Terça-feira, 30 de Abril de 2024

«Carta ao (ainda) Presidente da República»

 

Por

Teresa de Melo Ribeiro

Advogada, Mandatária da Iniciativa Popular de Referendo #simavida sobre a (des)Penalização da Morte a Pedido

in https://observador.pt/opiniao/autor/teresademeloribeiro/

 

Teresa de Melo.PNG 

Teresa de Melo Ribeiro

 

Senhor Presidente, se ainda tem algum sentido de dignidade e de respeito pelo cargo que ocupa e pelos portugueses, por Portugal e pela sua História, peço-lhe que apresente a renúncia ao seu mandato.

 

28 Abril 2024, 00:09

 

Exmo. Senhor Presidente da República,

 

Foi com enorme estupefacção e incredulidade que tomei conhecimento, conjuntamente com o País inteiro, das declarações que V. Exa. proferiu, no passado dia 23 de Abril, num jantar organizado pela Associação da Imprensa Estrangeira em Portugal.

 

Existem tempos e assuntos relativamente aos quais o silêncio é a melhor resposta. Estes tempos e este assunto, com o devido respeito, não me parecem ser um deles.

 

Por essa razão, atendendo à enorme gravidade de algumas dessas declarações e por um imperativo de cidadania e de liberdade, decidi dirigir a V. Exa. a presente carta pública para lhe fazer um pedido – RENUNCIE AO SEU MANDATO, s.f.f. -.

 

Não há muito tempo, afirmei num artigo intitulado “O Presidente que não cumpre, nem faz cumprir, a Constituição” (aqui publicado), que V. Exa. “é um verdadeiro caso de estudo, na medida em que conseguiu, nestes seus dois mandatos, renegar três das suas famílias ou comunidades: a universitária, por se ter esquecido do que andou a ensinar durante décadas na disciplina de Direito Constitucional; a política, por ter sido o maior apoiante e suporte de vida dos Governos socialistas de António Costa; e, por fim, a religiosa, por ter promulgado, entre outras, a lei que despenaliza e legaliza o homicídio a pedido da vítima e ajuda ao suicídio”.

 

Não preciso de recordar aqui todos os factos em que me baseei para chegar a tal conclusão, pois seguramente V. Exa., tal como os portugueses, têm-nos bem presentes na memória.

 

Sucede que, com as declarações que proferiu no passado dia 23 de Abril (e ainda por cima perante jornalistas estrangeiros), cheguei à triste conclusão que V. Exa. conseguiu renegar mais três das suas famílias ou comunidades: a natural, a institucional e a nacional.

 

Quanto à primeira (a natural), não vou naturalmente tecer qualquer comentário. O estado das relações familiares de V. Exa. só a V. Exa. e à sua família dizem respeito. Pelo menos assim deveria ser.

 

No entanto, não resisto a comentar que não deixa de ser irónico (como alguém chamou, e bem, à atenção) que para V. Exa. os portugueses de hoje devem considerar-se responsáveis pelos actos que foram praticados além-mar pelos seus longínquos antepassados e, nessa medida, devem assumir a obrigação de indemnizar ou reparar os “danos” que alega terem sido causados por esses actos, mas já V. Exa. não se sente responsável pelos actos que foram recentemente praticados pelo seu descendente, uns com o seu consentimento (explícito ou implícito), outros com o seu conhecimento (directo ou indirecto) e outros, pelo menos, sem a sua prévia e diligente oposição, como se impunha.

 

Quanto à segunda (a institucional), também não me vou alongar, pois caberá às pessoas visadas pelas declarações de V. Exa. pronunciarem-se e reagirem, se assim o entenderem.

