O desespero dos aficionados é tal que nem ler sentenças judiciais sabem, e há órgãos de (des) informação que fazem o jogo deles, e caem no ridículo.
Repondo a verdade dos factos:
Aqui está um texto do Blogue Prótouro que explica por que é que proibir touradas não é inconstitucional.
Praça onde se torturava Touros, na Póvoa de Varzim
«NÃO, PROIBIR TOURADAS NÃO É INCONSTITUCIONAL»
«Foi hoje conhecida a sentença do TAF Porto relativamente à acção judicial movida pela “prótoiro”, Clube Taurino Povoense e Associação Aplaudir contra a Câmara Municipal da Póvoa do Varzim por esta não ter permitido a realização de uma tourada na praça de touros da localidade.
A “prótoiro” veio de imediato com as aldrabices do costume e citamos:
“A partir de hoje fica claro que nenhum município em Portugal pode proibir touradas, porque isso viola os direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos portugueses. O direito a organizar, participar e aceder a touradas é um direito fundamental, garantido pela nossa Constituição.”
Ora vamos por partes o que a sentença diz é que a Varzim Lazer, E.M. e o Município da Póvoa de Varzim não podem proibir a realização de espectáculos tauromáquicos. Daí a referência a inconstitucionalidade orgânica ou seja o que tribunal quer dizer com isto é que considera que o órgão municipal não tem competência para proibir touradas porque essa competência é do governo.
Esse é o motivo pelo qual é referida a frase inconstitucionalidade orgânica se bem que a sentença esteja errada por considerar que a competência é do governo quando deveria referir que é da Assembleia da República.
Mas a sentença também afirma que a autarquia não é obrigada a ceder o espaço para a realização da tourada. Além disso também diz que a proibição da autarquia deve seguir em frente, não por causa do posicionamento da câmara em relação às touradas, mas porque o espaço onde ela podia decorrer não tem condições de segurança para receber este espectáculo.
Portanto a “prótoiro” gastou dinheiro num processo onde levou que contar porque o que queria ou seja realizar a tourada na praça de touros foi-lhe negado pelo acórdão.
Quanto a afirmarem que é inconstitucional proibir touradas essa é uma distorção propositada da “prótoiro” que sabe que muitas pessoas se limitam somente a ler títulos e não os artigos. Logo quando dizem que proibir touradas é inconstitucional a única finalidade é porem a ideia na cabeça das pessoas para que depois estas propaguem a falsidade.
Prótouro
Pelos touros em liberdade»
Fonte:
https://protouro.wordpress.com/2019/09/10/nao-proibir-touradas-nao-e-inconstitucional/