Só no nosso Portugal terceiro-mundista é que ainda se vê animais acorrentados uma vida inteira, nomeadamente, nas aldeias, por onde passa a GNR, a qual, apesar disto configurar um crime de maus-tratos a animais de companhia, mas também a muitos outros animais que apesar de não serem de companhia, são ANIMAIS, e que, em princípio, deveriam estar protegidos por duas leis (Leis de Protecção e Estatuto Jurídico dos Animais) já aprovadas, mas confinadas às gavetas, nada se faz para acabar com a imagem triste que ilustra este texto.
Isabel A. Ferreira
Mahatma Gandhi asseverava que «a grandeza de uma Nação pode ser julgada pelo modo como os seus animais são tratados». É fácil pois, mediante esta imagem, avaliar a desgrandeza de Portugal.
O projecto de lei do PAN visa regular o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia, defendendo a criação de um Plano Nacional de Desacorrentamento.
Nenhum animal de companhia pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado. Esta é a proposta do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza.
E isto, não obstante as alterações legislativas que se têm registado em matéria de protecção e de bem-estar animal desde 2001 - ano em que foram fixadas em diploma as condições de detenção e de alojamento dos animais de companhia - “são inúmeras as denúncias que existem, por todo o país, de animais que vivem permanentemente acorrentados, sem condições de alojamento, com impactos muito negativos no seu bem-estar.
A porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real quer, por isso, um «Plano Nacional de Desacorrentamento e a alteração do diploma, que passará a limitar a possibilidade de alojar animais em varandas ou espaço exíguos ou mantê-los 24/24 horas acorrentados, corrigindo o desajustamento da legislação, que esteve cerca de duas décadas sem qualquer actualização, à realidade actual».
A proposta do PAN procura, assim, introduzir a interdição do recurso ao acorrentamento ou a amarração, salvo no caso de se revelar indispensável para a segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais. Nas situações em que não existe alternativa, o acorrentamento/amarração do animal deve ser limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias. «E devem, claro, ser sempre salvaguardadas as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal», acrescenta Inês de Sousa Real.
Com este projecto de lei, o PAN procura, consequentemente, pôr fim a vários anos de inoperância da legislação vigente, em parte devido a disposições de conteúdo excessivamente indeterminado ou subjectivo, bem como às consequências decorrentes também do carácter qualitativo de algumas das normas que, desprovidas de referenciais objectivos, impossibilitam a devida fiscalização e geram dúvidas de interpretação. Segundo Inês de Sousa Real, «a actual legislação peca por uma indefinição prática ao dispor que «os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir a prática de exercício físico adequado». Ora, o que se entende exactamente por adequado?»
Defende ainda a porta-voz do PAN que «não resulta admissível nem conforme aos presentes regimes legais, nem aos valores do nosso tempo, que um animal de companhia possa ser alojado em varandas ou outros espaços semelhantes e mantido acorrentado uma vida inteira, muitas vezes em condições insalubres condenado a uma existência miserável, privada de liberdade de movimentos que é, afinal, a essência da condição animal». Com efeito, vários são os estudos que dão nota, nomeadamente, de que os cães, enquanto animais sociáveis, necessitam da socialização para poderem desenvolver-se de forma saudável. Se permanecerem acorrentados ou confinados a uma área exígua durante horas, dias, meses ou até anos, podem sofrer sérios danos emocionais e físicos devido aos efeitos acumulados do isolamento, da frustração e do tédio, podendo até consequentemente tornar-se agressivos. De entre os danos físicos a que estão sujeitos os animais amarrados ou acorrentados, contam-se as feridas e os cortes na pele e músculos do pescoço em resultado dos puxões das amarras. Há também o risco de o animal poder asfixiar ao tentar libertar-se, no caso de a corrente ou amarra se enrolar e prender.
Nos últimos anos, o acorrentamento de animais de companhia tem sido alvo de grande divulgação na sociedade civil, sendo que a proibição do acorrentamento permanente é já uma realidade, por exemplo, em diversos municípios e comunidades de Espanha, tais como Galiza, Madrid, Catalunha, Saragoça, Valência, Aragão, Andaluzia, Tenerife; na Alemanha; em França e em 23 Estados norte-americanos.
Consulte aqui o projecto de lei do PAN.