A tauromaquia não pode continuar a estar acima da Lei. Mesmo que se vá considerando que a realização de touradas é legítima, as normas pelas quais esta se rege não podem continuar a ser violadas.
No dia em que a fiscalização passar a ser rigorosa, muitas das touradas que forem sendo anunciadas serão seguramente CANCELADAS.
Nesse sentido, a sua colaboração pode fazer a diferença. É simples: basta enviar, de uma só vez, a mensagem abaixo do tracejado sugerida para os endereços de e-mail indicados.
Com o envio da mensagem, demonstramos que embora sendo expressamente proibida a permanência dos touros nos veículos de transporte enquanto aguardam pelo momento da entrada na arena, isso tem vindo a acontecer nalgumas touradas em praças ambulantes. Alertamos também para uma situação de um touro que foi toureado duas vezes, numa praça fixa (na Nazaré), uma das quais à "porta fechada", na esperança de que o sucedido seja devidamente investigado, pois existe até a possibilidade de o Animal ter sido intencionalmente morto na arena. Aproveitamos ainda para expressar a nossa indignação por se estar a permitir que uma criança que acabou de fazer 15 anos ande a actuar em touradas. E, por fim, pedimos à RTP, à SIC e à TVI que considerem fazer uma investigação jornalística alargada sobre tauromaquia, incluindo sobre o lado menos visível da actividade e as sucessivas violações da lei.
Podemos contar com a sua importante colaboração? Siga! Muito obrigado.
[Nota: Os dois últimos endereços que estão em "para" são importantes, mas opcionais (são os do SEPNA - Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR, e do Programa de Defesa Animal da PSP), pelo que pode eliminá-los se assim preferir. Os restantes endereços são das seguintes entidades: IGAC, Ministério da Cultura, DGAV, Ministério da Agricultura e Alimentação, Ordem dos Médicos Veterinários, Câmara Municipal de Portel, Assembleia Municipal de Portel, Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Criança e Jovens, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Comité dos Direitos da Criança da ONU, RTP, SIC e TVI.]
Mensagem sugerida:
Exmas./os. Sras./Srs.,
Venho, por este meio, denunciar vários factos e fazer alguns pedidos.
RECORRENTE PERMANÊNCIA DOS BOVINOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE E INCUMPRIMENTOS ASSOCIADOS, COM INDICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS QUE REVELAM TAMBÉM A FALTA DE CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA PARA NÃO-HUMANOS E HUMANOS NAS TOURADAS NAS PRAÇAS AMBULANTES
Local/data/hora: Monte Trigo, Portel, Portugal, 1/09/2023, cerca das 23:00 (tourada que teve início às 22:00)
No dia 1/09/2023, um touro fugiu, no decorrer de uma tourada numa praça ambulante, quando era descarregado de uma viatura de transporte para ser lidado de imediato. Num comunicado emitido pela entidade promotora dessa tourada pode ler-se o seguinte: “O terceiro toiro ao sair do camião para entrar em Praça saltou, caindo em cima da rampa e das grades que fazem proteção dos curros, estas não aguentaram a força do animal e partiram possibilitando a fuga do mesmo” (https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid035zQ8xrAXmnZxtggxjwnmF3mWSQUa632PCnzZKQEk8ESb8yzqZ5F1VuPJqusTgQYml&id=100084538670820).
Tendo em conta que ainda se continuam a realizar touradas em Portugal, invocando-se como motivo legítimo nomeadamente o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, então o mínimo exigível é que este se cumpra. Porém, ao que tudo indica, o número 3 do artigo 31.º do referido regulamento (“Nas praças fixas e ambulantes, as reses são descarregadas para os curros (...)”), bem como o artigo 43.º (“1 - No final do sorteio, as reses são isoladas em curros fixos ou móveis (...) 2 - É expressamente proibida a permanência das reses nos veículos de transporte”) têm vindo a ser recorrentemente violados, no que respeita às touradas que decorrem nas praças de touros ambulantes, levando até a outros incumprimentos conexos e a que surjam questões como, por exemplo, se os médicos veterinários estarão ou não a desempenhar as funções que são da sua responsabilidade.