 

Contudo, o carácter totalmente desapropriado e descabido (e inclusive discriminatório) das afirmações feitas a respeito do ex-Primeiro-Ministro e do actual Primeiro-Ministro (tais como, por exemplo, “o primeiro-ministro António Costa era lento, era oriental. Mas este não é oriental, mas é lento, tem o tempo do país rural, embora urbanizado”) e, bem assim, a respeito da actuação da Procuradora-Geral da República, representa uma quebra inadmissível do respeito institucional entre órgãos de soberania e uma violação inaceitável do princípio da separação de poderes e do Estado de Direito, condutas indignas do cargo e da função presidencial.

 

Já quanto à terceira (a nacional), não posso, nem quero, deixar de manifestar a V. Exa. a minha profunda tristeza e o meu firme repúdio pelas declarações feitas por V. Exa. a respeito do passado de Portugal, quer pelo seu grave teor, quer pela ligeireza e irresponsabilidade com que as mesmas foram proferidas.

 

Segundo foi noticiado, reconheceu V. Exa. responsabilidades de Portugal por crimes cometidos durante a era colonial, sugerindo o pagamento de reparações pelos erros do passado.

 

Disse V. Exa., e passo a citar, o seguinte: «Não sou dos defensores de pedir desculpa. Eu sou dos defensores de assumir a responsabilidade total. Nós somos responsáveis por aquilo que lá fizemos. E continuamos. Não é pedir desculpa e passou. Ficamos amigos, não. O que fizemos lá, nos massacres, teve custos. Há que pagar os custos, ainda é possível pagar hoje? paga-se. Trata-se de bens que foram espoliados e não foram devolvidos, quando se provou que eram espoliados. Então vamos ver como é que se consegue fazer a reparação disso».

 

Pois eu pergunto: a que título e com que legitimidade falou V. Exa. em nome dos portugueses e de Portugal? Por acaso tem V. Exa. competências constitucionais para assumir a responsabilidade por actos dos antepassados dos portugueses e para os qualificar retroactivamente de criminosos? E por acaso tem V. Exa. competências constitucionais para assumir responsabilidades indemnizatórias em nome de Portugal e do Governo português?

 

E como pretende V. Exa. que seja feito o deve e o haver nesta equação? Terá ou não Portugal direito a ser ressarcido e compensado de tudo quanto investiu durante séculos nos países de língua oficial portuguesa sobre os quais teve responsabilidades políticas e administrativas? E o sangue, suor e lágrimas dos portugueses que viveram, trabalharam e ou morreram nesses países, também devem ser compensados ou reparados?

 

Como cidadã portuguesa, que se orgulha da História de Portugal, senti-me pessoalmente ofendida pelo que V. Exa disse. Mas não sou, nem fui, aliás, a única portuguesa que se indignou com as declarações de V. Exa..

 

Assim que se tornaram do conhecimento público, as declarações de V. Exa. suscitaram na sociedade (política e civil) portuguesa imediatas e fortes críticas e condenações, ao ponto de, na sessão solene do 25 de Abril realizada na Assembleia da República, terem sido vários os deputados que se pronunciaram criticamente sobre as mesmas, nos termos que passo a citar:

 

«No CDS não sentimos necessidade de revisitar heranças coloniais, não queremos controvérsias históricas, nem deveres de reparação que parecem importados de outros contextos. A História é a História. E o nosso dever é o futuro» (Paulo Núncio);

 

«Não somos menos livres porque temos uma longa História de quase 900 anos. E não, Senhor Presidente, História não é dívida. E História não obriga a penitência. Quem declara ser nossa obrigação indemnizar terceiros pelo nosso passado, atenta contra os interesses do país, reduz-se à função de porta-voz de sectarismos importados e afasta-se do compromisso de representar a esmagadora maioria dos portugueses» (Rui Rocha);

 

«O Senhor Presidente da República traiu os portugueses. O Senhor foi eleito pelos portugueses. Não foi eleito pelos guineenses, pelos brasileiros. Pagar o quê? Pagar a quem? Eu tenho orgulho na nossa História, eu amo este país« (André Ventura).

 

Algumas destas afirmações constituem acusações graves, muito graves, contra um Presidente da República em exercício de funções.

