Eis os links dos textos do meu crime:
http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/108007.html
http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/171248.html
http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/180826.html
http://arcodealmedina.blogs.sapo.pt/183750.html
(Estes textos foram desativados, por ordem do Tribunal, mas guardei cópias para memória futura. Este processo foi arquivado por desistência do queixoso).
(Origem da foto: http://diariotaurino.blogspot.pt/2011/03/clube-taurino-de-alter-mais-uma-vez.html
Qual o meu crime?
Denunciar a várias autoridades, (como pode verificar-se nos textos) um crime que estará a ser cometido no Agrupamento de Escolas de Alter do Chão? E da qual denúncia obtive algumas respostas, mas nenhuns resultados, apenas agora este PROCESSO-CRIME?
E não sou EU que estou a ensinar crianças, muitas delas menores de seis anos (como pode ver-se na foto, de promoção do feito) como se TORTURA bovinos, para divertir sádicos.
Um tribunal já me constituiu ARGUIDA, e é nessa qualidade que irei depor numa Esquadra de Investigação Criminal, em Janeiro de 2014, sem saber ainda qual o teor do meu crime.
Penso que temos aqui uma inversão de valores: quem deveria estar no meu lugar seria quem está a violar os Direitos das Crianças.
Eu, nos meus textos, limitei-me a DEFENDER esses DIREITOS, mas EU é que estou a ser ACUSADA de um crime qualquer (que desconheço).
Assim se gasta um tempo precioso, que poderia ser aplicado para julgar os verdadeiros criminosos deste País.
Um processo do género kafkiano (já não é a primeira vez que me acontece) que irei aproveitar para desmascarar a INCOMPETÊNCIA das autoridades que ALERTEI, e NADA FIZERAM, para salvaguardar a integridade moral e psicológica destas crianças.
O que querem fazer delas?
Transformá-las em MONSTROS?
Depois queixam-se da violência nas escolas.
Mas esta Escola Taurina de Alter do Chão tem uma singularidade: ESTÁ INTEGRADA NUMA ESCOLA PÚBLICA.
Será que no currículo de matérias a ensinar a alunos, numa escola pública consta a “ARTE” DE TORTURAR TOUROS?
Uma escola de tauromaquia, não é com certeza, para ensinar às crianças a fazer MIMINHOS aos Touros. Ensinar a respeitá-los como SERES VIVOS.
Ou será?...
***
O que se verá no link mais abaixo, poderá ser permitido por uma lei irracional, mas não deixa de ser crime, além de que nem todas as leis seguem a ética e a lógica.
Porquê?
Por isto:
Qualquer violação grave da lei moral, civil ou religiosa; acto ilícito...
Acto, atitude ou comportamento contrário aos valores morais, sociais, ambientais, podendo ter consequências desagradáveis ou nefastas e que por essa razão, merece castigo, advertência, ou repreensão.
Crime contra a Natureza: o que ofende os sentimentos humanos, os instintos ou o desenvolvimento naturais.
Acto condenável, de consequências desagradáveis: o ensino de tortura e violência a crianças em idades vulneráveis, não será um acto condenável à luz da lei moral, da lei natural, da lucidez e da ética que deve estar ligada à EDUCAÇÃO?
Acto ilícito de maior gravidade para o qual a lei determina sanção de natureza penal: a tortura de um ser vivo, para divertimento, não será um acto ilegítimo?
https://www.facebook.com/escolatoureio.dealter/photos
https://www.facebook.com/escolatoureio.dealter
Isabel A. Ferreira
Tenho de me apresentar numa esquadra de investigação criminal, na qualidade de arguida, em Janeiro de 2014.
Coisas do Arco de Almedina e também do arco-da-velha.
Finalmente, vou ter a oportunidade de desmascarar o dito cujo que me processou, e de virar o bico ao prego, porque nestas coisas da tauromaquia NÃO sou eu que torturo seres vivos.
Além disso, já fui muitas vezes arguida em processos de vária ordem. Movo-me nesse meio como um peixe na água.
Nada de novo debaixo do Sol.
Nunca fui condenada por crime algum.
Sabem porquê?
Porque nunca estive na situação de bandida.
Isabel A. Ferreira