Quanto à recorrência referida, atente-se, por exemplo, no que se passou no âmbito de uma outra tourada, promovida pela mesma entidade (António Vasco, Unipessoal Lda.), que teve lugar, o ano passado, em Loures, onde os touros também aguardaram pela lide no veículo de transporte, conforme então, em 2022, denunciado (com envio de provas) por centenas de pessoas à IGAC – Inspecção-geral das Actividades Culturais IGAC e à DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (https://mgranti-touradas.blogspot.com/2022/08/accao-de-envio-de-mensagens-por-e-mail.html).
Uma vez que compete à DGAV, em articulação com a IGAC, assegurar o cumprimento das regras previstas no referido regulamento em matéria de bem-estar animal, e que competia ao Município de Portel ter assegurado o cumprimento das regras de instalação e funcionamento da praça de touros (no atinente a este caso em concreto), estas entidades são naturalmente destinatárias desta primeira exposição, que também é dirigida à Assembleia Municipal de Portel, bem como à Ordem dos Médicos Veterinários, e aos Ministérios da Cultura, da Agricultura e Alimentação e da Coesão Social, visto que o que falhou em Monte Trigo (Portel) tem falhado mais vezes, também noutros municípios de Portugal.
No âmbito desta primeira exposição, deixo as seguintes questões, pedindo respostas a quem entender que tem o dever de me responder:
O que aconteceu exactamente ao touro que fugiu da tourada em causa?
A praça de touros ambulante tinha curros?
Se, porventura, não existiam curros, como é possível que a tourada se tenha realizado?
Se, pelo contrário, a praça de touros tinha curros, porque não foram utilizados?
O médico veterinário conseguiu inspeccionar os bovinos entre a chegada dos mesmos às imediações da praça e o início da tourada?
As condições dos curros das praças de touros ambulantes foram melhoradas no último ano?
Faz algum sentido determinada Câmara Municipal poder, simultaneamente, apoiar um “espectáculo tauromáquico” (ou até mesmo ser proprietária de uma praça de touros ambulante) e ter competências de fiscalização em torno do mesmo?
Não estará na altura de se proibir expressamente a realização de touradas em praças de touros ambulantes, uma vez que nestas não se está a assegurar nem o que há de mais básico no que concerne ao bem-estar Animal, nem as condições de segurança para os Animais e para o Público, sendo demasiado evidente que há sucessivas violações da lei?
Não consigo entender como é possível que se continuem a realizar touradas em Portugal, e muito menos que as mesmas sejam consideradas actividades culturais. Mas já que assim é, o mínimo que se exige é que estas actividades sejam devidamente fiscalizadas em todo o território nacional e que as normas pelas quais se vão regendo sejam, de facto, cumpridas. Sendo óbvio que há incumprimentos, peço às entidades destinatárias desta mensagem até aqui referidas que tomem as medidas necessárias para que se passem a cumprir todas as normas previstas na legislação que disciplina todos os aspectos que estão associados à realização de “espectáculos tauromáquicos”.
TOURO LIDADO DUAS VEZES NA PRAÇA DA NAZARÉ
Espectáculo: Corrida de toiros
Tipo de recinto: Praça de touros fixa
Proprietário da praça de touros: Confraria de Nª Sra. da Nazaré
Promotor da "corrida de toiros": Dosesdebravura - Unipessoal Lda., NIF 515956546
Ganadaria: Varela Crujo
Novilheiro (que lidou “à porta fechada”): Diogo Peseiro
No dia 9/09/2023, na praça de touros da Nazaré, um bovino foi lidado duas vezes. A primeira vez aconteceu durante a tourada que fora anunciada, tendo sido toureado pela cavaleira Ana Batista. A segunda aconteceu, um par de horas depois, já sem os ferros anteriormente cravados, mas ainda com feridas abertas, na mesma arena, “à porta fechada”, pelo novilheiro Diogo Peseiro. Assim aconteceu, segundo o que se encontra em http://farpasblogue.blogspot.com/2023/09/diogo-peseiro-toureou-toiro-de-varela.html
Se o bom-senso e um mínimo de respeito pela vítima tivessem prevalecido, o animal não teria voltado à arena. No entanto, ao voltar, e partindo do princípio de que a tourada já tinha acabado e que o touro foi posteriormente levado para abate num matadouro, pode considerar-se que não se cumpriu o disposto nos números 2 e 6 do artigo 32.º do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, já que esse indivíduo deveria ter sido encaminhado para abate em matadouro imediatamente após a realização de "espectáculo", em vez de ainda ter sido obrigado a voltar à arena para ser lidado “à porta fechada” (talvez já sem a presença do público que assistiu à tourada autorizada). Como agravante, independentemente daquele que tenha sido o destino do animal (considerado pelo Código Civil como ser vivo dotado de sensibilidade e merecedor de protecção jurídica), se a tourada (anunciada e autorizada) já tinha acabado, foi infligido sofrimento adicional a este ser sensível, sem que se possa sequer argumentar que houve motivo legítimo para tal. Se porventura foi intencionalmente provocada a morte a este touro na arena, pois esta lide aconteceu, segundo a notícia indicada, num contexto de preparação para uma novilhada (com morte de novilhos) em Espanha, há a ainda a registar um acto proibido, desde logo nos termos do número 1 do artigo 1.º ou do número 3 do artigo 3.º da Lei 92/95, de 12 de Setembro, com as alterações posteriormente introduzidas.