 

Como sabe, dispõe a Constituição que “Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções”; e que “A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato” (art.º 117º, nºs 1 e 3).

 

Não sendo penalista, não sei se V. Exa., com as declarações que proferiu, terá cometido algum dos crimes previstos na Lei nº 34/87, de 16.07, nomeadamente os crimes de “Traição à Pátria” (art.º 7º), “Atentado contra a Constituição da República” (art.º 8º), “Atentado contra o Estado de direito” (art.º 9º), “Coacção contra órgãos constitucionais” (art.º 10º) ou “Abuso de poderes” (art.º 26º).

 

Recordo que, de acordo com o art.º 33º da referida lei, “Pelos crimes de responsabilidade praticados no exercício das suas funções o Presidente da República responde perante o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça” (nº 1); e que “A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções” (nº 2).

 

O que eu sei é que, na sequência das declarações de V. Exa., a ministra da Igualdade Racial do Brasil já veio pedir “acções concretas” por parte de Portugal, tendo afirmado que “A nossa equipa já está em contacto com o Governo português para dialogar sobre como pensar essas acções e a partir daqui quais passos serão tomados”.

 

Mas, pior ainda, as declarações de V. Exa. como que “legitimaram” as ofensas que foram dirigidas aos portugueses, a Portugal e à sua História pelo Presidente de Angola, no discurso proferido no Centro Cultural de Belém no dia 25 de Abril, ainda por cima perante as mais altas individualidades e entidades de Portugal. Com o devido respeito que me merecem os angolanos e o Estado de Angola, nem o Presidente João Lourenço, nem nenhum dos seus antecessores, têm moral para dar lições a Portugal. Os portugueses sabem o que se passou em Angola depois da sua independência.

 

Termino, recordando que V. Exa., no discurso da tomada de posse do primeiro mandato, em que, depois de jurar por sua honra desempenhar fielmente as funções em que foi investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, afirmou que «O Presidente da República será, pois, um guardião permanente e escrupuloso da Constituição e dos seus valores, que, ao fim e ao cabo, são os valores da Nação que nos orgulhamos de ser».

 

Os valores da Nação que nos orgulhamos de ser...! Muito bem. Pelos vistos, V. Exa. já não tem tanto orgulho da Nação que fomos ao longo da nossa longa História. Eu, pessoalmente, tenho. E estou certa que a maioria dos portugueses também tem.

 

Senhor Presidente, se ainda tem algum sentido de dignidade e de respeito pelo cargo que ocupa e pelos portugueses, por Portugal e pela sua História, peço-lhe que apresente a renúncia ao seu mandato, nos termos constitucionalmente previstos (art.º 131º).

 

Se o fizer, talvez a História o venha a julgar com menos severidade.

***

Nota: este texto foi automaticamente transcrito para a grafia de 1945, que está vigente, por Lei, em Portugal.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:48

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Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021

Sobre a decisão de inconstitucionalidade da lei de maus-tratos a animais: é inacreditável que em pleno século XXI d. C. esta questão ainda não seja do foro da Lei Natural…

 

… e tenha de ser do foro da lei de homens, para quem os animais continuam a ser as "coisas" que sempre foram, em épocas em que imperava o obscurantismo a este respeito, e as Ciências Biológicas davam os seus primeiros passos.

 

A lei dos homens não pode estar acima da Lei Natural, porque é da irracionalidade não considerar que qualquer animal é um animal como os homens, e sendo um animal como os homens, a sua VIDA é tão importante como qualquer vida. Basta ser VIDA. Além disso, os animais existiram muito antes do homem. Este veio por último e deu cabo do Paraíso Terrestre, que existia antes dele.

 

É absolutamente inacreditável que a VIDA tenha de ser legislada, tim-tim por tim-tim, para que a convivência entre TODOS os animais terráqueos possa realizar-se com a harmonia que seria esperada por parte de um ser que se diz SUPERIOR a todos os outros animais, e não passa do mais vil PREDADOR.

