Segunda-feira, 28 de Maio de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS SACODE A ÁGUA DO CAPOTE EM RELAÇÃO À TORTURA DE TOUROS A REALIZAR EM LOUREIRO

 

 

Enviámos uma mensagem ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a repudiar a realização de uma tortura de Touros e Cavalos no próximo dia 10 de Junho, numa terra que não tem tradição alguma destes espectáculos degradantes (se bem que esta seja a segunda “corrida” que se realiza).

 

RESPOSTA DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

«Acusamos a receção do V/e-mail, abaixo referenciado, e compreendemos a preocupação demonstrada por V.as Exas, contudo, informamos que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e a Junta de Freguesia de Loureiro apoiam os eventos desportivos do Centro Equestre de Loureiro, enquanto associação deste concelho, e na promoção do desporto equestre e adaptado.

 

No que respeita à Grande Corrida de Toiros no Centro Equestre de Loureiro, temos a informar V.as Exas, que todas e quaisquer dúvidas/sugestões/reclamações deverão ser dirigidas à respetiva associação, sendo esta uma iniciativa dos mesmos.

 

(Segue-se os contactos do Centro)

 

Com os nossos melhores cumprimentos.

O Gabinete de Apoio ao Presidente»

 

***

 

Colocamos então a questão: mas a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis não terá de passar uma licença para a realização deste triste “espectáculo”, segundo o que diz a lei?

 

Lei 92/95 CAPÍTULO II
Comércio e espectáculos com animais

 

CAPÍTULO II
Comércio e espectáculos com animais

 

Artigo 2.º
Licença municipal

 

Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.

 

***

 

Ora se esta tortura tem de ter (ou até já terá, segundo fomos informados) a tal licença, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, através do seu Presidente, Senhor Hermínio Loureiro, é CÚMPLICE desta ignomínia.

 

E não adianta dar a desculpa de que a tourada é legal em Portugal.

 

O Presidente da Câmara Municipal da Maia teve a CORAGEM de não se vergar ao lobby tauromáquico, e PROIBIR a realização de um espectáculo de tão baixo nível, que só  desprestigiaria o seu município.

 

Não basta sacudir a água do capote, para dizer que não se molhou.

 

Se o Senhor Hermínio Loureiro passou a tal licença necessária, “MOLHOU-SE BEM MOLHADO”.

 

Nem sequer devia permitir as horrorosas “corridas de Cavalos”, porque o Cavalo é torturado fisica e psicologicamente para “correr”, e muitos deles ferem-se e morrem até.

 

Enfim, o Município de Oliveira de Azeméis não merece a parangona que gostaríamos de fazer, igual à que dedicámos ao Presidente da Câmara da Maia, a felicitá-lo pela lucidez do seu acto.

 

Lamentamos.

 

Mas o Senhor Presidente Hermínio Loureiro ainda vai a tempo de CANCELAR essa “coisa” infame que é a tortura de Touros e Cavalos, para divertimento dos sádicos.

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:05

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