Quando se esperava que a Senhora Bastonária enviasse ao governo (ou mais precisamente à Inspecção-Geral das Actividades Culturais) um parecer assente nos estudos biológicos que, naturalmente, teriam de ter feito para receberem o título de “médicos”, no sentido da abolição das touradas, não, enviou uma recomendação que deixa muito a desejar quanto ao profissionalismo dos “veterinários”…
ooo
Isto não dói nada num animal morfologicamente semelhante ao homem e que possui um sistema nervoso central?
Podemos experimentar estas ferramentas num homem, para tirar as dúvidas?
Deixo-vos com o depoimento de um verdadeiro médico veterinário:
BEM PREGA FREI TOMÁS…
Por Dr. Vasco Reis
«Dá para pensar quando se conhecem profissionais com responsabilidades e actividades na tauromaquia, na caça, etc….
O percurso violento de extrema tortura que a tauromaquia provoca ao touro de lide vai ser encurtado com o abate libertador breve, a seguir a todo o sofrimento infligido.
Segundo o recentemente aprovado Regulamento, vão ser médicos veterinários que irão fazer o disparo que deverá atordoar e paralisar relativamente a vítima. Este acto é algo de grande violência para o animal e para o executante.
Na minha opinião, o Regulamento correcto seria o que proibisse todas as actividades tauromáquicas em público e em privado!
Código Deontológico do Médico-Veterinário
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
O presente Código integra um conjunto de regras de natureza ética e deontológica que, com carácter de permanência e a necessária adequação aos princípios universais contemporâneos, o Médico Veterinário deve observar no exercício da sua actividade profissional.
Artigo 2.º
1. O presente Código prossegue a salvaguarda da honestidade, dignidade e consciência profissionais, como garantia do serviço a prestar.
2. Os princípios afirmados no número anterior impõem aos Médicos Veterinários, o dever de exercer a sua actividade com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, o respeito pela vida e bem-estar animal, a prossecução da sanidade animal, a conservação, o melhoramento, e a gestão do património animal, incluindo o da fauna selvagem, a salvaguarda da saúde pública e a protecção do meio ambiente.
3. No exercício da sua actividade profissional, o Médico Veterinário deve escrupuloso respeito às normas legais, éticas e deontológicas a ela aplicáveis, e técnica e deontologicamente independente, e responsável pelos seus actos, devendo agir com competência, consciência e probidade.»
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Sinto vergonha de no meu País existir uma ordem de “médicos” veterinários que não zela pelo bem-estar dos Touros e dos Cavalos, que uma lei parva, ilegal e bastarda exclui do Reino Animal.
Será que esses “veterinários” que apoiam a tauromaquia também não consideram os Touros e os Cavalos animais como nós?
Gostaria de ver respondida esta pergunta, Senhora Bastonária.