 

Como é possível haver gente em tribunais com mentalidades tão retrógradas? Com gente assim Portugal jamais evoluirá em humanismo.

 

Sinto-me devastada.  Não consigo compreender a mentalidade de certos animais que têm o estatuto de SAPIENS SAPIENS sem o merecerem.

 

Isabel A. Ferreira

 

Maus-tratos a animais.jpg

Origem da imagem, onde se vê os evidentes bárbaros maus-tratos de João Moura aos seus Cães.

https://www.dn.pt/pais/gnr-mostra-imagens-dos-caes-subnutridos-do-cavaleiro-joao-moura-11843708.html

 

Este artigo, publicado no jornal "Público" pelo Constitucionalista Jorge Reis Novais, é importantíssimo como análise e informação CONTRA uma INFELIZ decisão dos Juízes do Tribunal Constitucional.

 

«Quando o Tribunal Constitucional regride 40 anos»

«Não é por não haver menção a bem-estar animal na Constituição que não é possível restringir o direito à liberdade dos perpetradores de maus-tratos a animais de companhia. Uma secção do Tribunal Constitucional (quatro juízes e o presidente) julgou inconstitucional a criminalização dos maus tratos infligidos a animais de companhia». (Jorge Reis Novais)

O artigo pode ser lido neste link:

https://www.publico.pt/2021/11/23/opiniao/opiniao/tribunal-constitucional-regride-40-anos-1985863

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:37

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Terça-feira, 12 de Maio de 2015

PAN APRESENTA QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS NA ACTIVIDADE TAUROMÁQUICA

 

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Lisboa, 29 de Abril de 2015 – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar uma queixa ao provedor de justiça no âmbito da aprovação da Proposta de Lei n.º 209/XII (3ª), expondo as suas preocupações com a compatibilidade daquele diploma com os direitos fundamentais intrínsecos das crianças.

 

Segundo aquele diploma, as actividades de artista tauromáquico e auxiliar podem ser exercidas por menores de 18 anos e por crianças menores de 16 anos mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Comissão, essa que, a par de outras entidades, reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” (in Circular n.º 4/2009).

 

A Amnistia Internacional emitiu parecer no mesmo sentido. Mais expressivo ainda, é o parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que recomendou que, tendo a legislação fixado a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, então também só deveriam participar neste tipo de actividades indivíduos cuja escolaridade obrigatória esteja já cumprida. Para além disso, a idade mínima de 16 anos corresponde à idade mínima de admissão ao trabalho subordinado (n.º 2 do art. 68.º do Código do Trabalho).

 

«A tourada é uma actividade violenta e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outras actividades de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos. Nomeadamente, não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme de ficção no cinema, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio, seja por assistir à morte de um animal para mero entretenimento de quem assiste», defende André Silva, porta-voz do PAN.

 

Diversos estudos a que o PAN recorreu para elaborar a queixa ao provedor confirmam que a exposição das crianças a violência explícita provoca efeitos significativos no seu desenvolvimento, donde resulta a necessidade de proteger os menores de tais impactos, como manda a Constituição.

 

No que diz respeito especificamente ao trabalho infantil, o Comité de Direitos da Criança, já expressou a sua preocupação ao referir que «O Comité (…) continua profundamente preocupado com o envolvimento persistente de crianças em trabalhos perigosos e/ou degradantes como o trabalho agrícola em culturas ilegais, tráfico de drogas, mineração ilegal e touradas».

 

Face ao exposto, o PAN conclui que o diploma em causa enfrenta uma série de constrangimentos legais nacionais e internacionais mas, mais importante que isso, efectivamente revela uma desconsideração pelos direitos fundamentais das crianças a um desenvolvimento saudável.

 

Importa ainda referir que, no âmbito do supra mencionado processo legislativo, foram ouvidas as seguintes entidades: Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos; Secretário de Estado da Cultura e Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

 

Não foi ouvido um único representante dos direitos das crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos.

