(Um texto baseado em dados científicos, que os deputados da Assembleia da República Portuguesa devem ler e ponderar, e no fim, tomar medidas adequadas, para proteger as crianças portuguesas da violência e crueldade inúteis e gratuitas, exercidas sobre animais não-humanos e sobre elas próprias, e que deformam a personalidade e o carácter de qualquer ser humano, em qualquer idade.)
Isabel A. Ferreira
Diante de um Touro morto, depois de barbaramente torturado, estas crianças, insensivelmente, ainda o amesquinham… Que tipo de educação será esta?
As crianças e a tourada: o dever de protecção social
O Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, no seu documento CRC/C/PRT/CO/3-4 de 31 de Janeiro de 2014, a par de outras problemáticas sociais da realidade portuguesa, expressa, claramente, a sua preocupação com a integridade das crianças envolvidas nos espectáculos tauromáquicos, quer como participantes quer como espectadores.
Reconhecendo o carácter violento da actividade tauromáquica, o Comité incentiva Portugal a tomar as necessárias medidas legislativas e administrativas para proteger a integridade física e psicológica das crianças. Deixa ainda em aberto uma eventual recomendação futura no sentido da proibição total da participação de crianças em touradas. No referido documento, é expressamente recomendado o aumento da idade mínima para participação e assistência a espectáculos tauromáquicos, à altura da elaboração do documento nos 12 e 6 anos, respectivamente. Foi aliás neste seguimento que o governo português aprovou no artigo 27º do Decreto-lei nº 23/2014, de 14 de Fevereiro, a subida da idade mínima para assistir a touradas para os 12 anos.
A recomendação do Comité dos Direitos da Criança, bem como a consequente legislação do governo português, vem finalmente atestar inequivocamente que a tourada constitui um espectáculo violento e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outros espectáculos de natureza artística e divertimentos públicos considerados violentos.
Deste modo, torna-se evidente que a recente recomendação do Comité dos Direitos da Criança a Portugal encontra-se solidamente ancorada em evidências científicas.
Enquanto os riscos para a integridade física das crianças que participam activamente nos espectáculos tauromáquicos são óbvios e inquestionáveis, tendo em conta a estatura e força dos animais envolvidos e a natureza da interacção dos mesmos com as crianças intervenientes, os riscos para a sua integridade psíquica, moral e social são menos óbvios, porém não menos negligenciáveis.
Diversos estudos comprovam que a exposição a violência explícita nos media provoca efeitos significativos a curto-prazo, aumentando a probabilidade de originar comportamentos agressivos ou de medo. Este efeito é particularmente preponderante nas crianças mais novas, e em especial, do sexo masculino (para uma revisão, ver Browne & Hamilton, 2005). Ocorre também um efeito de dessensibilização face à violência, podendo esta ser aceite como forma de solução de problemas violentos (Bartholow, Sestir & Davis, 2005) o que, por seu turno, pode contribuir para o aparecimento de comportamentos desviantes (Fitzpatrick, C., Barnett, T. & Pagani, 2012).
Especificamente no respeitante à tourada, um estudo realizado em Madrid com 240 crianças dos 8 aos 12 anos de idade (Graña et. al., 2004) demonstrou que a maioria das crianças apresentava naturalmente uma atitude negativa face à mesma, expressando reacções emocionais negativas quando a ela expostas. O mesmo estudo atesta, ainda, que o facto de a tourada ser apresentada aos menores como um espectáculo cultural, chega a aumentar os efeitos nefastos que tem nos mesmos: as crianças que assistem a touradas sendo sugestionadas para as ver como um espectáculo festivo obtém resultados significativamente mais elevados em escalas de ansiedade e agressividade do que crianças que assistem a uma tourada sem qualquer sugestão.
Os estudos sobre empatia revelam uma correlação positiva entre a capacidade de empatizar com seres humanos e a capacidade de empatizar com animais não-humanos (Signal & Taylor, 2007). Assim, é pertinente pensar que ao ensinar as crianças a ignorar o sofrimento do touro, estamos a potenciar um défice na sua capacidade de empatizar com seres humanos, o que acarreta, necessariamente, consequências psíquicas, morais e sociais. Importa salientar que a empatia não só sustenta a maioria das decisões morais que tomamos (Miller, Hannikainen.& Cushman, 2014) mas também se encontra na base dos comportamentos cooperativos, imprescindíveis para a vida em sociedade (para uma revisão sobre a evolução e papel da empatia ver Castro, Gaspar & Vicente, 2010). Comprovando tal fato, tem sido demonstrado que a promoção de atitudes de respeito e afecto para com os animais não-humanos é benéfica para o bom desenvolvimento das crianças a vários níveis (para uma revisão ver, por exemplo, Endenburg. & van Lith, 2011).
Deste modo, torna-se evidente que a recente recomendação do Comité dos Direitos da Criança a Portugal encontra-se solidamente ancorada em evidências científicas. Como tal, e muito além de quaisquer considerações acerca da legitimidade das actividades tauromáquicas, deve ser claro para todos os seus intervenientes que, no supremo interesse da criança, devem ser célere e claramente transpostas para a legislação portuguesa medidas que a protejam dos possíveis riscos desta actividade.
Dr.ª Constança Carvalho
Psicóloga Clínica, especialista em desenvolvimento infantil
Referências Bibliográficas
1 - Bartholow, B., Sestir, M. & Davis,E. (2005) Correlates and consequences of exposure to video game violence: hostile personality, empathy, and aggressive behavior. Pers Soc Psychol Bull. 31(11), pp.1573-86.
2 - Browne, K.D. & Hamilton-Giachritsis, C. (2005). The influence of violent media on children and adolescents: a public-health approach. Lancet; 365(9460), pp. 702-10.
3 - Castro, R., Gaspar, A., Vicente, L. (2010). The Evolving Empathy: hardwired bases of human and non-human primate empathy. Psicologia, XXIV(2), pp.131-152
4 - Endenburg, N. & van Lith, H.A. (2011). The influence of animals on the development of children. Vet J., 190(2), pp.208 Fitzpatrick, C., Barnett, T. & Pagani L.S. (2012). Early exposure to media violence and later child adjustment. J Dev Behav Pediatr.,33(4), pp. 291-7.
5 - Graña, J., Cruzado, J., Andreu, J., Muñoz-Rivas, M., Peña, M. & Brain, P. (2004). Effects of viewing videos of bullfights on Spanish children. Aggressive Behavior, 30 (1), pp. 16–28.
6 - Miller, R., Hannikainen, I.& Cushman, F. (2014). Bad Actions or Bad Outcomes? Differentiating Affective Contributions to the Moral Condemnation of Harm. Emotion. 2014 Feb 10. [Epub ahead of print]
7 - Signal, T & Taylor, N (2007). Attitude to Animals and Empathy: Comparing Animal Protection and General Community Samples. Anthrozoos, 20(2), pp. 125-130.
Fonte:
http://basta.pt/as-criancas-e-a-tourada-o-dever-de-protecao-social/
(AVISO: uma vez que a aplicação do AO/90 é ilegal, não estando efectivamente em vigor em Portugal, e este Blogue não ser cúmplice de ilegalidades, este texto foi reproduzido para Língua Portuguesa, via corrector automático).