Peço que esta situação que acabo de descrever seja devidamente investigada.
Quer o sofrimento dos cavalos que a criança usa, quer o dos bovinos que ataca, quer o perigo a que esta criança está a ser exposta são bem evidentes a partir do minuto 14:55 do vídeo https://videos.toromedia.com/w/v1fH8EVWfK6x1YBPQHmRg1. Da mesma forma que, na tourada do dia 10 de Setembro, João Moura, o Pai da criança, mesmo com toda a experiência que tem, “foi apertado em tábuas, não evitando uma queda”, tendo-se vivido “momentos de algum pânico” (presenciados pelo menor de idade e por crianças ainda mais novas que estavam a assistir à tourada) - conforme descrito em https://farpasblogue.blogspot.com/2023/08/todos-com-joao-moura-ontem-em-reguengos.html?fbclid=IwAR2YiT-QWDbapN18w3bt1aJ3jg8hcOZWsm0LgNYASzRK9jNS_jkZXEF2iYk -, não é difícil de perceber que algo idêntico poderia, eventualmente, ter acontecido à criança (Tomás Moura), com muito menos experiência e maior probabilidade de ter ficado ferida, durante a lide de bovinos que não tinham uma idade e um peso muito abaixo da idade e peso daqueles que foram lidados pelo Pai dela.
No âmbito do assunto que deu origem a esta (terceira) exposição, gostaria de saber que orientações têm emanado da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Criança e Jovens (CNPDPCJ) sobre a participação de crianças em actividades tauromáquicas, pedindo à CNPDPCJ que envie directrizes e orientações claras a todas as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) no sentido de que estas não autorizem menores de 16 anos a participarem em eventos/espectáculos tauromáquicos.
Esperando que futuramente nenhuma criança com menos de 16 anos de idade seja autorizada a actuar em touradas, peço às entidades com competências na matéria aqui em questão que tomem medidas nesse sentido, de preferência tendentes a que ninguém com menos de 18 anos possa assistir a touradas e muito menos actuar nas mesmas, pelo bem dos menores de idade, e pela construção de uma sociedade mais justa, empática e ética.
[As touradas deviam ser completamente banidas de Portugal, pela construção de uma sociedade mais justa, mais empática e mais ética, uma vez que touradas não rima com esses valores humanos.]
PEDIDO ÀS ESTAÇÕES DE TELEVISÃO GENERALISTAS
Aproveitando para agradecer por terem deixado de transmitir touradas, peço à RTP, à SIC e à TVI que considerem fazer uma investigação jornalística alargada sobre tauromaquia, incluindo sobre o lado menos visível da actividade e as sucessivas violações da lei.
[O mesmo se passa em Portugal, e o PAN, como um Partido voltado para este tema, deveria fazer o mesmo que o PACMA fez - Isabel A. Ferreira].
Apresentámos um relatório ao Comité dos Direitos da Criança da ONU em que denunciamos o incumprimento por parte do Governo, ao expor os menores à violência das touradas.
O governo da Espanha passou anos a ignorar deliberadamente as recomendações da ONU sobre proteger os menores da violência extrema das touradas. Do PACMA, apresentamos um relatório ao Comité dos Direitos da Criança da ONU para denunciar o que consideramos violações constantes e repetidas da Convenção sobre os Direitos da Criança. A Convenção, ratificada pela Espanha em 1990, estabelece que os Estados Partes devem adoptar todas as medidas possíveis para abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças.