Fonte:

http://www.pan.com.pt/comunicacao/noticias/item/573-provedor.html

 

***

Apenas umas dúvidas:

 

Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos são ENTIDADES de quê?

 

O secretário de estado da cultura acima mencionado é secretário de estado de que CULTURA?

 

Não foi ouvido um único representante dos Direitos das Crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos, porquê?

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:39

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Quinta-feira, 26 de Junho de 2014

A LEGISLAÇÃO MACABRA QUE DESONRA PORTUGAL

 

É a legislação que permite torturar animais indefesos, de um modo cruel e em público, para diversão.

 

É a legislação que permite que cidadãos portugueses fiquem tetraplégicos e morram, com a cumplicidade dos governantes.

 

É a legislação que permite que existam escolas de toureio, para que crianças e adolescentes, menores de 18 anos, entrem no mundo da violência e da crueldade, destruindo, deste modo, a possibilidade de virem a ser cidadãos úteis à sociedade. 

 

 

Para que nunca sejam esquecidos, aqui ficam registados os nomes dos que assinaram o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET), em 1991, com o intuito de dignificar o dito cujo, em Portugal, (como se a tortura de seres vivos pudesse ser dignificada!) e que nunca foi cumprido, bem como nunca será cumprido o falacioso regulamento de 2014.

 

«Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1991.

Decreto Regulamentar nº 62/91, de 29 de Novembro

 

Considerando que é intenção do Decreto-lei nº 306/91, de 17 de Agosto, dignificar o espectáculo tauromáquico em Portugal;

 

Considerando também que esta dignificação passa, entre outros, pela revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico;

 

Considerando que o supracitado Decreto-lei habilita o Governo, através de adequado instrumento legal, a proceder à referida revisão;

 

Considerando, por último, que foram ouvidas as associações representativas do sector; Assim: ao abrigo do disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 306/91, de 17 de Agosto, nos termos da alínea c) do artigo 202º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

 

Artigo único - É aprovado o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

 

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1991.

 

Aníbal António Cavaco Silva

 

– Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza

– Manuel Pereira

– Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio

– Arlindo Marques da Cunha

– Arlindo Gomes de Carvalho

– José Albino da Silva Peneda

 

Promulgado em 8 de Novembro de 1991.

 

Publique-se.

 

O Presidente da República, Mário Soares.

 

Referendado em 18 de Novembro de 1991.

 

O Primeiro-ministro, Aníbal António Cavaco Silva»

 

https://www.google.pt/webhp?tab=Tw&ei=SOqcU96DKsuY0AWll4BQ&ved=0CAcQqS4oBA#q=pdf+Regulamento+do+Espect%C3%A1culo+Taurom%C3%A1quico

 

***

Ocorre-me perguntar:

 

Será que estes ilustres senhores leram o que assinaram?

 

Se não leram cometeram um erro gravíssimo.

 

Se leram terei de escrever “ilustres senhores” entre aspas.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:01

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Quinta-feira, 2 de Janeiro de 2014

Reflexão de fim de ano

 

Faço minhas todas as palavras desta magnífica reflexão.

Obrigada, Maria, João, pela sua lucidez, a lucidez que faz falta em quem nos (des)governa

 

 

«2014, num céu negro, sem estrelas...»

 

 

Por Maria João Gaspar Oliveira

 

1 de Janeiro de 2014 às 23:40

 

No estertor da sua agonia, 2013, cada vez menos lúcido, deixou-nos, em "testamento", uma austeridade assassina (como se não existissem alternativas...), de tesoura bem afiada, e uma pá de coveiro, para os mais frágeis: doentes, velhos e crianças, que já estão a ser internadas em hospitais, devido a doenças provocadas pela fome. A insensibilidade, mãe da indiferença, nunca moveu montanhas, tudo considera válido e lícito, e tem a faca e o queijo na mão. 

