ATENÇÃO!
Esta selvajaria não cumpre a totalidade dos requisitos para que se possa realizar “espectáculos”, logo, a sua permissão será incumprimento de uma lei parva, sim, mas ainda vigente.
Ou não será Doutor José Maria Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo?
Este ano vamos ver o que o senhor é capaz de fazer por Viana.
Vamos ver também o que reza a crónica:
RTP
O movimento “Vianenses pela Liberdade” (leia-se um grupo de prótoiros pela liberdade de serem broncos)) vai entregar na próxima semana, na Câmara de Viana do Castelo, o pedido de licenciamento da tourada anunciada para 24 de Agosto, no último dia das Festas d`Agonia, disse hoje à Lusa a organização.
As “festas” da agonia de seres vivos torturados por psicopatas para divertir sádicos. É isto que o senhor José Maria Costa quer para a bela cidade de Viana do Castelo?
“O processo está concluído e vamos entregá-lo na Câmara Municipal na próxima quarta-feira”, adiantou José Carlos Durães, que em Maio tinha avançado a data de 24 de Agosto para a realização da terceira corrida de touros desde a aprovação, em 2009, da declaração que transformou Viana do Castelo na primeira cidade “anti-touradas” do país.
Desde então os bárbaros do sul invadiram Viana do Castelo com a conivência dos actuais autarcas, que em vez de defenderem a racionalidade que o Doutor Defensor Moura estabeleceu para a cidade, recuaram milhares de anos e reintroduziram em Viana a primitiva selvajaria.
José Carlos Durães está confiante no deferimento do processo que vai entregar na autarquia por “cumprir todos os requisitos legais” exigidos para a realização deste tipo de espectáculo.
Engana-se este… (nem sei o que lhe chame). Não cumprem todos os requisitos “legais”, parvos, mas infelizmente “legais”, para a realização de algo que exige por exemplo isto:
Artigo 23º
Posto de socorros e assistência médica
1 - Em todas as praças é obrigatória a existência de instalações destinadas a um posto de socorros para assistência aos artistas tauromáquicos (aqui leia-se carrascos tauromáquicos que de artistas nada têm)
2 - O posto de socorros deve ser composto, sempre que possível, por duas divisões contíguas com a dimensão mínima de 4m X 4m, comunicando largamente entre si, apresentando-se o pavimento e as paredes revestidos por material próprio, lavável e impermeável, devendo dispor de águas correntes.
3 - Na primeira das divisões indicadas, que se destina a primeiros socorros, devem existir macas, leitos e mesas ou marquesas para observação e primeiros tratamentos de urgência, designadamente intervenções de pequena cirurgia.
4 - É exigido como mínimo no posto de socorros o seguinte equipamento:
a) Instrumentos para dissecações, laqueações e sotura, nomeadamente, pinças hemostáticas, tesouras, bisturis e garrotes para membros;
b) Material de imobilização provisória de fracturas, nomeadamente talas kramer e ligaduras gessadas.
5 - O equipamento cirúrgico do posto de socorros cabe à entidade proprietária da praça.
6 - É da responsabilidade da entidade exploradora da praça o apetrechamento dos materiais perecíveis, tendo em atenção a sua validade de utilização.
7 - Em todos os espectáculos, sem prejuízo do disposto no nº 9 do presente artigo, a respectiva entidade organizadora deverá assegurar tanto a presença de uma ambulância medicalizada como a presença de uma equipa médica composta de, pelo menos, um médico-cirurgião e um enfermeiro.
8 - A ambulância medicalizada deverá estar munida de oxigénio e de, pelo menos, um litro de sangue “dador universal” (ORh+), bem como de soros e plasma na quantidade de 2 L de cada um.
9 - Quando se trate de espectáculos de variedades taurinas em que não participem novilheiros praticantes e reses em pontas, deve a entidade organizadora assegurar a presença de um enfermeiro e de uma ambulância simples e é bastante a existência no posto de socorros de material de dissecação, corte e sotura, para eventual tratamento de pequenas cirurgias, bem como de material de imobilização de fracturas.
10 - Compete ao chefe da equipa médica verificar se o posto de socorros está nas condições estabelecidas no presente capítulo e entregar o seu parecer ao director de corrida, por escrito, até quatro horas antes do início do espectáculo.
11 - A entidade organizadora do espectáculo deverá comunicar previamente ao hospital mais próximo que disponha de serviço de urgência a realização do espectáculo, com vista à eventualidade de se verificar acidente grave.
12 - Relativamente à comunicação referida no número anterior, a empresa organizadora entregará ao director de corrida, até à hora da apartação e sorteio das reses, um documento comprovativo de que fez a comunicação.
13 - A falta de cumprimento quanto ao que se estabelece neste capítulo impede a realização do espectáculo, nos termos do artigo 10º.
O que é preciso para torturar bovinos em público!!!!!!! Não é de doidos????
“À partida, a Câmara tem que aprovar. Não vejo razões para impedir a corrida, mas pode ser exista alguma coisa que eu não esteja a ver. Deixe ver”, afirmou.
Pois deixe ver… Há muita coisa para ver, e não se vê: por exemplo, WCs… o que é obrigatório neste tipo de ajuntamento de animais humanos (será gente? Gente não é certamente, porque gente não frequenta antros de tortura).
Este movimento foi criado em 2009, depois de a câmara ter aprovado, por proposta da maioria socialista, uma declaração afirmando Viana como “anti-touradas”, prevendo não autorizar qualquer evento deste género em terrenos públicos ou privados desde que tal dependesse de decisão do município.
Uma declaração que os actuais autarcas não souberam honrar, por absoluta falta de competência política.
Questionado pela Lusa, na quinta-feira no final da reunião ordinária da Câmara Municipal, o autarca socialista José Maria Costa afirmou não estar “muito preocupado” com “propostas que chegam de elites lisboetas”.
“Quando chegar o processo nós analisaremos como temos feito sempre, dentro da lei. Vivemos num Estado de direito e eu faço questão que se cumpra a lei e portanto faremos tudo o que estiver dentro da lei”, afirmou.
Pois analise muito bem, senhor José Maria Costa, e encontrará muita coisa que o impedirá de aprovar tal ganância de sangue e tortura. Estar dentro da lei não significa ser-se cego.
Para contrariar a decisão da Câmara, a Prótoiro realizou em agosto de 2012 uma tourada no concelho, a primeira depois da aprovação desta declaração municipal, corrida que se repetiu em 2013 e à qual assistiram, segundo a organização, mais de 2.550 espectadores.
Pois… 2.550 pessoas fretadas, convidadas, alugadas, compradas, porque a gente culta de Viana do Castelo não se mete em selvajarias.
A câmara tinha alegado falta de condições de segurança, nomeadamente acessos de emergência, para indeferir, por duas vezes, a instalação, em terrenos privados na freguesia de Darque.
Tal como em 2012, a tourada do ano passado aconteceu porque o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar apresentada pela Prótoiro, para suspender o primeiro indeferimento municipal.
Todos nós sabemos muito bem o que aqui aconteceu.
Esperamos que este ano haja bom senso por parte da autarquia, para que esta invasão de bárbaros não volte a repetir-se em Viana.
Os Vianenses não merecem que os que elegeram os tratem como se eles não existissem.
Em primeiro lugar deve estar a vontade do povo de Viana. É para o servir que os autarcas foram eleitos. Nada mais. Não foram eleitos para favorecer os bárbaros que vêm de fora.
Tenha isto em atenção, por favor, Doutor José Maria Costa.
Os sábios não precisam de leis, e então se estas forem parvas…
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