Como órgão encarregado de supervisionar a aplicação da Convenção nos Estados Partes, o Comité dos Direitos da Criança, na sua última investigação a Espanha, em 2018, incluiu as touradas entre os "principais motivos de preocupação relacionados com a violência contra crianças", e obrigou o país a proibir crianças de assistir a touradas e a participação de menores de 18 anos em actividades tauromáquicas.
Como denunciámos no nosso relatório ao Comité, a Espanha não está apenas a não cumprir a Convenção, como também o Governo ignorou deliberadamente as recomendações. No ano passado, o Executivo apresentou o Projecto da Lei Orgânica 8/2021, de 4 de Junho, finalmente aprovada, sobre a protecção integral de crianças e adolescentes contra a violência, Lei que, como o próprio título indica, deve proteger as crianças contra a violência de forma integral, mas não faz uma única menção à sua exposição e participação nas práticas violentas que ocorrem no nosso país.
Tudo isto apesar de, para além do Comité, muitas entidades dedicadas à protecção das crianças terem solicitado formalmente ao Governo que proibisse, na referida Lei, a presença e participação de menores nestas práticas tauromáquicas.
Em 2023, a Espanha voltará a ser examinada pelo Comité, razão pela qual apresentámos agora este relatório, intitulado "Falta de protecção das crianças contra a violência das touradas em Espanha". Nele, afirmamos que apenas nas Ilhas Baleares é proibida a assistência de menores nas touradas. Na Galiza é proibido a menores de 12 anos e, nas restantes comunidades, qualquer criança, de qualquer idade, pode assistir a estas práticas e ver como se exerce a violência extrema contra os animais. Quanto à sua participação nas festividades tauromáquicas, apenas na Cantábria é proibida a participação de menores. Nas restantes podem participar a partir dos 16 anos e, em algumas, até a partir dos 14 anos.
No que diz respeito às escolas tauromáquicas, Andaluzia, Aragão e País Basco estabelecem, respectivamente, a idade mínima de 10 e 12 anos para poder frequentá-las. Nas demais comunidades não há idade mínima para começar a ser instruído na "arte" de matar. Além disso, menores de 14 anos já podem participar de aulas práticas, nas quais são utilizadas armas como puyas, banderillas, estoques ou puntillas com os animais.
Cinco anos se passaram desde que o Comité advertiu a Espanha de que deveria proteger os menores da violência das touradas, e não só não foi proibido, como essas práticas estão a ser cada vez mais incentivadas entre as crianças das instituições e administrações públicas, com actividades como convites a escolas, corridas de touros infantis, acampamentos tauromáquicos... para cujo desenvolvimento as câmaras municipais, as câmaras municipais e as administrações regionais e governos autónomos colaboram, cedendo instalações, concedendo subsídios ou, directamente, organizando-os.
O PACMA considera intolerável que os poderes públicos continuem não só a permitir, mas também a promover uma prática em que a violência é exercida sobre os animais; ais, entre as crianças, desrespeitando a Lei Orgânica de Protecção Jurídica de Menores, que estabelece que todas as disposições legais relativas a menores devem ser interpretadas de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, e que os poderes públicos devem garantir o respeito pelos seus direitos e adequar as suas acções à mesma, incluindo, entre os princípios norteadores que devem reger a sua actuação à protecção dos menores, contra todas as formas de violência.
Até onde chega a irracionalidade dos responsáveis pelo bem-estar das crianças em Portugal!
Tomás Bastos, tem apenas 13 anos, é bezerrista, aluno do antro de toureio de Vila Franca de Xira (Portugal). Está no México há cerca de duas semanas, e por lá tem andado a torturar e a matar bezerrinhos, para divertimento, já se sabe, dos sádicos e psicopatas (nunca é demais repetir). Algo que daria para pôr na prisão quem tal malvadez permite. E não estou só a referir-me à malvadez para com o bezerrinho, mas também ao requinte de malvadez que étreinar crianças para matar, cruelmente, seres vivos, inocentes, inofensivos e indefesos como são os bezerrinhos.
No passado sábado ao participar em mais um evento selvático, passou-se o que o Farpas Blogue refere nesta notícia:
Isto é simplesmente revoltante, repugnante, desprezível, vil, imoral, e todos os demais adjectivos quejandos, que existem na Língua Portuguesa, para qualificar tais actos abjectos...