 

Quando o "subalterno" a olha nos olhos, já emite uma voz de trovão, para a terra tremer debaixo dos seus pés, e impedir o Grito de renascer das cinzas do medo. E há o Grito que a Arte solta, incomodando a prepotência e a corrupção, que o pretendem sempre abafar, até porque... as ditaduras nunca se deram bem com a liberdade de criação artística.

 

Entretanto, ao longo do ano findo, fizeram-se certas aprendizagens, uns com os outros, e também à custa de algumas dores e decepções. E foram belos os momentos em que muitos cicatrizaram feridas de vítimas que não têm voz.

 

Contudo, a Besta já inseriu na sua Pata, o número 2014, e traz, ao pescoço, um saco cheio de "pecados", a exigir penitência nos salários, pensões, subsídios, serviços públicos, etc. Tem uma preferência especial por funcionários públicos, reformados, pensionistas. E a sua obra de destruição vai prosseguir, em múltiplos e infindáveis casos de corrupção, e através de um Orçamento bem abastecido de normas inconstitucionais, mas já promulgado pelo PR, certamente em nome da "normalidade" e da "estabilidade"...

 

Um Orçamento que acentua a desigualdade e, uma vez mais, poupa os ricos, que têm motivos de sobra, para celebrar 2014, com caviar e champanhe francês, uma "herança" que concentrou nos seus cofres (e já são 870 portugueses...), 74 mil milhões de euros, um valor muito próximo daquele que a troika, usurariamente, emprestou a Portugal, com a agravante de o número de ultra-milionários ter aumentado, assim como o montante do respectivo património.

 

Além disso, o Orçamento do Estado para 2014 que, para este (des)governo, "cumpre a Constituição na íntegra", vai agravar, ainda mais, o desemprego e a extrema pobreza, sendo, assim, um belíssimo postal de Boas-Festas, para os banqueiros, para os grandes grupos económicos, que rejubilam, cada vez mais, com o crescimento da riqueza em Portugal, visto que em 2013, chegou a ser superior ao da média europeia.

 

Ao ver 2013 a passar como um filme, pela minha mente, apercebi-me, mais do que nunca, da enorme distância que existe entre desejar e QUERER. 2014 poderá brilhar, um pouco, no escuro, se nós QUISERMOS verdadeiramente, alcançando, pelo menos, alguns dos objectivos que não foram atingidos em 2013.

 

Obrigada, de todo o coração, aos amigos que passaram, por aqui, ou não, durante o ano de 2013. Obrigada a quem deixou um "like", comentou, publicou os seus poemas, assinou petições, e se indignou, perante o AO90, a opressão, a fome, a mentira, a barbárie que tortura e mata seres indefesos que amamos muito, e que têm o direito de viver e de ser felizes.

 

Obrigada por se terem recusado a ser meros espectadores da injustiça.

 

Quero também agradecer e retribuir os votos de Boas-Festas dos amigos que acabo de encontrar, entre os amigos dos amigos que me notificaram.

E, a todos, agradeço um dos maiores bens que guiaram os nossos passos, em 2013: a capacidade de dizer NÃO.

 

Texto publicado no Facebook

https://www.facebook.com/notes/maria-jo%C3%A3o-gaspar-oliveira/reflex%C3%A3o-de-fim-de-ano/494007597383178?notif_t=note_tag

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 10:35

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Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

«HEIL prótoiro»

 

Reflexões: Portugal vive em democracia? O povo é quem mais ordena? A lei de excepção serve esse povo? Serve o País?

 

Se vive em democracia e se o povo é quem mais ordena, em Viana do Castelo NÃO SE REALIZARÁ TOURADA, simplesmente porque os vianenses NÃO QUEREM.

 

E quem é a prótoiro, mais os seus “padrinhos” para impedirem a vontade de um povo e a postura de um município que se declarou anti-tourada?

