquicas. Salazar trouxe de volta a velha escola marialva de cavaleiros e instituiu a “tourada à portuguesa” perante os protestos dos aficionados na altura, para quem a lide só fazia sentido com a morte do touro no final do espectáculo.
A revolução de Abril foi nefasta para a tauromaquia, principalmente para os cavaleiros tauromáquicos e para os abastados ganadeiros da lezíria do Tejo, que se viram obrigados a enviar os touros para Espanha e sul de França, tendo a exportação destes animais duplicado em 1975, por falta de mercado no nosso país. Só com a entrada de Portugal na CEE (1986) a actividade recuperou do abalo sentido com a revolução, e a partir de finais da década de 80 os criadores de touros de lide começaram a beneficiar dos subsídios da Europa para a criação de bovinos, desenvolvendo programas de “conservação e melhoramento genético da raça brava e dos cavalos de toureio”, com milhões de euros da União Europeia destinados à agricultura.
Nos últimos anos, por pressão do lobby tauromáquico, as touradas passaram a ser consideradas cultura, alcançando um estatuto que querem manter intocável, e uma excepção aceite pelo poder político que tem legislado sempre em benefício desta anacrónica actividade. Quando em 2001 as doenças que afectaram o gado bovino (BSE, língua azul e febre aftosa) começaram a alastrar, a União Europeia adoptou medidas drásticas e rigorosas para conter o problema, proibindo as concentrações de gado, feiras de gado, concursos pecuários e a realização de touradas em Portugal. Menos de 15 dias depois desta decisão, e apesar dos elevados riscos para a saúde pública, a Direcção Geral de Veterinária concedeu uma excepção para as touradas, autorizando o transporte de animais destinados ao “matadouro ou às praça de touros”, permitindo assim que a temporada tauromáquica tivesse decorrido normalmente nesse ano. Este exemplo demonstra bem a influência do lobby das touradas junto do poder político e as regalias de que beneficia esta actividade, em oposição aos restantes agricultores.
Se a isto juntarmos os milhões que alguns municípios investem para garantir a continuidade da actividade tauromáquica em Portugal, com apoios que vão desde a compra de milhares de bilhetes para touradas, aos subsídios para os grupos de forcados, apoio logístico, manutenção e reabilitação de praças de touros, etc., temos a fórmula para explicar o porquê desta actividade persistir em Portugal.
Sendo uma actividade violenta que coloca em causa o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, conforme ficou demonstrado no último relatório da avaliação do Comité, que se baseia em maus tratos a animais, e que já beneficia de várias excepções, é da mais elementar justiça que as touradas deixem de gozar de benefícios fiscais do Estado Português e, enquanto existirem, para nossa vergonha, sejam taxadas a 23%.»
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