E pensar que tudo isto é apoiado pelos governo, parlamento, igreja católica, comissão de protecção de crianças e jovens de Portugal, irresponsáveise incompetentes.
Tenham vergonha, e tomem atitudes RACIONAIS! Para irracionais bastam os que atiram as crianças para a crueldade e a violência tauromáquicas. Este é um acto CRIMINOSO que deve ser levado ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e ao Comité dos Direitos da Criança da ONU.
Entretanto, Tomás Bastos esteve hospitalizado, mas já regressou aos treinos, para continuar a torturar e a matar bezerrinhos, cruelmente.
Eis um desabafo de uma vila-franquense, repleto da mesma indignação e desespero de todos os que abominam esta prática selvática, ainda mais praticada por uma criança, a quem não deram oportunidade de ser criança.
«Este miúdo é filho do bandarilheiro, forcado frustrado e ex-matador-que-nunca-foi, sobrinho do "matador" José Júlio e da minha terrinha, VFX.
Aluno da "escola", o covil de torturadores.
Nem tenho palavras para descrever o que sinto quando um pai coloca em perigo a vida de um filho. Por muito menos a CPCJ tem retirado filhos aos pais/mães. Se a criança tivesse morrido? Como é possível a insanidade deste pai?????
Ainda bem que não o encontro porque, juro que lhe dava uns socos😡😠😤
A indignação! O desespero. A impotência por não podermos proteger estes jovens, é atroz.
Para que não restem dúvidas quanto a maus-tratos a crianças. Ambas têm treze anos. Uma enveredou pela sublime arte musical, a outra pela abominável prática bárbara de tortura de seres vivos.
«Foi durante os 41 anos de Estado Novo que se eliminaram estas regras, se inaugurou a maioria das praças de touros actuais, os grupos de forcados amadores e as tertúlias tauromáquicas. Salazar trouxe de volta a velha escola marialva de cavaleiros e instituiu a “tourada à portuguesa” perante os protestos dos aficionados na altura, para quem a lide só fazia sentido com a morte do touro no final do espectáculo.»
Texto de Sérgio Caetano
(Activista de direitos humanos, animais e natureza. Presidente da Associação S.O.S. Rio Paiva, Coordenador da Plataforma Basta de Touradas e representante em Portugal da Fundação Franz Weber.)
«Sendo uma actividade violenta que coloca em causa o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, que se baseia em maus tratos a animais e que já beneficia de várias excepções, é da mais elementar justiça que as touradas deixem de gozar de benefícios fiscais do Estado Português e, enquanto existirem, para nossa vergonha, sejam taxadas a 23%.»
3 de Fevereiro de 2020, 8:08
«As touradas são excepção para tudo em Portugal. São excepção à lei da protecção dos animais, não precisam de cumprir nem o próprio Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET) e gozam das inúmeras regalias que beneficiam esta actividade, que ainda por cima se alimenta, em larga medida, dos fundos públicos provenientes das câmaras municipais e da União Europeia.
É verdade que no preâmbulo do RET surge a polémica frase, segundo a qual a tauromaquia é “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, mas convém lembrar que o mesmo documento, mais à frente, reconhece que a salvaguarda do interesse público passa também pela “defesa do bem-estar animal” e que as touradas “podem ferir a susceptibilidade dos espectadores”, chamando à atenção para os problemas dos maus tratos e da violência contra os animais e a própria violência inerente ao espectáculo, que, não raras vezes, resulta em feridos graves e até mortes.
O Governo propõe no Orçamento do Estado para 2020 um aumento do IVA dos espectáculos tauromáquicos. Como sempre, várias vozes se levantam na “defesa da tradição” das touradas, invocando a “liberdade” e a “justiça”, alegando que o Governo, por não gostar de touradas, não as pode perseguir em detrimento de outros espectáculos culturais. Pergunto: que outros espectáculos culturais em Portugal têm por finalidade agredir e humilhar um animal, cravando-o de todo o tipo de lâminas? Que outros espectáculos em Portugal produzem um número tão elevado de feridos e mortos? Que outros espectáculos culturais em Portugal foram incluídos no relatório de avaliação do Comité dos Direitos da Criança da ONU, com pronunciamento explícito sobre o seu carácter nefasto para o desenvolvimento saudável dos jovens?