 

A ver vamos se vivemos em Democracia, ou se o NAZISMO impera em Portugal.

 

A VER VAMOS QUEM MANDA EM VIANA.

 

 

Por PRÓTOURO

 

«Subitamente, descobrimos, que vivemos numa ditadura tauromáquica onde de ora em diante, todos os cidadãos deste país e especialmente os cidadãos de Viana do Castelo, serão obrigados a fazer a saudação nazi à “prótoiro”.

 

Neste momento quem governa as câmaras municipais, não são aqueles que foram democraticamente eleitos pelos cidadãos, mas sim uma organização fascista e nazi que dá pelo nome de “prótoiro”.

 

Quando uma associação que se diz privada tem o desplante de anunciar para os órgãos de comunicação social que não só realizará uma nova tourada em Viana do Castelo, bem como entrará com uma acção para declarar a nulidade de cidade anti-touradas, feita por essa edilidade, algo está podre no reino da Dinamarca, perdão Portugal.

 

O que assistimos neste momento, não é uma birra de putos a quem os pais não compraram a última versão da playstation, o que assistimos é a uma completa subversão do Estado de Direito onde um grupelho, quer impor as suas regras, neste caso a um presidente de câmara democraticamente eleito pelos cidadãos de Viana.

 

Impor touradas a uma cidade que não as quer, através de ameaças, tem um nome: prepotência. Prepotência essa que resulta e ninguém tenha dúvidas, do facto desta federação ter padrinhos.

 

Os cidadãos deste país estão fartos de conluios feitos nos corredores do poder, estão fartos de corrupção e como tal, exigem saber quem aquece as costas a esta gente ao ponto de lhes permitir ter estas atitudes.

 

Prótouro
Pelos touros em liberdade
»

 

***

 

COMENTÁRIO DO RICARDO

 

«A democracia está para a tauromaquia como a kryptonite para o Super Homem. Que se pode esperar de um sector social de extrema-direita e com afiliações monárquicas?

 

A tourada de Viana no ano passado foi realizada à margem da lei: ao contrário do que a Prótoiro anunciou, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga nunca legalizou o evento.

 

O que fez foi ceder 5 dias para que estes contra argumentassem o recurso imposto pela câmara municipal de Viana, este sim a proibir explicitamente a realização da tourada. Como estes 5 dias eram tecnicamente “terra de ninguém”, os aficionados, como cobardolas e manhosos que são, realizaram a tourada neste período (daí a praça desmontável para que todo o processo se pudesse realizar sem deixar rasto).

 

A tourada nunca foi legalizada mas, devido a leis deficientes, nunca pode ser definitivamente ilegalizada. Mas uma coisa estava patente: o povo de Viana não quer nem vai querer touradas no seu concelho. Tal ficou provado pela eleição de José Maria da Costa, candidato assumidamente anti-taurino, após o mandado de Defensor Moura, outro autarca anti-taurino e o primeiro a elevar a cidade de Viana ao estatuto de anti-touradas.

 

E mais, se os activistas se manifestam quando se realizam touradas, não seria de esperar que os aficionados se manifestassem pela ausência das mesmas? Será que houve manifestações “taurinas” em Viana? A tourada do ano passado contou com 2300 pessoas na assistência (qualquer cinema de vila têm uma audiência superior) mas o que seria interessante descobrir era quantas dessas pessoas seriam naturais de Viana.

 

É que além da praça desmontável também houve registo de vários autocarros provenientes de todo o país (pagos por quem nós já estamos cansados de saber) com aficionados.

 

A realização de uma tourada em si é muito grave, seja em que concelho for, mas o que é mesmo preocupante nesta situação é o claro atropelo democrático e o completo desrespeito da vontade popular. Se a prótoiro conseguir realizar outra tourada usando mais um “buraco” legal, então se calhar é altura de repensarmos a Constituição.»

 

 

Fonte:

 

http://protouro.wordpress.com/2013/07/24/heil-protoiro/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 09:38

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