As touradas podem ser parte integrante do património cultural de algumas localidades, que no seu todo representam apenas cerca de 10% do nosso território, mas não são um espectáculo qualquer, nem são um espectáculo para quaisquer pessoas, como o próprio Estado reconhece na legislação. O lobby das touradas, pequeno mas muito influente, conseguiu contornar todas as leis que proibiram as touradas e lhes colocaram fortes restrições ao longo dos tempos. Estranho é ver membros do Partido Socialista e pessoas de esquerda a apoiar com vigor as touradas, sendo elas um legado dos períodos mais retrógrados da nossa História, como os regimes absolutista e o Estado Novo, que eliminou todas as restrições impostas a este espectáculo e criou a chamada “tourada à portuguesa” com a publicação dos regulamentos de 1953 e 1971.
As touradas, depois de promovidas em ambiente de aparatosos festejos reais, foram proibidas por D. João VI “pelos seus notórios inconvenientes” em 7 de Julho de 1809. Abolidas em 1836 por decreto de Passos Manuel, foram novamente autorizadas meses mais tarde, por forte pressão da Real Casa Pia de Lisboa e por um grupo de notáveis condes, varões e viscondes, e não por revolta do povo como por vezes se diz. Durante quase 100 anos (entre 1836 e 1933) as touradas só eram permitidas mediante uma autorização especial e desde que a sua receita revertesse para instituições de caridade, nomeadamente para a Casa Pia (em Lisboa) e para as Misericórdias (no resto do país).
Foi durante os 41 anos de Estado Novo que se eliminaram estas regras, se inaugurou a maioria das praças de touros actuais, os grupos de forcados amadores e as tertúlias tauromáquicas. Salazar trouxe de volta a velha escola marialva de cavaleiros e instituiu a “tourada à portuguesa” perante os protestos dos aficionados na altura, para quem a lide só fazia sentido com a morte do touro no final do espectáculo.
A revolução de Abril foi nefasta para a tauromaquia, principalmente para os cavaleiros tauromáquicos e para os abastados ganadeiros da lezíria do Tejo, que se viram obrigados a enviar os touros para Espanha e sul de França, tendo a exportação destes animais duplicado em 1975, por falta de mercado no nosso país. Só com a entrada de Portugal na CEE (1986) a actividade recuperou do abalo sentido com a revolução, e a partir de finais da década de 80 os criadores de touros de lide começaram a beneficiar dos subsídios da Europa para a criação de bovinos, desenvolvendo programas de “conservação e melhoramento genético da raça brava e dos cavalos de toureio”, com milhões de euros da União Europeia destinados à agricultura.
Nos últimos anos, por pressão do lobby tauromáquico, as touradas passaram a ser consideradas cultura, alcançando um estatuto que querem manter intocável, e uma excepção aceite pelo poder político que tem legislado sempre em benefício desta anacrónica actividade. Quando em 2001 as doenças que afectaram o gado bovino (BSE, língua azul e febre aftosa) começaram a alastrar, a União Europeia adoptou medidas drásticas e rigorosas para conter o problema, proibindo as concentrações de gado, feiras de gado, concursos pecuários e a realização de touradas em Portugal. Menos de 15 dias depois desta decisão, e apesar dos elevados riscos para a saúde pública, a Direcção Geral de Veterinária concedeu uma excepção para as touradas, autorizando o transporte de animais destinados ao “matadouro ou às praça de touros”, permitindo assim que a temporada tauromáquica tivesse decorrido normalmente nesse ano. Este exemplo demonstra bem a influência do lobby das touradas junto do poder político e as regalias de que beneficia esta actividade, em oposição aos restantes agricultores.
Se a isto juntarmos os milhões que alguns municípios investem para garantir a continuidade da actividade tauromáquica em Portugal, com apoios que vão desde a compra de milhares de bilhetes para touradas, aos subsídios para os grupos de forcados, apoio logístico, manutenção e reabilitação de praças de touros, etc., temos a fórmula para explicar o porquê desta actividade persistir em Portugal.
Sendo uma actividade violenta que coloca em causa o cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança, conforme ficou demonstrado no último relatório da avaliação do Comité, que se baseia em maus tratos a animais, e que já beneficia de várias excepções, é da mais elementar justiça que as touradas deixem de gozar de benefícios fiscais do Estado Português e, enquanto existirem, para nossa vergonha, sejam taxadas a 23%.»
Este vídeo documenta uma situação ilegal, frequentemente denunciada às autoridades portuguesas e que já foi fortemente condenada pelo Comité dos Direitos da Criança da ONU: Crianças pequenas ensinadas a enfrentar o perigo, insensibilizadas para a crueldade e o sofrimento dos animais, realizando tarefas proibidas pela legislação. Neste caso vemos adultos instruindo e motivando uma criança a realizar uma "pega" frente a um pequeno bezerro.
A campanha "Infância sem Violência" da Fundação Franz Weber, desenvolvida em Portugal pela Basta, pretende alertar para esta realidade: www.basta.pt/infancia-sem-violencia
Lisboa, 29 de Abril de 2015 – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar uma queixa ao provedor de justiça no âmbito da aprovação da Proposta de Lei n.º 209/XII (3ª), expondo as suas preocupações com a compatibilidade daquele diploma com os direitos fundamentais intrínsecos das crianças.
Segundo aquele diploma, as actividades de artista tauromáquico e auxiliar podem ser exercidas por menores de 18 anos e por crianças menores de 16 anos mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Comissão, essa que, a par de outras entidades, reconheceu que a actividade tauromáquica “pode colocar em perigo crianças e jovens” (in Circular n.º 4/2009).
A Amnistia Internacional emitiu parecer no mesmo sentido. Mais expressivo ainda, é o parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, que recomendou que, tendo a legislação fixado a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, então também só deveriam participar neste tipo de actividades indivíduos cuja escolaridade obrigatória esteja já cumprida. Para além disso, a idade mínima de 16 anos corresponde à idade mínima de admissão ao trabalho subordinado (n.º 2 do art. 68.º do Código do Trabalho).
«A tourada é uma actividade violenta e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outras actividades de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos. Nomeadamente, não faz sentido proibir um menor de 18 anos de assistir a um filme de ficção no cinema, mas depois permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal, seja por frequentar a escola de toureio, seja por assistir à morte de um animal para mero entretenimento de quem assiste», defende André Silva, porta-voz do PAN.
Diversos estudos a que o PAN recorreu para elaborar a queixa ao provedor confirmam que a exposição das crianças a violência explícita provoca efeitos significativos no seu desenvolvimento, donde resulta a necessidade de proteger os menores de tais impactos, como manda a Constituição.
No que diz respeito especificamente ao trabalho infantil, o Comité de Direitos da Criança, já expressou a sua preocupação ao referir que «O Comité (…) continua profundamente preocupado com o envolvimento persistente de crianças em trabalhos perigosos e/ou degradantes como o trabalho agrícola em culturas ilegais, tráfico de drogas, mineração ilegal e touradas».
Face ao exposto, o PAN conclui que o diploma em causa enfrenta uma série de constrangimentos legais nacionais e internacionais mas, mais importante que isso, efectivamente revela uma desconsideração pelos direitos fundamentais das crianças a um desenvolvimento saudável.
Importa ainda referir que, no âmbito do supra mencionado processo legislativo, foram ouvidas as seguintes entidades: Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos; Secretário de Estado da Cultura e Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Não foi ouvido um único representante dos direitos das crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos.
Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide; Associação Nacional dos Grupos de Forcados; Associação Nacional de Toureiros Portugueses; Associação Nacional de Empresários Taurinos são ENTIDADES de quê?
O secretário de estado da cultura acima mencionado é secretário de estado de que CULTURA?
Não foi ouvido um único representante dos Direitos das Crianças, o Comité dos Direitos da Criança da ONU, assim como não foi ouvida nenhuma ONG que defenda os direitos de animais humanos e não humanos, porquê?
Em defesa da Língua Portuguesa, a autora deste Blogue não adopta o Acordo Ortográfico de 1990, nem publica textos acordizados, devido a este ser ilegal e inconstitucional, linguisticamente inconsistente, estruturalmente incongruente, para além de, comprovadamente, ser causa de uma crescente e perniciosa iliteracia em publicações oficiais e privadas, nas escolas, nos órgãos de comunicação social, na população em geral, e por estar a criar uma geração de analfabetos escolarizados e funcionais. Caso os textos a publicar estejam escritos em Português híbrido, «O Lugar da Língua Portuguesa» acciona a correcção automática.
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